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ID
721537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Considere o relato a seguir para responder às questões de números 21 e 22.

O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no
11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou
mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade no19 (ADC-19) para declarar a constitucionalidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação
.

O princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra C``
    Nas palavras de Ruy Barbosa a igualdade material consiste em:´´ “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam” 
  • Argumenta-se que a Lei Maria da Penha viria "reafirmar"a Constituição, na medida em que, ao proteger com maior vigor os direitos das mulheres, garantiria a sua real igualdade ("igualdade material") perante os homens. Esse raciocínio é construído a partir de dados históricos e estatísticos. Como se observou que os crimes praticados por homens contra suas esposas ou companheiras são muito frequentes, e como se constatou, por várias razões, um alto índice de impunidade, decidiu-se pela criação de uma lei teoricamente capaz de saldar esse "débito" histórico.
  • Em diversas hipóteses a Constituição se encarrega de aprofundar a regra da isonomia material: a) art. 3º, I, III e IV; b) art.4º, VIII; c) art.5º, I, XXXVII, XLI e XLII; d) art. 7, XX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV; e) art. 12, § §2º e 3º; f) art.14, caput; g) art. 19, III; h) art. 23, II e X; i) art. 24, XIV; dentre outros
  • A resposta é a alternativa c) igualdade material.
    Importante é ressaltar a existência de duas igualdades: a formal e a material. Segundo Fabrício Saramanho de Albuquerque em seu livro Direito Constitucional Positivo, "igualdade formal é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. (...) Segundo a igualdade formal, devemos tratar todos de forma igual. (...) A igualdade material (...) consiste em tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades." (ALBUQUERQUE, Fabrício Saramanho de. Direito Constitucional Positivo. 2ª Edição. Brasília, 2011). 
    Um exemplo de lei infraconstitucional quanto a igualdade material é a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Por questões históricas, em que as mulheres foram sempre colocadas socialmente em posição inferior ao do homem, inclusive no matrimônio, uma desigualdade entre os sexos acabou sendo criada no âmbito social. Foram estabelecidas regras para que, portanto, essas desigualdades sejam atenuadas e sejam todos tratados de forma idealmente isonômica.
  • Não basta apenas igualdade formal ( Todos são iguais ), o Estado precisa criar mecanismos ( igualdade material ) para que os desiguais sejam tratados na medidade de suas desigualdades.
  • É bom tomarmos cuidado com as recentes questões elaboradas pela FCC. Ela não está tão LETRA DA LEI como outrora.
    Fiz a prova da Magistratura-GO, que por sinal foi anulada, não por culpa da FCC, mas por queda de energia, e ela cobrou certa quantidade de doutrina e jurisprudência.
    Fé em Deus, e avante nos estudos.
  • O princípio da igualdade diz que os iguais devem ser tratados como iguais e o desiguais na medida de sua desigualdade.
    A igualdade material é justamente esta análise, avaliar que dois indivíduos estão ou não numa situação real de igualdade.
    Perceba que um deficiente físico não está em situação de igualdade com uma pessoa em pleno gozo de saúde físicia, deste modo, para corrigir a desvantagem do primeiro são ofertadas cotas em concursos públicos. Uma pessoa abastada também não está em pé de igualdade econômica que uma pessoa pobre, por isso a última pode ser beneficiada com a gratuidade da justiça, enfim.
    Bons estudos a todos.
  • Existe a igualdade formal (perante a lei) e a igualdade material (na lei).
     
    •  Igualdade formal= é um mandamento para o Aplicador da lei (juiz ou administrador público), quando aplicar a lei, deve aplica-la de uma forma a não criar desigualdades dentre as pessoas.
    Ex: não colocar uma preferência de marca no edital de licitação.
     
    •  Igualdade material= é um mandamento para o Legislador, pois ele na hora de dar conteúdo a lei, deve reduzir as desigualdades entre as pessoas.
    Ex: princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário.
    Ex2: alíquota de água de acordo com a capacidade econômica daquela região.
  • Alternativa C

    A Igualdade formal consiste no aforismo
     todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas.

    A Igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem, a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres.
  • Nas palavras de VP & MA: "A igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia. Tão abrangente é esse princípio que dele inúmeros outros decorrem diretamente, como a proibição do raciscmo (art. 5º XLII), a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º XXX), a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhor portador de deficiência (art. 7º XXXI), a exigência de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público (art. 37, II), o princípio da isonomia tributária (art. 150, II)."
  • Trecho retirado da ADI 4424/DF* e ADC 19/DF* contante nas Transcrições do Informativo nº 657 do STF:   "A Lei Maria da Penha reflete, na realidade brasileira, um panorama moderno de igualdade material."  
  • A igualdade formal é caracterizada pelo aspecto jurídico, ou meramente presente no papel, é a igualdade jurídico-formal, e é esse o sentido que nosso Direito tem adotado, ou seja, simplesmente a igualdade perante a lei.

