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Correto. O STJ admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, mas desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício (teoria da dupla imputação). (STJ: REsp n° 889528/SC Rel. Min. Felix Fischer. 5ª Turma. DJ 17/04/2007. STJ; REsp 865864/PR, julgado em 10/09/2009.1)
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Gabarito CERTO
Pessoas Jurídicas
O direito brasileiro
adotou o Princípio da realidade
(entende que a PJ é um ser natural e que tem vontades próprias).
Responde exclusivamente e só pode ser imputada por crime AMBIENTAL
Precisa atender a dois
requisitos cumulativos:
Previsão
constitucional da responsabilização da pessoa jurídica
Regulamentação
em lei especial
A responsabilização
criminal da Pessoa Jurídica é norteada pela Teoria da Dupla Imputabilidade
Obrigatória. (responsabilização pelo crime: PJ + pessoas naturais
responsáveis pela PJ).
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A Pessoa Jurídica também responde por crime contra a Ordem Econômica Financeira e contra a Economia Popular, mas esta tipificação ainda não encontra em lei
especial, só está prevista na CF88.
bons estudos
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PJ -> Pólo Ativo -> crime contra a Ordem Econômica Financeira
contra a Economia Popular prevista apenas na CF88.
crime AMBIENTAL
Pólo Passivo -> Difamação e Calúnia
*Lembrando que a Dupla Imputação não é absoluta. Ou seja, segundo a jurisprudência, PJ pode ser responsabilizada sozinha, sem responsabilizar a P Física.
Informativo 566 STJ: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".
STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
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o comentário dos colegas está desatualizado. Caiu por terra a dupla imputação obrigatória na pessoa jurídica nos crimes ambientais
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pessoal..a questao esta perguntando se PJ pode ser SUJEITO PASSIVO...os comentarios estao se referindo a PJ figurando no polo ativo.
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Correto:EXEMPLO: pessoa jurídica pode ser sujeito passivo no crime de difamação.
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A pessoa jurídica pode ser vítima de diversos delitos, desde que compatíveis com a sua natureza.
Da mesma forma, há diversos crimes que podem ser praticados contra incapazes, e inclusive contra o nascituro, como é o caso do aborto.
É também possível existência de sujeito passivo indeterminado. é o que ocorre nos crimes vagos, aqueles que têm como vítima um entre destituído de personalidade jurídica.
Os mortos e os animais não podem ser sujeitos passivos de crimes.
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Gab. C
Crimes ambientais
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o povo tá comentando tudo errado já!
uma coisa é polo ativo outra coisa é polo passivo( quem pode ter o bem jurídico tutelado lesado)
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POSITIVO JULIANA NOGUEIRA PODE SIM POR CRIME AMBIENTAL
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Tem mais algum crime além da difamação em que a PJ possa ser vítima?
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Pode ser ativo também. Um exemplo bastante citado na doutrina são os casos de crimes ambientais.
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Só uma lembrança:
"A responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome." -----> Teoria da dupla imputação.
Ou seja, só pode punir a PJ se punir também quem atua em nome dela.
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Sobre o comentário abaixo (Williams Aciole).
A Teoria da dupla imputação não é mais requisito para a responsabilização penal da pessoa jurídica, ou seja, não é necessário punir também quem atue em nome da PJ.
Vide: STF RE 548181 (06/08/2013) e STJ AgRg no RMS 48.085/PA (05/11/2015).
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PJ -> Pólo Ativo -> crime contra a Ordem Econômica Financeira
contra a Economia Popular prevista apenas na CF88.
crime AMBIENTAL
Pólo Passivo -> Difamação e Calúnia
*Lembrando que a Dupla Imputação não é absoluta. Ou seja, segundo a jurisprudência, PJ pode ser responsabilizada sozinha, sem responsabilizar a P Física.
Informativo 566 STJ: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".
STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
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Gab. correto
Não são sujeitos passivos de crimes os animais e os cadáveres.
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Gabarito:Certo
Pode ser ativo também. Um exemplo bastante citado na doutrina são os casos de crimes ambientais.
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SIM.....INCLUSIVE NOS CRIMES DE DANOS MORAIS !
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Que tempo bom,que não volta nunca mais... ♪♫♪♪♫
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Tanto pode ser ativo quanto passivo!!!
Gabarito C
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Pessoa jurídica pode ser vitima de calunia?
R: numa primeira fase marcaria errada, pois esse é o entendimento do STF. Mas Sanches advoga que nos crimes ambientais seria possível.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Em miúdos;
Ativo, Crime ambiental
Passivo, calunia.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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CORRETO.
Poderia ser sujeito ativo de crimes ambientes.
Poderia ser sujeito passivo no crime de calúnia, visto que a mesma possuí personalidade.
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CERTA.
Pode ser sujeito passivo, por exemplo, de DIFAMAÇÃO.
Mas, atenção, jamais a PJ pode CAIR, ou seja, não pode ser sujeito passivo de:
CAlunia
Injúria
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Lembrando que: Pode ser considerado sujeito ativo, em crimes ambientais.
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DESCOMPLICANDO A CESPE E OS COMENTÁRIOS BLABLABLA !
A pessoa jurídica, de acordo com o ordenamento constitucional e infraconstitucional, pode ser sujeito passivo de crime.
infraconstitucional = DENTRO DA LEI , o resto vcs ja sabem que pessoa juridica pode ser sujeito ativo e passivo do crime !
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Palha ASSADA!
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Palha ASSADA!
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Apenas por crimes ambientais, confirmado pela suprema corte.
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Pode ser ativo também!