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ID
721204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Plano Plurianual, considere:

I. Lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

II. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

III. Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual estabelece as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e das operações de créditos para as despesas de capital.

IV. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:

    O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II - CORRETA:

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    III - ERRADA:

    A questão está errada porque não é função do PPA e sim da LDO, como consta na LRF, em seu art. 4º, I, "e":
    Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    e) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    IV - CORRETA

    A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que:

    § 4º- Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Fonte: AFO - Sérgio Mendes
  • I. Lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Incorreta
    Despesas de capital
    Art 165 §1º
    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada


    II. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Correta
    CF/88 Art. 167
      § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


    III. Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual estabelece as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e das operações de créditos para as despesas de capital. Incorreta
    LDO
    LRF  ART. 4º, inciso e
    a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e disporá sobre:

    e -normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dosprogramas financiados com recursos dos orçamentos;
     

    IV. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Correta
    CF/88 ART 165 

      § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. 
  • Para os colegas que assinalaram a alternativa E, como eu... para nunca mais confundirmos Despesas Correntes com Despesas de Capital, segue dica abaixo:
    PPA é um instrumento de longo prazo, incluir-se à as despesas de correntes (ops, errado hein - nunca mais), incluir-se-à as despesas de capital (investimentos, longo prazo, coisa maior, coisa maior, bem maior)... que utltrapasse 1 exercício financeiro (geralmente)...
    Deixa as despesas correntes (do dia-a-dia) para a LDO...(coisa menor,coisa menor, coisa menor,  médio prazo, ou curto prazo...)
    Recapitulando, para não errarmos mais...
    Despesas de capital.... PPA.
    Caso algum colega queira complementar para ajudar a fixar... por favor, manifeste.
    Abraços.







     

  • GABARITO: LETRA C

    I) Errada. O PPA é a lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II) Correta. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

    III) Errada. Veremos que a lei que dispõe sobre a LDO é que estabelece as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    IV) Correta. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).

    Logo, está correto o que se afirma apenas em II e IV.

    Fonte: Curso Noções de Gestão Pública (teoria e questões), professor Sérgio Mendes, Estratégia Concursos
  • Kelly, boa noite.

     

    Achei interessante o comentário da colega com relação a despesa de capital (algo que demorará mais tempo, afinal esta ligado a investimento) e despesa corrente (gastos do dia a dia).

    Porém não confundam, a doutrina e as bancas inclusive a FCC na Q240365, entende que: PPA - médio prazo e LDO - curto prazo.

     

    Somente uma vez vi a ESAF mencionar longo prazo para PPA, via de regra é MÉDIO PRAZO.

     

    Abraço a todos

     


     

  • O item I se torna errado pela a frase despesas correntes sendo que o correto conforme no art 165 §1 despesas de capital

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    I)ERRADO. Art. 165.§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    II)CERTO.Art. 167.§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

    III)ERRADO.  Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias(LDO) atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:  

     I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

     

    IV)CERTO.Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • PLANO PLURIANUAL

     

    É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    >>> plano de médio prazo (04 anos);

    >>> de forma regionalizada;

    >>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;

    >>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;

    >>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.

  • Fui seco na E kkkk

    Garai, caí nessa. Q moleza