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ID
721123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, brasileiro naturalizado, com 62 anos de idade, é nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Presidente da República, depois de aprovada sua escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. João não era juiz de carreira, atuava como advogado trabalhista e lecionava em uma Faculdade de Direito. A arguição pública a que fora submetido comprovou que tinha notável saber jurídico e reputação ilibada. Desta hipótese, conclui-se que o processo para a nomeação de João

Alternativas
Comentários
  • A escolha não cumpriu o requisito constitucional exigido para essa finalidade no tocante à condição de nacionalidade, já que o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, de acordo com a norma do art. 12, § 3º, IV da CF, ao passo que a questão menciona que João é naturalizado.
    Ademais, a escolha deu-se pelo órgão errado, já que, conforme o art. 101, parágrafo único, também da Carta Maior, in verbis:

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

    Portanto, resposta correta, letra D.

  • Para ajudar na memorização:
    Cargos privativos de brasileiros natos...
    MP3.COM + 06 brasileiros natos conselho da república...
             I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - de Presidente do Senado Federal;
            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
            V - da carreira diplomática;
            VI - de oficial das Forças Armadas.
            VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Artigo 12, §3º, IV c/c artigo 101, parágrafo único, ambos da Constituição Federal.
    Dessa forma, o processo não cumpriu os requisitos impostos pela Carta Magna, visto que o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro NATO e a nomeação dar-se-á pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absolula do SENADO FEDERAL. 
  • Além do macete para decorar, tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e portanto tal exclusividade.
    Bons estudos!

  • Requisitos para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal:

    1. Escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade; (CF/88, art. 101)
    2. Devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada; 
    (CF/88, art. 101)
    3. Serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (CF/88, art. 101, parágrafo único)
    4. Ser brasileiro nato (cargo privativo); (CF/88 art. 12. § 3º, IV)

    Vamos agora a questão:

    João, brasileiro naturalizado (ERRADO, nato), com 62 anos de idade (CERTO, menos de 65 anos), é nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Presidente da República (CERTO), depois de aprovada sua escolha pela maioria absoluta (CERTO) do Congresso Nacional (ERRADO, Senado Federal). João não era juiz de carreira (CERTO, Ministro não precisa ser necessariamente juiz de carreira), atuava como advogado trabalhista e lecionava em uma Faculdade de Direito. A arguição pública a que fora submetido comprovou que tinha notável saber jurídico e reputação ilibada (CERTO)

  • fundamento: art. 12, §3º e art. 101 ambos da CF!!
  • O pior não é simplesmente copiar e colar, e sim copiar e colar apenas o número do artigo,
    Hahahaa.
    Que preguiça po.
    Se for copiar e colar o comentário do colega, faz direito!
  • Gente, a letra certa é a C, baseada corretamente em seus argumentos e visto que a idade est dentro do limite de 35-65 e que basta ser cidadão, não se falando em ser juiz.
  • Bom, me ocorreu uma dúvida: o enunciado da questao afirma que Joao leciona numa Faculdade  de Direito. Mas a CF determina que os magistrados só podem acumular cargos se este for de magistério. Ao meu ver, se Joao ensina em uma Faculdade, ele exerce a função de pedagogo (ensino superior) e nao de Magistério (ensino medio e fundamental). Por isso, consideraria correta a opção d. Acho q essa questao caberia recurso. Colegas de estudo, podem se manifestar a respeito.
  • A letra D não poderia ser considerada correta, visto que ela fala também que joão não cumpriu os requisitos quanto à idade e, como pode ser visto nos comentários dos colegas, a idade está certa.
    Em relação à questão de pedagogo e magistério, eu confesso que nem sabia que era essa a diferença, achava que quando falavam em magistério na CF (e na vida hehe) se referiam a ensino como um todo.
  • GABARITO: LETRA C
  • Só para complementar e não repetir idéias: essa vedação constitucional aos membros do STF de serem naturalizados se deve, segundo a doutrina de Lenza entre outros, por estes fazerem parte da linha sucessória presidencial, haja vista que nenhum naturalizado pode assumir a cadeira de PR.
  • Quanto a dúvida da colega Cika.

    A vedação de exercer somente uma função de MAGISTÉRIO é somente para juízes (MAGISTRADOS), como o personagem do enunciado (João) é ADVOGADO ele NÃO se encaixa nesta vedação do art. 95 paragrafo único, I.

    Espero ter ajudado.

  • Em caso de impedimento do Presidente da República e Vice, são chamados sucessivamente:

    I Presidente da Câmara dos Deputados;

    II Presidente do Senado;

    III Presidente do STF.

     
  • QUESTÃO FALSA, POIS PARA SER MINISTRO DO STF  TEM QUE SER BRASILEIRO NATO E A NOMEAÇAO FEITA PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA  TEM QUE SER APROVADA PELO SENADO FEDERAL.
  • Na verdade, Michelle Mikoski, é mais simples!
    São todos os cargos que pela ordem sucessória podem exercer o cargo de Presidente da República, que só pode ser exercido por brasileiro nato. Os demais, é mesmo por soberania. Perfeito!

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Espero que tenha entendido :)
  • Muito produtivo seu comentário, Tobias!
  • Aprovado pelo SENADO!

    Brasileiro NATO!

  • Somos Time de Futebol==>  11 componentes

  • A questão aborda temáticas diversas, relacionadas às condições de nacionalidade e à organização do Supremo Tribunal Federal. Analisando o caso hipotético narrado e tendo em vista as regras constitucionais que disciplinam o assunto, é correto afirmar que o processo para a nomeação de João não cumpriu os requisitos constitucionais exigidos para essa finalidade no tocante à condição de nacionalidade de João e ao órgão que aprovou sua escolha. Nesse sentido:

    O Cargo é privativo de brasileiro nato:

    Art. 12, §3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

    Não está correto o órgão que aprovou sua escolha:

    Art. 101 – “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    Para aprender de uma vez por todas os Cargos Privativos aos Brasileiros Natos, basta se lembrar do site (mnemônico):

    “MP3.COM”!

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Exige-se a condição de brasileiro NATO, mais de 35 e menos de 65 anos, para ser Ministros do STF, sendo nomeado pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.