SóProvas


ID
721315
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao instrumento jurídico destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante nos registros e bancos de dados de entidades públicas dá- se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Habeas Data
    Finalidade - proteger o acesso, a complementação e a retificação de informações pessoais.
    Legitimação - Ativa - o possuidor da informação (ação personalíssima)
                           - Passiva - entidade pública ou privada, desde que esta possua um banco de dados público
    - É uma ação gratuita;
    - O advogado é obrigatório;
    Considerações específicas - é uma ação constitucional de natureza civil.
    OBS: só é possível ajuizar uma ação de habeas data apóes a negativa da Administração.
  • Artigo 5º da CF

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • HAHA é mesmo, nem li as outras. rs
    Questãozinha!
  • Levem em consideração que:
    Arquivologista nunca estudou direito na vida. Somente o fez p o concurso.
  • Data Venia!


    boa questão pra descontrair da labuta diária!

  • Data Crônica = Data da prova = Causa problemas crônicos (Y)

  • Independente de qualquer motivo... saber pelo menos o nome dos remédios constitucionais é o básico do básico do básico do básico de qualquer estudo de direito constitucional.

  • Data crônica???? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

    Rachei de rir aqui .....!!!

     

  • Jesus..... Tô rindo sem parar.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK RINDO MUITO

  • * quando for negada certidão ----> mandado de segurança

    * quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante ----> habeas data

  • Sem dúvida a alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘a’: o habeas data se apresenta como remédio constitucional adequado para a obtenção, retificação ou inserção de informações constantes em bancos de dados ou registros de entidades governamentais ou de caráter público. É importante mencionar, ainda, que tal ação tem caráter personalíssimo, ou seja, o impetrante apenas poderá requerer, inserir ou retificar informações próprias/pessoais. Foi uma questão interessante, mas que lhe exigiu muito pouco (só o conhecimento do nome da ação constitucional). 

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • f) data center