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ID
720850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do sujeito ativo e do sujeito passivo de crime, julgue os
seguintes itens.

A pessoa jurídica, de acordo com o ordenamento constitucional e infraconstitucional, pode ser sujeito passivo de crime.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O STJ admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, mas desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício (teoria da dupla imputação). (STJ: REsp n° 889528/SC Rel. Min. Felix Fischer. 5ª Turma. DJ 17/04/2007. STJ; REsp 865864/PR, julgado em 10/09/2009.1)

  • Gabarito CERTO

    Pessoas Jurídicas

    O direito brasileiro adotou o Princípio da realidade (entende que a PJ é um ser natural e que tem vontades próprias).


    Responde exclusivamente e só pode ser imputada por crime AMBIENTAL


    Precisa atender a dois requisitos cumulativos:

      Previsão constitucional da responsabilização da pessoa jurídica

      Regulamentação em lei especial 


    A responsabilização criminal da Pessoa Jurídica é norteada pela Teoria da Dupla Imputabilidade Obrigatória. (responsabilização pelo crime: PJ + pessoas naturais responsáveis pela PJ).


    - A Pessoa Jurídica também responde por crime contra a Ordem Econômica Financeira e contra a Economia Popular, mas esta tipificação ainda não encontra em lei especial, só está prevista na CF88.


    bons estudos

  • PJ -> Pólo Ativo -> crime contra a Ordem Econômica Financeira 

                                    contra a Economia Popular  prevista apenas na CF88.

                                    crime AMBIENTAL

    Pólo Passivo ->  Difamação e Calúnia

    *Lembrando que a Dupla Imputação não é absoluta. Ou seja, segundo a jurisprudência, PJ pode ser responsabilizada sozinha, sem responsabilizar a P Física.

    Informativo 566 STJ: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

     

     

     

     

  • o comentário dos colegas está desatualizado.  Caiu por terra a dupla imputação obrigatória na pessoa jurídica nos crimes ambientais

  • pessoal..a questao esta perguntando se PJ pode ser SUJEITO PASSIVO...os comentarios estao se referindo a PJ figurando no polo ativo.

  • Correto:EXEMPLO: pessoa jurídica pode ser sujeito passivo no crime de difamação.

  • A pessoa jurídica pode ser vítima de diversos delitos, desde que compatíveis com a sua natureza.

    Da mesma forma, há diversos crimes que podem ser praticados contra incapazes, e inclusive contra o nascituro, como é o caso do aborto.

    É também possível existência de sujeito passivo indeterminado. é o que ocorre nos crimes vagos, aqueles que têm como vítima um entre destituído de personalidade jurídica.

    Os mortos e os animais não podem ser sujeitos passivos de crimes.

  • Gab. C

    Crimes ambientais

  • o povo tá comentando tudo errado já!

    uma coisa é polo ativo outra coisa é polo passivo( quem pode ter o bem jurídico tutelado lesado)

  • POSITIVO JULIANA  NOGUEIRA  PODE SIM POR CRIME AMBIENTAL

  • Tem mais algum crime além da difamação em que a PJ possa ser vítima?

  • Pode ser ativo também. Um exemplo bastante citado na doutrina são os casos de crimes ambientais. 

  • Só uma lembrança:

     

    "A responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome."  -----> Teoria da dupla imputação.

     

    Ou seja, só pode punir a PJ se punir também quem atua em nome dela.

  • Sobre o comentário abaixo (Williams Aciole). 

    A Teoria da dupla imputação não é mais requisito para a responsabilização penal da pessoa jurídica, ou seja, não é necessário punir também quem atue em nome da PJ. 

    Vide: STF RE 548181 (06/08/2013) e STJ AgRg no RMS 48.085/PA (05/11/2015). 

  • PJ -> Pólo Ativo -> crime contra a Ordem Econômica Financeira 

                                    contra a Economia Popular  prevista apenas na CF88.

                                    crime AMBIENTAL

    Pólo Passivo ->  Difamação e Calúnia

    *Lembrando que a Dupla Imputação não é absoluta. Ou seja, segundo a jurisprudência, PJ pode ser responsabilizada sozinha, sem responsabilizar a P Física.

    Informativo 566 STJ: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

  • Gab. correto

    Não são sujeitos passivos de crimes os animais e os cadáveres.

     

     

  • Gabarito:Certo

    Pode ser ativo também. Um exemplo bastante citado na doutrina são os casos de crimes ambientais. 

  • SIM.....INCLUSIVE NOS CRIMES DE DANOS MORAIS !

  • Que tempo bom,que não volta nunca mais... ♪♫♪♪♫

  • Tanto pode ser ativo quanto passivo!!! Gabarito C
  • Pessoa jurídica pode ser vitima de calunia?

    R: numa primeira fase marcaria errada, pois esse é o entendimento do STF. Mas Sanches advoga que nos crimes ambientais seria possível.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos;

    Ativo, Crime ambiental

    Passivo, calunia.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CORRETO.

    Poderia ser sujeito ativo de crimes ambientes.

    Poderia ser sujeito passivo no crime de calúnia, visto que a mesma possuí personalidade.

  • CERTA.

    Pode ser sujeito passivo, por exemplo, de DIFAMAÇÃO.

    Mas, atenção, jamais a PJ pode CAIR, ou seja, não pode ser sujeito passivo de:

    CAlunia

    Injúria

  • Lembrando que: Pode ser considerado sujeito ativo, em crimes ambientais.

  • DESCOMPLICANDO A CESPE E OS COMENTÁRIOS BLABLABLA !

    A pessoa jurídica, de acordo com o ordenamento constitucional e infraconstitucional, pode ser sujeito passivo de crime.

    infraconstitucional = DENTRO DA LEI , o resto vcs ja sabem que pessoa juridica pode ser sujeito ativo e passivo do crime !

  • Palha ASSADA!

  • Palha ASSADA!

  • Apenas por crimes ambientais, confirmado pela suprema corte.

  • ,

    Pode ser ativo também!