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ID
720823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das espécies de ação penal, em cada um dos itens a
seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
    A ação penal privada subsidiária da pública pressupõe inércia do Ministério Público. Na presente questão, não houve inércia, existindo, por sua vez, ato ministerial de "promoção de arquivamento".

  • INERCIA  E DIFERENTE DE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.

  • Infelizmente não é possível. Explico: muitos desses "promotores" que ao invés de fazer cumprir às leis acabam por privilegiar pessoas ou grupos do próprio meio ou equivalentes e pedem o arquivamento mesmo com incontestáveis provas do cometimento das infrações. Vergonha dessa jUSTIÇA brasileira. Quem passou ou vier a passar por isso a sugestão é fazer uma denuncia ao Conselho Nacional do Ministério Público. Item E.

  • Qual a justificativa no CPP?

  • Rodrigo, segue justificativa:

    Não haverá ação penal privada subsidiária da pública quando:

    O MP requerer o arquivamento do IP;

    O MP requisitar deligências.

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Não é cabível a ação penal privada subsidiária se o MP requer o arquivamento ou requer a realização de novas diligências (neste caso não há inércia)

  • ERRADO.

    A.P.P.S.P. é cabível apenas no caso do MP ficar INERTE. Propor o arquivamento, solicitar diligências não autorizam o ofendido a entrar com a ação subsidiária.

  • Bom dia,

     

    A ação penal privada subsidiária da pública existirá no caso de inércia do MP, como ele solicitou o pedido de arquivamento, podemos inferir que não houve inércia de sua parte.

     

    Bons estudos

  • É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERANDO CAPEZ

  • Ocorre a ação privada subsidiária da Pública quando a ação penal pública não cumpre no tempo exercido por lei
  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Em tese só teremos uma Ação Penal Pública Subsidiária da Pública quando o MP ficar inerte.

     

     

  • já vi mais de 5 questões referentes a inércia do mp ! ou seja  vai tá na sua prova!

    # Estude até poder declarar imposto de renda!

    pmal

  • A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Para que fosse APPriv Subs. Pública:

    1º: ação penal pública condicionada à representação.

    2º: o MP se manteve inerte;

    3º: os autos não foram arquivados a pedido do MP;

     

    praise be _/\_

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo ., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP). CTRL+C/ CTRL+V...rsrs

  • Arquivamento nao e incercia

  • Solicitado o arquivamento, não configura caso de inércia do MP, para substanciar a iniciativa de uma Ação Privada subsidiária da Pública

  • GABARITO ERRADO

    É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29).

    Conforme art. 29 do Código de Processo Penal "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    bons estudos

  • A questão deixa claro que não houve inércia do MP, portanto em hipótese alguma cabeira ação subsidiária da pública.

  • Não houve inércia do MP

    Abraços!

  • Será admitida Ação Privada nos crimes de Ação Pública, se esta não for intentada no prazo legal.

  • A ação penal privada subsidiária da pública somente é usada quando o Ministério Público deixa de intentá-la no prazo legal, e a parte ofendida deseja que o réu seja condenado.

  • A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, NÃO será cabível ação penal privada subsidiária da pública. (CESPE 2004)

    É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial.

    - INÉRCIA é diferente de pedido de arquivamento.

  • .

    O erro se dá ao fato de que a ação privada subsidiária a publica se dá nos casos em que o MP não oferece a denuncia no prazo legal - inércia do MP (5 dias réu preso e 15 dias réu solto).

    PORÉM:

    Há hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:

    - devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);

    requer o arquivamento do Inquérito Policial;

    - declina a competência.

    Neste caso não houve inércia do MP, portanto não teria como o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública

  • Na hipótese de o MP solicitar o arquivamento ao Juiz para que se arquive os autos de um inquérito policial, NÃO poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, pois só haveria tal hipótese caso o MP não oferecesse a denuncia, não solicitasse o arquivamento ou não pedisse novas diligencias.

  • Quando da Inércia do MP, cabe ação penal privada subsidiária da pública.

  • Na hipótese de o MP pedir arquivamento do inquérito policial ou requerer diligência à autoridade policial, não caberá queixa subsidiária.

  • CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

  • Inércia do MP:

    Não ofertar a denúncia

    Não ter Requerido o arquivamento do IP

    Não pedir diligências

    Nestes casos, pode se pensar em Ação penal Subsidiária da Pública.

  • Quando o MP pede arquivamento é uma ação. Logo não há o que se falar em inércia do MP

  • Tratando-se de arquivamento do IP nota-se que não houve inércia do MP e por isso não cabe ação penal privada subsidiária da pública.

  • Gabarito ERRADO

    A ação penal privada subsidiária da pública é cabível apenas no caso do Ministério Público ficar inerte. Solicitar diligências e propor o arquivamento não autorizam o ofendido a entrar com a ação subsidiária.

  • Questão sobre o mesmo tema responde esta:

    Q354634 A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CORRETO

  • Ação penal privada subsidiária da pública só é cabível quando há inércia por parte do MP.

  • PMAL 2021

    SERTÃOOOOOOOOOOOOOOOOO!

  • quem diria em MP? antes era a pedido... hoje tu ORDENAS!

  • Ação penal privada subsidiária da pública: CABÍVEL QUANDO OCORRE INÉRCIA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    NYCHOLAS LUIZ

  • ção penal privada subsidiária da pública só é cabível quando há inércia ( MP NÃO FAZ PORR@ NENHUMA ) por parte do MP.

  • Só em caso de inércia/omissão por parte do MP

  • Só em caso de inércia do MP.

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    PMAL2021

  • Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

  • MP não ficou inerte, então não é cabível a ação penal privada subsidiária da pública

  • SÓ É cabível ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA DO MP ; SOMENTE

    SOMENTE SOMENTE

  • PMAL2021!

  • Não. só quando houver inercia

  • As ações penais privada subsidiária da publica tem ação, apenas, quando o MP não faz nenhuma movimentação, permanentemente inerte perante a ação penal "PRIVADA".

    força guerreiro...

    Só mantem que a aprovação vem...

  • Será incabível ação penal privada subsidiária da pública.

  • Questão ERRADA.

    A ação penal privada subsidiária da pública pressupõe inércia do Ministério Público. Na presente questão, não houve inércia, existindo, por sua vez, ato ministerial de "promoção de arquivamento".

    PMAL!

  • Nesse caso ele pode interpor recurso, mas Ação penal privada subsidiária é só em caso de inércia do MP, o que não houve, portanto, gabarito E. #PMAL2021
  • APRENDA DE VEZ:

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDÁRIA DA PÚBLICA - QUANDO HOUVER INÉRCIA DO MP.

    Não houve na questão citada acima.

    O que seria a famosa INÉRCIA - É a falta de movimentação.

  • ERRADO

    • pois não houve inércia do ministério público.
    • ele não deixou de agir no prazo estimado de 6 meses.
    • não houve INÉRCIA
    • AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    PMAL 2021

    • AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

  • PMAL2021 QUEM VEM????

  • subsidiária só na inércia do MP... O resto é para enfeitar a assertiva.
  • so poderar ter a açao penal subsidiaria quando ouver omissao por parte do mp ,e o mp tem ate 6 meses para tomar alguma medida

  • A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública.

    Errado

    comentário: ação privada subsidiária da pública só é cabível se houver INÉRCIA do MP.