Vou comentar cada uma das alternativas:
a) advertência, aplicada verbalmente, no caso de ausentar-se do serviço sem autorização do chefe imediato.
O erro aqui é bem sútil, o problema da assertiva é dizer que a advertência será aplicada “verbalmente”, haja vista que as advertências deverão ser escritas.
Observemos o texto legal:
8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
(…)
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
b) suspensão, no caso de reincidência de faltas punidas com advertência, não podendo exceder 90 dias.
Perfeita e de acordo com a literalidade do texto legal.
Lei 8.112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
c) suspensão, de até 60 dias, quando recusar-se, injustificadamente, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Neste caso, a suspensão é de até 15 dias.
Lei 8.112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
d) demissão, no caso de opor resistência injustificada ao andamento de processo ou execução de serviço.
Para tal conduta configura-se a penalidade de suspensão.
8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(…)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
e) cassação de aposentadoria na hipótese de prática, na inatividade, de falta punível com pena de demissão.
A cassação se dará em razão de falta punível com pena de demissão realizada na ATIVIDADE. Basta usar o seguinte raciocínio: aposentadoria configura-se como uma forma de vacância, sendo assim, não faz sentido alguém que já deixou a administração pública realizar uma falta que se aplica aos servidores públicos.
Gabarito: (B)
PRA QUEM NÃO TEM ACESSO
SEGUE COMENTÁRIO DO PROF DO QC ...
Eis os comentários relativos a cada opção, devendo-se identificar a única correta:
a) Errado:
Embora a penalidade cabível, em caso de ausência do serviço sem autorização do chefe imediato, seja, de fato, a advertência, está errado afirmar que tal sanção seria aplicada verbalmente. Deve, isto sim, ser imposta por escrito, como expressamente previsto no art. 129 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
b) Certo:
A presente opção tem apoio expresso na norma do art. 130 da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo, para melhor visualização:
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."
Logo, é a opção correta.
c) Errado:
Neste caso, o prazo da suspensão não é de até 60 dias, mas sim de até 15 dias, confome preconiza o §1º do citado art. 130. É ler:
"Art. 130 (...)
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."
Assim sendo, equivocada esta opção.
d) Errado:
Cuida-se aqui de proibição tipificada no art. 117, IV, da Lei 8.112/90, razão pela qual a penalidade aplicável não é a demissão, e sim a advertência, como reza o art. 129, acima transcrito, nos comentários à alternativa "a".
e) Errado:
Para que se legitime a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, é necessário que se apure a prática, quando na ativa, de infração punível com demissão. Neste sentido, confira-se a norma do art. 134 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
O equívoco, aqui, repousa, portanto, no ponto em que se afirmou que a infração disciplinar deveria ser cometida já na inatividade, o que não é verdade.
Gabarito do professor: B