SóProvas


ID
721138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No lojinha “Xérox e companhia” trabalham desde 2008 apenas duas empregadas, Loira e Linda, que são, respectivamente, mãe e filha. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Loira e Linda

Alternativas
Comentários
  • Art. 136 § 1º da CLT
  • RESPOSTA LETRA A
    CLT, art. 136, § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
  • Vai resultar em prejuizo, porque a empresa “Xérox e companhia” possui APENAS duas empregadas
  • Questão cabe recurso
    1° Em qual momento fica caracterizado o prejuizo da empresa?

    Não cabe na questão avaliação do prejuizo da empresa se assim o fosse, a empresa também terá prejuizo no período das férias de apenas uma das empregadas.
    Então veja que o prejuizo será, não somente nas férias Conjunta, mas também no momento das férias de apenas uma delas, na forma que, no momento das férias de qualquer uma das funcionárias (sendo cada uma delas valendo 50% dos funcionários) a necessidade de contratação de funcionário temporário (para cubrir as férias), então mesmo uma ou as duas funcionarias entrarem de férias, existirá a necessidade de contratação de funcionário temporário.
    A questão não informa a real ou o provável prejuizo entende-se que: SEGUE A REGRA GERAL: CLT, art. 136, § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejaremse disto não resultar prejuízo para o serviço.
    RESPOSTA AO MEU VER: B DE BOLA
  • Leandro, me desculpe, mas acho que seu raciocínio está totalmente equivocado. Não podemos ficar supondo e imaginando coisas além dos dados trazidos na questão
    A questão diz que a empresa somente tem duas funcionárias, então é óbvio que se as duas saírem de férias resultará prejuízo para o empregador já que não haverá ninguém para trabalhar
    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço
  • Óbvio que cabe recurso desta questão!!!
    Assim como não podemos concluir que NÃO haverá prejuízo ao serviço da tal empresa, da mesma forma, não podemos concluir que HAVERÁ! 
    Não sabemos se há procedimentos automáticos, substituição por empregados temporários.... NADA! A questão deveria então dizer que a empresa ficará sem ninguém, com grande risco de prejuízo caso as duas saiam de férias ao mesmo tempo.
    Questão OBJETIVA com traços SUBJETIVOS. Cabe recurso sim.
  • Para mim, a letra A e a letra B estão corretas.
  • A letra "B" só estaria correta se incluísse "desde que não causem prejuízo para a empresa", como não está escrito isso, a afirmativa está errada, pois elas não podem tirar férias juntas simplesmente por serem da mesma família.

    Quem considera que o prejuízo não é evidente está fora da realidade.
  • A banca foi infeliz na elaboração da questão com esse gabarito. Concordo com os colegas que a questão caberia recurso, não tem como afirmar que o empregador vai ter prejuízo ou não com a concessão de férias simultanea para suas duas empregadas.

  • caríssimos, entendo que a questão quando trata de prejuíz,o não vislumbra o financeiro somente e sim o prejuízo em relação a mãó-de-obra, o que fica evidenciado se as duas entrarem de férias ao mesmo tempo.
  • Caros colegas, entendo como sendo prejuízo, nesse caso, a "evasão de conhecimento", que com a saída concomitante das únicas funcinárias, acaba deixando uma lacuna no sentido de continuidade dos procedimentos de rotina da loja.

  • Na minha opinião, essa questão é interessantíssima! Exige não só o conhecimento robótico, decoreba, mas sim análise casual, senso, raciocínio, lógica, etc. e é o que deve ser exigido dos futuros servidores, e é como o Cespe já vem cobrando: análise de um caso concreto com embasamento no conhecimento técnico. Falar que a questão deve ser anulada porque não tem como aferir se a empresa teve prejuízo... ela só tem dois empregados... fala sério!!!

     

  • Gente, em relação aos comentários da letra A, concordo com o colega que disse que não devemos ir além do que a questão pede. Acho que não devemos viajar na maionese... É óbvio que se a empresa só tem 2 funcionários, independente de qual seja o prejuízo, esse haverá. É fato. E a questão não entra no mérito de qual prejuízo ou em que proporção se dará, mas a questão é que há prejuízo. Se as duas tirarem férias juntas a empresa simplesmente não funcionará, ou funcionará com o empregador tendo que pagar serviços temporários (outro prejuízo).

    Em relação aos comentários da letra B, entendo que FCC é letra de lei, literalidade, se ela tivesse copiado todo o artigo na letra B, aí sim caberia recurso na minha opinião, mas ela só colocou uma parte, ou seja, afirmando que elas terão direito a férias juntas, terão apenas se .... continuação do artigo 136 parágrafo 1 que não foi citado no item.

    Portanto, letra A é a melhor resposta a meu ver!
  • Pessoal, apesar de ter errado a questão, eu achei muito bacana o raciocínio, é legal praticar por isso, vc percebe que tem ficar ligado em todos os detalhes, achei a questão muito bem feita e bem bolada. Me enganou direitinho rsrs eu nem me atentei ao fato de que a lojinha emprega apenas 2 pessoas e que se ambas decidirem tirar férias no mesmo período, causará prejuízos para o serviço.
  • Sr Leandro,

    Reanalise a questão. Apenas há DUAS pessoas trabalhando na empresa citada.

    A família quer sair de férias, QUEM VAI TRABALHAR LÁ? O vento? O fantasma?

    Com a devida vênia, mas é claro e explícito o prejuizo e a não observação do parâmetro da lei citada.

    Sendo assim, julgo procedente e correta a assertiva A, pois o prejuízo ao serviço é claro e notório!
  • A questão está mal formulada mesmo.

    Em uma análise mais a fundo, sempre que um trabalhador entra de férias, o serviço sofre prejuízo. Tem empresas que contratam, inclusive, trabalhadores "substituos", apenas para cobrir férias de outros empregados.vO direito de férias foi difícil de ser conquistado, pois é óbivio que o empregador sofre prejuízo quando seu empregado sai de férias.

    Então é muito complicado analisar se a empresa sofreu o prejuízo a que a lei se refere.

    E se o próprio dono do negócio também trabalhar na empresa? Isso não é raro de acontecer, principalmente em empresas pequenas, como parecer ser o caso, já que só possui 2 funcionárias.

    E se for uma prática do empregador já ter em mente a contratação de substitutos para as empregadas?

    E se a empresa for de um ramo sazonal e as empregadas tiverem tirando férias em uma época sem trabalho? Por exemplo: uma copiadora que funciona em uma faculdade não tem trabalho durante as férias escolares. Seria perfeitamente possível, e até recomendado, conceder férias para os trabalhadores nessa época.

    Ou seja, a questão é rium mesmo... mas o concurseiro esperto tem obrigação de acertá-la. Basta conhecer a banca e extrair da questão o que ela quer. Ora, as bancas geralmente cobram as exceções das leis. Nesse caso, a regra é o direito a férias no mesmo período,e  a exceção é quando houver prejuízo. A questão coloca claramente que só existem 2 pessoas trabalhando e que ambas irão tirar férias juntas. Pelo sim e pelo não, marque a alternativa que contemple a exceção, oras!!!

    Melhor marcar "contra nosso entendimento" e acertar, do que marcar "de acordo com nossas convicções jurídicas" e depois ter que ficar brigando e fazendo recurso para a nota aumentar.
  • Até parece que a Linda vai querer tirar férias com a Loira..

    Ela agradece até hj por essa impossibilidade em razão do evidente prejuízo para o serviço.

    Imagina que queimação.. a Linda querendo ir pra praia com as amigas e a mãe querendo ir junto.

    Ai não da né?

    Tem nada de anular a questão..

    To com o Tio Charlie Harper.. sai pra lá anuladores.
  • A questão cabe recurso está claro, mas para responder este tipo de questão é preciso ter bom censo, a fcc sempre traz a letra da lei, a alternativa B está incompleta então com certeza não seria a resposta certa, se não fosse o enunciado dizer que a empresa só tem DUAS FUNCIONÁRIAS, até poderiamos ficar confusos e marcar a letra B, de acordo com o contexto o mais sensato realmente é marcar a alternativa A, só não sei de onde a Fcc tirou a expressão "evidente" (parece termo de questão "pegadinha"). muito confusa a questão, quem bolou deve estar muito feliz pois alcançou seu objetivo.
  • Dou risadas ao ler algumas comentários, porém percebo que não estou só.
    A questão, conforme um colega nos iluminou, não vislumbra apenas o conhecimento robótico, deboreba.....
    Existe duas pessoas trabalhando na tal xerox, são mãe e filha, se as duas sairem juntas quem irá trabalhar? Colega Leandro, responda.......
    O prejuízo não está demonstrado?
    O direito do trabalho protege SIM os interesses do trabalhador mas não iremos admitir que a empresa encerre suas atividades se a própria lei permite que "em havendo prejuízo para a empresa..." o direito dos parantes gozarem férias juntos inexiste.
    Exige-se do empregador, é bem verdade, que ele prove que existirá o prejuízo, mas no caso concreto o prejuízo está devidamente comprovado pelas eminentes palavras, apenas duas empregadas, enfim, prefiro acreditar que a Linda e Loira cegaram alguns colegas.
    Abraços.
  • A FCC tende sempre a cobrar a literalidade de lei. Logo, uma questão que cobra a letra da lei, não pode e não deve ser interpretada extensivamente.
    Onde a lei não previu, não cabe ao interprete faze-lo.
    Se começarem a fazer questões de interpretação extensiva, quase todas as questões serão passíveis de anulação.
    Por exemplo, podemos também, extensivamente interpretar que, por ser uma papelaria com serviços de cópia e similares, que tais férias coletivas poder-se-iam dar no período de férias escolares, onde tais empresas quase não têm atividade.
    Não devemos debater idéias ou ideais e sim se a questão em tela é ou não passível de anulação.
    A meu ver sim. Não que a opção A esteja incorreta, porém a B também não. A banca tem de utilizar o mesmo critério a todas as questões. Ou a letra da lei pura ou conceito, ou ambos, porém neste último caso a questão deveria ser mais completa  e suas opções também. Obrigado.