    Igualdade material é a igualdade de fato, a igualdade no sentido sociológico. Para assimilar bem esse sentido de igualdade material cabe a cada um fazer a pergunta, “será mesmo que todos partilham do mesmo direito”? Será que aquele que mora na rua tem menos direitos de ter uma casa que qualquer outra pessoa?
  • Art. Todos são iguais perantea lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    A igualdade manifestada no caput do artigo refere-se à igualdade formal. Essa igualdade permite o exercício pleno da liberdade, não condicionando o homem a resultados esperados pelo ordenamento jurídico, mas possibilitando-lhe juridicamente o espaço fundamental para o exercício das liberdades. 


    (INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA) (PRINCÍPIO IGUALDADE)
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; 
    Igualdade radical no tratamento entre homens e mulheres. O ordenamento jurídico pátrio proíbe qualquer tipo de discriminação em razão do sexo. Exemplo disso também está no art. 226, §5º, em que se preceitua: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".  Homens e mulheres gozam da mesma cartilha de direitos, bem como do mesmo rol de deveres e obrigações, sejam eles de natureza pública ou privada. 

    Para ALEXANDRE DE MORAES, a correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar MATERIALMENTE o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (ARTS. 7º, XVIII e XIX; 40, § 1º; 143, §§ 1º e 2º; 201, § 7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo

    O PRINCÍPIO DA IGUALDADE determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei (igualdade na lei e igualdade perante a lei).
    Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade - limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular. 

    O Princípio da igualdade NÃO veda o tratamento discriminatório entre indivíduos quando há razoabilidade para  a discriminação. O que se veda são as diferenciações arbitrárias. É necessário uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, com razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida. 

    Alexandre de Moraes citando Fábio Konder Comparato na ressalva de que as LIBERDADES MATERIAIS têm por objetivo a igualdade de condições sociais, meta a ser alcançada, não só por meio de leis, mas também pela aplicação de políticas ou programas de ação estatal. 
  • Função Social da Propriedade é sacanagem.....
  • Gabarito:Letra C
    Nas palavras de Ruy Barbosa a igualdade material consiste em: “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam” 
  • GABARITO: C

    A Lei Maria da Penha tem como fundamento a igualdade material, no sentido em que visa a oferecer uma proteção especial as mulheres, que figuram histórica e culturalmente em posição de desvantagem em relação aos homens.
  • Gabarito C .

    A Lei Maria da Penha fundamenta-se na igualdade material, já que objetiva dar às mulheres uma proteção especial, pois elas estão, historica e culturalmente, em desvantagem em relação aos homens.

  • A lei em apreço é importante não pq a mulher está em desvantagem "histórica e culturalmente" em relação ao homem, mas sim pq está em desvantagem física corporal. A norma busca tratar desigualmente os desiguais (princípio da isonomia/igualdade).

  • igualdade material significa conferir tratamento desigual a pessoas que estao em desigualdade, com objetivo de garantir desgualdade. A igualdade material leva em consideração os sujeitos e valores envolvidos e busca equlibrar as relações de fato.

  • Igualdade material: Equilibrio de relações...

  • Gente, essa A é muita putaria viu rsrsrsrs

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito ao princípio da isonomia, ou direito à igualdade. Conforme manifestação do STF, na ADC 19/ DF “A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação, à proteção e à Justiça. A norma mitiga realidade de discriminação social e cultural que, enquanto existente no país, legitima a adoção de legislação compensatória a promover a igualdade material, sem restringir, de maneira desarrazoada, o direito das pessoas pertencentes ao gênero masculino. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais, vale ressaltar, reclama providências na salvaguarda dos bens protegidos pela Lei Maior, quer materiais, quer jurídicos, sendo importante lembrar a proteção especial que merecem a família e todos os seus integrantes” – Ministro Marco Aurélio.

    Dessa forma, o princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da igualdade material.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Chocado que 61 pessoas marcaram a alternativa A! kkk

  • Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: INSS

    Prova: Perito Médico Previdenciário

    A previsão constitucional que determina a reserva de percentual dos cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência tem como objetivo, precipuamente, promover o direito à 

     a)vida.

     b)liberdade individual.

     c)igualdade material

     d)segurança.

     e)saúde coletiva.

    LETRA C.

  • Também  considero inconstitucional essa leii.

  • Igual dade material ---> tratar diferente os desiguais, para que assim não haja nenhum tipo de privilégio.

  • Igualdade material --> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Igualdade material --> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.