-
CPP, 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
-
O rito só se se aplica àqueles delitos em que a qualidade de funcionário público for elementar.
Direito Processual Penal Esquematizado. Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves.
-
(E)
outra que ajuda a responder:
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal
Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir.
Por ser a vítima servidor público federal, mesmo que o condutor do veículo seja um particular, deve ser aplicado o rito do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.(E)
-
Se o crime for praticado por funcionário público contra particular, ou praticado por particular contra a administração pública, ou ainda, se se tratar de crime contra a administração da Justiça, não deverá ser seguido o rito especial, previsto nos art. 513 a 518. Portanto é necessário que o crime seja praticado por Funcionário Público contra a Administração pública. Em resumo, este rito será aplicável aos crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP e nos crimes previstos no art. 3° da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária).
-
CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS ART. 513 E SEGUINTES DO CPP (PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS):
1 - CRIMES AFIANÇÁVEIS;
2- QUE OS CRIMES SEJAM TIPICAMENTE FUNCIONAIS (CONFORME POSICIONAMENTO DO STF)
-
CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO D PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A NÍVEL DO CPP.
1 - CRIMES AFIANÇÁVEIS;
2- QUE OS CRIMES SEJAM TIPICAMENTE FUNCIONAIS (CONFORME POSICIONAMENTO DO STF)
3- FUNCIONÁRIO DA ATIVA
4- NÃO PODE O SUJEITO ATIVO TER FORO DE PRERROGATIVA
SÓ COMPLEMENTANDO O DE IGOR NUNES
-
O rito só se se aplica àqueles delitos em que a qualidade de funcionário público for elementar, ou seja, deve agir na qualidade de funci e não apenas ser um.
-
* GABARITO: errado.
---
* CURIOSIDADE: o requisito expresso de o crime ser afiançável, na prática, é desnecessário. Observem:
"Não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 TODOS os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP.
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)".
- FONTE: comentário do colega JOSÉ SENA, QConcursos.
Contudo, por estar expresso no artigo 514 do CPP, devemos seguir considerando-o.
---
Bons estudos.
-
Gab: Errado;
Não precisa necessariamente ser um funcionário público, basta estar em função pública!!
Foco, Força e Fé!!
Deus no comando!!
-
Além dos excelentes cometários dos colegas, o rito especial capitaneado pelos arts. 513 a 518 do CPP NÃO se aplica aos crimes funcionais inafiançáveis, nem aos cometidos por agentes públicos que gozam de prerrogativa de foro, nem aos delitos funcionais afiançáveis de menor potencial ofensivo, os quais se aplica prioritariamente o rito comum sumaríssimo (Lei n. 9.099/95). Logo, não basta que apenas seja funcionários público.
But in the end It doesn't even matter.
-
Não se aplica o procedimento especial nem o rito ordinário aos funcionários públicos que gozam de foro especial. Para estes o rito especial é aquele descrito nos arts. 1º a 12 da Lei n. 8.038/90
-
Errado.
Negativo: existem outros fatores relevantes! Lembre-se, por exemplo, de que o rito em estudo se aplicará aos delitos em que a qualidade de funcionário público for elementar (e não em qualquer delito praticado por funcionários públicos). Só com essa informação já matamos a questão.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
Vale lembrar também que a infração deve ser AFIANÇÁVEL. É um requisito para a aplicação do procedimento.
-
Tem que ser:
Típico de funcionário
Afiançáveis.
-
Gab ERRADO.
Praticado em razão do cargo e que seja afiançável, não basta ser funcionário público.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
-
Compete aos juízes de direito, a aplicação do rito do processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Não basta que o sujeito ativo da infração penal seja funcionário público. Para fazer jus a este rito diferenciado, é necessário que no momento em que o processo for iniciado, o funcionário público esteja no exercício do cargo ou função pública, ou seja, tem que está na ATIVA.
-
Gabarito ERRADO
Para a aplicação do rito do processo dos crimes de responsabilidade não basta apenas ser funcionário público.
Outros requisitos:
• Crimes afiançáveis
• Crimes Tipicamente Funcionais
• Funcionário deve estar na ativa
• Funcionário não pode gozar de prerrogativa de foro
-
Errado. Tem que ser funcionário público, crime afiançável, estar na ativa e no exercício de atividade funcional.
-
Não basta ser funcionário público ->> tem que ser: CRIMES AFIANÇÁVEIS; QUE OS CRIMES SEJAM TIPICAMENTE FUNCIONAIS (CONFORME POSICIONAMENTO DO STF), SER FUNCIONÁRIO DA ATIVA, E NÃO PODE O SUJEITO ATIVO TER FORO DE PRERROGATIVA.
-
Nesse caso o o Funcionario ativo não poderá ter FORO DE PRERROGATIVA , por isso deixa a questão errada... (AO RESTRINGIR )