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ID
720844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos
funcionários públicos, julgue os itens seguintes.

Se um funcionário público for denunciado pela prática de crime de peculato em concurso de pessoas com um particular, a notificação para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, deverá ser endereçada para os dois denunciados.

Alternativas
Comentários
  • O particular não está abrangido pelo mesmo prazo do funcionário público.

  • Qual prazo do particular? Seria bom uma resposta completa. Grato.

  • Andre Sillres, o acusado "comum" terá prazo de 10 dias para responder - Art 406, cpc.

  • Os dois denunciados recebem de forma individualizada as cartas (notificação), porém com prazos diferentes, é isso?

  • Funcionário público: procedimento dos crimes funcionais; existência da fase da defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 514 do CPP); essa notificação é própria desse procedimento.

    Particular: procedimento ordinário; defesa escrita somente após o recebimento da denúncia.


    Respondido com auxílio do livro Direito Processual Penal Esquematizado de Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves.

  • O erro também poderia estar em trocar citação por notificação?

  • O nosso amigo André Bruno, fez um comentário muito bom, porém eu gostaria de fazer uma observação ao conteúdo da questão:


    Observe que o prazo para o funcionário público e para o particular oferecerem defesa escrita é de 15 dias para os dois, porém o funcionário público, pode oferecer defesa por escrito antes da denúncia (conhecida como defesa prévia), enquanto que o particular só pode oferecer defesa por escrito, depois da denúncia, vejamos:


    CPP - Capítulo II - Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.


    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    CPC - Capítulo II - Da resposta do réu.


    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.


    No meu modo de ver, perguntar se a notificação devera ser endereçada para os dois denunciados, entendo que a resposta é sim, agora se as notificações deverão ser expedidas aos mesmo tempo a resposta é não, pois para o funcionário ela (a notificação) pode sair antes do oferecimento da denúncia e para o particular só depois da denúncia.


    Suponho que na questão eles achassem que nós deveriamos inferir ou deduzir que eles estavam se referindo à notificação sairem ao mesmo tempo, mas não deixaram claro, para uma questão de verdadeiro ou falso.

  • Colega Guilherme C. , nesse caso não.

    Ainda não houve o recebimento da denúnincia logo o termo correto será NOTIFICAÇÃO mesmo (Art. 514 do CPP).

    Após o juiz receber a denúnica é que haverá a citação (art 517 do CPP).

  • O rito especial não abrange qualquer outro agente q não seja funcionário público. Só terá direito a defesa preliminar o funcionário público. Mesmo em concurso de autoria, o benefício não se aplica ao não agente público. Este é o erro da questão.

     

  • e a regra que diz que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime?
    É o caso da questão, não?

  • Bruna, isso só se aplica ao Código Penal. O processo penal é diferente. 

  • Gab: Errada.

    O rito especial é apenas para funcionários públicos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Corroborando

     

    Este procedimento é o previsto pelo CPP para a apuração dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. Tratam-se dos crimes funcionais. Os crimes funcionais podem ser:


    Próprios – Quando a conduta somente é ilícita penalmente quando praticada pelo funcionário público contra a administração pública. Exemplo: Prevaricação, abandono de função, etc..


    Impróprios – Quando a conduta também é punida quando praticada por um particular, modificando-se, apenas, a tipificação legal. Exemplo: O crime de peculato-furto é um crime funcional. No entanto, se um particular praticar a mesma conduta, embora não se tenha o mesmo crime, a conduta permanece penalmente ilícita, sendo considerada furto simples

     

    Qual dos crimes funcionais é apurado por este procedimento?


    Ambos, a distinção é meramente acadêmica, não tendo reflexos na definição do rito a ser adotado.


    Ressalto a vocês que se o crime for praticado por funcionário público contra particular, ou praticado por particular contra a administração
    pública, ou ainda, se se tratar de crime contra a administração da Justiça,  não deverá ser seguido este rito especial.


    Em resumo, este rito será aplicável aos crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP e nos crimes previstos no art. 3° da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária).


    O rito irá variar conforme a natureza do crime. Se estivermos diante de um crime funcional inafiançável, teremos um rito. Porém, se estivermos diante de um crime afiançável, teremos outro rito.
     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    O rito especial é apenas para funcionários públicos.

    Garabito Errado!

  • GAb: Errado;

     

    O rito especial é apenas para funcionários públicos.

     

    Foco, Força e Fé!!

  • Gabarito - Errado.

    Aplica-se só ao funcionário público.

  • Gabarito: Errado

    Aplica-se somente aos funcionários públicos.

  • ERRADO.

    Não se estende ao particular a possibilidade de defesa preliminar.

  • O particular não está abrangido pelo mesmo prazo do funcionário público.

  • SERVIDOR PÚBLICO - 15 DIAS

    PARTICULAR - 10 DIAS.

    Força e Honra.

  • Funcionário Público tem privilégio e o particular não..

  • Nos crimes comuns: procedimento comum. Tal atuação não se aplica aos crimes inafiançáveis. ▷ Particular partícipe ou coautor: não se aplica. ▷ Procedimento de competência originária dos tribunais: aplica-se o procedimento da Lei nº 8.038/90. ▷ Crimes de menor potencial ofensivo: juizado especial, mesmo sendo de procedimento especial, salvo se enviado para o juízo comum. 

    #Rumoasegurancapublica

  • Gabarito: ERRADO Havendo concurso de crime funcional e não funcional, a defesa preliminar NÃO É CABÍVEL.
  • Gabarito ERRADO

    Servidor Publico - 15 dias

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    -

    Particular - 10 dias

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • sem blá blá blá

     Rito especial é apenas para funcionários públicos nos crimes afiançáveis

    Funcionário público: procedimento dos crimes funcionais; existência da fase da defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 514 do CPP); essa notificação é própria desse procedimento ->> prazo = 15 dias.

    Particular: procedimento ordinário; defesa escrita somente após o recebimento da denúncia.

    o acusado "comum" terá prazo de 10 dias para responder - Art 406, cpc.