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Gabarito CERTO
O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a
conduta delituosa. Pode acontecer de o sujeito passivo coincidir com o
objeto material do crime, como é o caso do homicídio, ou não coincidir,
como, por exemplo, no crime de furto. Diante da ausência ou da
impropriedade absoluta do objeto material surge a figura do crime
impossível.
O homem pode ser sujeito passivo mesmo antes de nascer, pois o feto tem direito à vida.
Os animais e coisas inanimadas não podem ser sujeitos passivos de delito, podendo ser objetos materiais.
Neste caso, os sujeitos passivos serão seus proprietários, em certos casos a coletividade (art. 64 da LCP).
bons estudos
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Certo!
Para que um indíviduo tenha a real capacidade de cometer uma infração penal (Sujeito ativo), deve existir uma conduta humana, ou seja, somente seres humanos possuem a capacidade de agredir, seres irracionais (animais) somente atacam. Contudo, caso um animal seja utilizado para o fim de atacar por uma pessoa (Como objeto), essa estará cometendo um crime. Exemplo: Homem que atiça seu cão contra seu inimigo.
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Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime somente no caso de crime ambiental.
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Questão de 2004, atualmente ela estaria errada em razão da previsão de pessoa juridica poder ser penalizada nos crimes ambientais
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GABARITO: CERTO
Os animais, coisas inanimadas e os mortos
NÃO podem ser sujeitos ativos;
NÃO podem ser sujeitos passivos;
PODEM ser objetos materiais.
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Pessoal, coisa inanimada não significa ser pessoa jurídica. Uma casa não é pessoa jurídica. PJ é organização de pessoas ou bens, com finalidades lícitas e reconhecida na ordem jurídica. PJ pode ser sujeito de crime, mas coisa inanimada não!
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Pessoa jurídica é uma pessoa formada por uma reunião de vontades, logo, tem animus, se a pessoa jurídica não tivesse animus ( vontade) não teria pra que sua existência, espero ter ajudado.
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animal nem é gente...
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é semovente.
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Alguém ai em 2018 tbm está se perguntando pq não fez essa prova....kkkkkk
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Eu por que não tinha idade Fernando kkkkk
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impossível processar um cachorro por exemplo.. ahahaha
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O simples ataque de um animal não configura um crime, porém o mesmo praticar o ataque estimulado por uma pessoa, assim passa se configurar como crime, servindo o animal, no caso, como objeto material, e o cidadão a responder por ele.
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Que questão engraçada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: CERTO
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Quem marcou ERRADO ou não sabe o que é sujeito ativo ou tem assistido muito "O segredo dos animais"
rsrs
paramente-se!
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Os animais, coisas inanimadas e os mortos
NÃO podem ser sujeitos ativos;
NÃO podem ser sujeitos passivos;
PODEM ser objetos materiais.
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Lembram do final do filme "Era uma vez em Hollywood" do Tarantino? Brad Pitt chamou o "cachorrinho" para pegar os invasores kkkk
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Isso era comum na Idade Média. Vide o filme Entre a Luz e as Trevas (1993). Esse curta diz repeito do julgamento de um porco.