    PAZ.
  • CORRETA A ALTERNATIVA A
    A QUESTÃO É SIMPLES: QUEM DETERMINA O MOMENTO EM QUE O EMPREGADO IRÁ GOZAR AS FÉRIAS É O EMPREGADOR.
    A CLT estabelece  os casos em que as férias não poderão ser fracionadas, ou quando deverão coincidir com as férias escolares, no caso de estudante menor de 18 anos. No caso de pessoas da mesma família, podem gozar no mesmo período, mas quem determina o período é o empregador, desde que não traga prejuízo para a continuidade dos serviços, ou seja, não inviabilize a operacionalização do negócio.

     Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
     § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. 
     § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 
    A CLT
    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
     § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
     § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
    Bons estudos!
  • Pra mim a resposta é a letra "B".  Já que o prejuizo é subjetivo. A letra da lei diz que pode SIM tirar juntos membros da mesma família. Agora se haverá prejuizo, só o dono pra saber. Então como pergunta objetiva tem resposta objetiva... 

    LETRA " B "
  • Questões de concurso não podem deixar margem para dúvidas. O prejuízo devia ser expresso, vir no enunciado. O dono poderia muito bem contratar um funcionário temporário. Se dermos asas a imaginação, milhões de hipóteses virão. é MALDADE!! A CLT é expressa que membros da mesma família podem tirar férias juntos.
  • Interpretando extensivamente:

    o dono da loja ganhou na mega sena, cansou de trabalhar e resolveu dar uma fechadinha na loja enquanto passeava na europa ocidental;   

    OU    . deixou os filhos dando uma olhadinha, já q por causa das chuvas de abril a loja toda foi destruída restando apenas o terreno
    OU o dono tava cansado de tanta loira linda e resolveu tocar a loja por algum tempo sozinho
    OU OU OU OU . Ops q prejuízo!!

  • questao ridicula....quem temq saber se vai ter prejuizo ou nao eh o empregador..eu nao posso garantir q vai ter prejuizo....prejuizo todos os empregadores tem com as ferias dos funcionarios,independente de ter 2 ou 500 funcionarios.a questao e q e possivel duas pessoas da familia tirarem ferias,agora o prejuizo quem sabe eh o dono da loja...eu nao posso afirmar mesmo elas sendo as unicas funcionarias q havera prejuizo.
    SE  for pra supor q ha o prejuizo entao eu tb posso supor q o dono da loga seja o eike batista...nesse caso trocar dois funcionarios nao teria prejuizo nenhum...ahh mas trocando os funcionarios teria prejuizo no serviço sendo q as duas trabalham excepcionalmente,dirao alguns.nesse caso posso supor q sendo o dono o eike batista ele pode contratar os melhores funcionarios do mundo pra substituir.
    CONCLUSAO: SAO TUDO SUPOSIÇOES,O UNICO Q PODERIA AFIRMAR O PREJUIZO SERIA O PATRAO DELAS E NAO EU NEM NENHUM CANDIDATO OU USUARIO AQUI DO QC....QUESTAO RIDICULAMENTE MAL FORMULADA
  • Concordo com o colega acima, como presumir prejuízo ao estabelecimento e como não presumir que o dono desse estabelecimento tenha substitutos para que as duas possam usufruir desse privilégio......
  • Quanta viagem do pessoal.... Qual empresa que consegue operar perdendo de 66% a 100% da mão de obra da noite pro dia?
    Por favor, me avisem qual pois gostaria de avisar aos jornais esse milagre.
    (66 % se forem 2 empregadas e patrão. 100% se forem só duas empregadas)
  • Com todo o respeito, mas é risível demais o pessoal aí defendendo que "o prejuízo só quem pode aferir é o empregador" e blá, blá, blá... kkkkkkkkk
    Deixem de viagem!
    É óbvio, claro, evidente e cristalino que se só tenho dois empregados e os dois tiram férias ao mesmo tempo, terei prejuízo. Não vai sobrar uma alma sequer pra poder cobrir o serviço do outro ou algo do tipo. 
    Quem errou deveria era ter a humildade de absorver o erro e aprender com o mesmo. Foi o que fiz. A questão é ótima. Errei pq fui logo vendo "mãe e filha" e automaticamente fiquei com a possibilidade de poderem, sim, tirar férias juntas. Nem atentei ao fato de que apenas elas duas trabalham na xerox. Marquei a resposta num movimento automático e errei. Bola pra frente. 
  • Questão boa e simples. É obvio que se há penas duas empregadas na loja elas não podem tirar férias ao mesmo tempo, sob pena de ter que fechar o estabelecimento durante esse período, uma vez que não podemos cogitar a hipótese do patrão trabalhar lá, porque a questão nada fala a respeito e não podemos fazer suposições para respondê-la.
  • GABARITO: A

