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ID
721156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/1990, o servidor público sujeita-se à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8112/90:

    Letra A ERRADA: A advertencia é sempre por ESCRITO.

    Letra B CERTA: Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Letra C ERRADA: Art 130 § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação

    Letra D ERRADA: ADVERTÊNCIA, no caso de opor resistência injustificada ao andamento de processo ou execução de serviço

    Letra E ERRADA: Cassação de aposentadoria é uma penalidade disciplinar.
    Art 133, § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
  • Complementando o comentário acima. O Art. 134 explica a letra E.
    e) cassação de aposentadoria na hipótese de prática, na inatividade, de falta punível com pena de demissão.
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


  • LEI 8.112/90 x CLT

    Cabe estabelcer um paralelo entre a Lei 8.112 e a CLT para não haver confusão entre os prazos.

    Suspensão na Lei 8.112 : no máximo 90 dias (Lei 8.112. Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias).    

    Suspensão na CLT : no máximo 30 dias (CLT. Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho).
  • Questão boa pra revisar as penalidades na lei 8.112/90:
    a) errada - pois a advertência será por escrito e constará nos assentamentos do servidor.
    b) correta - a suspensão é aplicada ao servidor que for reincidente nas faltas cometidas com advertência, e não pode exceder 90 dias. Essa pena possui prazo fixo de 15 dias quando é o caso de recusa do servidor em se submeter a inspeção médica oficial.
    c) Errada - o prazo nesse caso é de 15 dias.
    d) Errada - O caso trazido é de advertência e não de demissão, pena reservada para condutas mais graves.
    e) Errada - o servidor tem a aposentadoria cassada quando tiver praticado, na atividade, conduta passível de demissão.

    Bons estudos galera.
  • Sobre a letra e:
    Seria praga mesmo se até depois da aposentadoria tivéssemos que responder pelo que normalmente só se responde ativa :)

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de
    violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não
    podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se
    a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da
    penalidade uma vez cumprida a determinação.
    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida
    em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o
    servidor obrigado a permanecer em serviço. Comentários:
    A suspensão cuja duração máxima é de 90 dias, será imposta, segundo o art 130 do RJU, “em caso de reincidência de faltas punitivas com advertência”. A suspensão não excederá a 15 dias, no caso de o servidor se recusar injustamente a se submeter à inspeção médica e, nos demais casos, não será superior a 90 dias. Será apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. A pena de suspensão, no interesse da Administração, poderá ser convertida em multa, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Após o decurso do prazo de 5 anos de efetivo serviço será cancelado, se o servidor não houver, neste período, praticado nova infração disciplinar. A ação disciplinar punível com a pena de suspensão prescreverá em 2 anos (art. 142, inc. II). A penalidade disciplinar de suspensão será aplicada: a) até 30 dias de suspensão, pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos; b) superior a 30 dias de suspensão, nos órgãos da Administração direta, pelos respectivos Ministros ou Secretários, e nas Autarquias e Fundações, pelos dirigentes máximos dessas entidades. No primeiro caso será bastante.
    Fonte: www.acheiconcursos.com.br
  • Vou comentar cada uma das alternativas:
    a) advertência, aplicada verbalmente, no caso de ausentar-se do serviço sem autorização do chefe imediato.
    O erro aqui é bem sútil, o problema da assertiva é dizer que a advertência será aplicada “verbalmente”, haja vista que as advertências deverão ser escritas.
    Observemos o texto legal:
    8.112/90
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    (…)
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    b) suspensão, no caso de reincidência de faltas punidas com advertência, não podendo exceder 90 dias.
    Perfeita e de acordo com a literalidade do texto legal.
    Lei 8.112/90
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    c) suspensão, de até 60 dias, quando recusar-se, injustificadamente, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
    Neste caso, a suspensão é de até 15 dias.
    Lei 8.112/90
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
    d) demissão, no caso de opor resistência injustificada ao andamento de processo ou execução de serviço.
    Para tal conduta configura-se a penalidade de suspensão.
    8.112/90
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    (…)
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    e) cassação de aposentadoria na hipótese de prática, na inatividade, de falta punível com pena de demissão.
    A cassação se dará em razão de falta punível com pena de demissão realizada na ATIVIDADE. Basta usar o seguinte raciocínio: aposentadoria configura-se como uma forma de vacância, sendo assim, não faz sentido alguém que já deixou a administração pública realizar uma falta que se aplica aos servidores públicos.

    Gabarito: (B)

  • Pune-se com advertência o COMPRO MARRECO OPORRE

    - COMeter a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    - PROmover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    -Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    - REcusar fé a documentos públicos;
    - COagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    IV - OPor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    XIX - REcusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • O artigo 130 da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra B):

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Eis os comentários relativos a cada opção, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    Embora a penalidade cabível, em caso de ausência do serviço sem autorização do chefe imediato, seja, de fato, a advertência, está errado afirmar que tal sanção seria aplicada verbalmente. Deve, isto sim, ser imposta por escrito, como expressamente previsto no art. 129 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    b) Certo:

    A presente opção tem apoio expresso na norma do art. 130 da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo, para melhor visualização:

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Logo, é a opção correta.

    c) Errado:

    Neste caso, o prazo da suspensão não é de até 60 dias, mas sim de até 15 dias, confome preconiza o §1º do citado art. 130. É ler:

    "Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de proibição tipificada no art. 117, IV, da Lei 8.112/90, razão pela qual a penalidade aplicável não é a demissão, e sim a advertência, como reza o art. 129, acima transcrito, nos comentários à alternativa "a".

    e) Errado:

    Para que se legitime a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, é necessário que se apure a prática, quando na ativa, de infração punível com demissão. Neste sentido, confira-se a norma do art. 134 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    O equívoco, aqui, repousa, portanto, no ponto em que se afirmou que a infração disciplinar deveria ser cometida já na inatividade, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: B


  • PRA QUEM NÃO TEM ACESSO

     

    SEGUE COMENTÁRIO DO PROF DO QC ...

     

     

     

    Eis os comentários relativos a cada opção, devendo-se identificar a única correta:
     

    a) Errado:

    Embora a penalidade cabível, em caso de ausência do serviço sem autorização do chefe imediato, seja, de fato, a advertência, está errado afirmar que tal sanção seria aplicada verbalmente. Deve, isto sim, ser imposta por escrito, como expressamente previsto no art. 129 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
     

    b) Certo:

    A presente opção tem apoio expresso na norma do art. 130 da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo, para melhor visualização:

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Logo, é a opção correta.
     

    c) Errado:

    Neste caso, o prazo da suspensão não é de até 60 dias, mas sim de até 15 dias, confome preconiza o §1º do citado art. 130. É ler:

    "Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."

    Assim sendo, equivocada esta opção.
     

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de proibição tipificada no art. 117, IV, da Lei 8.112/90, razão pela qual a penalidade aplicável não é a demissão, e sim a advertência, como reza o art. 129, acima transcrito, nos comentários à alternativa "a".
     

    e) Errado:

    Para que se legitime a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, é necessário que se apure a prática, quando na ativa, de infração punível com demissão. Neste sentido, confira-se a norma do art. 134 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    O equívoco, aqui, repousa, portanto, no ponto em que se afirmou que a infração disciplinar deveria ser cometida já na inatividade, o que não é verdade.
     


    Gabarito do professor: B