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ID
720856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do sujeito ativo e do sujeito passivo de crime, julgue os
seguintes itens.

Os animais e as coisas inanimadas podem ser objeto material de crime, mas não sujeito ativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. Pode acontecer de o sujeito passivo coincidir com o objeto material do crime, como é o caso do homicídio, ou não coincidir, como, por exemplo, no crime de furto. Diante da ausência ou da impropriedade absoluta do objeto material surge a figura do crime impossível.

    O homem pode ser sujeito passivo mesmo antes de nascer, pois o feto tem direito à vida.

    Os animais e coisas inanimadas não podem ser sujeitos passivos de delito, podendo ser objetos materiais.

    Neste caso, os sujeitos passivos serão seus proprietários, em certos casos a coletividade (art. 64 da LCP).

    bons estudos

  • Certo!


    Para que um indíviduo tenha a real capacidade de cometer uma infração penal (Sujeito ativo), deve existir uma conduta humana, ou seja, somente seres humanos possuem a capacidade de agredir, seres irracionais (animais) somente atacam. Contudo, caso um animal seja utilizado para o fim de atacar por uma pessoa (Como objeto), essa estará cometendo um crime. Exemplo: Homem que atiça seu cão contra seu inimigo.

  • Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime somente no caso de crime ambiental.

  • Questão de 2004, atualmente ela estaria errada em razão da previsão de pessoa juridica poder ser penalizada nos crimes ambientais

  • GABARITO: CERTO

     

    Os animais, coisas inanimadas e os mortos

     

    NÃO podem ser sujeitos ativos;

    NÃO podem ser sujeitos passivos;

    PODEM ser objetos materiais.

  • Pessoal, coisa inanimada não significa ser pessoa jurídica. Uma casa não é pessoa jurídica. PJ é organização de pessoas ou bens, com finalidades lícitas e reconhecida na ordem jurídica. PJ pode ser sujeito de crime, mas coisa inanimada não!

  • Pessoa jurídica é uma pessoa formada por uma reunião de vontades, logo, tem animus, se a pessoa jurídica não tivesse animus ( vontade) não teria pra que sua existência, espero ter ajudado.

  • animal nem é gente...

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    é semovente.

  • Alguém ai em 2018 tbm está se perguntando pq não fez essa prova....kkkkkk

  • Eu por que não tinha idade Fernando kkkkk

  • impossível processar um cachorro por exemplo.. ahahaha

  • O simples ataque de um animal não configura um crime, porém o mesmo praticar o ataque estimulado por uma pessoa, assim passa se configurar como crime, servindo o animal, no caso, como objeto material, e o cidadão a responder por ele.

  • Que questão engraçada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: CERTO

  • Quem marcou ERRADO ou não sabe o que é sujeito ativo ou tem assistido muito "O segredo dos animais"

    rsrs

    paramente-se!

  • Os animais, coisas inanimadas e os mortos

     

    NÃO podem ser sujeitos ativos;

    NÃO podem ser sujeitos passivos;

    PODEM ser objetos materiais.

  • Lembram do final do filme "Era uma vez em Hollywood" do Tarantino? Brad Pitt chamou o "cachorrinho" para pegar os invasores kkkk

  • Isso era comum na Idade Média. Vide o filme Entre a Luz e as Trevas (1993). Esse curta diz repeito do julgamento de um porco.