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Habeas Data
Finalidade - proteger o acesso, a complementação e a retificação de informações pessoais.
Legitimação - Ativa - o possuidor da informação (ação personalíssima)
- Passiva - entidade pública ou privada, desde que esta possua um banco de dados público
- É uma ação gratuita;
- O advogado é obrigatório;
Considerações específicas - é uma ação constitucional de natureza civil.
OBS: só é possível ajuizar uma ação de habeas data apóes a negativa da Administração.
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Artigo 5º da CF
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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HAHA é mesmo, nem li as outras. rs
Questãozinha!
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Levem em consideração que:
Arquivologista nunca estudou direito na vida. Somente o fez p o concurso.
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Data Venia!
boa questão pra descontrair da labuta diária!
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Data Crônica = Data da prova = Causa problemas crônicos (Y)
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Independente de qualquer motivo... saber pelo menos o nome dos remédios constitucionais é o básico do básico do básico do básico de qualquer estudo de direito constitucional.
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Data crônica???? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Rachei de rir aqui .....!!!
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Jesus..... Tô rindo sem parar.
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KKKKKKKKKKKKKKKKK RINDO MUITO
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* quando for negada certidão ----> mandado de segurança
* quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante ----> habeas data
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Sem dúvida a alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘a’: o habeas data se apresenta como remédio constitucional adequado para a obtenção, retificação ou inserção de informações constantes em bancos de dados ou registros de entidades governamentais ou de caráter público. É importante mencionar, ainda, que tal ação tem caráter personalíssimo, ou seja, o impetrante apenas poderá requerer, inserir ou retificar informações próprias/pessoais. Foi uma questão interessante, mas que lhe exigiu muito pouco (só o conhecimento do nome da ação constitucional).
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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f) data center