    Só porque elas são Linda e Loira é que terão direito a tirar férias juntas?? risos.....

    De acordo com o que dispõe a CLT (art. 134, caput, c/c art. 136, caput), a definição da época de concessão das férias constitui prerrogativa do empregador,
    salvo em duas hipóteses excepcionais:

    Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares


    Neste caso concreto, como a empresa só tem as duas empregadas mencionadas, é claro que o gozo de férias de ambas na mesma época provocará prejuízo para o serviço, razão pela qual será aplicada a regra geral. Fim da discussão.


  • Estranhei este gabarito porque aqui em Penedo/RJ existe u m restaurante famoso cujos donos concedem férias para todos os funcionários e fecham o estabelecimento por um mês, pra viajarem pro exterior juntos.

    Isso já é rotina.


    Nesse caso do restaurante, também é ilegal as férias da equipe toda?

  • casca de banana, errei por falta de atenção no "apenas duas empregadas", ainda mais em uma loja de xerox, realmente prejuízo para o serviço as duas gozarem simultaneamente!

    Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar no mesmo período, se assim o desejarem, e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (CLT, art. 136, § 2º)

    Portanto, letra A

  • Moacir, a questão não disse que é ilegal a concessão das férias hora nenhuma. Só que a concessão de férias sincronizadas para membros da mesma família não é um direito potestativo. Existe um requisito para que se tenha este direito, qual seja o não prejuízo para o serviço. Não achei a questão polêmica, ainda mais que a banca apontou claramente a resposta na primeira alternativa.

  • Não vai ter prejuízo para o empregador. Questão deveria ser anulada. Afinal, é perfeitamente possível colocar um robô para fazer o atendimento. Que sacanagem.

  • Maldade pura maldade...

  • GABARITO ITEM A

     

    REQUISITOS PARA PODER GOZAR NO MESMO PERÍODO:

     

    -MEMBRO DA FAMÍLIA

    -NÃO CAUSAR PREJUÍZO 

     

    COMO SÓ HÁ DUAS EMPREGADAS,SE SAÍREM AS DUAS FICARÁ SEM NINGUÉM NA EMPRESA.

     

    BEM SIMPLES,NÃO PRECISA FICAR VIAJANDO.

  • A banca adivinhou o prejuízo. Já que ela criou, por que não posso imaginar que o dono da banca é riquíssimo e não haveria prejuízo, né?
    Acho absurdas as questões que ela tenta adivinhar, porém admito que letra A é a mais completa tendo em vista trazer o requisito prejuízo.

  • PRINCIPIO DA QUESTÃO MAIS CORRETA! ALTERNATIVA A!

  • FCC inteligente.

    Eliel Burro.

    FERIAS CONJUNTAS PARA PESSOAS DA MESMA FAMILIA:

    - pode desde que não cause prejuízo.

     

    Questão: Se a xerox so tem como funcionario a mae e a filha, se as duas tirarem ferias juntas... PREJUÍZO PRESUMIDO.

     

    GABARITO ''A''

  • FCC inteligente.

    Solange Burra.

    rsrs

  • Questão relativamente mal redigida..

  • Não viaja! A  questão foi clara ao informar que na lojinha "xerox e companhia" tem apenas duas (02) funcionárias que, por sinal, são mãe e filha respectivamente. Neste caso, conceder férias concomitantemente às duas funcionárias traria evidente prejuízo a lojinha, já que as férias invibializaria o funcionamento do estabeleciemnto. 

     

    Art. 136, § 1º

    Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • Não só eu, como um bocado de gente não pensam na historia de haver prejuizo para o trabalho

  • vai ver o dono da loja ajudava, não era empregado, claro, mas trabalhava na loja 

    cabe recurso kkkkkkkk

  • Não achei mal formulada, só sacana mesmo.

  • Pra que fazer isso com o candidato?! kkkkkk