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O particular não está abrangido pelo mesmo prazo do funcionário público.
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Qual prazo do particular? Seria bom uma resposta completa. Grato.
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Andre Sillres, o acusado "comum" terá prazo de 10 dias para responder - Art 406, cpc.
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Os dois denunciados recebem de forma individualizada as cartas (notificação), porém com prazos diferentes, é isso?
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Funcionário público: procedimento dos crimes funcionais; existência da fase da defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 514 do CPP); essa notificação é própria desse procedimento.
Particular: procedimento ordinário; defesa escrita somente após o recebimento da denúncia.
Respondido com auxílio do livro Direito Processual Penal Esquematizado de Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves.
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O erro também poderia estar em trocar citação por notificação?
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O nosso amigo André Bruno, fez um comentário muito bom, porém eu gostaria de fazer uma observação ao conteúdo da questão:
Observe que o prazo para o funcionário público e para o particular oferecerem defesa escrita é de 15 dias para os dois, porém o funcionário público, pode oferecer defesa por escrito antes da denúncia (conhecida como defesa prévia), enquanto que o particular só pode oferecer defesa por escrito, depois da denúncia, vejamos:
CPP - Capítulo II - Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma,
o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por
escrito, dentro do prazo de quinze dias.
CPC - Capítulo II - Da resposta do réu.
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em
petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
No meu modo de ver, perguntar se a notificação devera ser endereçada para os dois denunciados, entendo que a resposta é sim, agora se as notificações deverão ser expedidas aos mesmo tempo a resposta é não, pois para o funcionário ela (a notificação) pode sair antes do oferecimento da denúncia e para o particular só depois da denúncia.
Suponho que na questão eles achassem que nós deveriamos inferir ou deduzir que eles estavam se referindo à notificação sairem ao mesmo tempo, mas não deixaram claro, para uma questão de verdadeiro ou falso.
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Colega Guilherme C. , nesse caso não.
Ainda não houve o recebimento da denúnincia logo o termo correto será NOTIFICAÇÃO mesmo (Art. 514 do CPP).
Após o juiz receber a denúnica é que haverá a citação (art 517 do CPP).
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O rito especial não abrange qualquer outro agente q não seja funcionário público. Só terá direito a defesa preliminar o funcionário público. Mesmo em concurso de autoria, o benefício não se aplica ao não agente público. Este é o erro da questão.
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e a regra que diz que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime?
É o caso da questão, não?
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Bruna, isso só se aplica ao Código Penal. O processo penal é diferente.
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Gab: Errada.
O rito especial é apenas para funcionários públicos.
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GABARITO: ERRADO
Corroborando
Este procedimento é o previsto pelo CPP para a apuração dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. Tratam-se dos crimes funcionais. Os crimes funcionais podem ser:
Próprios – Quando a conduta somente é ilícita penalmente quando praticada pelo funcionário público contra a administração pública. Exemplo: Prevaricação, abandono de função, etc..
Impróprios – Quando a conduta também é punida quando praticada por um particular, modificando-se, apenas, a tipificação legal. Exemplo: O crime de peculato-furto é um crime funcional. No entanto, se um particular praticar a mesma conduta, embora não se tenha o mesmo crime, a conduta permanece penalmente ilícita, sendo considerada furto simples
Qual dos crimes funcionais é apurado por este procedimento?
Ambos, a distinção é meramente acadêmica, não tendo reflexos na definição do rito a ser adotado.
Ressalto a vocês que se o crime for praticado por funcionário público contra particular, ou praticado por particular contra a administração
pública, ou ainda, se se tratar de crime contra a administração da Justiça, não deverá ser seguido este rito especial.
Em resumo, este rito será aplicável aos crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP e nos crimes previstos no art. 3° da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária).
O rito irá variar conforme a natureza do crime. Se estivermos diante de um crime funcional inafiançável, teremos um rito. Porém, se estivermos diante de um crime afiançável, teremos outro rito.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
O rito especial é apenas para funcionários públicos.
Garabito Errado!
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GAb: Errado;
O rito especial é apenas para funcionários públicos.
Foco, Força e Fé!!
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Gabarito - Errado.
Aplica-se só ao funcionário público.
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Gabarito: Errado
Aplica-se somente aos funcionários públicos.
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ERRADO.
Não se estende ao particular a possibilidade de defesa preliminar.
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O particular não está abrangido pelo mesmo prazo do funcionário público.
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SERVIDOR PÚBLICO - 15 DIAS
PARTICULAR - 10 DIAS.
Força e Honra.
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Funcionário Público tem privilégio e o particular não..
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Nos crimes comuns: procedimento comum. Tal atuação não se aplica aos crimes inafiançáveis. ▷ Particular partícipe ou coautor: não se aplica. ▷ Procedimento de competência originária dos tribunais: aplica-se o procedimento da Lei nº 8.038/90. ▷ Crimes de menor potencial ofensivo: juizado especial, mesmo sendo de procedimento especial, salvo se enviado para o juízo comum.
#Rumoasegurancapublica
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Gabarito: ERRADO
Havendo concurso de crime funcional e não funcional, a defesa preliminar NÃO É CABÍVEL.
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Gabarito ERRADO
Servidor Publico - 15 dias
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Particular - 10 dias
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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sem blá blá blá
Rito especial é apenas para funcionários públicos nos crimes afiançáveis
Funcionário público: procedimento dos crimes funcionais; existência da fase da defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 514 do CPP); essa notificação é própria desse procedimento ->> prazo = 15 dias.
Particular: procedimento ordinário; defesa escrita somente após o recebimento da denúncia.
o acusado "comum" terá prazo de 10 dias para responder - Art 406, cpc.