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ID
721318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é identificada como

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º.  Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas      autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Letra d. Primariedade.  Art. 2º, IX

  • Letra D - Primariedade


    Lei 112.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação


    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:


    IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.



  • Comento:


    Lei 12.527. Art. 4º (...) IX – primariedade : qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações


    Obs.: O Cidadão tem o direito de buscar a informação primária.


    Exemplo: Extrato x Contrato  .:.  Certidão x Processo


    Dessa forma, entendemos ser fonte primária aquela que atende a qualidade de ser coletada diretamente do documento original e por este motivo tem valor legal.


  • autenticidade: informação com origem conhecida/confiável

    integridade: informação não modificada

    primariedade: informação coletada na fonte

    disponibilidade: informação com acesso imediato

  • A)  AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    C)  INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino;

    D)  PRIMARIEDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO coletada na fonte, com o MÁXIMO de detalhamento possível, sem modificações.

    E)  DISPONIBILIDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

     


    GABARITO -> [D]

  • Que tentador marcar integridade, mas... respire fundo e marque:Primariedade.

    Aos não assinantes; Letra :D.

  • Gabarito D

    Primariedade

     

    LAI ---> LEI Nº 12.527/11

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

     

  • GABARITO - D 

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • GABARITO - D 

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

     

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; NÃO IMPORTA O TIPO DE SUPORTE PARA LEVAR ESSE DOCUMENTO

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

     

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

     

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

     

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;  ( AUTENTICO SEM MODIFICAÇÃO )

     

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

     

    IX - PRIMARIEDADE qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Qualidade da informação está presente em 4 incisos do art 4º:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. GABARITO D

  • Gabarito: D

    Primariedade: informação coletada na fonte.

    Integridade: informação não modificada.

    Autenticidade: informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo.

    Disponibilidade: informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados