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Prova FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
721507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na câmara dos deputados de um país, 37% dos deputados compõem a base de sustentação do governo, sendo o restante da oposição. Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista, os deputados oposicionistas ficarão reduzidos a 294. Dessa forma, a base de sustentação do governo é atualmente composta por

Alternativas
Comentários
  • Bem, essa questão é um pouco menos complicado do que parece.
    Eu resolvi pelo modo da tentativa. =)
     
    Vejamos a alternativa a:

    222 deputados representa 37% do total de deputados . Sendo então o total de 600 deputados.
    Logo, teriam 222 do governo e 378 oposicionistas.

    Se 2 em cada 9 dos 378 mudassem de lado, teríamos 306 do governo e 294 oposicionistas, que é o que a questão disse.
  • A cada 9 deputados da oposição, 2 passaram para a base do governo, logo sobraram alguns “blocos” de 7 deputados da oposição = 294/7 = 42
    Então, de 9 deputados da oposiçao, 42 x 2 = 84 deputados eram da oposição e passaram para o governo e 42 x 7 = 294 ficaram na oposição.
    Antes da alteração, a oposição possuía 294 + 84 = 378
    378 - 63%
    X – 37%
    X = 222

    Bons estudos!!
  • Não entendi essa questão.

    - A questão nos fala que 37% -Aliados do governo-, ou seja, 63% oposição.
    -Depois nos fala que 2/9 dos 63% passaram p/ os aliados e retirando esses 2/9 dos 63%, os oposicionistas ficaram com 294.
    A pergunta: Depois da mudança de lado, quantos são os deputados aliados do governo atualmente?

    RESUMO:

    37% -Aliados        quantidade inicial Y   quantidade final  ?
    63% - Oposição   quantidade inicial X   quantidade final 294

    Se no final os oposicionistas têm 294, quer dizer que:  294=X-2/9X   , logo X é igual a  378

    quantidade inicial da oposição é 378.

    se 63% ----------378
          37%---------- Y

    Y será igual a 222 (quantidade inicial dos aliados)
    total de deputados 600

    Vamos à pergunta!

    Atualmente, quantos estão com os aliados?

    se eu tinha 378, agora eu tenho 294. sairam 84. (oposição)
    se eu tinha 222, e entraram 84, agora eu tenho 306 

    Ou seja, no final, terá 306 deputados como aliados do governo.

    por favor, se errei ou deixei de ver alguma coisa me corrijam. 

    P/ mim essa questão não tem resposta.








  • Letra A.
    .
    .


    Bons estudos a todos nós!
  • ALTERNATIVA A (conforme gabarito oficial)

    Porém, acho que esta questão deveria ser anulada. Vejamos:

    "Na câmara dos deputados de um país, 37% dos deputados compõem a base de sustentação do governo, sendo o restante da oposição."

    Pelas informações dadas, temos:

    Total de Deputados = T
    G (deputados do Governo) = 37% de T 
    P (deputados da Oposição) = 63% de T

    Então a questão diz "se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista, os deputados oposicionistas ficarão reduzidos a 294"Em outras palavras, saíram 2/9 do total de deputados da oposição e sobraram 294, assim:

    P - 2P/9 = 294
    9P - 2P = 2646
    7P = 2646
    P = 378 (achamos a quantidade de deputados da oposição antes da "troca de lado")


    Como 378 é a quantidade de deputados da oposição (ou 63% de T), basta fazer a regra de três para descobrir a quantidade de deputados de G (deputados do governo):

    63% ---- 378
    37%   ----    G

    378 . 37% = 63% . G
    G = 222 (achamos a quantidade de deputados do governo antes da "troca de lado")


    Notem que 222 corresponde ao número de deputados do governo que havia ANTES da "troca de lado". Mas o que a questão pede é "a base de sustentação do governo é atualmente composta por", ou seja, a quantidade de deputados do governo DEPOIS da "troca de lado". 

    Portanto, é o número de deputados que saíram da oposição (2/9 de P) MAIS o número de deputados do governo que lá já estavam. 

    Se P (deputados da oposição) é igual a 378, logo 2/9 de 378 é 84. Então temos 84 deputados que saíram da oposição e entraram no governo.
    Se no governo havia 222 e entraram 84, então "atualmente" temos 306 deputados na base do governo

    Diante do exposto, parece-me não haver alternativa correta. 

    Se eu estiver errado, por favor, avisem-me.

    :)
  • O que temos é:

    x+y=T

    x= deputados que compõem a base de sustentação do governo

    y= oposição

    T=total

    Sabemos tb que x=37T/100 (37% de T)
    Logo, y=63T/100 (63% de T)

    Trocando na equação original:

    37T/100+63T/100=T

    2 em cada 9 deputados da oposição passam para o bloco governista: reduzem-se a 294, o qual representa 7/9 da quantia original.

    294=63T/100*7/9
    294=147y/300
    294*300=147y-> T=88200/147->T=600

    O total é 600. Logo,

    600__100%
    X____37%
    x= 222

    É interessante notar que o enunciado diz "Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem", e não que JÁ PASSARAM, o que significa que não houve mudança no formato dos grupos. São 222 & 378.
  • Fiquei bastante confuso com essa questão, pois meus cálculos sempre davam 306. Noentanto ao ler atentamente o enunciado da questão é, como disso o colega acima, possível notar que os dados fornecidos servem apenas para descubrir a quantidade de deputados da base SEM QUE ACHA A TAL MUDANÇA, leiam e percebam !!!!!

    Temos que evitar os achimos inerentes a nós seres humanos!!!!

    Bom estudos!!!

  • Dessa forma, a base de sustentação do governo é atualmente composta por

    x - 2/9.x = 294

    7x/9 = 294

    x = 378(oposicionistas)

    378 _ 63%
     x    _ 100

    x = 600(total de deputados)

    600 - 378 = 222(Total de Governistas.)



  • Fiquei com a mesma dúvida de muitos aqui na parte: Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista, os deputados oposicionistas ficarão reduzidos a 294. 
    No entanto, observando novamente percebemos que o SE é condicional, a verdade é que a questão não fala que 2 em cada 9 mudaram para a base governista, ela apenas diz que SE passassem para o bloco governista os oposicionistas ficariam com 294.
    Caso contrário haveria a resposta 222+84(2/9 de 378) = 306
    Resposta correta A 



  • 37% deputados / sustenção
    63% deputados / oposição

    Se de 2 a cada 9 saírem da oposição, a mesma ficará com 294 deputados

    que saber quantos deputados tem a base de sustenção(?)

    Fui por tentativa e erro.
    Pegando o valor da letra (a) a quantidade de deputados da base de sustenção será 222.

    37% = 222 deputados
    63% = x deputados

    Usando a regra de 3: 222x63 = 13986/37 = 378, logo a quantidade da base da oposição será de 378 deputados, considerando que de 2 a cada 9 (9-2=7) vão sair, teremos o seguinte:

    378/9 = 42 x 7 = 294 (justamente a quantidade de deputados que ficaram na oposição conforme enunciado da questão.

    Podemos com isso concluir que o número de deputados da sustentação é de 222.

    GABARITO LETRA A
  • Bom,
    37% = Base de sustentação do governo
    Logo, 63% = Oposição

    se 2/9 passarem para a base governista a oposição fica com 294 deputados.

    Imagne que 2 ----------- x
                      e   9 ---------- 63%

    Vamos achar qual a porcentagem de deputados que sairam da oposição

     9x = 126 
    x = 14 %

    Então 63% - 14% = 49% (porcentagem dos que ficaram na oposição)

    Agora vamos saber quantos são os 63% dos deputados:

    63 % ------------- x
    14 % ------------- 294

    x = 13986 / 14
    x: 222

    LETRA A
  • BASE DE SUST.DO GOV. =  37%
    OPOSIÇÃO = 63%

    suponha que 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista,
    isso significa 2 de 9,basta encontrar a porcentagem:
    9 ....... 100%
    2..........x                 200/9 = aproximadamente 22,2%,ou seja, 2 de 9 pode ser representado por 22,2%

    Porém a questão pede 22,2% ( 2 de 9 ) dos 63% (oposição),então é só encontrar 22,2% de 63% que será aproximadamente 14 % do total 
     
    Supondo que eu passe 14% da oposição para a base de sust.do gov ela resultará em 51% (37% +14%) e a oposição ficará então com 49% ( 63% - 14%) .

    PORTANTO SE EU PASSAR 2 EM CADA 9 DEPUTADOS DA OPOSIÇÃO PARA A BASE DE SUST. DO GOV ME RESTARÁ 49% OU SEJA 294

    SE         49% .........294
                 100%....... X                X = 600 ( NO TOTAL EU TENHO 600 DEPUTADOS )

    PORÉM A QUESTÃO PEDE APENAS A QUANTIDADE CORRESPONDE A 37%

                          600......100%
                            X ........37


    X = 222

                                                                                                                                                        
  • Os amigos que fizeram comentários dizendo que a questão deveria ser anulada, devem atentar para a palavra se, que indica que a questão está no condicional. Os deputados oposicionistas não passaram para o bloco governista, trata-se de uma hipótese.
    Resolvi usando a divisão proporcional.
    9   -    2  =  7
    x                 294
    x =  9  .  294/ 7 = 378  que é 63% do total
    Basta agora achar o total de deputados e subtrair os 378 da oposição.
    63         378
    100        x       =>   x =  100 .  378/63  = 600
    600 - 378 = 222
  • Sacaníssima essa questão, pois o "pulo do gato" está no português, não na matemática.

    Trata-se de saber o uso do FUTURO DO SUBJUNTIVO:

    Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista -> equivale à 3ª pessoa do plural do FUTURO DO SUBJUNTIVO

    O FUTURO DO SUBJUNTIVO indica fatos possíveis, porém ainda não concretizados no momento em que se fala.

    Em outras palavras, os deputados ainda não migraram para a base governista. Assim, a base governista, ATUALMENTE, possui apenas 37% dos deputados!

    37% * 600 = 222 deputados na base de sustentação do governo, ATUALMENTE!

    Impossível passar para analista judiciário sem dominar os tempos e modos verbais: fica a dica!

    abço e sucesso a todos!
  • pra mim ela implica 03 passos:

    1º passo: aplicar a PROPORÇÃO (igualdade de razões)

    7/9 = 294/x   (sendo que x é nr. que se procura para o total da oposição antes da suposição feita pelo problema)

    resultado: x= 378

    2º passo: Fração

    378 representa 63% do total
    x representa 100%

    procurar o total de deputados (x), logo multiplicar cruzado

    Solução: x= 600 deputados no total
     3º passo:

    Total deputados - nº oposição= nº deputados do governo
    600- 378= 222

    Alguns alunos questionaram a anulação da questão, mas o há é uma suposição. Assim sem a suposição, há:
    Total de deput: 600
    Governo: 222 =67%
    Oposição: 378= 63%

    Depois da suposição (SE):
    Governo: 306
    Oposição: 294
  • GABARITO: A

    Governo: 37%
    Oposição: 63% (pois 100% - 37% = 63%)

    Agora, conforme diz a questão: "Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista...", então:
    2 /9 x 63% = 14%

    Então:
    Governo: 37% + 14% = 51%
    Oposição: 63% - 14% = 49%

    "os deputados oposicionistas ficarão reduzidos a 294":

    Então continuando temos que:
    49% está para 294, assim como
    37% está para x (
    aqui a informação mais importante e completamente interpretativa). Veja o que diz a questão: "Dessa forma, a base de sustentação do governo é atualmente composta por". A base atual do governo é de 37%!! E não de 51%, que é o valor percentual que ficará DEPOIS.....

    Então:
    49x = 294 x 37
    49x = 10.878
    x = 10.878 / 49
    x = 222

    Achamos a resposta! Gabarito: A
  • Se temos 37 % na Base então há 63% na oposição.

    Essa oposição será reduzida  em 0,22% ( 2 em cada 9 mudam de lado, então 2/9 = 0,22...)

    Assim, reduzir 22% é multiplicar por 0,78. Com efeito:

    0,78 . 0,63 . X(TOTAL DE PARLAMENTARES) = 294 (dado pelo enunciado)

    Então, X = 600 parlamentares.

    600 . 0,37 = 222 
  • Parabéns sua resposta foi a mais clara que encontrei!

  • Cristiane Costa fez uma resolução bem fácil de entender, obrigada! Essa questão tem um raciocínio que se repete em alguma outra anteriormente...

  • Total =

    37% base aliada

    63% oposição

     

    7 - 294

    2 - x

     

    2 . 294/7 = 2 . 42 = 84

     

     

    294 + 84 = 378

     

    378 - 63

    x - 37

     

    37 . 378/63 = 37 . 126/21 = 37 . 6 = 222

     

    Gab A

  • A resolução é fácil, só o enunciado que é podre mesmo padrão FCC.

  • Fiz desse jeito: http://prntscr.com/t5t0f9


ID
721510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quando o usuário digita na tela um número positivo n, um programa de computador executa a seguinte sequência de operações:

I. Soma 0,71 ao número n.

II. Extrai a raiz quadrada do resultado obtido em (I).

III. Multiplica o resultado obtido em (II) por 7,2.

IV. Escreve na tela o resultado obtido em (III).

Após digitar na tela um número positivo, um usuário observou que esse programa escreveu na tela o número 15,12. O número digitado por esse usuário foi

Alternativas
Comentários
  • Questão muito simples de se resolver:

    O resultado final obtido foi 15,12 (III). Ele foi resultado de um suposto numero (II) multiplicado por 7,2. Para se achar esse número é necessário fazer a operação contraria (no caso foi multiplicação, então vamos dividi-lo).
    Ficará assim: 15,12 / 7,2 = 2,1 (II).
    Esse 2,1 (II), foi obtido devido a extração da raiz quadrada do resultado obtido em (I). Para se achar esse número é necessário novamente fazer a operação contraria  (no caso foi raiz quadrada, então vamos elevar ao quadrado)
    Ficará assim: 2,12 = 4,41 (I).
    O numero positivo que eles querem saber, foi obtido da soma 0,71 ao (n) que resultou em 4,41. Fazendo-se novamente a operação contrária, teremos 4,41 - 0,71 = 3,7

    Resumindo: é sempre pegar o ultimo resultado e ficar fazendo a operação contrária da que foi feita para ele ser obtido.



  • Letra E.
    .
    .



    Bons estudos a todos nós!
  • Resposta Correta: Letra E

    Normalmente não gosto de opinar sobre comentários anteriormente válidos...
    Mas, para melhor encadeamento da questão opinarei:

    Usuário digita n e o programa realiza os seguintes comandos:
    I) n + 0,71;
    II) (n + 0,71)^1/2;
    III)(n + 0,71)^1/2*7,2;
    IV) Exterioriza na tela o resultado do Passo III.

    Haja vista que o resultado na tela foi 15,12 (Passo IV) para um n positivo e real, assim o n será:
    (n + 0,71)^1/2*7,2 = 15,12    (divide 7,2 em ambos os lados da equação)
    (n + 0,71)^1/2=2,1 (Eleva-se ao quadrado cada lado da equação)
    n + 0,71 = 2,1^2
    n + 0,71 = 4,41
    n = 3,7
  • Dá para resolver de duas formas:

    A) Forma Aritmética: Vai se fazendo as operações contrárias com o resultado final do problema, até se obter o valor pedido pela questão.

    B) Forma Algébrica: Monta-se uma equação com os dados do problema, substituindo o valor que se quer obter por uma variável. No caso, a equação é (chamaremos a variável de 'n'):

    7,2 . (n + 0,71) ^ 1/2 = 15,12

    Aplicando as regras básicas de potenciação e simplificando a expressão, obteremos:

    100 . (n + 0,71) = 441.

    O que dará como resultado:

    n = 3,7.

    Alternativa correta: (E)
  • GABARITO: E

    I) n + 0,71
    II) raiz quadrada n + 0,71
    III) raiz quadrada n + 0,71 x 7,2
    IV) raiz quadrada n + 0,71 X 7,2 = 15,12

    Depois divide-se o valor de 15,12 / 7,2 = 2,1

    raiz quadrada n + 0,71 = 2,1

    n + 0,71 = 4,41 (note que este valor é o produto da raiz quadrada de 2,10, ou 2,1 x 2,1)

    n = 4,41 - 0,71

    n = 3,7

    Pronto. Achamos o resultado
    !
  • GABARITO ITEM E

     

    É BEM SIMPLES.BASTA FAZER A OPERAÇÃO INVERSA ATÉ CHEGAR NO ''N''

     

    RESULTADO OBTIDO NO FINAL  = 15,12

     

     

     

    III. Multiplica o resultado obtido em (II) por 7,2.  

     

    X. 7,2 = 15,12    ---> X = 2,1   ,ou então, já fazia o inverso da multiplicação que é a divisão 15,12 / 7,2 = 2,1.

     

     

     

     

    II. Extrai a raiz quadrada do resultado obtido em (I). 

     

    raiz quadrada de '' X ''= 2,1 

     

    SABEMOS QUE 2,1 . 2,1 = 4,41,LOGO X = 4,41

     

     

     

    I. Soma 0,71 ao número n. 

     

    N + 0,71 = 4,41 ,logo N = 3,70

     

     

     

     

     


ID
721513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os Jogos Pan-americanos ocorrem de 4 em 4 anos, as eleições gerais na Índia ocorrem de 5 em 5 anos e o Congresso Internacional de Transportes a Cabo ocorre de 6 em 6 anos. Se esses eventos aconteceram em 1999, a próxima vez que os três voltarão a ocorrer num mesmo ano será em

Alternativas
Comentários
  • Questão simples. Basta calcular o MMC dos anos dos eventos ( 4, 5 e 6).

    Chegando ao valor de 60.
    Soma-se então o último ano com o mmc . 2059
  • Só acrecentando o cometário do colega.

    4,5,6 -
    2
    2,5,3 - 2
    1,5,3 - 3
    1,5,1 - 5
    1,1,1

    22 x 3 x 5 = 60
    Então 60 anos depois no caso 2059.

    Bons Estudos

  • Letra B.
    .
    .



    Bons estudos a todos nós!
  • Olá,

    Desculpem-me a ignorancia, mas alguem poderia me dizer como faço p saber se devo usar MMC numa questao?

    Obrigada :)
  • Oi  Yeda Pinto,

    Você usa MMC quando deseja saber a próxima repetição de um determinado acontecimento.

    Ex.: Um ônibus A sai da rodoviária a cada 30min. e um ônibus B a cada 50min. - os dois saem juntos as 6h da manhã. A próxima saída conjunta ocorre as:  R: Tire o MMC e encontrará 150Min. que equivalem a 2h30min. somando com 6h. A resposta será 8h30min. 
      Obs.: E usa MDC (Máximo Divisor Comum) quando deseja dividir algo em partes iguais, sendo a parte maior possível.

    Abraços e bons estudos.
  • Muitíssimo obrigada, Rafael!!

    Agora tudo ficou mais claro, hahaha! :D
  • Boa rafael...é uma informação q eu já sabia, mas é um comentário assim que ajuda...

  •  

    GAB ''B''

     

    Galera, quando se tratar de EVENTOS DIFERENTES com FREQUÊNCIAS DIFERENTES, sempre se tratará de questão de MMC. Ao passo que, na tratativa de GRUPOS DIFERENTES com QUANTIDADE DE ELEMENTOS DISTINTOS, tratar-se-a de MDC.

     

    Arthur Lima .. Estratégia..

     

    ESPERO TER AJUDADO!!


ID
721522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A gestão de qualidade total aplicada a organizações do setor público deve priorizar, entre outras práticas,

Alternativas
Comentários
  • Rompimento de barreiras entre os departamentos
  • a) A instituição de programas de treinamento voltados ao aperfeiçoamento de técnicas que melhorem a produtividade individual. ERRADA. Treinamentos, na maioria das vezes , são feitos com toda a equipe. E tem como objetivo a melhora da produtividade DOS FUNCIONARIOS DA EMPRESA. b) a introdução do uso de metas numéricas, lemas, slogans e pôsteres para estimular a mão de obra a trabalhar melhor. ERRADA. lemas e slogans são estrategias de marketing para a valoração dos produtos/ serviços. Incetivos para o melhor desempenho dos funcionarios sao: aumento da remuneração, reconhecimento do funcionario entre outros c) o enxugamento de pessoal por meio da redução de níveis hierárquicos visando à redução de custos. ERRADA. O downsizing - redução de niveis hierarquicos- tem como objetivo principal reduzir os chefes, as hierarquias, típicas da Administração Burocratica. Reduzir os níveis hierarquicos é aumentar a eficiencia e a comunicação dos empregados, tanto em relação com seus colegas quanto seus chefes d) a reestruturação, de forma radical, dos processos organizacionais visando a alcançar drásticas melhorias em indicadores críticos de desempenho em relação ao custeio. ERRADA. Conceito  de reestruturação radical: reengenharia, mas sabe- se que em alguns setores esse processo não é devido, pois se começa do zero.  e) o rompimento de barreiras entre os departamentos, encorajando as soluções dos problemas por meio do trabalho em equipe.  CERTA. Segundo os 14 conceitos de melhoria da qualidade do nosso mestre DEMING, o rompimento de barreiras entre departamentos é um ponto relevante. Facilita a comunicação das diversar areas de uma coorporação e possibilita um interação de todos envolvidos.
  • "colaborador" Mario Filho: apenas repetir a resposta certa não colabora em nada
  • Colegas, conforme a seguir vocês poderão observar que o nono princípio é a assertiva para essa questão, portanto a letra "E".

     

    "[...] 9º princípio: Elimine as barreiras entre os departamentos. As pessoas engajadas em pesquisas, projetos, vendas e produção devem trabalhar em equipe, de modo a preverem problemas de produção e de utilização do produto ou serviço [...]".

     

    Fonte: DEMING, W. E. Qualidade: A Revolução da Administração. Rio de Janeiro: Marques Saraiva, 1990.

    A minha fonte foi o site http://www.datalyzer.com.br/site/suporte/administrador/info/arquivos/info80/80.html
    Assim como eles tinham lá a fonte de onde tiraram eu também a mantive. Está bem? Tudo de bão!!!


    Bons Estudos para vocês!!!
    Raimundo Santos

  • Bons comentários gyzah !
  • Contribuindo para complementar:

    A letra A fala em produtividade individual. Quando falamos em qualidade devemos pensar, antes da produtividade, na qualidade. Parece mais que óbvio, mas nos confunde. Produzir muito não é o mesmo que produzir com qualidade.

    A letra B fala metas numéricas. Um dos princípios de Deming é justamente para não se usar esse tipo de coisa. Isso faz parte da administração por objetivos, não da gestão da qualidade.

  • Letra A refere-se em melhorar a produtividade INDIVIDUAL, já a letra E (que é o gabarito) refere-se a desenvolver a qualidade TOTAL da organização.

  • 10° Gerência de processos. As barreiras hierárquicas e departamentais devem ser eliminadas para facilitar a realização de mudanças. A gerência de processos deve utilizar o conceito de cadeia-fornecedor para eliminar barreiras entre as áreas da empresa, promovendo integração e eficiência no resultado final.

     Introdução à Teoria Geral da Administração· IDAlBERTO CHIAVENATO

  • Gab: E

     

    a) Produtividade coletiva, trabalho em equipe.

    b) Metas não estimula ninguém a trabalhar melhor, muito pelo contrário, pode gerar intriga e desmotivação.

    c) A gestão da qualidade deve priorizar a qualidade na prestação dos serviços, isso nada tem a ver com enxugamento de pessoal, etc.

    d) Reestruturação de forma radical não quer dizer que alcançará melhoria, muito menos qualidade.

    e) Trabalho em equipe sempre será o queridinho na solução de problemas. GABRITO!

  • A letra A ao meu ver não está errada!


ID
721525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O desenvolvimento da capacidade de governança aplicada às organizações públicas foca, principalmente,

Alternativas
Comentários
  • Letra b) CORRETA
                 Nas questões sobre governança, acho importante lembrar que este termo sempre pode envolver temas como o modo/ forma pelo qual o governo se organiza para prestar serviços, como ele gerencia os recursos, como divulga informações, se relaciona com a sociedade civil, como constrói ou implementa suas políticas públicas. O termo governança pode ser entendida como a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas que atendam às necessidades da população.
              Assim, considerando que a letra b) se refere a questões ligadas à forma institucional de tomada de decisões, relações entre o público e privado nas políticas, participação e escopo global de programas, configura-se atividades relacionadas à governança.
  • Comentando as ERRADAS
                Convém destacar que as questões ligadas à governança tendem ter um sentido "operacional", de decisões e ações ligadas a melhores formas de prestar/ controlar os serviços públicos. Assim, muitas das opções possuem esse sentido mas estão erradas, ou porque se relacionam com o conceito de governança de modo incompleto, ou porque não constituem o seu foco principal exigido na questão. 
    Letra a) está incorreta, apesar de se relacionar com a governança, o fortalecimento da burocracia profissional não é o foco principal do desenvolvimento da capacidade de governança;
    Letra c) incorreta pois a reforma do regime político refere-se a relações entre o Estado, governo e sociedade, fatores dos quais decorre a governabilidade, ou seja, a sua capacidade de governar com legitimidade. Já a última parte está está apenas incompleta e refere-se à governança.
    Letra d) A introdução de métodos de contratação semelhantes à iniciativa privada no setor público provocaria sérios riscos à Administração e é uma proposta dificil de ser aplicada considerando o ordenamento jurídico-administrativo, no entanto, acredito q a proposta pode estar sim relacionada à governança, mas não é seu foco.
    Letra e) esta opção parece correta, por se referir a aspectos administrativos que lembram a reforma gerencial, mas está incorreta por não ser o foco do desenvolvimento da capacidade de governaça pública, pois esta envolve também uma "distinção entre seu núcleo estratégico, em que as decisões são tomadas, e suas unidades descentralizadas" (Cadernos MARE, v. 01, p. 44).
  • Reinaldo,
    sua explicação valeu ouro!
     
    Muita boa sua fundamentação!
    Obrigada!!!
  • ctl c = ctl v
    Reinaldo,

    sua explicação valeu ouro!



    Muita boa sua fundamentação!

    Obrigada!!!
  • Respostas como a do colega Reynaldo deveriam ser apontadas como 5 estelas.
    Obrigado!
  • Reformar o aparelho do Estado significa garantir a esse aparelho maior governança, ou seja, maior capacidade de governar, maior condição de implementar as leis e políticas públicas. Significa tornar muito mais eficientes as atividades exclusivas de Estado, através da transformação das autarquias em “agências autônomas”, e tornar também muito mais eficientes os serviços sociais competitivos ao transformá-los em organizações públicas não-estatais de um tipo especial: as “organizações sociais”.

     

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • Questão bem difícil essa, confunde muito.... Acho que o professor poderia ir direto na resolução ao invés de ler todas as alternativas antes de começar a explicar..

  • Quando falarem de governança lembrem-se de: CAPACIDADE DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE ATENDAM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. Governança se preocupa, em suma, com aspectos técnicos, financeiros e operacionais para trazer benefícios para o serviço público visando a população. 

     

    Alianças, acordos, parcerias e cooperação fazem parte tanto da Governança quanto da Governabilidade. 

     

    Diferencie-os da seguinte maneira: 

     

    Governabilidade: se forem usados para legitimar os governos, para obtenção de apoio político se referem à governabilidade; 

     

    Governança: se forem utilizados em um sentido mais operacional, de decisões e ações relacionadas a melhores de prestar/controlar serviços públicos, então referem-se à governança. 

     

  • Esta questão baseou-se no artigo de Maria Helena de Castro Santos:
    “Governabilidade, Governança e Democracia: Criação de Capacidade
    Governativa e Relações Executivo-Legislativo no Brasil Pós-Constituinte” e
    no conceito “ampliado” de governança.


    De acordo com o artigo31,
    “Governance, conforme Melo, refere-se ao modus
    operandi das políticas governamentais que inclui,
    dentre outras, questões ligadas ao formato
    político-institucional dos processos
    decisórios, à definição do mix apropriado do
    público/privado nas políticas, à participação e
    descentralização, aos mecanismos de
    financiamento das políticas e ao alcance
    global dos programas
    (cf. Melo, 1995:30-31). O
    conceito não se restringe, contudo, aos aspectos
    gerenciais e administrativos do Estado, tampouco
    ao funcionamento eficaz do aparelho de Estado. ”

  • RESUMINHO:

     

    GOVERNABILIDADE - ESPERA AGIR

    - É O DIREITO DE REPRESENTAR OS INTERESSES DO POVO.

    PODER DE GOVERNAR.

     

    GOVERNANÇ -  AGE (TIRA DO PAPEL E FAZ)

    - É A CAPACIDADE DE IMPLEMENTAR EFICIENTEMENTE AS POLÍTICAS PÚBLICAS.

    - Reflete um novo paradigma de administração pública, pois busca a ampliação da participação de novos atores, como os agentes privados e o terceiro setor, na formulação e gestão das políticas públicas.

    - É um fenômeno mais amplo que governo; abrange as instituições governamentais, mas implica também em mecanismos informais, de caráter não- governamental. 

    - Refere-se a padrões de articulação e cooperação entre atores sociais e políticos e arranjos institucionais que coordenam e regulam transações dentro e através das fronteiras do sistema econômico. 

    - Foca principalmenteas nas questões ligadas ao formato político-institucional dos processos decisórios, a definição do mix apropriado do público/privado nas políticas, a participação e a descentralização, assim como o escopo global dos programas.

    - É O BRAÇO DA GOVERNABILIDADE.

     

  • GOVERNANÇA - CAPACIDADE DE GERIR

  • Falou em governança, marcar a alternativa que mais técnica.

  • No atual modelo de governança pública são listadas as seguintes características por Martins (2005): Caráter estratégico ou orientado por resultado do processo decisório; Descentralização; Flexibilidade; Desempenho crescente e pagamento por desempenho/produtividade; Competitividade interna e externa; Direcionamento estratégico; Transparência e cobrança de resultados (accountability); Padrões diferenciados de delegação e discricionariedade decisória; Separação da política de sua gestão; Desenvolvimento de habilidades gerenciais; Terceirização; Participação; Limitação da estabilidade de servidores e regimes temporários de emprego, e Estruturas diferenciadas.

    A governança tem como propósito a ação conjunta dos diversos atores para a implantação das políticas públicas, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas empresas e pela sociedade civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes.

    A governança pública como modelo de administração gerencial possui as seguintes características:

    ▪ atividades voltadas para o cidadão;

    ▪ flexibilidade;

    ▪ horizontalização;

    ▪ excelência nos serviços públicos;

    ▪ qualidade;

    ▪ participação dos diversos atores tanto público como privado;

    ▪ descentralização;

    ▪ gestão participativa e

    ▪ elaboração de políticas públicas orientadas para o preenchimento das necessidades dos cidadãos.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)


ID
721531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Para focalizar adequadamente os objetivos da organização, quando esta utiliza o método do planejamento estratégico, o gestor deve, primeiramente,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o professor Rodrigo Rennó essa questão deveria ser anulada, visto que existem duas alternativas corretas e que não existe consenso entre os principais autores de Administração sobre este tópico.

    Link do recurso --> http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=XpsE1EvXWa6UVkLSEwQevosHGHRedEIa7ePjx_vPck8~
  • Letra B

    Verdade, tanto as alternativas B e C estão corretas, pois não há consenso entre os gurus que tratam desse tema e de fato, se você ler bem, ambas as alternativas poderiam ser dadas como corretas (inclusive marquei C).
  • Achei também um tanto confusa essa questão. Vi as considerações do prof. Rennó e lendo e relendo a questão cheguei a seguinte conclusão:

    A questão não está perguntando qual a ordem das fases do planejamento estratégico. Ela quer saber o que é preciso analisar para se definir o objetivo da organização. "Para FOCALIZAR adequadamente os objetivos da organização..." O verbo que não foi adequado, gerando confusão na interpretação do enunciado.

    Enfim, olhando por este lado, a alternativa B realmente é a correta.
  • definir o ambiente de tarefa, incluindo os usuários dos serviços, os fornecedores, os concorrentes e os órgãos regulamentadores
    mas alguem pode  definir dentro da administração pública oque são concorrentes?
    formei em direito e não em administração, fica difícil entender como um serviço publico praticado por órgãos públicos(não é o concessionário, permissionário ou qualquer outro paralelo) podem ter concorrentes
  • Embora a maioria aqui vote pela duplicidade de alternativas, acho que não é o caso (opinião minha).

    Como já mencionado, a questão busca saber "Como" pode o gestor focalizar os OBJETIVOS da organização, a questão não pede as fases do planejamento estratégico, apenas exige que esse "Como" esteja inserido em tal contexto.

    Nesse sentido, a focalização e aplicação dos objetivos da organização se dá no ambiente de tarefa: 

    "Ambiente de tarefa: é o contexto ambiental mais próximo da organização que lhe fornece as entradas ou insumos de recursos e informações, bem como a colocação e distribuição de suas saídas ou resultados. O ambiente de tarefa é constituído pelas partes do ambiente que são relevantes ou potencialmente relevantes para a organização poder estabelecer e alcançar seus objetivos"

    Bom, de qualquer modo, esta é minha opinião, não sou nenhuma autoridade no assunto.
  • Errei a questão, marquei C.
    Porém, analisando bem:
    Quando se fala em Planejamento estratégico, fala-se em termos macro, ou seja, analise da organização em conjunto com o setor externo (concorrentes, clientes, parceiros, etc..).

    As opções C, D e E podemos eliminar, pois, abordam apenas questões internas as organizações. Na  letra C,é bem claro: ' realizar uma análise detalhada das condições estruturais da organização.'

    Na letra A, temos uma análise SWOT, que é uma ferramenta que pode ser utilizada na construção do planejamento estratégico.

    Na letra B, a questão aborda fatores internos da organização (definir o ambiente de tarefa,...,...., ) e externos (incluindo os usuários dos serviços, os fornecedores, os concorrentes e os órgãos regulamentadores).
  • O Ambiente de Tarefa ou Microambiente é aquele em que a empresa vai realmente atuar e interagir, correspondendo ao primeiro passo para uma análise ambiental. Ele constitui o cenário de operações da empresa e descreve a rede de instituições-chave que interagem, a fim de suprir os mercados finais com os bens e serviços que necessitam. É formado por fornecedores, clientes, concorrentes, e agências reguladoras. São, portanto, variáveis que interagem diretamente com a empresa e que proporcionam forças e fraquezas à mesma. 
    Nesta seção, mostrar-se-ão seus agentes com seus respectivos aspectos, apresentando e analisando a DV Informática inserida em cada tópico. 


    Fonte: http://www.administradores.com.br/producao-academica/diagnostico-para-proposta-de-planejamento-estrategico-da-empresa-dv-informatica/532/

  • A C está incorreta pois refere-se a uma análise somente no âmbito da empresa, interna.

  • (A) análise SWOT - não é usada para focalizar objetivos, mas sim para a escolha da postura estratégica mais adequada.

    (B) certo

    (C) definição da estrutura não é feita no planejamento, mas sim na organização.

    (D) motivação das pessoas é feita pela função de direção e não pela função de planejamento.

    (E) Treinamento é feito a nível operacional e não estratégico.


  • “Para fazer o planejamento, é vital que se conheça o contexto em que a organização está inserida. Em outras palavras, qual é o seu microambiente, qual é a sua missão e quais são os seus objetivos básicos. Sobretudo, quais são os fatores-chave para o seu sucesso. A partir daí, pode-se começar a pensar em planejamento.”

    Fonte: Administração Geral e Pública

    Autor: Idalberto Chiavenato

  • Marquei a C por achar que a tarefa, exclusivamente operacional, não seria a primeira coisa a ser observada em um planejamento estratégico...

  • O Gabarito preliminar da FCC foi letra C. Este tema não tem um consenso na literatura. Cada autor traz uma posição e elas costumam ser divergentes. Para Chiavenato, por exemplo, o planejamento estratégico inicia-se na definição dos objetivos. Em seu livro - "Teoria Geral da Administração" -, na página 222, ele aponta os cinco passos do Planejamento Estratégico:

    A.Formulação dos objetivos organizacionais;

    B.Análise externa do ambiente ou auditoria externa;

    C.Análise interna da empresa ou auditoria interna;

    D.Formulação das alternativas estratégicas e escolha da estratégia a ser utilizada;

    E.Desenvolvimento de planos táticos e operacionalização da estratégia.

    Já Rebouças de Oliveira segue outra metodologia. Em sua obra: "Planejamento Estratégico: conceitos, metodologias e práticas" , na página 42, ele aponta o diagnóstico estratégico (composto pela definição da visão e dos valores da instituição, bem como da análise dos fatores internos e externos) como a primeira fase. Assim sendo, a letra B da questão também poderia ter sido considerada correta. 

    A própria FCC já abordou este tema das fases do planejamento estratégico em uma prova recente, tendo considerado correta na ocasião uma outra posição: a definição de Chiavenato. Vejam essa questão do ano passado:

    (FCC - TRF 1ª Região - Analista Judiciário - Adm. - 2011) Na elaboração do planejamento estratégico as três etapas iniciais são, sequencialmente:

    (A) análise ambiental externa, formulação de alternativas e determinação dos objetivos.

    (B) análise organizacional interna, análise ambiental externa e determinação dos objetivos.

    (C) determinação dos objetivos, formulação de alternativas e avaliação dos resultados.

    (D) formulação de alternativas, elaboração do planejamento e avaliação dos resultados.

    (E) determinação dos objetivos, análise ambiental externa e análise organizacional interna.

    Nesta prova, o gabarito foi a letra E. Deste modo, essa questão deveria ser anulada, visto que existem duas alternativas corretas, visto que não existe consenso entre os principais autores de Administração sobre este tópico. 


    INFELIZMENTE A BANCA MANTEVE O GABARITO COMO 'B'

  • Também errei a questão e só depois de algum tempo pude perceber onde provavelmente estamos pecando. A questão diz logo no início: Para focalizar ... os objetivos da organização. Focalizar significa FOCAR. A questão não está cobrando as fases do planejamento estratégico nem tão pouco a sequencia com que as coisas devem acontecer. Se observamos as alternativas a única que tem haver com focar nos objetivos da organização é a B, que na verdade engloba os fatores envolvidos diretamente na consecução dos objetivos da organização: as tarefas, os usuários do serviço, os fornecedores, os concorrentes, órgãos regulamentadores. Todos esses são fundamentais para que a organização atinja seus objetivos. 

    Percebo que estamos totalmente automatizados em conceitos e decorebas, e quando a questão foge desse nosso roteiro mental nos perdemos.     

    Sobre as fases do planejamento estratégico, já encontrei as mais diversas correntes possíveis.     

     

  • Errei. E aí correndo atrás , achei o seguinte:
    Transcrevo o seguinte trecho que pode justificar o gabarito : " Do ambiente a empresa obtém seus insumos e recursos e no ambiente a empresa coloca e distribui o resultado de suas operações como produtos, serviços, entretenimento, energia ou informação. É igualmente do ambiente que a empresa obtém as tecnologias adequadas para poder processar da melhor forma possível os recursos necessários para atingir seus objetivos". Fonte: Capítulo O contexto que as empresas operam - Teoria , Processo e Prática _ Chiavenato. 

    a) seria uma etapa posterior - SWot - como já mencionado
    b) ok - lembrando que ambiente tarefa não é só o interno, e sim também o externo mais próximo
    c) entendi que essa opção seria do ambiente interno somente
    d) e e) para mim nada a ver

  • Segundo Kotler e Keller, o ambiente de marketing é composto por um ambiente denominado de tarefa e por outro denominado de ambiente geral. Essa divisão, é claro, acontece num campo conceitual, pois no cotidiano esses ambientes estão integrados, sendo praticamente impossível isolá-los um do outro. Por ambiente de tarefa, Kotler e Keller definem aquele que “[...] inclui os participantes imediatos envolvidos na produção, distribuição e promoção da oferta. Os participantes principais são a empresa, os fornecedores, os distribuidores, os revendedores e os clientes-alvo [...]”, ou seja, esse ambiente é constituído por aqueles que podemos denominar como agentes operacionais do marketing, ou seja, que fazem acontecer. Já o ambiente geral, também segundo Kotler e Keller é “[...] formado por seis componentes: ambiente demográfico, ambiente econômico, ambiente natural (meio ambiente), ambiente tecnológico, ambiente político legal e ambiente sociocultural [...]”, ou seja, mais relacionado ao contexto em que os participantes imediatos, ou aqui denominados agentes operacionais do marketing, estão inseridos e influenciados.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/41830/ambiente-de-marketing-e-ambiente-tarefa#ixzz3eaT9Lpdc

  • Segundo Paludo, 2013 - "O diagnóstico atual/institucional/estratégico define a realidade existente na organização. Nesse momento, busca-se analisar o ambiente interno da organização, com seus pontos fortes e fracos, e o ambiente externo com suas ameaças e oportunidades. O resultado dessa análise servirá de base para a definição dos objetivos e para a escolha das estratégias que deverão ser seguidas para que a organização alcance esses objetivos." 

    Segundo essa leitura, a alternativa "A" também estaria correta. 

  • Gente, aprendi assim:

    A análise pode ser externa ou interna. Na análise externa verificamos primeiramente os aspectos do microambiente ou ambiente da tarefa para, então, depois verificarmos os aspectos do macroambiente (ex: PESTAL - político, econômico, social, tecnológico, ambinetal, legal). Como o enunciado da questão pergunta o que o gestor deve fazer primeiramente, acredito que não há ambiguidade. Me corrijam se estiver errada!

    Bons estudos a todos!

  • A questão pede simplesmente que analisemos o que primeiramente vai focalizar adequadamente os objetivos da administração.

     

    "focalizar: pôr em foco; enfocar, focar."

     a) analisar as oportunidades e ameaças ambientais, assim como as potencialidades e vulnerabilidades internas da organização. ERRADA

    analisar: fazer análise de; separar (um todo) em seus elementos ou partes componentes. investigar, examinar minuciosamente; esquadrinhar, dissecar.

    "tomará uma decisão depois de analisar o caso"

    Portanto, analisar não tem nada a ver com focalizar.

     

    b) definir o ambiente de tarefa, incluindo os usuários dos serviços, os fornecedores, os concorrentes e os órgãos regulamentadores. CERTA

    definir: estabelecer limites; delimitar. "deinir uma área"; indicar o verdadeiro sentido, a significação precisa de algo ou alguma coisa.

    Portanto, definir tem tudo a ver com focalizar, pois para ter foco devemos delimitar ou definir os nossos objetivos. Alternativa correta. Gabarito da questão.

     

    c) realizar uma análise detalhada das condições estruturais da organização, especialmente seus recursos financeiros, tecnológicos e humanos. ERRADA

    realizar: fazer que tenha ou ter existência concreta. "ela realizou o sonho de conhecer Paris". botar em prática; fazer, efetuar. "realizou como quis as alterações na obra"

    Portanto não tem a ver com focalizar, trata-se de concretizar uma tarefa geral ou específca.

     

    d) motivar os colaboradores a implementar as mudanças necessárias para tornar viável o planejamento estratégico, especialmente no nível operacional. ERRADA

    motivar: apresentar (algo) como motivo, como causa de; dar (razões, causas, fundamentos) a; justificar. "o óleo na pista motivou o acidente"

    Portanto: motivar, não tem nada a ver com focalizar, é um objetivo da psicologia organizacional, ou comportamental.

     

    e) selecionar e treinar uma equipe qualificada para trabalhar alinhada ao planejamento estratégico e treinar suas lideranças para garantir o sucesso do projeto. ERRADA

    selecionar: fazer seleção ou escolha de. "s. um time de futebol" escolher e separar (um ou alguns), dentre vários ou muitos. "selecionar frutas na feira"

    inf escolher (uma) dentre várias rotinas alternativas de um arquivo. "selecionar a função 'localizar' no menu principal" inf separar (documento[s]) por indicativo. "selecionar todos os arquivos '.exe'"

    Portanto: selecionar, não tem nada a ver com focalizar, pode ser um processo anterior, para depois focalizar.

    Espero ter ajudado, com o meu raciocínio...

    Deus no comando sempre...

     


ID
721537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Considere o relato a seguir para responder às questões de números 21 e 22.

O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no
11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou
mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade no19 (ADC-19) para declarar a constitucionalidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação
.

O princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra C``
    Nas palavras de Ruy Barbosa a igualdade material consiste em:´´ “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam” 
  • Argumenta-se que a Lei Maria da Penha viria "reafirmar"a Constituição, na medida em que, ao proteger com maior vigor os direitos das mulheres, garantiria a sua real igualdade ("igualdade material") perante os homens. Esse raciocínio é construído a partir de dados históricos e estatísticos. Como se observou que os crimes praticados por homens contra suas esposas ou companheiras são muito frequentes, e como se constatou, por várias razões, um alto índice de impunidade, decidiu-se pela criação de uma lei teoricamente capaz de saldar esse "débito" histórico.
  • Em diversas hipóteses a Constituição se encarrega de aprofundar a regra da isonomia material: a) art. 3º, I, III e IV; b) art.4º, VIII; c) art.5º, I, XXXVII, XLI e XLII; d) art. 7, XX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV; e) art. 12, § §2º e 3º; f) art.14, caput; g) art. 19, III; h) art. 23, II e X; i) art. 24, XIV; dentre outros
  • A resposta é a alternativa c) igualdade material.
    Importante é ressaltar a existência de duas igualdades: a formal e a material. Segundo Fabrício Saramanho de Albuquerque em seu livro Direito Constitucional Positivo, "igualdade formal é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. (...) Segundo a igualdade formal, devemos tratar todos de forma igual. (...) A igualdade material (...) consiste em tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades." (ALBUQUERQUE, Fabrício Saramanho de. Direito Constitucional Positivo. 2ª Edição. Brasília, 2011). 
    Um exemplo de lei infraconstitucional quanto a igualdade material é a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Por questões históricas, em que as mulheres foram sempre colocadas socialmente em posição inferior ao do homem, inclusive no matrimônio, uma desigualdade entre os sexos acabou sendo criada no âmbito social. Foram estabelecidas regras para que, portanto, essas desigualdades sejam atenuadas e sejam todos tratados de forma idealmente isonômica.
  • Não basta apenas igualdade formal ( Todos são iguais ), o Estado precisa criar mecanismos ( igualdade material ) para que os desiguais sejam tratados na medidade de suas desigualdades.
  • É bom tomarmos cuidado com as recentes questões elaboradas pela FCC. Ela não está tão LETRA DA LEI como outrora.
    Fiz a prova da Magistratura-GO, que por sinal foi anulada, não por culpa da FCC, mas por queda de energia, e ela cobrou certa quantidade de doutrina e jurisprudência.
    Fé em Deus, e avante nos estudos.
  • O princípio da igualdade diz que os iguais devem ser tratados como iguais e o desiguais na medida de sua desigualdade.
    A igualdade material é justamente esta análise, avaliar que dois indivíduos estão ou não numa situação real de igualdade.
    Perceba que um deficiente físico não está em situação de igualdade com uma pessoa em pleno gozo de saúde físicia, deste modo, para corrigir a desvantagem do primeiro são ofertadas cotas em concursos públicos. Uma pessoa abastada também não está em pé de igualdade econômica que uma pessoa pobre, por isso a última pode ser beneficiada com a gratuidade da justiça, enfim.
    Bons estudos a todos.
  • Existe a igualdade formal (perante a lei) e a igualdade material (na lei).
     
    •  Igualdade formal= é um mandamento para o Aplicador da lei (juiz ou administrador público), quando aplicar a lei, deve aplica-la de uma forma a não criar desigualdades dentre as pessoas.
    Ex: não colocar uma preferência de marca no edital de licitação.
     
    •  Igualdade material= é um mandamento para o Legislador, pois ele na hora de dar conteúdo a lei, deve reduzir as desigualdades entre as pessoas.
    Ex: princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário.
    Ex2: alíquota de água de acordo com a capacidade econômica daquela região.
  • Alternativa C

    A Igualdade formal consiste no aforismo
     todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas.

    A Igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem, a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres.
  • Nas palavras de VP & MA: "A igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia. Tão abrangente é esse princípio que dele inúmeros outros decorrem diretamente, como a proibição do raciscmo (art. 5º XLII), a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º XXX), a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhor portador de deficiência (art. 7º XXXI), a exigência de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público (art. 37, II), o princípio da isonomia tributária (art. 150, II)."
  • Trecho retirado da ADI 4424/DF* e ADC 19/DF* contante nas Transcrições do Informativo nº 657 do STF:   "A Lei Maria da Penha reflete, na realidade brasileira, um panorama moderno de igualdade material."  
  • A igualdade formal é caracterizada pelo aspecto jurídico, ou meramente presente no papel, é a igualdade jurídico-formal, e é esse o sentido que nosso Direito tem adotado, ou seja, simplesmente a igualdade perante a lei.

    Igualdade material é a igualdade de fato, a igualdade no sentido sociológico. Para assimilar bem esse sentido de igualdade material cabe a cada um fazer a pergunta, “será mesmo que todos partilham do mesmo direito”? Será que aquele que mora na rua tem menos direitos de ter uma casa que qualquer outra pessoa?
  • Art. Todos são iguais perantea lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    A igualdade manifestada no caput do artigo refere-se à igualdade formal. Essa igualdade permite o exercício pleno da liberdade, não condicionando o homem a resultados esperados pelo ordenamento jurídico, mas possibilitando-lhe juridicamente o espaço fundamental para o exercício das liberdades. 


    (INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA) (PRINCÍPIO IGUALDADE)
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; 
    Igualdade radical no tratamento entre homens e mulheres. O ordenamento jurídico pátrio proíbe qualquer tipo de discriminação em razão do sexo. Exemplo disso também está no art. 226, §5º, em que se preceitua: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".  Homens e mulheres gozam da mesma cartilha de direitos, bem como do mesmo rol de deveres e obrigações, sejam eles de natureza pública ou privada. 

    Para ALEXANDRE DE MORAES, a correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar MATERIALMENTE o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (ARTS. 7º, XVIII e XIX; 40, § 1º; 143, §§ 1º e 2º; 201, § 7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo

    O PRINCÍPIO DA IGUALDADE determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei (igualdade na lei e igualdade perante a lei).
    Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade - limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular. 

    O Princípio da igualdade NÃO veda o tratamento discriminatório entre indivíduos quando há razoabilidade para  a discriminação. O que se veda são as diferenciações arbitrárias. É necessário uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, com razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida. 

    Alexandre de Moraes citando Fábio Konder Comparato na ressalva de que as LIBERDADES MATERIAIS têm por objetivo a igualdade de condições sociais, meta a ser alcançada, não só por meio de leis, mas também pela aplicação de políticas ou programas de ação estatal. 
  • Função Social da Propriedade é sacanagem.....
  • Gabarito:Letra C
    Nas palavras de Ruy Barbosa a igualdade material consiste em: “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam” 
  • GABARITO: C

    A Lei Maria da Penha tem como fundamento a igualdade material, no sentido em que visa a oferecer uma proteção especial as mulheres, que figuram histórica e culturalmente em posição de desvantagem em relação aos homens.
  • Gabarito C .

    A Lei Maria da Penha fundamenta-se na igualdade material, já que objetiva dar às mulheres uma proteção especial, pois elas estão, historica e culturalmente, em desvantagem em relação aos homens.

  • A lei em apreço é importante não pq a mulher está em desvantagem "histórica e culturalmente" em relação ao homem, mas sim pq está em desvantagem física corporal. A norma busca tratar desigualmente os desiguais (princípio da isonomia/igualdade).

  • igualdade material significa conferir tratamento desigual a pessoas que estao em desigualdade, com objetivo de garantir desgualdade. A igualdade material leva em consideração os sujeitos e valores envolvidos e busca equlibrar as relações de fato.

  • Igualdade material: Equilibrio de relações...

  • Gente, essa A é muita putaria viu rsrsrsrs

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito ao princípio da isonomia, ou direito à igualdade. Conforme manifestação do STF, na ADC 19/ DF “A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação, à proteção e à Justiça. A norma mitiga realidade de discriminação social e cultural que, enquanto existente no país, legitima a adoção de legislação compensatória a promover a igualdade material, sem restringir, de maneira desarrazoada, o direito das pessoas pertencentes ao gênero masculino. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais, vale ressaltar, reclama providências na salvaguarda dos bens protegidos pela Lei Maior, quer materiais, quer jurídicos, sendo importante lembrar a proteção especial que merecem a família e todos os seus integrantes” – Ministro Marco Aurélio.

    Dessa forma, o princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da igualdade material.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Chocado que 61 pessoas marcaram a alternativa A! kkk

  • Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: INSS

    Prova: Perito Médico Previdenciário

    A previsão constitucional que determina a reserva de percentual dos cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência tem como objetivo, precipuamente, promover o direito à 

     a)vida.

     b)liberdade individual.

     c)igualdade material

     d)segurança.

     e)saúde coletiva.

    LETRA C.

  • Também  considero inconstitucional essa leii.

  • Igual dade material ---> tratar diferente os desiguais, para que assim não haja nenhum tipo de privilégio.

  • Igualdade material --> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Igualdade material --> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.


ID
721540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Considere o relato a seguir para responder às questões de números 21 e 22.

O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no
11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou
mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade no19 (ADC-19) para declarar a constitucionalidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação
.

Segundo a Constituição Federal, a decisão proferida na ADC-19 produzirá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:''LetraA''
    Art.102 § 2º da CF As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas
    ações declaratórias de constitucionalidade(ADC-19) produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 
  • Atenção para não confundir com a COMPETÊNCIA do Supremo no julgamento dessas ações !!!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade ( ADI ) de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade ( ADC ) de lei ou ato normativo federal

    Bons Estudos
    • a) eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    • Correta, conforme exposto pelo colega.
    • b) súmula vinculante, a qual, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá aplicação obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    • Errada: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    •  c) comprovado prequestionamento, com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    • Errada. Não terá efeito em relação ao Poder Legislativo
    •  d) autêntica repercussão geral da questão, a qual avocará para o Supremo Tribunal Federal o julgamento de mérito das demais ações que versam sobre a constitucionalidade da "Lei Maria da Penha".
    •     Errada. Neste caso não se julga o mérito das demais ações, suspende-se o julgamento de processos que envolvam a aplicação da norma.
    • e) reconhecida controvérsia judicial sobre o tema, a qual poderá ser utilizada como precedente jurisprudencial não vinculante na defesa da constitucionalidade da "Lei Maria da Penha" nos juízos de primeira instância e nos Tribunais.
    • Errada. Não basta ser reconhecida controvérsia judicial sobre o tema para ser utilizada como procedente. A súmula tem que ser aprovada por um quorum seja vinculante ou não.

    Bons estudos!

  • Algumas dicas sobre controle de constitucionalidade:
    1ª no controle concentrado, todas as ações, quanto ao mérito, possuem efeitos ex tunc e erga omnes.
    2º a única ação que não admite cautelar é a ADI por omissão (ADO).
    3ª a competencia do controle concentrado é sempre do STF.
    4ª os legitimados são os mesmos.


    Bons estudos!

    • A decisão proferida na ADC-19 produzirá:
    • a) eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. CORRETA 
    • Conforme os comentários já expostos pelos colegas. Vale lembrar que o efeito vinculante não alcança o próprio STF e tampouco a atividade normativa do Poder Legislativo.
    • b) súmula vinculante, a qual, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá aplicação obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ERRADA 
    • Decisão definitiva proferida nas ações de controle de constitucionalidade, possuem efeito vinculante para o Poder Judiciário e para a Administração Pública. Não há que se falar em vinculação do Poder Legislativo. Eventual edição de súmula vinculante, não é automática, após o julgamento da ADC, como a questão tenta induzir. Depende de decisão de 2/3 dos ministros (art 103-A CF).
    • c) comprovado prequestionamento, com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ERRADO 
    • Como as ações do controle concentrado são da competência originária do STF, não há que se falar em prequestionamento, que se refere a circuntância processual que deve ser comprovada na interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O prequestionamento consiste na comprovação de que a matéria aduzida no RE, foi suscitada no julgamento da questão em instância ordinária.
    • CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO...

    • d) autêntica repercussão geral da questão, a qual avocará para o Supremo Tribunal Federal o julgamento de mérito das demais ações que versam sobre a constitucionalidade da "Lei Maria da Penha". ERRADO 
    • Conforme dito acima pelo colega, não há que se falar em avocação de competência. Pelo que sei, todos os processos seguem seu curso natural, salvo no caso de concessão de medida cautelar na ADC, hipótese em que o julgamento de tais ações será suspenso. Assim, proferida decisão definitiva na ação constitucional, o seu resultado terá efeito vinculante nas demais ações que versarem sobre o memso tema. Me corrijam se eu estiver errado, por favor.
    • e) reconhecida controvérsia judicial sobre o tema, a qual poderá ser utilizada como precedente jurisprudencial não vinculante na defesa da constitucionalidade da "Lei Maria da Penha" nos juízos de primeira instância e nos Tribunais. ERRADO 
    • A existência de controvérsia judicial sobre o tema, é requisito para o ajuizamento da ADC. Assim, não faz sentido dizer que a decisão proferida na ADC produzirá reconhecida controvérsia judicial. A decisão definitiva produzirá efeitos erga omnes e vinculará o todo o judiciário e a administração, sob pena de ajuizamento de reclamação perante o STF. 
  • Parabenizo os colegas pelos excelentes comentários. Sinceramente eu mesmo não conseguiria explicar as alternativas, de tão teratológicas.

    "Decisão na ADC-19 produzirá...b) súmula vinculante...".

    Caramba, que viagem.
  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    OBJETO - lei ou ato normativo FEDERAL

    EFEITOS - ERGA OMNES, EX TUNC, VINCULANTE em relação aos órgãos do PODER JUDICIÁRIO e à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual, municipal e distrital.

  • PLUS

    Pessoal, sobre o comentário do felipe, quando ele diz não haver medida cautela em ADI por Omissão, encontrei esse trecho no link abaixo e achei bem interessante. Desculpem a formatação, mas não consegui tirar. Compartilho-o:

    http://www.pensandodireito.net/2009/10/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-regulamentada-e-dai/

    Pelos artigos 12-F e 12-G, é possível a concessão de medida cautelar no caso de ADI por Omissão, e aqui há, de fato, uma alteração do que já se aplicava.

    Segundo Barroso, “a disciplina que a Lei n. 9.868/99 dá à medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não se estende ao controle por omissão inconstitucional. Doutrina e jurisprudência convergem para o entendimento de que não cabe a concessão de medida liminar na hipótese. O fundamento principal é o de que o STF não admite, sequer em sua decisão final na matéria, expedir provimento normativo com o objetivo de suprir a inércia do órgão inadimplente”.

    Agora, entretanto, se faz possível a cautelar, mas não, observem, para normatizar a questão ou informar a mora do órgão competente, mas sim para a) suspender a lei/ato, em caso de omissão parcial, ou b) suspender processos judiciais e administrativos em trâmite, ou ainda c) outra providência.

    Parece, pois, que a cautelar aqui serve para assegurar a paralização da discussão em outras instâncias e para a supressão de efeitos do ato/lei, no caso de omissão parcial, sem que exista qualquer atuação “positiva” do Supremo. Há, contudo, a válvula de escape “ou outra providência”, mas só o tempo vai dizer exatamente o alcance dessa possibilidade.

  • Pessoal,
    o colega, logo acima, afirmou que a ADI por omissão é a única que não cabe medida cautelar.
    Ocorre que, nos termos do art. 12-F, da Lei n. 9.868/99, CABE SIM medida cautelar em sede de ADI por omissão.
    Confira-se:

    Seção II
    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

     

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
  • Caros colegas, os comentários acima estão melhores que a própria questão formulada.

    Aprendi mais com os comentários do que com a própria questão.

    Segue minha contribuição!

    Cabe LIMINAR em ADO SIM! Mas a título de curiosidade, não cabe na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA FEDERAL.

    Nesse caso, tendo sido respeitado o quórum de instalação da corte (8 ministros - 2/3 do total) assim como o quórum de julgamento (6 ministros - maioria absoluta), a ação é julgada definitivamente.

    Parabéns aos colegas!


  • A título de complementação, embora não haja expressa previsão de CAUTELAR na ADI, por analogia à previsão desta na ADC, o STF entende pela sua aplicação. 

    ART 21, P.U. da Lei  9.868/99 e, nesses casos, diferente da ADPF, o processo será suspenso por ate 180 dias sem prorrogação pela lei mais admitida pelo STF (sim, de novo!).

    Por fim, na ADPF o processo terá suspensa a sua tramitação e não o julgamento, como o é nos dois primeiros mecanismos.

  • RESPOSTA: A


    Os efeitos da ADC são muito semelhantes ADI por ação, tanto é que a doutrina e a jurisprudência afirmam que elas são ações dúplices, ambivalentes ou de sinais trocados. Entretanto, precisamos destacar uma peculiaridade sobre a cautelar/liminar na ADC. Se o STF deferir a medida cautelar/liminar na ADC, o efeito gerado será a determinação para que os juízes suspendam (por até 180 dias) o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo (art. 21 da Lei 9.868/99).

    Fonte: Paulo Lépore_2015
  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos efeitos da decisão.

    Conforme art. 102, § 2º, CF/88 - “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

    Portanto, é correto afirmar que segundo a Constituição Federal, a decisão proferida na ADC-19 produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.     

    Gabarito do professor: letra a.           


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.       


ID
721543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alfredo, Prefeito de um determinado Município, com trinta e cinco anos de idade, é irmão de um Deputado Federal e deseja concorrer para o pleito de Senador Federal. Neste caso, Alfredo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra D´´
    Art.14 § 6º da CF/88 -'' Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.''
  • Para complementar aqui vai uma tabelinha:
    Idade mínima para se candidatar:
    35para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;  
    30para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 
    21para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    18para Vereador.
  • Quanto à letra A:

    No artigo 14, § 7º, a Constituição Federal estabelece que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Do que se vê, a inelegibilidade é relativa, exatamente por se restringir ao território onde o titular do cargo exerce a sua função. De tal forma, em se tratando de parente de um prefeito, por exemplo, a inelegibilidade alcançará somente a respectiva base territorial daquele município.

    Fala-se em inelegibilidade reflexa, pois essa não alcança somente a pessoa do exercente de mandado, recaindo, por vias indiretas sobre determinadas pessoas que, com ele, mantenham vínculo de parentesco.

  • Art. 14/CFB/88. Diz:
    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • A INELEGIBILIDADE REFLEXA não atinge os VICES  e tampouco os membros do legislativo; o irmão dele, é Deputado federal, não administra diretamente a máquina pública e nem verba pública, portanto não pode, em tese, afetar sua candidatura. 
    Correto o gabarito.
  • CF, art. 14 §  6º  -  Para  concorrerem  a  outros  cargos,  o  Presidente  da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e  os  Prefeitos  devem  renunciar  aos  respectivos  mandatos até seis meses antes do pleito. 
    É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-se do cargo para não incorrer em inelegibilidade. 
  • A questão pretende confundir o concurseiro quanto à inelegibilidade reflexa, entretanto, deve-se observar que esta só ocorre quando dois candidatos concorrem no mesmo território de jurisdição do titular. Portanto, no caso em análise, os irmãos pertencem à circunscrições diferentes, um é Prefeito com registro em seu Município e o outro, Deputado Federal com registro no TRE, concorrendo pelo Estado. Assim, são jurisdições distintas (municipal e estadual, respectivamente).

    A segunda parte é se atentar que se o candidado é titular de cargo do Poder Executivo para concorrer a outro cargo, deve renunciar seu mandato 6 mesesantes das eleições.  

  • Sempre errava questões de inelegibilidade reflexa por não compreender exatamente o instituto. Mas desenvolvi a seguinte linha de raciocínio: a inelegibilidade reflexa EMANA de quem ocupa algum cargo de chefia do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), e só.

    Pensando assim já fica claro que qualquer parente meu, por exemplo, pode ocupar algum cargo do Legislativo (Deputado, Senador, Vereador) que isso não acarretará a dita inelegibilidade reflexa. Agora, se eles ocupassem determinados cargos do Executivo (acima transcritos), aí sim eu seria inelegível.

    Esse tipo de questão é muitíssimo recorrente em prova, justamente por essa confusão que os candidatos tendem a fazer. Só manter a cabeça fresca e lembrar dessas pequenas linhas que você pontua rapidamente e sem dificuldades.
  • Olá pessoal, somente agora estou conseguindo entender esta regra da inelegibilidade reflexa em razão do parentesco.. hehehe
    Eu ainda confundo algumas regras, gostaria da ajuda de vocês para entender melhor......
    Se o João já é Prefeito e o seu filho Mario quer se candidatar para Presidente. Mario pode se candidatar a Presidente?? Eu tenho dúvida sobre a jurisdição (circunscrição) territorial. Obrigada e bons estudos a todos.
  • Ana, a ineligibilidade, além do bizu muito bem colocado pelo colega acima a respeito dos chefes do executivo, também deve ser analisado o respectivo território.No caso do filho do prefeito, ele acho que pode sim se candidatar a Presidente(eu acho), aplicar:
    Art.14, §7, CF: são inelegiveis no territorio de jurisdição do titular ......................ele não poderia ser vereador, por exemplo.....
  • Simples, basta lembrar que a inegibilidade reflexa só atinge os membros do poder executivo.
    Os membros do poder legislativo não são atingidos por essa vedação e também são exceções a descompatibilização. (que é a obrigação de abandonar o cargo 6 meses antes de concorrer a outro).
  • Poderá participar normalmente, tendo em vista que seu irmão não exerce cargo executivo. Pelo fato de se candidatar a cargo distinto, terá que renunciar ao mandato 6 meses antes do pleito, sendo certo que não seria necessária tal exigência se fosse reeleição para o mesmo cargo.


  • Resposta: "D"

    A - não poderá participar das eleições, pois incide em um caso de inelegibilidade reflexa, pelo fato de seu irmão ser Deputado Federal.

    ERRADA - Alfredo só seria inelegível se o seu irmão fosse Governador do Estado pelo qual ele quisesse concorrer a Senador ou Presidente da República.

    Art. 14, § 7.º - CF - "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2.º grau ou por adoção, do presidente da república, de Governador de Estado ou Território do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentre os 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". 

    B - poderá participar das eleições e não precisará renunciar ao mandato de Prefeito, pelo fato de não estar concorrendo à reeleição.

    ERRADA - Poderá participar das eleições e precisará renunciar ao mandato de Prefeito até 6 meses antes do pleito.

    Art. 14, § 6.º - CF - "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    C - poderá participar das eleições, desde que seu irmão renuncie ao mandato de Deputado Federal até seis meses antes do pleito.

    ERRADA - Poderá participar das eleições desde que ele renuncie ao mandato de Prefeito até 6 meses antes do pleito. 

    D - poderá participar das eleições, desde que renuncie ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.

    CERTA - Como Alfredo é Prefeito e quer concorrer para o pleito de Senador Federal, deverá respeitar a regra do art. 14, § 6.º.

    Art. 14, § 6.º - CF - "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    E - não poderá participar das eleições, pelo fato de não possuir idade suficiente para se eleger Senador.

    ERRADA - Alfredo apresenta a idade mínima para concorrer ao pleito de Senador Federal. Simplificando:

    18 ANOS -> Vereador

    21 ANOS -> Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

    30 ANOS -> Governador do Estado e do Distrito Federal, Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal

    35 ANOS ->  Senador, Presidente da República e Vice-Presidente da República

    Espero poder ter ajudado!

    Bons estudos!!!


  • CF, art. 14 §  6º -  Para  concorrerem  a  outros  cargos,  o  Presidente  da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e  os  Prefeitos  devem  renunciar  aos  respectivos  mandatos até seis meses antes do pleito. 

    Marcelo Novelino: "(...) o cônjuge e os parentes consaguíneos ou afins, até o segundo grau  ou por adoção, do Presidente da República estão impossibilitados de serem eleitos para qualquer cargo dentro do TERRITÓRIO NACIONAL; os do Governador, para qualquer cargo MUNICIPAL, ESTADUAL ou FEDERAL dentro do Estado; e, os do Prefeito, para o cargo de PREFEITO ou de VEREADOR dentro do Município."


    Resumindo:

    A) Parente Presidente da República = impossibilidade para qualquer cargo em âmbito nacional;

    B) Parente Governador = Impossibilidade para qualquer gargo MUNICIPAL, ESTADUAL ou FEDERAL DENTRO DO ESTADO;

    C) Parente Prefeito = Impossibilidade para os cargos de Prefeito ou de Vereador DENTRO DO MUNICÍPIO.




  • inelegibilidade reflexa--> so cargos executivos (pref, gov, pres.)

    cargos legislativos 00>  nao precisam renunciar 6 meses antes - a cf fala que eh pros cargos executivos

    inelegibilidade absoluta--> cara nao pode se reelager por mais de duas vezes nao

  • Inelegibilidade reflexa e descompatibilização é só para chefes do executivo.

  • INFORMATIVO 802 de 2015 do STF

    As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

    STF. Plenário. RE 843455/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/10/2015 (Info 802).

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art. 14.§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    NUNCA ESQUEÇA:

    1.INELEGIBILIDADE REFLEXA É SÓ PARA CHEFES DO EXECUTIVO(PRESIDENTE,GOVERNADOR,PREFEITO)

    2.LEMBRA QUE ATINGE OS PARENTES  ATÉ O 2º GRAU !!!!!

    3.LEMBRA DA EXCEÇÃO: SE FOR TITULAR E CADIDATO À REELEIÇÃO,PODE SIIIM!!!! NÃO HÁ INELEGIBILIDADE NESSE CASO!!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • A questão aborda a temática dos direitos políticos, em especial no que diz respeito à hipótese constitucional denominada “desincompatibilização”. Conforme a CF/88:

    Art. 14, § 6º - “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.

    Portanto, analisando o caso hipotético, é correto afirmar que Alfredo poderá participar das eleições, desde que renuncie ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.

    Gabarito do professor: letra d.


  • A inelegibilidade reflexa só atinge o cônjuge, companheiras e afins ou parentes até o 2º grau do Chefe do Executivo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. [aplica-se apenas aos chefes do poder executivo]

     

    FCC/TRE-RO/2013/Analista Judiciário: Considere a seguinte situação hipotética: Simone é Deputada Estadual. Durante seu mandato, seu irmão, Gabriel, foi eleito Presidente da República. Simone pretende se candidatar à reeleição. Neste caso, no tocante ao parentesco de segundo grau apresentado, a candidatura de Simone é

     

    c) válida segundo as normas previstas na Constituição Federal.

     

    VUNESP/PC-CE/2015/Escrivão de Polícia Civil: Para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (errado)

     

    FCC/TRT 6ª/2012/Analista Judiciário: Rodolfo, com 18 anos de idade, deseja, pela primeira vez, concorrer para o cargo de Vereador em Município que pertence ao mesmo Estado no qual seu pai é Deputado Estadual. Neste caso, segundo a Constituição, Rodolfo

     

    e) poderá concorrer ao pleito, pois possui idade suficiente para se eleger Vereador e não incide em caso de inelegibilidade reflexa em relação a seu pai.

     

    FCC/TRT 6ª/2012/Analista Judiciário: Alfredo, Prefeito de um determinado Município, com trinta e cinco anos de idade, é irmão de um Deputado Federal e deseja concorrer para o pleito de Senador Federal. Neste caso, Alfredo

     

    d) poderá participar das eleições, desde que renuncie ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.


ID
721546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é correto asseverar que a União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra E´´

    Art. 23.da CF/88'' É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;''
  • Alternativa correta: E

         A Constituição Federal adotou o princípio da predominância do interesse como diretriz para repartir as competências. Se o interesse for local, a competência será municipal; se o interesse for regional, a competência será estadual; agora, se for nacional ou geral,a competência será da União.
        Para facilitar,  assim estão distribuídas as competências:

    * As competências administrativas (materiais) consistem num campo de atuação político-administrativa.
    As
    competências legislativas são competências constitucionalmente definidas para a elaboração de leis sobre aqueles assuntos expressamente definidos.
        1) Competências administrativas exclusivas: União (CF, art. 21); Municípios (CF, art. 30);
        2) Competências administrativas exclusivas reservadas: Estados (CF, art. 25, § 1º);
        3) Competências administrativas comuns ou cumulativas: Todos os entes (CF, art. 23) = atuam em pé de igualdade;
        4) Competências legislativas privativas: União (CF, art. 22) = delegáveis aos estados por Lei Complementar para questões específicas;
        5) Competências legislativas remanescentes ou reservadas: Estados (CF, art. 25, § 1º)
        6) Competências legislativas concorrentes: União, Estados e DF (CF, art. 24) = não atuam em pé de igualdade;
        7) Competências suplementares: Municípios (CF, art. 30, II);
        8) Competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I);
        9) Atribuição ao DF para legislar sobre assuntos aos estados e municípios (CF, art. 32, § 1º).

        A resposta para a questão está no art. 23, CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar."



  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, vai uma dica com relação às competência materiais comuns do artigo 23 da CF/88, porque invariavelmente elas iniciam com um verbo (zelar, cuidar, velar, proteger, impedir, etc) indicando uma ação positiva comum de todos os entes da federação...
  • Excelentes comentários..
    Obrigada pela dica, Osmar...
  • Letra E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar 

    Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 




  • Por favor, alguém pode me dizer qual o erro da letra c???
    o que temos que saber no que diz respeito a avocação de competência???
    ou o tema avocação só existe no direito administrativo no que diz respeito aos poderes hierarquicos???

    OBRIGADA
  • Ellen, o conceito que a banca parece ter pretendido cobrar no item "c" é o de hierarquia. Do Direito Administrativo sabemos que só pode haver avocação de competência entre órgãos que estão situados na mesma linha hierárquica, estando o "avocador" em posição superior ao "avocado" nessa linha. Tendo isso em conta, dizer que é possível a União avocar uma competência de um estado ou de um município é o mesmo que dizer que há hierarquia entre eles, o que sabemos que não correponde ao modelo de repartição de competências que a CF previu.
  • Ainda quanto a letra C:

    Entidades autônomas: a autonomia é o poder que os entes possuem de agir de forma livre (dentro dos limites constitucionais), ou seja, não há hierarquia entre os entes federados. Isso quer dizer que a União não “manda” nos estados, DF ou municípios, não havendo subordinação entre eles.

    Se não há hierarquia, não pode haver avocação! 

    Bons estudos a todos!

  • Não existe hierarquia entre União, Estados e Municípios, o que existe é a preponderância de interesses que tem a União! ;D 
  • ITEM POR ITEM

    Em relação às competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é correto asseverar que a União 

     a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios. FALSO. A competencia legislativa privativa da União pode ser delegada aos Estados por meio de LC nos termos do par. unico do artigo 22 da CF.   b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios. FALSO. As competencias administrativas da União estão previstas no artigo 21 da CF. Quem tem competência residual são os Estados.   c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o interesse público exigir. FALSO, Cada ente tem sua competência devidamente estabelecida pela CF, não pode um Ente querer adentrar a competência do outro, avocando por exemplo, sob pena de infringir o texto constitucional.  d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a competência legislativa concorrente. FALSO. Quem suplementa legislação federal e estadual são os Municípios(art. 30) e não a União;   e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. CERTO. Artigo 23, VIII da CF.
  • Gostaria de ressaltar o valioso comentário do Osmar a respeito das competências comuns dos entes federativos. Em provas com conteúdo muito extenso e baseados na literalidade da lei,como são as da FCC,  tal dica ajuda bastante.
  • Tem um macete que sempre ajuda nesse tipo de questão:

         Competências:

    a) Legislativa: a1) concorrente

                             a2) privativa ( pode ser delegada por LC)

    b) administrativa: b1) comum

                                   b2) exclusiva

  • Comentario que encontrei de outro colega:
    Observe a sequencia do a-e-i-o-u Observe que a sequencia das  consoantes
    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
                                 INDELEGÁVEL                            DELEGÁVEL
    COMPETÊNCIA COMUM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
     
    Tanto na comp. Exlusiva como na comum inicia-se sempre com verbo.
    Ex. cuidar, proteger, promover, fomentar, explorar, manter....
     
     
     
    Nas competências Privativa e Concorrente vem falando de “um tema”.... legislar sobre....alguma coisa.
     
  • Sabe-se que a União também possui competência residual...
    Alguém saberia me informar o erro da letra B? poderia mandar pelo mura? grato.
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. - A competência residual é dos estados!

  • a competência legislativa Privativa - Pode ser delegada

  • Para lembrar que municío não legisla concorrentemente, tento lembrar que o município é o que tem menor força entre os entes da federação, logo: não consegue carregar a ''corrente''----corrente lembra concorrente.

  • -

     

    GAB:E

     

    vide, art. 23, VIII, CF:

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    "fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar"

     

     

    #avante

    "quemestudapassa

     

  • Competência NÃO-LEGISLATIVA COMUM (art. 23 da CF - (União, Estados, DF e Municípios); Nesse tópico, as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Tais competências podem ser delegadas. Conforme art. 22, Parágrafo único – “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    Alternativa “b”: está incorreta. As competências administrativas da União (art. 21) não são residuais.

    Alternativa “c”: está incorreta. Não é permitido burlar o sistema de repartição constitucional de competências sob o argumento de interesse público.

    Alternativa “d”: está incorreta. Ao contrário, a suplementação advém dos municípios. Nesse sentido: Art. 30 – “Compete aos Municípios: [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 23 – “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • FCC amaaaaa essa competência comum!

  • Erro da D: não cabe legislação concorrente aos Municípios.

  • * competência comum  tem M, então engloba os municípios (União, estados, DF e municípios)

    * competência concorrente não tem M, então não engloba os municípios (União, estados e DF)

    -------------------------------------------------------------------------

    Art. 24, da CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


ID
721549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas infrações penais comuns, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Art. 86.da CF/88 ''Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.''
  • Crime de responsabilidade - julgamento perante o SF (dois terços dos membros), após autorização da CD (dois terços dos membros). Quem preside é o Presidente do STF. A autorização da CD vincula o SF.

    Crime comum - julgamento perante o STF após autorização da CD (dois terços dos membros). A autorização da CD não vincula o STF.

    Bons estudos!!!!
  • Processo contra o presidente da república - art. 86 , CF:

    a) crime comum - Supremo tribunal fedral;

    b) Crime de responsabilida-  Senado fedral (processo de impeachment).


    * AMBOS OS CASOS SÓ HAVERÁ PROCESSO SE A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR POR 2/3 DOS VOTOS.

    Bons estudos! rumo à aprovação

  • Para mim, adianta muita coisa lembrar de um caso prático.
    Fernando Collor foi julgado por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal, depois de a Câmara autorizar o julgamento. Na ocasião do julgamento, o Senado Federal é presidido pelo Presidente do STF. 
    Dessa forma, se em caso de crime de responsabilidade, o julgamento é pelo Senado, quando for crime comum, a competência será do STF. A Câmara sempre deverá autorizar o julgamento.
    Assistam no youtube os vídeos do Jornal Nacional da época.
    Eu nunca mais me esqueço dessa regra.
  • Alternativa correta, letra B

    O que pode gerar confusão é o fato do julgamento do presidente nos crimes de responsabilidade, que são de competência do senado federalAmbos são dependentes de prévia anuencia da câmara dos deputados, ou seja, o processo é bifásico: A câmara fará um juízo de admissibilidade, se a proposta do processo não for aprovada na câmara por 2/3 dos deputados, o senado federal não estará autorizado a julgar o presidente da republica nos crimes de responsabilidade, assim como o STF não o estará nos crimes comuns.



  •  Os crimes comuns a que se refere a questão são aqueles praticados durante o exercício do mandato, e que tenham a ver com a função,  uma vez que, de acordo com o art. 86, §4º, CF, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Assim, se durante o mandato, o Presidente da República cometer um homicídio doloso, somente poderá ser processado e julgado após o término do exercício de sua função, não havendo, inclusive, prerrogativa de função nesse caso. Ele será julgado no Tribunal do Júri.
  • GABARITO: B

    Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é julgado pelo STF, após autorização da Câmara dos Deputados por dois terços dos seus membros. Entretanto, é importante destacar que diferentemente do que ocorre nos casos de crime de responsabilidade, a autorização da Câmara não vincula o STF, podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.
  • Acrescentando: A autorização dada pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que deverá instaurar o processo, mas não vincula o STF, que fará um novo juízo de admissibilidade da denúncia ou queixa.

  • LETRA B CORRETA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • GABARITO ITEM B

     

    CRIMES:

     

    DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL

     

    COMUNS ----> STF

     

    OS DOIS NECESSITAM DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA (ELA TEM QUE APROVAR) ----> SERÁ DE 2/3 DOS MEMBROS

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Portanto, nas infrações penais comuns, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, desde que a Câmara dos Deputados admita a acusação contra ele, por dois terços de seus membros.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
721552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da Administração direta federal, teve indeferido por seu superior hierárquico pedido de licença para tratamento de saúde. Diante do que considerou um ato arbitrário e entendendo estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da licença, com base na Lei no 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Art. 106 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
    Art. 108 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    Letra C.
  • DIREITO DE PETIÇÃO:

    É prerrogativa conferida (direito garantido) a todo servidor de requerer algo (férias, afastamento, licença, etc) em face do poder público.
    O REQUERIMENTO será dirigido a autoridade que tem 30 dias para decidir. Porém, o pedido deve ser encaminhado por meio da chefia imediata que tem 5 dias para remeter à autoridade competente. Da decisão proferida caberá, em 30 dias, pedido de RECONSIDERAÇÃO e depois RECURSO.
    O pedido de RECONSIDERAÇÃO é dirigido a mesma autoridade que decidiu; o RECURSO será dirigido à autoridade imediatamente superior a que decidiu podendo tramitar em até 3 instâncias.

    obs: o direito de pedir prescreverá em:
    - 5 anos para os atos que importem demissão ou prejuízo patrimonial;
    - 120 dias para os demais casos. (salvo quando outro prazo fixado em lei)
  • Esquema do direito de petição:

     
    - DIREITO DO SERVIDOR PEDIR
     
    Servidor pede____intermedio________Autoridade competente (30 dias para decidir)
                           Da autoridade
                           Imediatamente superior
                           (5 dias para despachar)
     
     
    - PEDIDO INDEFERIDO OU DEFERIDO PARCIALMENTE
     
    Servidor pede ___intermedio____Autoridade  expediu o ato ou proferiu a  decisao (30 dias)
     Reconsideração        autoridade
                                      Imediatamente superior
                                     (5 dias para despachar)
     
    - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO
    Servidor  ___intermedio____Autoridade  superior a que proferiu a  decisão                                                                                                                                             (30 dias para recorrer
  • Recurso: Lei 8.112 x Lei 9.784
    Atenção para o detalhe:
    - Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior
    .- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão
    Vejamos:
    [Lei 8.112/90] Art. 107. Caberá recurso:
    [...]
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    [Lei 9.784/99] Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
  • Quanto à LETRA "A" - PRESCRIÇÃO:
    Existem 2 referências da lei 8.112/90 à prescrição (cuidado para não confundir):
    - Art. 110 = Prescrição do direito de requerer (prescrição que beneficia a administração e prejudica o servidor);
    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:
            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
           Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    - Art. 142 = Prescrição da ação disciplinar (prescrição que prejudica a administração e beneficia o servidor):
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
  • Por que a letra B está errada? Obrigada.
  • Respondendo a colega acima, o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, sendo sempre encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o recorrente. O Estatuto admite recurso contra:

    - Indeferimento do pedido de reconsideração; e
    - As decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    O prazo de interposição do recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência. O Estatuto não preve o prazo para expedição da decisão. O que eu acho (podem me corrigir, por favor, se eu estiver errada) é que o recurso é como se fosse a última estância do pedido de petição. No caso do João, foi indeferido o pedido de licença para tratamento de saúde, logo ele não poderia entrar com recurso, ele primeiramente deverá pedir reconsideração. A hierarquia seria REQUERIMENTO > RECONSIDERAÇÃO > RECURSO.

    Veja o que o Barchet comenta sobre isso: "Na sistemática da lei, fica bem claro que não se admite a interposição de recurso diretamente contra a 1ª decisão proferida no processo. O servidor, em caso de negativa inicial de seu requerimento, deve apresentar um pedido de reconsideração, que será analisado pela mesma autoridade que proferiu a decisão inicial. Apenas em caso de nova negativa lhe é autorizado interpor o recurso.".


    Assim, a letra b está errada.



  • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
    Comentários: É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. É preceito constitucional, conforme já enfatizado, e a Administração não pode criar embargos ao fornecimento. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e será encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
    O presente artigo 108 estabelece o prazo de 30 dias para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida. Visa o pedido de reconsideração possibilitar ao interessado que a própria autoridade prolatora da decisão hostilizada possa rever sua inicial posição sobre determinado fato controvertido, através de fatos novos que modifiquem o posicionamento anterior. Os presentes atos processuais devem ser realizados nos prazos descritos em lei, sob pena de preclusão. (MATTOS, Mauro Roberto Gomes de, Lei nº 8.112/90 Interpretada e Comentada Regime Júridico Único dos Servidores Públicos da União, 4ª Ed., Rio de Janeiro: Editora América Júridica, 2008, p. 598).

    Fonte:
    www.acheiconcursos.com.br
  • Para quem tem o mínimo de conhecimento da matéria, poderia esxistir a dúvida entre as opções "c" e "d".
    Porém, com a análise de que "...  presentes os pressupostos legais para a concessão da licença ...", não que se falar em fatos novos, mesmo por que o ato de conceder licença para tratamento de saúde é vinculado, logo não cabendo juízo de mérito para a autoridade, e muito menos a necessidade de novos fatos à comporem o pedido de licença em tela.
    Esclarecido este ponto, a contagem do prazo, que poderia ser de maior dificuldade àqueles que tem problemas com números como eu, se faz de 2º plano e acertamos a questão.

  • Mandado de Segurança no superior hierárquico, por negar direito líquido e certo ao servidor enfermo.
  • Qual o erro da letra "e"?
  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º , XXXV , da CF, faz com que a alternativa "e" estaja incorreta.

    "Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá a apreciação  do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

    Destarte, a instância administrativa não precisa ser esgotada.




  • Complementando o comentário do colega Thiago Lace sobre as semelhanças entre as alternativas “c” e “d”, entendo que o examinador ao falar sobre a necessidade de apresentar novas razões de fato ou de direito quis confundir o candidato com o instituto da revisão do processo disciplinar, previsto no 174 da Lei 8.112/1990:

    “Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.”

  • Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
    Art 106.

      Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
  • Tendo em vista que a presente questão cogita do indeferimento de pedido de licença médica, bem como acerca dos mecanismos de impugnação postos à disposição do servidor para tentar reverter tal decisão, o candidato deveria aplicar ao caso as normas dos artigos 106, caput, e 108 da Lei 8.112/90, que assim preceituam:

    "Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    (...)

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    "

    Apoiado em tais preceitos legais, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se vê, existe, sim, recurso administrativo à disposição do servidor, razão pela qual revela-se incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Como acima exposto, seria cabível, sim, o pedido de reconsideração dirigido à mesma autoridade que indeferira o pleito inicialmente, sendo certo, ainda, que o posterior recurso, se fosse o caso, deveria ser interposto apenas em vista do indeferimento do pedido de reconsideração, como preconiza o art. 107, I, da Lei 8.112/90, verbis:

    "
    Art. 107.  Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;"


    c) Certo:

    A presente afirmativa encontra-se completamente em sintonia com os dispositivos legais acima indicados, de modo que não equívocos em seu teor.

    d) Errado:

    O prazo para interposição do pedido de reconsideração não é de 15 dias, e sim de 30. Ademais, não existe a exigência de que o pedido esteja baseado em novas razões de fato ou de direito, tal como sustentado, equivocadamente, nesta opção.

    e) Errado:

    Inexiste qualquer obrigação de esgotamento das instâncias administrativas, para que o servidor possa acionar o Poder Judiciário, se for o caso. Entendimento em contrário ofenderia o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


    Gabarito do professor: C


  • PEDIDO DE R3CONSID3RAÇÃO = TRINTA DIAS = 30 DIAS

  • Finalidade do pedido de reconsideração: Solicitar que uma autoridade reveja sua própria decisão anterior.

     

    Dirigido à: Autoridade que proferiu a decisão.

     

    Prazo para interposição do pedido de reconsideração: 30 dias a contar da publicação ou da ciência da decisão.

     

    O pedido de reconsideração:

     

    - Não poderá ser renovado;

     

    - Interrompe a prescrição;

     

    - Deverá ser despachado no prazo de 5 dias;

     

    - Deverá ser decidido no prazo de 30 dias;

     

    - Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.

  •  Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.


ID
721555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa concessionária de transporte público urbano passou a prestar o serviço de forma deficiente, sem regularidade e descumprindo obrigações contratuais. Diante dessa situação, o Poder Concedente

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA: A natureza do contrato de concessão não é precária, e a revogação sequer é modalidade de extinção de uma concessão.
    Letra B - ERRADA: a encampação é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, por motivo de interesse público. Na emcampação não há descumprimento do dever contratual ou culpa por parte do concessionário, sendo incabível a aplicação de sanções, inclusive.
    Letra C - ERRADA: o Poder Público pode decretar intervenção  na concessionária, assumindo temporariamente a gestão da empresa até a normalização do serviço (art. 32 da Lei 8.987/95). Visa assegurar a correta prestação do serviço público. Não há necessidade de autorização legal prévia, bastanto decreto. É que, após encerrada a intervenção há de ser procedida prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos de sua gestão. 
    Letra D - CERTA: Caducidade é a modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações por parte da concessionária (art. 38 Lei 8.987/95). É necessário antes um processo administrativo para apurar a inadimplência, garantindo a ampla defesa. Confirmada a irregularidade, a caducidade poderá ser declarada por decreto, independentemente de indenização ao concessionário. Poderá a administração, ainda, reverter bens que sejam necessários para garantir a continuidade do serviço. Nesse caso há necessidade de indenizar os bens revertidos ao patrimônio público, na forma que estipular o contrato, descontados as penalidades (multas etc.).
    Letra E - ERRADA: seria melhor falar em declarar, ainda que o meio da declaração seja, via de regra, o decreto. No entanto, não há necessidade de comprovar as razões de interesse público. Veja que um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, que se subdivide em presunção de veracidade (quanto aos fatos) e de legalidade (quanto ao respeito à lei e CF). Assim, não há que se "comprovar" as razões de interesse público alegadas, pois o ato goza de presunção de sua veracidade (e legalidade).  
    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Alexandre Mazza, Saraiva, 2012.
  • Para quem gosta de estudar pela letra da lei:
    Todos os artigos foram retirados da Lei 8987/95
    a) poderá revogar a concessão, dada a sua natureza precária.
    A lei fala em título precário na permissão, não no caso da concessão.
    Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    b) poderá encampar o serviço, com vistas a sua continuidade, sem necessidade de lei autorizativa.
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    c) deverá decretar a intervenção, mediante autorização legal prévia, com vistas a reestabelecer a regularidade dos serviços.
    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    d) poderá declarar a caducidade da concessão ou aplicar as sanções previstas no contrato de concessão.
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    e) poderá decretar a caducidade, desde que comprove razões de interesse público determinantes para a retomada dos serviços.
    Mesma fundamentação da anterior.
    Bons estudos!
  •                Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.


                   A caducidade poderá ser decretada, discricionariamente, quando ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses (art. 38, § 1°, da Lei 8.987/95):
    1a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    2a) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    3a) a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    4a) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    5a) a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    6a) a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
    7a) a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
  • Caducidade é a extinção do contrato por razões de inexecução total ou parcial do contato por parte da concessionária ou permissionária.
    Vale lembrar que a caducidade é um ato discricionário, ficando a critério do poder concedente, que, alternativamente, poderá aplicar ao delegatário inadimplente outras sanções previstas no contrato.
  • Cabe acrescentar que antes de declarar a caducidade, o poder concedente deverá proceder a verificação da inadimplência por meio de processo administrativo, assegurando sempre o direito a ampla defesa. Ademais, o poder concedente para instaurar o processo administrativo deverá antes comunicar à concessionária os descumprimentos de forma detalhada, com intuito de corrigi-los.
  • O comentário do colega Fernando está pefeito.

    Vou fazer um comentário que foge um pouco do tema proposto na questão. Sempre errava as questões quando aparecia a modalidade caducidade, isso porque ela pode ter conceitos diferentes a depender do assunto em que aparece. Talvez seja dúvida de concurseiro iniciante, mas poderá ajudar a alguém... 

    A presente questão trata sobre a extinção da concessão que se encontra no assunto serviço público. A extinção da concessão possui 4 modalidades:

    a) Advento do termo contratual: é o retorno do serviço ao poder concedente, pelo término do prazo contratual. 

    b) Encampação: é o retorno do serviço ao poder concedente pela retomada coativa do serviço, antes do término do contrato, mediante lei autorizadora. Neste caso há indenização prévia. A encampação pode ocorrer pela desapropriação dos bens vinculados ao serviço ou pela expropriação das ações. A administração entende ser melhor que ela mesma termine o serviço. 

    c) Caducidade: é o desfazimento do contrato por ato unilateral da Administração ou por decisão judicial. Há indenização. Ocorre por ato unilateral quando há inadimplência ou adimplemento defeituoso da concessionária. É diferente do instituto caducidade no ato administrativo (veremos abaixo)

    d) Anulação: é a invalidação do contrato por ilegalidade. Não há indenização. Os efeitos são a partir do início do contrato. 


    E o outro assunto que traz uma modalidade de caducidade é sobre  ato administrativo. As modalidades de extinção do ato administrativo são:

    a) Extinção natural: decorre do cumprimento natural dos efeitos do ato. 

    b) Extinção subjetiva: ocorre com o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. 

    c) Extinção objetiva: depois de praticado o ato desaparece o seu objeto. 

    d) Caducidade: quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situaçao anteriormente concedida. Ou seja, a perda do objeto jurídico em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respalda a prática do ato. 

    e) Anulação: casos de ilegalidade do ato administrativo 

    f) Revogação: a administração pública promove a retirada de um ato administrativo válido por razão de conveniência e oportunidade 

    g) Cassação: quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permite a manutenção do ato e seus efeitos. É ato vinculado, o agente só pode cassar ns hipóteses previamente fixadas na lei ou em norma similar. Trata-se de ato sancionatório. 


    Bem é isso... Espero que se alguém também possuía a mesma dúvida tenha sanado. 

    Bons estudos. 


  • é necessário ressaltar que nem sempre será discrionária a aplicação da caducidade

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
  • Letra D =  Caducidade - consiste numa forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo Poder Público, de forma unilateral, POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA, CARACTERIZANDO- SE NUMA VIOLAÇÃO GRAVE DE SUAS OBRIGAÇÕES.  Essa hipótese exige prévia comunicação a concessionária, dando-lhe prazo para que possa sanar as irregularidades. Caso não sejam resolvidas, intaura-se, por meio de decreto, processo administrativo objetivando a extinção da concessão. Declarada a caducidade, não resultará, para o poder concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
  • Resumindo o comentário da colega acima, caducidade possui duas acepções:
     --> exitnção do contrato público por inadimplência do particular (utilizada pela Lei 8987/95)
     --> extinção do ato administrativo por contrariedade à lei nova (utilizada pela Lei 9472/97)
  • Pessoal, não entendi. Disseram que o comentário do Fernando estava perfeito, mas ele afirma que não precisa de Lei. O artigo 37 da 8987 diz que PRECISA de LEI.
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    E agora?
  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

            I - Advento do termo contratual ou reversão- forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto

            II Encampação (CAMpanha pelo interesse público)-  retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização,

          III – Caducidade (caducou e não cumpriu o contrato); é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Deve ser feito em Processo Administrativo assegurada a ampla defesa.

         IV - Rescisão; Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. Feita por decisão judicial transitado em julgado

        V - Anulação; Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.
  • SOBRE A DOUTRINA DO MAZZA - LFG:

    Fernando, tome cuidado com a doutrina do Mazza. Ele já editou, reeditou, deixou de arrumar diveeeeeersas vezes... 

    Está repleta de erros!!!!

    Existem outras obras de Administrativo mais confiáveis, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini, entre outros.... 


    Abs

  • Gabarito: Letra D!
    Veja que aqui é CADUCIDADE já que houve descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado! 
    Se tivesse havido o simples interesse público, sem nenhum descumprimento por parte do contratado, seria encampação, mas desde que prevista em Lei autorizativa (por isso o item B, ainda assim ,estaria errado)!
    Lei 8987:
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    Espero ter contribuído!!

  • Também não gosto dos livros do professor Mazza!!!

  • Lei 8987

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

      Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

      II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

      III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

      IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

      V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

      VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

      § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

      § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

      § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

      § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

      § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • Significa a ruína do contrato de concessão, decorrente da
    grave inexecução total ou parcial do contrato, por parte do
    concessionário. A declaração da caducidade da concessão
    se dá por decreto do poder concedente,
    independentemente
    de indenização prévia, e deverá ser precedida da verificação
    da inadimplência da concessionária em processo administrativo,

    assegurado o direito de ampla defesa.

     

    1 ) OPORTUNIZA-SE À CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA CORRIGIR AS FALHAS E TRANSGRESSÕES EXISTENTES

    2 ) PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA (CASO NÃO CORRIJA)

    3 ) DECRETAÇÃO DA CADUCIDADE (ATO DISCRICIONÁRIO)

     

  • A retomada do serviço pela caducidade NÃO é obrigatória, lembrem-se.

  • De antemão já peço desculpas pela linguagem, mas é a que me ajuda a decorar as coisas. Como sei que tem bastante gente como eu, aí vai:

     

    CADUCIDADE: contratado (particular) fez cagada.

    RESCISÃO: contratante (Adm. Pública) fez cagada.

    ENCAMPAÇÃO: ninguém fez cagada, mas, por motivos de interesse público, a Adm. Pública retoma os serviços.

     

    Neste espeque, é interessante verificarmos o erro da alternativa E:

     

    poderá decretar a caducidade - OK! PODE MESMO! PARTICULAR FEZ CACA

     

    desde que comprove razões de interesse público determinantes para a retomada dos serviços - NÃO! TEM QUE COMPROVAR INTERESSE PÚBLICO NA ENCAMPAÇÃO, E NÃO NA CADUCIDADE!

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos a todos!

  • Pra mim, a declaração da caducidade da concessão não retirava o direito de aplicar as sanções previstas no contrato de concessão... esse "ou" me pegou! :( 

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Concessões de serviços públicos não são passíveis de simples revogação, tal como se ato administrativo fossem, porquanto, a rigor, cuida-se de instrumentos de caráter contratual, conforme expressamente previsto na Lei 8.987/95, art. 4º, abaixo reproduzido:

    "Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação."

    Refira-se que o diploma em questão nem poderia dispor de modo diverso, eis que a própria Constituição da República assentou a natureza contratual das concessões de serviços públicos, como se vê do texto de seu art. 175, parágrafo único, I:"
    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;"


    b) Errado:

    O instituto da encampação tem lugar nas hipóteses em que o poder concedente, por razões discricionárias presididas pelo interesse público, resolve retomar para si a prestação do serviço público. É dizer: não pressupõe má prestação do serviço pelo concessionário, ou qualquer outro eventual descumprimento contratual, tal como referido no enunciado da questão.

    Ademais, para que ocorra a encampação, é necessário autorização legislativa, de sorte que a assertiva sob exame incorre, ainda, em mais este erro, ao sustentar a dispensabilidade de tal autorização.

    As informações acima encontram respaldo expresso na regra do art. 37 da Lei 8.987/95, de seguinte teor:

    "
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    c) Errado:

    A intervenção não constitui uma obrigação, e sim uma possibilidade legalmente estabelecida em favor da Administração, nos casos em que entenda por não rescindir, de plano, o contrato de concessão, nos casos em que o concessionário não esteja prestando adequadamente o serviço. Assim, o uso da palavra "deverá", logo no início da assertiva, já a torna incorreta. Ademais, inexiste a necessidade de autorização legislativa, nos casos de intervenção, bastando, para tanto, ato do Chefe do Executivo, via decreto.

    A propósito, eis o teor do art. 32 da Lei 8.987/95:

    "Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."


    d) Certo:

    Em se tratando de descumprimento de preceitos contratuais, pelo concessionário, associado à má prestação do serviço, tal como aduzido no enunciado da questão, a Lei 8.987/95, realmente, abre a possibilidade de a Administração decretar a caducidade da concessão ou ainda aplicar sanções cabíveis ao delegatário.

    É neste sentido a norma do art. 38, caput, do referido diploma legal, que transcrevo a seguir:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

    Correta, portanto, esta alternativa.

    e) Errado:

    As "razões de interesse público" constituem, na realidade, motivo idôneo para a utilização do instituto da encampação, conforme expostos nos comentários à alternativa "b". No caso da caducidade, o fundamento fático é outro, qual seja, má prestação do serviço pelo concessionário. Logo, incorreta esta opção final.


    Gabarito do professor: D


  • ENCAMPAÇÃO = ENTERESSE PÚBLICO = ENDENIZAÇÃO

  • GABARITO: D

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • GABARITO: D

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;


ID
721558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LEI 8429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    RESPOSTA: LETRA A.
  • comentários

    Lei 8.429/1992

    item B - errada

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    item C - errada

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, CONTRA a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público OU DE ENTIDADE PARA CUJA CRIANÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM MAIS DE CINQUENTA POR CENTO DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA  ANUAL, serão punidos na forma desta lei.

    item D - errada

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação OU OMISSÃO, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    e,

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação OU OMISSÃO, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...


    item E - errada

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MAIS DE CINQUENTA POR CENTO do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • CUIDADO COM A LETRA C.

    Isso porque os agentes políticos que responderem por crime de responsabilidade, não estam sujeitos à lei de improbidade.
    Cuidado, não são todos os agentes políticos que não se sujeitam a lei de improbidade, mas apenas aqueles que respondem por crime de responsabilidade.
  • Rec. 2138/07 – STF – entendeu que o agente público que responderia por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não responderia pelo mesmo fato por ato de improbidade. Não tem natureza penal, mas político-administrativa.
    STF excluiu os agentes políticos ao praticar o crime de responsabilidade.
    Mas o MP continua a propor Ação de Improbidade, porque são institutos distintos. STJ e STF vêm admitindo a responsabilidade por improbidade dos agentes políticos, em especial prefeitos.
    Prefeitos em especial não se encontram na Lei 1079/50, então aplica-se a Lei 8429/92.
  • Alguém pode dar uma luz sobre a letra (a) e (e).
    Tem algum bizu para distinção dos menos ou mais de 50%?
    Abraço.
  • Amigo, desconheço algum macete nesse sentido, mas você pode diferenciá-lo de acordo com as entidades.
    .
    Quando referir-se aos Entes Federativos, tais como: União, Estados, DF e Munípios, temos, neste caso, MAIS DE 50%.

    Agora, quando referir-se às entidades que recebem subvenção, benefício ou algum incentivo, temos, neste caso, MENOS DE 50%.

    Um abraço e bons estudos!



  • Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):
      • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios. • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
     A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). Nesses casos,diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada(proporcional) à repercurssão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

      Administração Direta e Indireta +"3Poderes"+U/E/DF/M/T
      Incorporada ou +50%
      "BIS" ou -50%(limitada)
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errada, mas tenho visto em várias questões a FCC tirar a palavra "contribuição" da seguinte frase: "limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.", o que a meu ver causa uma diferença de significado, pois sem esta palavra dá a ideia de todo o cofre público, enquanto que se a colocarmos a sanção só irá incidir sobre a contribuição dada pelos cofre públicos. Como na alternativa "A" em que foi retirada tal palavra e a meu ver estaria errada.

    Estou "viajando" muito?

    Agradeço desde já!

  • É sempre bom lembrar que no caso das subvenções, limita-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (art. 1º, parágrafo único da LIA)

  • Vejamos cada assertiva, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    A presente afirmativa tem apoio expresso na norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, que assim preceitua:

    "Art. 1° (...)
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."


    Correta, portanto, esta primeira opção.

    b) Errado:

    Não é verdade que haja necessidade de cumulação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública, para que as sanções pecuniárias previstas na LIA sejam impostas.

    Por exemplo, atos causadores de lesão ao erário são passíveis da imposição de penas pecuniárias, como o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, as quais têm nítido viés patrimonial, sem que, para tanto, exija-se, também, a presença de enriquecimento ilícito ou violação a princípios administrativos.

    O mesmo raciocínio se aplica quanto aos atos que geram enriquecimento ilícito e, por fim, no tocante aos atos de improbidade violadores de princípios. Vale dizer, presentes estes núcleos essenciais, as sanções pecuniárias podem ser impostas.

    c) Errado:

    Não apenas agentes públicos podem figurar como sujeitos ativos (aqui incluídos os agentes políticos, acerca dos quais existe grande controvérsia), mas também os particulares que induzam, concorram ou se beneficiem, direta ou indiretamente dos atos ímprobos, nos termos do art. 3º da LIA, que abaixo reproduzo:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    A palavra "exclusivamente", portanto, torna incorreta esta assertiva, ao desprezar que particulares também podem figurar como sujeitos ativos de atos ímprobos.

    Ademais, não apenas entes da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta podem ser sujeitos passivos (vítimas) de atos ímprobos. Cite-se o exemplo das entidades do Sistema "S", as quais não integram a Administração Pública, mas podem sofrer atos de improbidade, porquanto o Estado contribui para seu custeio via destinação de contribuições sociais (tributos), o que as enquadra ou no art. 1º, caput, ou no parágrafo único do mesmo dispositivo, a depender do percentual recebido dos cofres públicos.

    d) Errado:

    Não apenas condutas comissivas legitimam a aplicação das sanções previstas na legislação própria, mas também omissivas, como se extrai do caput dos artigos 10 e 11, e também do inciso I do art. 9º. Podem não estar configurados, ademais, o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário e, ainda assim, tais sanções serem aplicáveis, como se dá nos casos dos atos previstos no art. 11, violadores de princípios da Administração Pública. Por fim, não apenas vínculos funcionais ou eletivos legitimam a incidência da LIA. O conceito de agente público é bem amplo, abrangendo diversos outras hipóteses, como se depreende do teor do art. 3º da Lei 8.429/92, que assim dispõe:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    e) Errado:

    Mesmo entidades que tenham recebido destinação de recursos públicos para sua constituição ou custeio, em percentual inferior a 50%, podem ser sujeitos passivos de atos ímprobos, na forma do art. 1º, parágrafo único, acima transcrito.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Questão desatualizada, o parágrafo único foi revogado pela Lei 14.230/2021.


ID
721561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração pública

Alternativas
Comentários
  • a) Poder de Polícia;
    b) Poder Disciplinar;
    c) Poder Regulamentar ou Normativo;
    d) Poder Regulamentar ou Normativo;
    e) Poder Hierárquico.

  • Poder hierárquico:

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Poder disciplinar:

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Poder regulamentar:

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

    Poder de polícia:

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)

    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.


     



     


     

  • “O poder disciplinar possibilita à administração pública:

    a)      punir internamente as infrações disciplinares de seus servidores; e

    b)      punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração pública 

    •  a) a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei. Esta assertiva traz o conceito de Hely Lopes Meirelles, ou seja, de que o poder de polícia é aquele de que dispõe a administração pública para, NA FORMA DA LEI, condicionar ou RESTRINGIR o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de ATIVIDADES PRIVADAS, visando proteger os interesses gerais da coletividade.
    •  b) a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração. Neste caso deve-se lembrar de que o poder disciplinar tem por escopo a sanção de infrações internas, funcionais de servidores da administração, também a aparticulares a ela ligados por meio de algum vínculo que tenha com ela( ex.: contrato administrativo em que o particular não cumpriu com as suas obrigações com a administração) e por isso não se confunde com o poder de polícia!
    •  c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos.Conforme a doutrina tradicional poder regulamentar serve para designar as competências do Chefe do POder Executivo para editar atos normativos
    •  d) a edição de regulamentos para a fiel execução da lei.Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo o exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa com a edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.
    •  e) o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos.Quando falar em subordinados estará falando também de níveis de subordinação, ou seja hierarquia. Deve-se lembrar que o âmbito é de mesma pessoa jurídica, entre pessoas de mesma entidade, verticalmente escalonados. Entre DIFERENTES pessoas jurídicas NÃO hÁ HIERARQUIA. Entre os poderes da república NÃO HÁ HIERARQUIA, entre administração e seus administrados NÃO HÁ HIERARQUIA.

     

  • Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração pública

    a) a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei.
    ERRADO.aqui, o poder ou prerrogativa usada é o denominado jus puniendi que é o direito de punir do Estado.
    b) a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração.
    CERTO.poder disciplinar alcanca qualquer um que tenha vinculo com adm publica, inclusive particular que contrate com a mesma.
    c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos.
    ERRADO.edição de atos nada tem a ver com poder disciplinar..mas sim com uma prerrogativa da adm publica de auto-organização..no caso, poder normativo ou regulamentar.
    d) a edição de regulamentos para a fiel execução da lei.
    ERRADO.idem item C
    e) o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos.
    ERRADO.aqui, estamos falando em Poder HIERÁRQUICO. não se confunde com poder de policia, uma vez que para existir hierarquia, deve haver subordinação. escalonamento vertical.

  • Pessoal, verifiquem qual poder se encontra na alternativa  C.
    Todos colegas se referiram ao Poder REGULAMENTAR.
    Mas, ressalto que se trata neste caso do PODER HIERÁRQUICO,
    uma vez que se trata de atos normativos que ordenam atuação dos agentes e orgãos.
  • Olá catherine! tentarei ajudar.
    Estou com maioria dos colegas, a assetiva C traduz a ideia de poder Regulamentar. Na questao, o que deve ser levado em conta é a pripeira parte "a edição de atos normativos". No caso o "para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos" é o conteudo do ato normativo, conteudo este que nao deixa de ter ligacao com o poder hierarquico, mas o exemplo, data venia, traduz a ideia de poder regulamentar. Pensamos no seguinte exemplo: A edicao de um ato normativo que condiciona ou restringe uma liberdade individual. Estaremos diante de um exemplo de Poder Regulamentar, cujo o conteudo esta ligado a ideia de poder de policia.
    Espero ter ajudado!
    Bons Estudos!
  • Conforme já discorrido por outro colega, o poder disciplinar possibilita à administração pública:

    a) punir internamente infrações funcionais de seus servidores e;

    b)punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vinculo jurídico específico.

    Poder disciplinar x Poder Punitivo (jus puniendi)

    Não se deve confundir o poder disciplinar da administração pública com o poder punitivo de Estado, exercido pelo Poder Judiciário e que diz respeito à repressão de crimes e contravenções penais. Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar.

    Poder disciplinar x Poder de Polícia

    Todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao Poder de Polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral  entre os indivíduos e a administração pública, enquanto o poder disciplinar, cumpre repetir, funda-se em um vínculo específico entre uma pessoa e a administração.


    Poder disciplinar x Poder hierárquico

    Note-se que, quando a administração aplica uma sançao disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder Disciplinar e mediatamente do Poder Hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  •  c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos.

    A Organização Administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. Para que haja harmonia e unidade de direção, estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a HIERARQUIA. 

    Da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    1 - o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos, decorrentes darelação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    A RELAÇÃO HIERÁRQUICA é ACESSÓRIA da organização administrativa, podendo haver distribuição de competências dentro da organização, excluindo-a com relação a determinadas atividades. 
    A HIERARQUIA é um PRINCÍPIO, um CRITÉRIO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. É o vínculo de coordena e subordina uns aos outros os órgãos da Adminsitração Pública, graduando a autoridade de cada um.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED. 
  • O PODER DISCIPLINAR é o que cabe à Administração Publica para purar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos etudantes de uma escola pública. 
    NÃO abrange as sanções impostas a particulares NÃO sujeitos á disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. Assim, nem toda sanção configura poder disciplinar. 
    No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quando ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição. 
    O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplica a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, CP, art. 320 e em improbidade administrativa, L. 8429, art. 11, II. 
    A DISCRICIONARIEDADE existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. Além disso, a lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dla provierem para o serviço público.


    DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED.

  • a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei. Poder de Polícia

    a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração. poder Disciplinar

    a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos. Poder regulamentar

    a edição de regulamentos para a fiel execução da lei. Poder regulamentar

    o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos. Poder hierarquico

  • letra C é poder hierarquico. Cuidado com comentarios errados!!

  • Em relação a letra C: não se trata de poder regulamentar, mas poder hierárquico: poder de editar normas de funcionamento de determinada estrutura (portarias, circulares, avisos, ordem de serviço). 

  • Não entendi essa questão, pois segundo Hely Lopes o poder disciplinar refere-se à faculdade que a administração tem de punir INTERNAMENTE os seus servidores... Não se relaciona, assim, com terceiros de fora, como faz supor a alternativa dada como correta pela banca.

  • Pergunta boa!
    Se não ler com atenção a alternativa B deixamos passar a palavra "Contrataram" e consequentemente erramos a questão!

  • Claudio Oliveira, na verdade o poder disciplinar não se limita a aplicar sanções somente aos servidores, mas também aos particulares que contratam com a Administração.

    Há que se lembrar o seguinte: Ainda que em regra os serviços públicos sejam prestados pela Administração Pública, excepcionalmente particulares também prestam serviços públicos, como é o caso dos concessionários. Deste modo, é possível o exercício do Poder Disciplinar no que concerne aos privados. 

    Sobre isso, é bom recorrer ao livro do Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo):

    "Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público".

  • a) a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei.= PODER DE POLÍCIA

    b)a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração. = PODER DISCIPLINAR

    c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos. = PODER REGULAMENTAR

    d)a edição de regulamentos para a fiel execução da lei. = PODER REGULAMENTAR

    e)o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos= PODER HIERÁRQUICO

  • A) Poder de polícia
    B) CORRETA - baseado em vínculo específico com a AP, diferente de hierarquia
    C)Poder Hierárquico - Ato Normativo INTERNO
    D)Poder Regulamentar - Decreto Regulamentar - privativo dos Chefes Poder Executivo
    E)Poder hierárquico

  • O poder disciplinar caracteriza-se por viabilizar a imposição de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. Exige-se o que a doutrina denomina como sujeição especial para com o Poder Público, ao contrário do poder de polícia, que, a despeito de também abranger a aplicação de penalidades administrativas, tem por base uma supremacia geral, independentemente de qualquer vínculo jurídico especial com a Administração.

    Constituem alguns exemplos do exercício do poder disciplinar a aplicação de sanções a concessionários de serviços públicos, a alunos de escolas e universidades públicas, a internos em penitenciárias, a pessoas internadas em hospitais públicos, a pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, que porventura descumpram as normas de conduta que ali vigorem. Note-se que, em todas estas situações, existe um vínculo jurídico especial mantido entre o particular e a Administração. Por isso, diz-se que tais pessoas encontram-se submetidas à disciplina interna da administrativa.

    Vejamos as opções oferecidas, à luz destas noções teóricas:

    a) Errado:

    O conceito aqui proposto afina-se com o poder de polícia, na medida em que destina-se aos cidadãos, de um modo geral.

    b) Certo:

    É o exemplo acima mencionado, dos concessionários de serviços públicos. Correta, portanto, a afirmativa.

    c) Errado:

    Cuida-se aqui da edição de atos administrativos ordinatórios, os quais têm origem, na verdade, no exercício do poder hierárquico, e não no poder disciplinar.

    d) Errado:

    A expedição de regulamentos, visando à fiel execução de leis, pode ser enquadrada como exercício do poder regulamentar.

    e) Errado:

    Novamente, a hipótese aqui é de exercício do poder hierárquico.


    Gabarito do professor: B
  • Gabarito: B.

     

    A) Poder de Polícia
    C) Poder regulamentar
    D) Poder regulamentar
    E) Poder Hierarquico

  •  a) a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei => "CIDADÃOS", é geral, PODER DE POLÍCIA;

     b) a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração => SANÇÃO à particulares que tem VÍNCULO ESPECÍFICO com a adm, PODER DISCIPLINAR; 

     c) a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos => "ORDENAR" É PODER HIERÁRQUICO; 

     d) a edição de regulamentos para a fiel execução da lei => PODER REGULAMENTAR (privativo Chefe do P. Executivo);

     e) o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos => "DAR ORDENS" É PODER HIERÁRQUICO; 

  • a)   a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei – Cabe ao poder de polícia ditar os condicionamentos e restrições de direitos individuais realizados no meio administrativo e legislativo – ERRADO;

    b)     a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração – o poder disciplinar alcança os servidores e os particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração, a exemplo de empresas contratantes – CORRETO;

    c)   a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos

    nesse caso, aplica-se o poder normativo – ERRADO;

    d)  a edição de regulamentos para a fiel execução da lei – novamente temos a atuação do poder normativo, e não o poder disciplinar como exigido na assertiva – ERRADO;

    e)   o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos – essa é a caracterização do poder hierárquico. Portanto, não se enquadra para a nossa resposta

    – ERRADO.


    Gabarito: alternativa B.

  • a) poder de polícia

    b) poder disciplinar

    c) poder regulamentar

    d) poder regulamentar

    e) poder hierárquico.


ID
721564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação de um ato administrativo válido e eficaz é

Alternativas
Comentários
  • Um ato administrativo se extingue por:
    revogação: é a retirada do ato pela própria Administração por razões de conveniência e oportunidade. Os efeitos da revogação operam a partir da decisão da Administração, porque desfazem atos dotados de legalidade, ou seja, os efeitos são ex nunc. invalidação/anulação: consiste no desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade (vício), efetuada pela própria Administração Pública que o editou ou determinado pelo Poder Judiciário. A anulação efetuada por agente administrativo ou pronunciada pelo Poder Judiciário produz efeitos ex tunc, isto é, efeitos retroativos à data da edição do ato. cassação: é o desfazimento do ato administrativo quando o seu beneficiário descumpre os requisitos que permitem a manutenção do ato e seus efeitos. Ex: cassação de uma licença para construir., concedida pelo Poder Público sob determinadas condições previstas em lei, se o particular vir a descumprir tais condições. caducidade: ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo Poder Público. Ex: a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso. extinção natural: dá-se pelo cumprimento normal de seus efeitos. Ex: uma permissão de uso concedida por dois meses será extinta, naturalmente, no termo final desse prazo. extinção subjetiva: ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. Ex: uma autorização para porte de arma para o particular extingue-se com o seu falecimento. extinção objetiva: ocorre quando desaparece o próprio objeto do ato praticado. Ex: o ato de interdição de uma empresa é desfeito se esta vem a ser extinta pelos seus sócios.

    RESPOSTA: LETRA E.

     
  • Acrescentando:

    Lei 9784/99:    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • a) inconstitucional, em face do princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
    ERRADO. revogação tem fundamento no poder de AUTO-TUTELA.
    b) possível apenas por decisão judicial e desde que não decorrido o prazo decadencial.
    ERRADO. revogação NUNCA sera possivel por decisao judicial, apenas decisao da PROPRIA adm publica.
    c) possível, por ato motivado da Administração ou por decisão judicial, ressalvados os direitos adquiridos.
    ERRADO.NUNCA por decisao JUDICIAL.
    d) lícita, apenas se comprovada a superveniência de circunstância de fato ou de direito que enseje vício de legalidade.
    ERRADO.Vicio de legalidade é vicio INSANAVEL e torna o ato NULO, ILEGAL. revogar é retirar um ato LEGAL por motivo de conveniencia e oportunidade.
    e) prerrogativa da Administração, fundada em razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    CERTO.revogação de um ato, SEMPRE sera baseada no MERITO adm (oportunidade e conveniencia) e como o ato, ate sua retirada do mundo juridico era LEGAL, deverá ser resqueitados os direitos adquiridos, por força do principio da segurança juridica.
  • A análise tem que ser a seguinte:

    Se o ato é válido, é porquê o ato foi produzido nos limites da lei, em conformidade com a lei e com autorização do texto legal. Se o ato é eficaz é porquê esta apto a produzir efeitos.

    Por essa razão não há que se falar em anulação ou invalidação (por razões de ilegalidade), quer seja pela Administração, quer seja pelo Poder Judiciário.

    Estando apto a produzir todos seus efeitos, poderá ser extinto pela Administração quando considerar inoportuno e incoveniente, apenas. 
  • Mais uma vez nos deparamos com a vedação do controle de merito pelo judiciario. Se o ato é valido é por que foi pratico em perfeita concordancia com os dispositivos legais incidentes. Se é eficaz, é por que ja esta apto a produzir todos os seus efeitos. Isto posto, para retirar este ato do plano da existencia, somente por meio da revogação, que é prerrogativa da administração, sempre feita com base em criterios de conveniencia e oportunidade.

    Abraços.

    Paulo Spindola.
  • Estou surpreso com o nível da parte de Direito Administrativo dessa prova.

    Certamente os colegas também acharam bem baixo, o que demonstra um retrocesso da FCC que, ultimamente conhecida como Fundação Cuidado Comigo, mostra-se retroagir a sua alcunha "Copia e Cola".

    Em pleno ano de 2012 e ainda cobrar revogação de ato administrativo? Pior, de uma forma sem graça e sem criatividade.

    É uma pena. Pressinto a angústia dos candidados subaproveitados.
  • A revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razoes de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.
    (EX NUNC).
  • Súmula nº 473 do STF

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornamilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todosos casos, a apreciação judicial.


  • À Administração é conferida a prerrogativa de rever seus próprios atos, ainda que válidos, sempre que tenham deixado de atender ao interesse público. Neste caso, o instituto a ser acionado deve ser o da revogação.

    O ato não apresenta vícios, foi editado de modo escorreito. Todavia, passou a ser inconveniente ou inoportuno, de modo que, para se reajustar a providência administrativa ao interesse da coletividade, o ato deve ser retirado do mundo jurídico, o que se faz via revogação. Dito de outro modo, a revogação pressupõe uma reavaliação do mérito administrativo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    Trata-se de manifestação do poder de autotutela administrativa. Por isso mesmo, apenas a Administração Pública que praticou o ato tem competência para revogá-lo, o mesmo não se podendo afirmar em relação ao Poder Judiciário, porquanto a este não é dado se imiscuir em seara estritamente administrativa, substituindo a avaliação legítima da autoridade competente por sua própria opinião, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    No plano normativo, convém apontar que a revogação tem apoio no art. 53 da Lei 9.784/99, nos termos do qual:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Cite-se, ainda, o teor da Súmula 473 do STF, in verbis: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Establecidas as premissas teóricas acima, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, a revogação não apenas não apresenta qualquer inconstitucionalidade, como, bem ao contrário, trata-se de instituto respaldado na lei, na doutrina e na jurisprudência do STF.

    b) Errado:

    Conforme antes ressaltado, o Poder Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos. Seu controle deve se limitar a aspectos de legalidade do ato, à luz do ordenamento jurídico como um todo.

    c) Errado:

    De novo, por decisão judicial, não é permitida a revogação de atos administrativos.

    d) Errado:

    A premissa básica para que se possa revogar um dado ato administrativo é a de que o ato seja válido. Caso apresente vício, poderá ser anulado ou convalidado, a depender da presença de determinados requisitos legais.

    e) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com a fundamentação anteriormente exposta.


    Gabarito do professor: E


  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • REVOGAÇÃO  x  ANULAÇÃO

    Somente os atos administrativos válidos podem ser revogados pela Administração Pública por mérito administrativo (conveniência e oportunidade). A revogação possui efeito ex nunc, ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage).

    De outro modo, os atos administrativos com vício de legalidade, por exemplo, são anulados (invalidados) tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. A anulação possui efeito ex tunc, ou seja, são anulados todos os efeitos gerados pelo ato (retroage).

    Revogação ----> efeito ex nunc (não retroage)

    Anulação ----> efeito ex tunc (retroage)

    Convalidação ----> efeito ex tunc (retroage)


ID
721567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à relação de emprego e às relações de trabalho “lato sensu”, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra D´´
    O conceito de Trabalhador Avulso é “Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria (fora da faixa portuária) ou do órgão gestor de mão obra (na área portuária)”.


    Art.7º,XXXIV, da CF/88 - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • CONCEITO DE TRABALHADOR AVULSO - “O inciso VI do art. 12 da Lei nº 8.212/91 considera avulso “quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento. Por sua vez, o inciso VI do art. 9º do decreto nº 3.048/99 esclarece que o trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural sem vinculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato ou do órgão gestor de mão-de-obra. (...) O trabalhador avulso é, assim, a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas pessoas, sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria profissional ou do órgão gestor de mão-de-obra. Não é de qualquer categoria, mas de categoria profissional.”

    A Lei 12.023/2009 não deixa de ser uma tentativa de se resgatar a importância do papel do sindicato como agente de proteção social da categoria profissionais. No caso dos avulsos, cabe à entidade sindical elaborar a escala de trabalho e confeccionar as folhas de pagamento, identificando nesta quem é o tomador do serviço e quem são os trabalhadores que participaram da operação.
    São exemplos de trabalhadores avulsos, entre outros, o estivador; o trabalhador em alvarenga; o conferente de carga e descarga; o vigia portuário; o amarrador de embarcação; o ensacador de café, cacau, sal e similares; o carregador de bagagem em porto.

    A LETRA D está INCORRETA, quando afirma que o prazo é de curta duração pois aqui não se fala em duração do prazo e a intermediação é feita pelo SINDICATO DA CATEGORIA(Ponto fundamental para definir os trabalhadores avulsos) e não por uma terceira entidade com quem mantém vínculo empregatício. Observem que não é obrigatório ele ser sindicalizado, até porque desrespeitaria a CF, mas a intermediação do sindicato é obrigatória.
  • Trabalhador avulso, é modalidade de relação de trabalho em que um trabalhador eventual oferece sua energia de trabalho, através de intermediário, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a nenhum deles. A distinção de trabalho avulso para o eventual é que naquele há necessária intermediação, seja pelo órgão gestor de mão de obra  - OGMO, seja pelo sindicato. Avulso não é empregado, embora a CRFB/88 lhe assegure os direitos trabalhistas. Portanto, alternativa D.
  • Comentando as letras!

    Letra A- Certo-  O trabalhador autônomo é aquele que presta serviço à pessoa física ou jurídica sem subordinação, é o próprio trabalhador que estabelece e concretiza a forma de realização dos serviços que vai prestar, assumindo os riscos da própria prestação.

     Letra B-Trabalho eventual é aquele prestado ocasionalmente, para realização de determinado evento, em que o trabalhador, em regra, desenvolve atividades não coincidentes com os fins normais da empresa contratante, não se fixando a uma fonte de trabalho- Certo- Neste trabalho não há permanência, presta-se serviços ao tomador, subordinadamente e onerosamente, com pessoalidade, porém eventualmente.

     Letra C- Certa- (esta letra está de acordo com LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 Art 2).Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, por prazo curto, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, com intermediação de empresa de trabalho temporário.

     Letra D - Errada-Trabalho Avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente. O erro é porque o trabalhador avulso não mantém vínculo empregatício com ninguém e também na letra fala que ele não se iguala nos direitos com o trabalhador permanente o que é errado pois na CF/88 no art 7, inciso XXXIV estabeleceu igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Bons Estudos!!!




     
  • Trabalhador avulso é aquele que presta serviços a inúmeras empresas, agrupado em entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo empregatício. Possui os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício (CF, art. 7º, XXXIV).
  • Essa questão também foi cobrada pela FCC em 2012 no concurso para Juiz do Trabalho do TRT da 11ª Região(AM), prova tipo 5.
  • Para resolver a questão, bastava ter em mente que o trabalhador avulso (Ex: estivador), não mantém vínculo empregatício nem com o tomador dos serviços e SEQUER com o OGMO (órgão gestor da mão de obra).

    Bons estudos! Força, Foco e Fé!
  • Questão simples de ser resolvida, é só lembrar da garantia constitucional de igualdade entre avulsos e de trabalhadores com vínculo permanente. A título de curiosidade, observem que a questão É IDÊNTICA à de número  Q249252. O que denota que, assim como acontece em matemática, eles copiam questões de outros cargos para aplicar em tribunais (a questão destacada é de Juiz do Trabalho do TRT 11).
  • O art. 7º, XXXIV, da CF estendeu ao trabalhador avulso todos os direito previstos ao empregado. Assim, ele terá direito a férias, décimo terceiro, depósito de FGTS, etc. Dessa forma, a alternativa D mostra-se incorreta por declarar exatamente o contrário.
    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: D

    O trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços por curtos períodos de tempo a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a nenhum deles, com intermediação de terceiro, seja o OGMO (no caso dos avulsos portuários), seja o sindicato profissional (no caso dos avulsos não portuários).


    Todavia, os trabalhadores avulsos não mantém relação de emprego com o intermediário ou com o tomador de serviços, e sim mera relação de trabalho.


    Ademais, a CRFB/88, em seu art. 7º, inciso XXXIV, assegura a “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.

  • O trabalhador avulso não tem vínculo empregatício por prestar serviço a vários tomadores, porém a Constituição Federal de 1988 garante os mesmos direitos aos trabalhadores que possuem vínculo permanente.

  • RESPOSTA: D


    TRABALHADOR EVENTUAL: É aquele que presta serviços ocasionais, esporádicos. Ademais, outro critério para identificar o trabalhador eventual é aquele que atue em atividades não permanentes da empresa. Ex.: faculdade de direito contrata programador de sistemas por 3 dias, para atualização dos computadores. Veja que esse trabalho não é uma atividade permanente da faculdade, e, ainda, não há repetição das atividades desse profissional. Verifica-se, no trabalho eventual, a ausência de expectativa de retorno ao local de trabalho, portanto falta o requisito da não eventualidade para configurar o vínculo empregatício.
    TRABALHADOR AVULSO: A característica principal do trabalho avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador avulso é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do OGMO. Embora esse trabalhador não seja empregado, nem do sindicato, nem do OGMO, o art. 7°, XXXIV, CF/88 estendeu a ele todos os direitos previstos aos empregados. Diante disso, o avulso terá direito a férias, 13° salário, depósitos do FGTS etc.
    Fonte: Henrique Correia
  • Além da repetição em outros certames que os colegas já mostraram, essa questão também foi cobrada em 2012: Q29870| TRT 2R (SP) | TRT - 2ª REGIÃO (SP) | Juiz do Trabalho e Q249252 |FCC |TRT - 20ª REGIÃO (SE)|Juiz do Trabalho! Exatamente as mesmas alternativas... 

    Que bom que estamos aqui resolvendo questões e vendo a cara de pau de algumas bancas! kkkkk #Avante


  • GABARITO : D

     

    ATUALIZANDO A LETRA 'C':

    c) Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, por prazo curto, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, com intermediação de empresa de trabalho temporário.

    Art. 2o da Lei 6.019/74: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Atenção para algumas mudanças à lei do trabalho temporário (lei 6.019/74)

     

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.               (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.                (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.                (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.               (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • a FCC AMA fazer questões usando o inciso XXXIV do artigo 7º da CF ao contrário, rs

    (Trabalhador avulso e trabalhador com vínculo empregatício permanente TEM igualdade de direitos)

     

    Outro que a FCC sempre cobra ao contrário é sobre a distinção do trabalho manual, técnico e intelectual.

  • TRABALHADOR AVULSO:

    DEC 3048/99 art 9º - Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vinculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.


ID
721570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho estipula que o contrato de trabalho poderá ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. Conforme previsão legal, em relação à duração é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´ Letra C´´
      Art. 445 -  Parágrafo único.da CLT ´´O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias´´
     Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.´´
  • Acrescentando com as palavras,do Juiz do TRT da 2º Região.Sergio Pinto Martins
    Contrato de trabalho por prazo determinado
      Contrato de trabalho por prazo determinado é ''o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execuçãode serviços especializados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada''
      Exemplo de serviço condicionado à execução de serviço específico seria a contratação de técnico para treinamento de operadores,na implementação de equipamento altamente sofisticado.(...)

    O contrato de trabalho por tempo determindo de  dois anos pode ser prorrogado por mais dois anos?
    Atualmente,o legislador é expresso no sentido de se observar o art.451 da CLT.Assim,é possível prorrogar uma vez o contrato de trabalho por tempo determinado,porém,mesmo na prorrogação,o contrato de trabalho por prazo certo não poderá exceder  dois anos.É a interpretação sistemática da CLT,mediante a combinação dos arts.445 e 451 da citada norma.Dessa forma,é possível fazer um contrato de trabalho por tempo determinado de um ano e prorrogá-lo por mais um ano. 
    • a) Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. CERTO
    • Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    • § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 
    • b) O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência. CERTO
    • Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    • (...)  
    • § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
    • a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
    • b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
    • c) de contrato de experiência.
    • c) O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias e poderá ser prorrogado por até três vezes, de 30 (trinta) dias cada umasem que passe a vigorar sem determinação de prazo, por respeitar-se o limite máximo previsto anteriormente. ERRADO
    • O contrato por prazo detreminado só poderá ser prorrogado uma única vez, respeitado o prazo de 2 anos. No caso do contrato de experiência, deve-se respeitar o prazo de 90 dias, ou seja, o contrato poderá ser estipulado, por exemplo, por 30 dias e depois prorrogado por mais 60. Não pode, por exempo, ser estipulado por 90 dias e depois ser prorrogado, pois o prazo de 90 dias já foi utilizado
    • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 
    • Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 
    • Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • Continuando
    d) Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. CERTO  Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. e) O contrato por prazo determinado nas modalidades de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. CERTO  Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
    c) de contrato de experiência.

  • Contrato de Experiência: é destinado a permitir que o empregador, durante o prazo máximo de 90 dias, verifique as aptidões do empregado e decida sobre a conveniência de contratá-lo por prazo indeterminado.
    Segunda a Jurisprudência do TST aplica-se  o art. 451 da CLT ao contrato de experiência: ' o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo'.
    - Portanto, esta epécie de contrato poderá ser prorraga apenas uma vez, desde que a soma de seus prazos não ultrapassem 90 dias.
  • Letra "C".

    O contrato de experiência, segundo a legislação vigente, poderá prorrogar - se apenas por uma única vez, passando disso, torna-se por prazo indeterminado. Artigo 451 - CLT.

  •  
  • S. 188, TST - "O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias."

    Obs.: Galera, atentar para o fato de o prazo máximo ser de 90 dias, e não 3 meses. São coisas diferentes, e a FCC adora fazer essa pegadinha.

    Bons estudos a todos.
  • LETRA C - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo (Artigo 451 da CLT).

  • Poderá ser prorrogado por uma única vez. Conforme Artigo 451 - CLT.

  • CONTRATO DE EXPERIENCIA: max. 90 dias. Pode 1 prorrogação, mas tem que respeitar os 90 dias.

     

    Ex:

    1- 30 dias iniciais + prorrogação de 60 dias. PODE

    2- 45 dias iniciais + prorrogação de 45 dias. PODE

    3- 80 dias iniciais + prorrogação de 20 dias. NÃO PODE. é considerado contrato por prazo determinado.

  • a) (CORRETO) Art. 443. CLT  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.  REFORMA. § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada

     

    b) (CORRETO) Art. 443. CLT, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                    

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                  

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                   

    c) de contrato de experiência.

     

    c) (ERRADA/GABARITO)  Art. 445 CLT - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. c/c Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    d) (CORRETO) Art. 452 CLT - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

    e) (CORRETO) Art. 445 CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • Gab - C

     

    Resumo interessante para a questão:

     

    LEMBRE ANTES DE TUDO:

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PODE SER :

     

                                              - 2 ANOS

     

                                              -90 DIAS --> CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

     

                                                                                PRORROGADO:

     

                                                                                  1 VEZ ---> RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO --> VÁLIDO

     

                                                                                    1 VEZ --->  NÃO RESPEITADO LIMIT.MÁXIMO ---> INDETERM.CONTRATUAL

     

                                                                                        + DE UMA 1 VEZ --->INDETERM.CONTRATUAL

     


ID
721573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de alteração, suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra A´´
    Art.468 Parágrafo único da CLT - ''Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.''

    E para enaltecer a altenativa correta vejamos o teor S.372 do TST:

     

     GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. 

     
  • B) INCORRETA
    Art. 468 (CLT). Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    c) INCORRETA
    469 (CLT) § 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

    D) INCORRETA
    Art. 473- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    IV- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    E) INCORRETA
    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
  • Mas aí é que tá, meu caro.

    Eis a típica questão que se formos pela "lógica leiga", erramos.

    É preciso ter muito cuidado pra não se deixar levar por conclusões que partem de deduções que se afastam do direito propriamente dito.

    Apenas a título de complementação, a alternativa A elenca uma atribuição do Poder Diretivo do Empregador sobre a Organização do Empregado. Poder este que, utilizado sob a delimitação da razoabilidade, proporcionalidade e respectivos limites legais, confere ao Empregador a possibilidade de melhor conduzir a atividade laboral objetivando sempre a sua otimização. 
  • Aspectos gerais sobre a alteração do contrato de trabalho:
    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (art. 468 CLT). Trata-se do princípio da inalterabilidade contratual pejudicial ao trabalhador. Não é possível, portanto, a alteração do contrato que gere prejuízos ao obreiro, mesmo que haja sua concordância, pois presume-se que houve coação. Note-se que é possível que uma alteração aparentemente lesiva seja considerada legal: se a mudança não se der em virtude de imposição patronal, mas por interesse extracontratual do empregado.
    Reversão ao cargo anterior: o empregador, no exercício do seu poder diretivo, pode determinar, sem justo motivo, que o empregado deixe cargo de confiança, voltando a ocupar cargo anterior. TODAVIA, caso o empregado tenha percebido gratificação de função por 10 anos, e o empregador SEM JUSTO MOTIVO lhe retirar o cargo, a gratificação não poderá lhe ser tirada.
    Adicional de transferência: vale lembrar que o o adicional devido ao empregado transferido de localidade, é de 25%, e devido durante o período que durar a prestação do serviço em localidade diversa.
  • a) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.( correto)   

        ->Redação integral do art. 468,§único, CLT.


     b) Nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter bilateral do pacto.( errado)

     Art. 468, CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


     c) Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a pagamento suplementar nunca inferior a 30% (trinta por cento) dos salários que recebia, enquanto durar esta situação.( errado)

      469,§ 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar,nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação  



    d) O empregado poderá deixar decomparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia, em cada 6 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.( errado)

     Art. 473- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:IV- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada


     e) O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.( errado)
     Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

  • Em relação a letra E, o STF e o TST divergem sobre´até que momento o trabalhador aposentado por invalidez poderia, recuperando sua capacidade laborativa, retornar ao emprego:
    Súmula 217 do STF - Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
    Súmula 160 do TST - Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultando, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
    Gostaria de saber qual o posicionamento da banca FCC em relação a esse assunto. Alguém ja viu alguma questão abordando esse tópico?


  • Prezado diogorubo,

    Interessante sua pergunta. Eu ainda não vi esta questão em provas, mas considerando que:

    i) A Súmula 217 STF data de 1964
    ii) A Súmula 160 TST data de 1982 sendo revista e mantida em 2003
    iii) A existência de todos os Princípios protetivos do trabalhador no Direito do Trabalho
    iv) Trata-se de prova para TRT

    Eu me jogo sem medo na posição do TST. Se alguém tiver opinião diversa, agradeceria uma explicação!

    Bons estudos!
  • Não lembro de quem copiei esse comentário, mas ajuda:

     

    • SUSPENSÃO, ONDE SS SIGNFICA: SEM SALÁRIO

    • INTERRUPÇÃO, ONDE NTER SIGNFICA: NÃO TRABALHA E RECEBE

  • Poxa muito bom...concurseiros e seus macetes rsrs obrigada por compartilhar : )
     

    • SUSPENSÃO, ONDE SS SIGNFICA: SEM SALÁRIO

    • INTERRUPÇÃO, ONDE NTER SIGNFICA: NÃO TRABALHA E RECEBE

  • Alternativa letra A Texto literal do texto conforme artigo 468 parágrafo único da CLT.

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                        

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.     

  • Gab - A

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


ID
721576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Por razões de interesse econômico, os proprietários da empresa Tetra Serviços Ltda. transferiram o negócio para terceiros. Houve alteração da razão social, mas não ocorreu alteração de endereço, do ramo de atividades, nem de equipamentos. Manteve-se o mesmo quadro de empregados. Tal situação caracterizou a sucessão de empregadores. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida,

Alternativas
Comentários
  • CLT .              GABARITO:´´LETRA E´´
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.

    Fundamento Legal da sucessão de empregadores

    A sucessão de empregadores ,como exposto acima,é regulada exatamente pelos arts.10 e 448 consolidados,consistindo na alteração subjetiva(empregador) do contrato de trabalho,em que a titularidade do negócio é transferida de um titular para o outro,operando-se a transmissão de todos os créditos  e dívidas trabalhistas do sucedido para o sucessor.
    Por consequência,qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa,como fusão,incorporação,transformação,cisão,transferência de cotas etc.,nos termos dos arts.10 e 448 da CLT,não afetará os contratos de trabalho dos empregados,permanecendo o liame empregatício intangível com o novo empregador.
    Princípios relacionados

    *princípio da intangibilidade contratual:corresponde à manutenção integral das cláusulas do contrato de trabalho,apesar da transferência da titularidade do negócio.
    *Princípio da despersonificação do empregador:o pacto de emprego não é intuitu personae em relação ao empregador.
    *Princípio da continuidade da relação de emprego:mesmo modificada a figura do empregador, a sucessão trabalhista impõe a preservação do antigo liame empregatício com o sucessor.
    Três exceções,nas quais não se caracterizaria a sucessão de empregadores

    *Empregado doméstico:pois a CLT não se aplica aos domésticos,dentre outros motivos.
    *Empregador pessoa física:exegese do art.482,§2º,da CLT
    *Venda dos bens da empresa falida:de acordo com o art.141,II da Lei 11.101/2005
  • A FCC tentou confundir o candidato desavisado com as redações das seguintes OJ´s:

    OJ SDI-I n. 225 – CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
    I – em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
    II – no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

    OJ-SDI-I n. 411 – SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

     
  • o princípio da pessoalidade não se aplica ao empregador, via de regra, sendo que a sua morte, ou qualquer outra alteração (fusão, cisão e etc), não altera em nada os contratos de trabalho, que seguirão o seu curso normal.

    PORÉM, HÁ UMA EXCEÇÃO: morte do empregador empresário individual – é facultado ao empregado rescindir seu contrato de trabalho. O tratamento é o mesmo do pedido de demissão, exceto quanto ao aviso prévio.

    Bons Estudos.
  • Pessoal, como a questão é da FCC, naturalmente exige-se letra de lei. Se fosse do CESPE, talvez a resposta pudesse ser outra.
    Aspectos doutrinários e jurisprudenciais sobre a sucessão de empregadores:
    "Doutrina e jurisprudência trabalhista têm admitido a responsabilização subsidiária da empresa sucedida, integrando o póloo passivo de eventual reclamação trabalhista (litisconsórcio), quando verificado que a sucessão deu-se com intuito fraudatório, objetivando lesar os direito trabalhistas dos obreiros, ou mesmo nos casos em que, embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira para arcar para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida. "
    Se fosse questão CESPE, valeria a pena estar atenta ao enunciado, se este estivesse indagando "segundo a jurisprudência" ou "segundo a CLT".
    Fonte: Direito do Trabalho - Renato Saraiva, 12ª edição, p. 146/147.
  • Felipe Frière ,quer se surpreender mais ainda? Veja a Q249254! É exatamente a mesma questão. Ou seja, a reciclagem está comendo solta na FCC... três provas, uma questão. 
  • Bruno Albulquerque,

    Com relação a tese de responsabilidade subsidiaria da empresa sucedida que vc abordou, acredito q não se aplicaria ao caso apresentado na questão pq em nenhum momento foi mencionado que a sucessão se deu por fraude (acredito que sucessão por razões de interesse econômico não se confundem com fraude). Logo, ainda que fosse uma questão da CESPE, acredito q a resposta seria a mesma, visto que a doutrina somente tem entendido pela responsabilidade subsidiária (sendo que parte da doutrina afirma ser a responsabilidade SOLIDARIA- qto a este aspecto não há consenso) em caso de má fé ou fraude na sucessão, ou ainda qdo a empresa sucessora n tenha condições financeiras de arcar com as obrigações.

    Vc concorda?
  • Importante notar que RENATO SARAIVA fala que a sucessão se da de maneira que não se altera a ATIVIDADE, LOCAL, MAQUINÁRIO, CLIENTELA, EMPREGADOS e EQUIPAMENTOS, albergados pelo ART 10 e ART 448 da CLT.

    FCC acertou bem dessa vez. :)

  • Artigo 10 da CLT cumulado com o artigo 448 da CLT A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • GABARITO: E

     

    PARA COMPLEMENTAR, SEGUE O QUE FOI ACRESCENTADO NA CLT:

     

    “Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: 
    I - a empresa devedora;  
    II - os sócios atuais; e 
    III - os sócios retirantes.  
    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.” 

    “Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  
    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.”  

  • Como diria Milton Leite: "segue o jogo!"

  • -
    complementando o entendimento sobre sucessão trabalhista..
    Quando se assume uma nova empresa, o sucessor passa a responder diretamente pelos créditos trabalhistas
    (peculiaridade não se vê, caso o sucessor adquira empresa que faz parte de um Grupo Economico. Seguindo
    entendimento da OJ 411)

    art. 448-A " Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos artigos 10 e 448, as obrigaçoes
    trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a Empresa sucedida são
    de responsabilidade do sucessor". ( reforma trabalhista 2017)
     


ID
721579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às férias anuais, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o

Alternativas
Comentários
  •         Gabarito: letra C, conforme art. 149 da CLT.
       
  • Item por item com base na CLT:
    a)      empregador é obrigado a conceder férias aos membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa, em idêntico período, para possibilitar a integração familiar, independentemente de prejuízo que vier a ser causado ao serviço. (Errado. Artigo 136, §1º § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.)

    b)      período da concessão das férias será o que melhor consulte os interesses do empregado em razão do princípio da proteção ao trabalhador. (Errado. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.)

    c)       prazo prescricional para reclamar as férias conta-se do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho. (Correto. Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (fim do período concessivo) ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    d)      empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais
    de 60 (sessenta) dias. (Errado. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;)

    e)      pagamento da remuneração das férias ou do abono pecuniário será efetuado até 15 (quinze) dias antes do início do respectivo período de gozo. (Errado.Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.)
  • A alternativa "D" também não estaria correta? Pois, se o empregado que fica por mais 30 dias em licença remunerada não terá direito a férias, o empregado que fica por mais de 60 dias em licença remunerada também não terá direito?.

    A alternativa "D" apenas estaria errada se incluísse um "somente" antes de por mais de 60 (sessenta) dias: "empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, somente, por mais de 60 (sessenta) dias".
  • COMENTÁRIOS DOS ITENS:


     LETRA  a) ERRADO- empregador é obrigado a conceder férias aos membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa, em idêntico período, para possibilitar a integração familiar, independentemente de prejuízo que vier a ser causado ao serviço.  ART139 PARÁGRAFO 1° CLT-    SE CAUSAR PREJUÍZO AO SERVIÇO NÃO SERÁ CONCEDIDA FÉRIAS SIMULTÂNEAS A FAMILIARES.

     LETRA b) ERRADO- período da concessão das férias será o que melhor consulte os interesses do empregado em razão do princípio da proteção ao trabalhador.  O PERÍODO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS SERÁ  O QUE MELHOR CONSULTE OS INTERRESES DO EMPREGADOR.

    letra c) certo. prazo prescricional para reclamar as férias conta-se do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho.
    •  
    • letrad) ERRADO. empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 60 (sessenta) dias. ART 133 INCISO II, PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS POR MAIS DE 30 DIAS.
    •  
    •  
    • LETRA E- ERRADO e) pagamento da remuneração das férias ou do abono pecuniário será efetuado até 15 (quinze) dias antes do início do respectivo período de gozo.ART 145 CLT SERÁ PAGO ATÉ DOIS DIAS ANTES DO PERÍODO DE FÉRIAS.



         


      • Importante salientar que não se deve confundir período aquisitivo com período concessivo de férias, uma vez que os concursos trocam muito estes termos.
        O empregador deve conceder férias ao empregado nos 12 meses subsquentes ao período aquisitivo das férias. Arts. 130 a 134 da CLT.
      • Essa questão foi anulada pela banca FCC.
      • Se essa questão foi anulada, alguém pode postar aqui a justificativa de anulação? A FCC divulga os motivos?

        Li em algum lugar que com a nova lei de acesso a informações, eles são obrigados a dizer o porquê de anularem certos itens e de manterem os que receberam recursos... será?
      • A alínea CORRETA é a alternativa "C", com destaque às explicações de RAMIRO.
        Todavia, também merece respeito à dúvida trazida por THAY CAVALCANTE , que na verdade interessa a todos. Fui pesquisar e não é que, em parte, assiste razão ao seu comentário, vejamos o excerto do artigo disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/21015/da-legitimidade-do-poder-judiciario-para-anular-quesitos-de-certames-publicos-eivados-de-vicios-evidentes#ixzz20dpckym8 (o qual recomendo a leitura):
        "(...) possibilidade de o Poder Judiciário revisar questões objeto de concursos públicos para a admissão de servidores no âmbito da Administração Pública.
        (...) apesar de da regra que veda ao Poder Judiciário examinar o mérito (natureza técnico-científica) de quesitos que perfazem concursos públicos, admite-se, porém, a anulação de questões eivadas de vícios materiais aferíveis ao primeiro golpe de vista (primo ictu oculi).
        Prova da citada evolução jurisprudencial, dentre outros entendimentos no mesmo sentido (RMS 19.062/RS, REsp 174291/DF, RMS 14.202/RS, RMS 28.854/AC, etc) destaca-se o RMS 28.204/MG, julgado pelo STJ em 18/02/2009, cujo teor pede-se venia para transcrever, in verbis:

        EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.
        1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes. 2. Recurso ordinário não provido.

        Em outras linhas, anular quesito de concurso público eivado de vício material evidente não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos da questão, isto porque não se discute os critérios de formulação da questão, suas bases científico-doutrinárias, tampouco a correção ou não de uma linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, "erros grosseiros" que a tornam viciada."

        Dito isto e debruçando sobre a nova de Lei de acesso a Informação (Lei nº 12. 527) percebe a obrigatoriedade de se justificar ou esclarecer as razões que levaram a se manter ou não determinados itens como correto após a interposição de recurso, face ao contido no art. 7º, inciso IV da navatio legis. Lembrando que o concurso é uma modalidade de licitação:
        Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
        VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
        Entretanto, vale advertir que concurso público não é regido pela Lei nº 8.666. Quer se dizer, a
        modalidade de licitação concurso, apesar de semanticamente semelhante, não tem ligação alguma com o conceito de concurso público realizado nos termos do inc. II do art. 37 da Constituição Federal. Nestes, o objetivo é se selecionar PESSOAS para ocupar CARGOS/EMPREGOS públicos; naqueles, o objetivo é selecionar TRABALHOS TÉCNICOS, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO MEDIANTE PREMIAÇÃO OU REMUNERAÇÃO.
        Logo, a dúvida trazida pela colega é muito pertinente podendo o candidato se beneficiar da previsão pois nem sempre a banca examinadora estará atenta a essa diferenciação.

      •  Bom, a Clt diz "mais de 30 dias". Se houve uma licença com "mais de 60 dias" ela passou de 30. Logo a questão está correta.
      • Também não sei por qual motivo a  "D" foi anulada.
        Caso uma pessoa ficasse em licença com percepção de salário por um período de 40 dias, por exemplo, ela não
        teria direito à férias, segundo a clt, mas segundo a questão ela teria?
        A CLT é muito clara quando diz mais de 30 dias, não mais de 60 dias.
        Claro que se ela ficou mais de 60 e não terá direito, mas o que a questão coloca não é isso.
        E contradiz a clt.

      • Acho que vale a pena estar atento para o que foi suscitado na alínea "e".
        Embora o pagamento de férias ou do abono pecuniário deva ser realizado até 02 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145), é importante notar que o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, § 1º).
        Como o item falou em abono e em 15 dias, possivelmente algum desatento pode tê-lo marcado como alternativa correta.

      • a)empregador é obrigado a conceder férias aos membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa, em idêntico período, para possibilitar a integração familiar, independentemente de prejuízo que vier a ser causado ao serviço. (Errado). 
        Artigo 136, §1º § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem 
        e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
        b)período da concessão das férias será o que melhor consulte os interesses do empregado em razão do princípio da proteção ao trabalhador. (Errado)
        Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
        c)prazo prescricional para reclamar as férias conta-se do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho. (Certo)
        Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

        d) empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 60 (sessenta) dias. (Errado)
        Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
        II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 
        30 (trinta) dias.
        e) pagamento da remuneração das férias ou do abono pecuniário será efetuado até 15 (quinze) dias antes do início do respectivo período de gozo. (Errado)
        Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados 
        até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

        ( e aqui vale a excelente lembrança feita pelo colega Bruno):
        ->
        Abono de fériasrequerida até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
        ->Pagamento de remuneração de férias e  do abono: até 2 dias antes do início do respecitivo período.
      • Interpretei a alternativa D da seguinte forma: se o empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permaneça em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, logicamente, também não terá caso permaneça em gozo de tal licença por 60 (sessenta) dias. O que não contradiz à CLT.

        Depois de resolvida a questão e, sabendo o gabarito, dá para entender que o objetivo da banca não foi escrever isso. Mas o item deu margem a duas interpretações. Nesse caso, quem interpretou a alternativa assim como eu, enxergou duas possibilidades corretas. Acredito que foi esse o motivo da anulação.
      • Vejo a letra D da seguinte forma:

        Pelo seu enunciado podemos concluir que, se o empregado permaneceu em gozo de licença remunerada, por 40 dias, ele terá direito a férias. Isso contradiz a CLT, a qual diz que se o período de gozo da referida licença for superior a 30 dias, o empregado não terá direiro a férias. Logo, a questão está errada.
      • Meus jovens, a FCC pergunta NOS TERMOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO!

        Lá tem dizendo 10 dias? 35 dias? 42 dias 03h32min? NÃO!!

        A CLT diz TRINTA DIAS! Então 2.345 dias tá errado, já que NOS TERMOS da CLT o correto é 30!!!!!!!!!!!

        !!!!!!!!

        !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      • Em relação a alínea D, que foi muito bem anulada pela banca em um ato de raro bom senso, faço a pergunta de forma objetiva e clara aos jovens que se prendem 100% a CLT para justificar que questões mal formuladas como essa façam algum sentido:

        Empregado, que em período aquisitivo  permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários por mais 60 dias terá direito a férias?????

        sim ou não????

        é obvio que não!!

        Mesmo que na CLT conste o número de 30 dias, não é preciso muito raciocínio para concluir que também deixará de ter direito às férias o laborante que nessas mesmas condições, permanecer 35, 42, 60 ou 2.345 dias.

        Os termos da CLT e de dos outros textos legais devem ser interpretados através de um raciocinio lógico-jurídico e não para ser visto ou estudado apenas por um ângulo e ainda mais por um ângulo errado.

        Finalizando e repetindo, Parabéns a FCC por ter anulado  a questão.


      • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA...


        ERA A QUESTÃO Nº 35 NO CADERNO DE PROVA TIPO 01 E FOI ANULADA:

        http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf


      • Quando me deparo com  essas questões bizonhas vejo logo o nº de comentários...e sei que já deu merda!!
      • A anulação foi correta e, com todo o respeito que os colegas merecem, é absurdo querer fingir que a afirmativa D é falsa. Lógico que ela está correta, por mais que tenhamos consciência de que a FCC não quis escrever o que escreveu.


        D) "empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 60 (sessenta) dias." 


        Se permanecer em gozo de licença por mais de 30 dias tira o direito a férias, é evidente que o mesmo ocorrerá se o período for superior a 60 dias - pois 60 é maior que 30. Se não pode 31, é claro que também não pode 61.


        Como a alternativa D poderia ficar errada? Eis algumas opções.


        "empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 25 dias." (errado, pois a lei permite 26, 27, 28, 29 e 30)


        "empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, DESDE QUE por mais de 60 (sessenta) dias."

        (aí sim a opção D estaria excluindo o período compreendido entre 31 e 60, o que a tornaria errada e evitaria a anulação da questão).



        Vamos visualizar de outra forma. Vamos imaginar que exista uma regra determinando que só jogará pela seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014 quem marcou pelo menos 20 gols em 2013.

        E aí eu crio uma frase assim:

        "Caso o jogador tenha marcado 30 gols em 2013, ele poderá defender o Brasil na Copa do Mundo."  

        É evidente que está certo!!! Se pode jogar quem marcou 21 gols, quem marcou 30 terá o mesmo direito!

        Diferente seria se eu colocasse uma expressão restritiva. Vejamos:

        "SOMENTE marcando 30 gols em 2013, um jogador poderá defender o Brasil."

        Aí sim estaria errado, pois não preciso de tantos gols. A afirmativa acima exclui quem marcou entre 21 e 29 gols, tornando-a errada.



        QUESTÃO MUITO BEM ANULADA!!!







      • Houve uma questão da FCC no mesmo estilo que NÃO foi anulada.

        A assertiva considerada errada pela banca falava que "não é possível estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a 4 anos"

        Seguindo o mesmo raciocínio aplicado esta questão das férias, aquela também deveria ter sido anulada.

        Lidar com a FCC está complicado....


      ID
      721582
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Em relação ao salário e remuneração do empregado, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho é INCORRETO afirmar:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:´´Letra B´´ 
        Art. 457 .§ 3º da CLT  ´´Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados´´
      • Sobre a alternativa e :  Não confundam  horas in itinire com natureza salarial do transporte
      • a) CORRETA: ART. 459 - O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês, salvo no que concerne a comissão, percentagens e gratificações.
        b) ERRADAART. 457,§3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao clientecomo adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
        c) CORRETA: ART. 459, §1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
        d) CORRETA: ART. 458, I, CLT
        e) CORRETA: ART. 458, III, CLT

        ART. 458: Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
         §2º: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
        I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
        III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
        "O critério de diferenciação entre a prestação in natura de caráter salarial e aquela de natureza indenizatória é idêntico ao que é aplicado no que diz respeitoa à contraprestação em espécie paga pelo empregador. Sempre que a parcela in natura fornecida pelo empregador revestir-se de condição INDISPENSÁVEL para a execução do contrato de trabalho, a hipótese será de verba de natureza indenizatória, caso contrário terá natureza salarial." (José Caior Jr.)
      • Gostaria d e saber se as taxas de serviços cobradas em hotel são consideradas gorjetas ?Se for como é feita tal distribuição(art. 457§3CLT) aos empregados uma vez que na maioria das vezes eles não tem acesso?E ratificar as gorjetas paga aos garçons em restaurante não são obrigatórias?Desde JÁ agradeço. Silvia. 
      • Silvia,

        Trabalhei muito tempo em hotel e neste fazíamos +- da seguinte forme: a taxa de serviço é dividida entre os funcionários e os acionistas (maiors parte destes, claro rsrs).

        A parte da taxa de serviço dos funcionários, chamada de Ponto Hoteleiro, era dividida entre estes e multiplicada pela pontuação de cada cargo, por exemplo, meu cargo valia 9 pontos, então pegava o 9xR$ taxa de serviço de cada funcionário.

        Tinhamos o valor fixo da carteiro + R$ Ponto Hoteleiro.

        Caros, se alguém tiver alguma lei que explique com mais detalhaes tb agradeço a informação.

        Espero ter deixado mais ou menos claro.

        Abraço.
      • Considera-se gorjeta, não somente a importância dada pelo cliente ao empregado, mas também, aquela cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título e destinada à distribuição aos empregados (CLT, art. 457. §3º). A gorjeta é paga pelo terceiro - ou cliente -, e não pelo empregador, é uma forma indireta de pagamento que não pode ser utilizada como complemento do salário mínimo. Deve ser anotada na CTPS do empregado uma estimativa das gorjetas (CLT. art. 29, §1º), e integrarão a remuneração para todos os efeitos, para o cálculo de férias, 13º salário (Lei 4.090/62, art. 1º, §1º), incidência no FGTS (Lei 8.036/90, art. 15).
      • Um comentário com o objetivo de enriquecer os já tão completos posicionamentos dos nobres colegas:
        - Gorjeta (são pagas por terceiros e não integram o salário, mas sim a remuneração) =/= comissão e percentagem (pagas pelo empregador e integram o salário do empregado).
        - Súmula nº. 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (As gorjetas podem ser pagas de forma compulsória ou espontânea) – ninguém é obrigado a pagar gorjeta a garçom. Porém, esta súmula disse que se a gorjeta já estiver embutida na nota da conta, aquilo ali será uma cobrança compulsória. (mas ainda assim só paga se quiser).
        --> Ainda através desta Súmula, o TST afirma que no cálculo do pagamento das 04 verbas acima mencionadas, não se leva em consideração as gorjetas, mesmo que elas façam parte da remuneração.
      • Letra A. CORRETA. Conforme literalidade do art. 459, caput, da CLT.

        Letra B. INCORRETA. Não se distingue a gorjeta própria (oferecida espontaneamente) da gorjeta imprópria (cobrada na nota de serviços), sendo que, nos dois casos, a parcela integra a remuneração do empregado.

        Neste sentido, o art. 457, caput, e §3º, da CLT:

        Art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

        Ainda no mesmo sentido, a Súmula 354 do TST:

        SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
        As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


        Letra C.CORRETA. Conforme literalidade do art. 459, §1º, da CLT.

        Letra D.CORRETA. Não se pode confundir a utilidade com o salário-utilidade. Utilidade é tudo aquilo que seja útil, ainda que não tenha natureza salarial. Salário-utilidade, por sua vez, é a parcela que configura utilidade e que, por suas características, possui natureza salarial.

        Em relação aos uniformes, constituem instrumento de trabalho, pelo que, se exigido seu uso, devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, não havendo que se falar em salário-utilidade. Há que se lembrar que a regra básica para identificar a natureza salarial da utilidade é perquirir se ela é fornecida PELO trabalho (natureza de contraprestação, logo, salarial) ou PARA o trabalho (instrumento de trabalho, sem natureza salarial).

        Para que não reste qualquer dúvida, a própria CLT afasta a natureza salarial do uniforme, conforme art. 458, §2º, I:

        § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário  as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
        I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;


        Letra E.CORRETA. Conforme art. 458, §2º, III, da CLT:

        § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
        (...)
        III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;


        Cuidado para não confundir a questão da natureza não salarial do transporte, que é o caso, com o cômputo do tempo de deslocamento do empregado que trabalha em local de difícil acesso ou não servido por transporte público (hora in itinere).  O transporte não tem natureza salarial, mas o tempo gasto é computado na jornada do trabalhador.
      • DICA DO SERGINHO MALANDRO PRA VOCÊS (RAAH - pegadinha do Malandro):

        AS GORJETAS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO "RAAH":

        Repouso Semanal Remunerado
        Adicional Noturno
        Aviso Prévio
        Horas Extras.
      • Interessante as perguntas de rebeka e Silvia, e se alguém puder ajudar, agradecemos. 

        Bons estudos!

      • Dica do RAAH show de bola!

      • Letra B.

         

        A alternativa (B), que é o gabarito, excluiu indevidamente do conceito de gorjeta o valor espontaneamente dado pelo

        cliente ao empregado:

        CLT, art. 457, § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado , como

        também aquela que for cobrada pela em presa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a

        distribuição aos empregados.

         

         

        Prof. Mário Pinheiro

      • § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.        


      ID
      721585
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalúrgica Beta, exercendo as funções de reparador de máquinas. Durante o contrato nunca utilizou Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s. Em seu ambiente de trabalho, Marcus esteve submetido a agentes físicos (ruídos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas próprias) e químicos (manuseio de graxas e óleos minerais sem a devida proteção) nocivos à saúde. Nesta situação, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, Marcus poderá pleitear em Juízo, após a realização de prova pericial técnica, o pagamento de adicional de

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:Letra D
        O que é insalubridade?

        Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
        Como é determinada se a atividade é insalubre?
        A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
        Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
        Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
        É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
        Como é calculado o adicional de insalubridade?
        O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
        Qual a base de cálculo para o benefício?
        A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
        Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
        Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
        Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho
      • Art. 192 ainda em vigor!

        Notícias do TST: 12/03/2012

        Súmulas

        Até 2008, as decisões do TST sobre o adicional de insalubridade seguiam o disposto no artigo 192 da CLT e na Súmula 228, que tomavam por base o salário mínimo. Em abril daquele ano, porém, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 565714, considerou inconstitucional a adoção do salário mínimo como base de cálculo porque o artigo 7º, inciso IV da Constituição proíbe expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Na mesma decisão, o Plenário entendeu que a base de cálculo não poderia ser substituída "por meio de simples interpretação legal", mas apenas por meio de lei ordinária – que ainda não foi editada.

        A decisão, unânime, acabou resultando na Súmula Vinculante nº 4 e levou o TST a alterar a redação da Súmula 228 para que o adicional incidisse sobre o salário básico, "salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo". Em julho de 2008, porém, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu a aplicação dessa nova redação da Súmula 228, ao examinar pedido de liminar na Reclamação 6266, cujo mérito ainda não foi julgado.

        Mérito

        Ao examinar o recurso da cooperativa, o ministro Horácio Pires explicou que, apesar de concluir que a Constituição veda a utilização do salário mínimo no cálculo do adicional de insalubridade, o STF não declarou a nulidade do artigo 192 da CLT, que, portanto, deve continuar a ser aplicado "até que nova base seja definida pelo legislador e pelos atores sociais". O ministro assinalou que a nova redação da Súmula 228 do TST – a que recomendava o salário básico para cálculo do adicional – é que foi suspensa. "No mais, seu texto original, ainda que por fundamento diverso, no caso os próprios termos da declaração de inconstitucionalidade, deve continuar a balizar os julgamentos", concluiu, citando diversos precedentes do TST.

        Conhecido o recurso, a Terceira Turma deu-lhe provimento para declarar que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo, "enquanto não superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT, por meio de lei ou convenção coletiva".

        fonte: 
        http://www.tst.gov.br/web/guest/busca-de-noticias?p_p_id=buscanoticia_WAR_buscanoticiasportlet_INSTANCE_xI8Y&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=2%20&advanced-search-display=yes%20&articleId=1201176%20&version=1.1%20&groupId=10157%20&entryClassPK=1201178

      • Gabarito: D
         Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
      • complementando os estudos.
        os adicionais de insalubridade e de periculosidade não se acumulam.
        Já o adicional de penosidade sempre é acumulável.

        Bons Estudos!
      • O adicional de insalubridade é devido à razão de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo.
        O adicional de periculosidade é devido à razão de 30% sobre o salário-base. Ressalte-se que no caso de eletricitário, a base de cálculo do adicional de periculosidade é sobre todas as parcelas de natureza salarial.
        Súmula 191 do TST: "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial."


      • O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AINDA É CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO.
        VEJAMOS:
        SUM-228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (nova redação) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008 (Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal) -Res. 185/2012 , DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
        A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
        A SÚMULA ESTÁ SUSPENSA PELO STF, LOGO SERÁ CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO.
      • Atualização jurídica
        Nova redação da súmula 228 do TST

        A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
      • É valido salientar a informação colocada na ultima grande alteração feita em setembro de 2012 pelo TST;

        Sumula 228 TST

        SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
        Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      • O art. 192 da CLT, na parte em que determina o salário mínimo como base de cálculo, é um exemplo de norma em trânsito para a inconstitucionalidade (inconstitucionalidade progressiva), uma vez que continuará produzindo efeitos até que a inconstitucionalidade seja superada por disposição de lei ou de convenção coletiva de trabalho estipulando base de cálculo distinta.
      • O enunciado diz:

        conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.


      • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DECÁLCULO.SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 192 DA CLT. DECLARAÇÃO DEINCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE.SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE-565.714-SP, sob o manto da repercussão geral daquestão constitucional, referente à base de cálculo do adicional de insalubridade, editou a Súmula Vinculante nº 4, reconhecendo a inconstitucionalidadeda utilização do salário mínimo como parâmetro, mas vedando a substituição deste por decisão judicial. Assim decidindo, a Suprema Corte adotou técnica decisória conhecida, no direito constitucional alemão, como declaração deinconstitucionalidadesem pronúncia danulidade, ou seja, a norma, não obstante ser declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário ser substituído pelo legislador, a fim de definir critério diverso para a regulação da matéria. Portanto, ainda que reconhecida a inconstitucionalidade do artigo192daCLT, tem-se que a parte finalda Súmula Vinculante nº 4 do STF não permite criar critério novo por decisão judicial; razão pela qual, até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo, para o adicional deinsalubridade, distinta do salário mínimo, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional, inclusive quando o empregado pertence a categoria profissional, com piso salarial previsto em norma coletiva

        Tribunal Superior do Trabalho

        Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2014


      • o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos.

        A decisão decorre de uma interpretação formada em abril/2016 pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e significa uma revolução dos processos trabalhistas.

        Até então, o entendimento do TST era de que o empregado deveria optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional.

        A interpretação da instância máxima do Judiciário trabalhista tinha por base o artigo 193 da CLT. Pelo dispositivo, são considerados como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubas ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

        A vedação ao pagamento cumulativo dos adicionais era justificada pelo § 2º do artigo 193, segundo o qual “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.

        http://jota.uol.com.br/tst-autoriza-pagamento-cumulativo-de-adicionais-de-periculosidade-e-insalubridade

         

      • Letra D

         

        O gabarito é (D), pois a situação se relaciona com agentes químicos, que estão vinculados à insalubridade.

        Relembrando as alíquotas e bases de cálculo dos adicionais:

         

        ADICIONAL                              BASE DE CÁLCULO                         ALÍQUOTA

        Insalubridade                            Salário mínimo                                  10% (grau mínimo)

                                                                                                                 20% (grau médio)

                                                                                                                 40% (grau máximo)

        Periculosidade

                                                    Salário sem os acréscimos

                                                    resultantes de gratificações,                      30%

                                                    prêmios ou participações nos

                                                    lucros da empresa

         

         

         

        Prof. Mário Pinheiro

      • 1n24lubridade - 10%, 20% e 40%

        P3riculosidade - 30%


      ID
      721588
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Venus trabalha há quatro meses na Clínica Médica Celta, exercendo as funções de secretária-recepcionista. Durante esse período, a empregada faltou por 25 dias alternados, sem apresentar justificativa legal para estas ausências. Nos dias em que compareceu ao trabalho, Venus frequentemente chegou com alguns minutos de atraso, bem como se esqueceu de agendar duas consultas, sofrendo advertências verbais e por escrito, além de duas suspensões. Nesta situação, a atitude da empregada enseja a rescisão do contrato por justa causa por

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:´´Letra E´´
        A desídia é falta contratual, geralmente em grau leve, que pode ser agravada pela repetição. A respeito dispõe o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que:

        Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
        (...)

        e) desídia no desempenho das respectivas funções;

      • Acrescentando:

        abandono de emprego - faltas injustificadas por mais de 30 dias (critério jurisprudencial)

        insubordinação - descumprimento de ordens pessoais

        indisciplina - descumprimento de ordens gerais

        improbidade - ato de desonestidade

        desídia - desleixo no cumprimento das funções, negligência, inércia.
      • Interessante, também, acrescentar um comentário do autor Henrique Correia acerca do assunto:

        Desídia no desempenho das respectivas funções. Nesse caso, o desempenho das atividades é realizado com má vontade, preguiça, com desleixo e negligência. Para configurar desídia, em regra, é necessário que o empregado seja reincidente na conduta negligente, ou seja, exige-se umcomportamento habitual improdutivo e relapso. Exemplos: a) enfermeiro que deixa de ministrar, por várias vezes, os remédios prescritos ao paciente; b) faltas ou atrasos injustificados no serviço; c) médico que se ausenta do plantão colocando em risco a vida dos paciente; d) vigilante flagrado dormindo em serviço.

        Desídia é sinônimo de indolência, ociosidade e preguiça.
      • Não se trata de "Abandono de Emprego" pois para que isso ocorra são necessários dois requisitos:
        1 - o decurso de um período determinado (jurisprudência diz que são 30 dias).
        2 - a intenção manifesta do empregado em romper o contrato.
      • Acho importante, primeiramente, esclarecer as definições.



        A INCONTINÊNCIA DE CONDUTA é um conceito abstrato e está relacionada à vida irregular do empregado, desregrada, incompatível com seu cargo ou sua função na empresa.

        O ATO DE IMPROBIDADE é aquele ato imoral e desonesto praticado pelo empregado com o intuito de obter uma vantagem econômica.



        Tanto na INDISCIPLINA quanto na INSUBORDINAÇÃO, o empregado desobedece a uma ordem dada pelo empregador. A diferença é que na indisciplina o empregado viola uma ordem geral, e, na insubordinação, viola uma norma de ordem pessoal. A primeira é aquela dirigida a todos os empregados da empresa, como uma determinação de usar uniforme, proibição de fumar ou qualquer norma constante no regulamento da empresa. Já a segunda é especial, dirigida apenas àquele empregado ou a um pequeno grupo.



        A DESÍDIA, é caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia do empregado, configurando-se também pela repetição de várias faltas mais leves.

        A empregada agiu de forma negligente e imprudente, caracterizando-se portanto a desídia.
      • Incontinência de conduta tem a ver com conduta sexual, e não com conduta irregular ou desregrada incompatível com o trabalho, conforme disse o colega acima.
      • GABARITO: ''E''

        Desídia no desempenho das respectivas funções seria uma síntese de faltas leves, como por exemplo, as modalidades de culpa como imprudência, negligência ou imperícia.

        Exemplo 1: Um empregado que dirigi um caminhão em alta velocidade e por impudência causa um acidente.

        Exemplo 2:  Um empregado que é negligente em suas funções desempenhando-a de forma leviana, que não presta atenção ao elaborar relatórios calculando sob quaisquer valores e não sob os vetores reais da empresa.

        Exemplo 3: Um médico, empregado de uma clínica, que ao engessar o braço de um paciente, o faz de forma incorreta, causando seqüelas na paciente.
        FONTE:DEBOBORAH PAIVA(Ponto dos Concursos)



      • Desídia = desleixo, descompromisso; o empregado que deixa de trabalhar pra fazer outras coisas. Ex: atrasos injustificados e faltas injustificadas.
      • colegas, uma dúvida:

        Eu entendi bem a definição de desídia, mas, com atrasos e faltas, o indivíduo não estaria também desobedecendo normas gerais da empresa, tendo em vista que os horários de chegada e saída fazem parte das referidas normas?
        não poderíamos ter aí uma indisciplina?
      • Flávia, cuidado pra não criar coisas que não existem na questão. Em momento algum o enunciado fala em regulamento de empresa. Inclusive, no caso, trata-se de um consultório médico. Na minha experiência de vida, nunca fiquei sabendo de um consultório médico que tivesse regulamento para seus empregados. Indisciplina é quando existem regras gerais definidas em regulamento. Normalmente os médicos falam: "começa tal hora e acaba tal hora" e acabou. Se descumprir é atraso.

        Acho até mesmo que se houvesse regulamento, atraso é uma palavra com significado específico e utilizado pela CLT para finalidades específicas. Descumprir o horário previsto em regulamento seria atraso e não indisciplina. Mas lembrando que nesta questão não há sequer este mérito.
      • Macete pra não confundir mais insubordinação com indisciplina. 

        Imagine que vc é o empregado e se pergunte:  a ordem foi SÓ pra mim? se for,  será INSUBORDINAÇÃO, se for uma ordem geral, será indisciplina. 

        Bons estudos!
      • GABARITO: E

        LETRA “a”:
        Errada. O abandono de emprego ocorre sempre que o empregado faltar ao serviço, com a intenção de deixar o emprego, por 30 dias corridos consecutivos. Veja o que diz a Súmula 32 do TST:

        Sum. 32. Abandono de emprego (nova redação). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
        Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.


        LETRA “b”:
        Errada. A insubordinação é caracterizada pelo descumprimento de ordens individuais pelo empregado.

        LETRA “c”:
        Errada. Indisciplina é o descumprimento, pelo empregado, de ordens gerais.

        LETRA “d”:
        Errada. Ato de improbidade é aquele que atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes.

        LETRA "e":
        Correta. A desídia constitui conduta reiterada do empregado desmazelado, indiferente ao serviço, relapso. No caso, a conduta de Venus se enquadra perfeitamente no tipo legal do art. 482, “e”, da CLT.




      • RESPOSTA: E


        Desídia no desempenho das respectivas funções: Nesse caso, o desempenho das atividades é realizado com má vontade, preguiça, com desleixo e negligência. Para configurar desídia, em regra, é necessário que o empregado seja reincidente na conduta negligente, ou seja, exige-se um comportamento habitual improdutivo e relapso. Ex.: a) enfermeiro que deixa de ministrar, por várias vezes, os remédios prescritos ao paciente; b) faltas ou atrasos injustificados no serviço; c) médico que se ausenta do plantão colocando em risco a vida dos pacientes e d) vigilante flagrado dormindo em serviço.

        Fonte: Henrique Correia
      • Apenas complementando, o art. 27, IX, da LC 150/2015 adotou, expressamente, para o empregado doméstico, o critério firmado pela jurisprudência de considerar abandono de emprego a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.

      • DESÍDIA, PREGUIÇOSO, INDOLÊNCIA.

      • Que funcionária primorosa

      • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

        INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

        DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

        INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

        IMPROBIDADE - DESONESTIDADE


      ID
      721591
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Em relação aos atos, termos e prazos processuais, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:´´Letra B´´
        Art.770 da CLT
        . ´´Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas´´
        Não conundir com o prazo da realização da audiência!
        Art. 813 da CLT - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
      • e) ERRADA
         Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
        Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
      • a) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse público, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

        CLT, Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

        b) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. CORRETO.

        Vide art. acima.

        c) os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
        CLT,  Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

        d) a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, prescindindo de autorização judicial
        CLT, art. 770, parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

        e) os prazos que vencerem na sexta, sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. 
        Os prazos que vencem na sexta não são prorrogados até o primeiro dia úli seguinte (art. 775, par. único).

      • Conforme os colegas acima, correta LETRA "B"
        apenas complementando... sobre a letra "E"
                      CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
        INtimação/Notificação -> SÁBADO-> início prazo -> 1° dia útil SUBSEQUENTE (súmula 262 TST)
        INtimação/Públicação com efeito de intimação -> SEXTA-FEIRA -> início do prazo -> SEGUNDA-FEIRA IMEDITATA (súmula 1 TST)


        BONS ESTUDOS!!!!!
      • Alternativa "b" é a correta (art. 770, caput, da CLT). A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa  do juiz ou presidente (art. 770, parágrafo único da CLT). Ademais, o art. 5 , LX, da CF estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Fundamentação: Questões Comentadas dos Exames da OAB - Editora Revista dos Tribunais
      • a) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse público, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.(FALSO, POIS OS ATOS PROCESSUIAS SERÃO PUBLICOS, SALVO QUANOD O CONTRÁRIO DETERMINAR O INTERESSE SOCIAL E REALIZA SE AO NOS DIAS UTEIS DAS 6 AS 20 HORAS
        • b) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
        • c) os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.( FALSO, POIS OS PRAZOS PROCESSUAIS CONTAM -SE COM A EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO E A INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO)
        • d) a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, prescindindo de autorização judicial.(A PENHORA PODERÁ REALIZAR -SE EM DOMINGO OU DIA DE FERIADO MEDIANTE AUTORIZAÇAO EXPRESSA DO DO JUIZ OU PRESIDENTE)
        • e) os prazos que vencerem na sexta, sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(OS PRAZOS QUE VENCEREM NO SABADO , DOMINGO OU FERIADO, TERMINARÃO NO PRIMEIRO DIA UTIL SEGUINTE.
      • PRESCINDE, PRESCINDIR, PRESCINDÍVEL...   =    DISPENSA, DISPENSAR, DISPENSÁVEL...

        IMPRESCINDÍVEL   =  INDISPENSÁVEL.



        Para quem ainda confunde esses conceitos fica a dica... Bons estudos! 


        "O Segredo do seu Futuro está escondido na sua Rotina Diária."
      • Para não confundir horário de realização de atos processuais e audiências:

        atos são valiosos
        ----(seis as vinte)

        audiências originam discussões
        ---------------(oito as dezoito)

        Memorizei assim e me ajudou a não confundir. Espero que ajude.
        Bons estudos a todos!
      • exclui o começo e inclui o fim
        sexta é dia util
      • AUDIÊNCIAS: 8H - 18H, DIAS ÚTEIS E NA SEDE DO JUÍZO //// DURAÇÃO DE 5 HORAS, SALVO SE HOUVER MATÉRIA URGENTE //// DESIGNADAS PARA OUTRO LOCAL, EM CASOS ESPECIAIS, MEDIANTE EDITAL AFIXADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS //// AUDIÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, MEDIANTE EDITAL AFIXADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS.

         

        ART. 813 E §§ DA CLT.

      • ATOS PROCESSUAIS - 6H - 20H, DIAS ÚTEIS //// PENHORA - PODE OCORRER EM DOMINGO E FERIADO, DESDE QUE AUTORIZADO PELO JUIZ //// ATOS E TERMOS DEVEM SER ASSINADOS PELAS PERTES, MAS, QUANDO NÃO O PUDEREM FAZER, SERÁ A ROGO E NA PRESENÇA DE 2 TESTEMUNHAS, QUANDO NÃO HAJA PROCURADOR NOS AUTOS.

         

        ARTS. 770 E PÁR. ÚNICO E 772, CLT.

      • GABARITO ITEM B

         

        ALGUMAS DIFERENÇAS DO NOVO CPC....

         

         

         

        PROCESSO DO TRABALHO

         

        PENHORA  ---> DOMINGO OU FERIADO ---> DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

         

         

         

         

         

        NOVO CPC

         

        INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ:

         

        CITAÇÕES/INTIMAÇÕES E PENHORAS -------->  FÉRIAS FORENSES E FERIADOS

         

        OBS: FERIADOS PARA NOVO CPC:

        -OS EM LEI

        -SÁBADO

        -DOMINGO

        -SEM EXPEDIENTE FORENSE

      • REFORMA TRABALHISTA:

         

        ART.775. OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS

         

         

         

        1)ATOS = 06 - 20 HRS ( OFICIAL ACORDA MAIS CEDO)

         

        2)AUDIÊNCIA = 08 -18 HRS (JUIZ ACORDA MAIS TARDE)

         

         

         

        GAB B

      • Cuidado para não confundir o horário das audiências com os atos.

        Atos: 6h às 20h

        Audiência: 8h às 18h


      ID
      721594
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Zeus, com domicílio em Recife, passou por seleção e foi contratado na cidade de Salvador, sede da empresa XPTO Empreendimentos, para a função de assistente contábil. Durante todo o seu contrato Joaquim trabalhou no município de Fortaleza, sendo dispensado após dois anos de contrato, sem receber suas verbas rescisórias. Conforme regras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à competência territorial para propositura de ação trabalhista, Zeus deve propor a reclamatória trabalhista para receber seus haveres em

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:´´Letra D´´
         Art. 651 da CLT- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador
        (Fortaleza), ainda que tenha sido contratado noutro local(Salvador) ou no estrangeiro.

        Segue abaixo um texto para complementar a alternativa correta:

        Quais são as exceções à regra de competência territorial trazidas pelo artigo 651 da CLT? - Marcel Gonzalez

        O artigo 651 da CLT traz a regra da competência territorial (ex ratione loci) na Justiça do Trabalho, ou seja, o foro competente para julgar as demandas trabalhistas será o da prestação dos serviços.

        No entanto, o próprio dispositivo apresenta três exceções em seus parágrafos, quais sejam:

        §1° - Para o viajante será competente o foro da localidade em que a empresa possui agência ou filial e que o empregado esteja subordinado ou, na falta, será competente a vara da localidade do domicílio do empregado.

        §2° - Aos trabalhadores a serviço no exterior. “Segundo a lei , mesmo em se tratando em conflitos ocorridos fora do Brasil, mas desde que o trabalhador seja brasileiro, terá direito de ação em nossos órgãos jurisdicionais, movendo o processo perante a sede da empresa ou estabelecimento a que estiver subordinado: “a competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário” (art. 651, §2° da CLT). Não importa se a empresa é nacional ou estrangeira, mas sim a nacionalidade do empregado. De qualquer modo, essas normas devem ser estendidas em consonância com os princípios sobre o âmbito de aplicação do direito processual do trabalho, já estudados (Iniciação ao Direito do Trabalho; Amauri Mascaro Nascimento; 31ª edição, LTR; 2005).”

        §3° - Nos casos em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho o trabalhador poderá, tanto apresentar a RT no foro da celebração do contrato, quanto no da prestação dos respectivos serviços.

        Por oportuno, salientamos que o processo do trabalho não admite foro de eleição e como a competência territorial é relativa, poderá ser prorrogada se não for arguida a incompetência pela parte interessada no tempo oportuno, tendo em vista eu o juiz não poderá pronunciá-la de ofício.
        fonte:
        http://www.lfg.com.br/artigo/20091001200402468_direito-processual-do-trabalho_quais-sao-as-excecoes-a-regra-de-competencia-territorial-trazidas-pelo-artigo-651-da-clt-marcel-gonzalez.html

      • A questão deve ser anulada, pois atrapalha Zeus e Joaquim, informando que  Zeus foi contratado em Salvador, e que Joaquim prestou serviços em Fortaleza. E no fim, perguntando onde Zeus deveria propor a ação trabalhista.
        Apesar de instintivamente, você procurar logo a alternativa que fale do local da prestação de serviços, a questão é passível de anulação pela sua elaboração mal formulada.
      • Laiane Prates,

        É verdade, eu li a questão e nem me dei conta desse detalhe..

        abs e bons estudos
      • Zeus ou Joaquim??? Ouxi... questão estranha!
      •  Sou obrigado a concordar com os colegas!! Questão mal redigida,  passível de anulação.

        Pois quem prestou serviços em Fortaleza foi Joaquim e não Zeus....
      • Questão mal formulada. 
        No caso em questão em uma visão formalista a ação de ZEUS deveria ser proposta na cidade de Salvador, local da prestação de serviço, conforme determinação do art. 651 da CLT.
        Entretanto, em face do princípio da hipossuficiência do trabalhador e do princípio da instrumentalidade ou finalidade das formas, a ação também poderia ser proposta em Recife, domicílio do autor, tendo em vista que ficaria muito oneroso ao autor propor a ação em Salvador, inviabilizando o direito de ação do mesmo.
      • a FCC anulou a questao

        http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf
      • agora fiquei na dúvida, pois o artigo 651CLT, parágrafo 3º diz q no caso de o empregador promover a realização de atividade FORA do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderia apresentar a reclamação TANTO no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços... como diz o enunciado.
        aguém poderia me explicar?
        abços.



      • Julienne Smith,
        O art. 651, §3º é exceção, sendo aplicada nos casos de ser essência do trabalho desenvolver-se em locais incertos, provisórios ou eventuais, como exemplo, as atividades circenses, entre outras, segue o trecho da CLT COMENTADA - VALENTIN CARRION, para melhor esclarecimento:
        "A opção concedida ao empregado, entre o lugar da contratação ou de execução do trabalho (art. 651,§3º), deve ser interpretada harmonicamente com o caput do mesmo artigo, que aparentemente diz o contrário; o parágrafo é uma exceção que não revoga a regra geral do caput; assim, a opção do empregado só pode ser entendida nas raras hipóteses em que o empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios, como é o caso das atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções etc. (...)"

        Tomara que tenha entendido!=)
      • Vejam que interessante essa ementa julgada em maio de 2012!!

        CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS.

        1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços.

        2. Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente.

        3. Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário.

        4. Conflito de competência julgado procedente.


        Processo: CC - 3921-25.2012.5.00.0000 Data de Julgamento: 08/05/2012, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/05/2012. 
      • Nossa!!!
        ZEUS e JOAQUIM são a mesma pessoa????
        A FCC teria feito com que eu perdesse uns 10 min tentando decifrar a questão!
        Inaceitável um erro desses!
      • Julliene,

        uma forma fácil de entender as exceções relativas à competência territoral é observar quem está se deslocando.

        1) Empregado agente ou viajante comercial = o EMPREGADO é quem se desloca

        2) Empregador que realiza as atividades fora do loca de contrato = o EMPREGADOR é quem se desloca. Por isso, a doutrina sempre utiliza o exemplo do circo.
      • O eduardo estuda 8h por dia e não conseguiu interpretar a brincadeira do Flávio... melhor mudar o método de estudo.
      • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK


        desculpem, mas não pude deixar de comentar!


        Flávio, rachei de rir com seu comentário!
      • JOAQUIM ZEUS C. CHAGAS. rsrsrsrsrs
      • Eu fiz esta prova e na hora fiquei viajando, mas a questão foi anulada
        http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf
      • Faz parte do show da FCC colocar questôes indecifráveis para desconcentrar o candidato.
      • Que Zeus nos ajude a marcar a alternativa correta, quando as bancas colocam esses tipos de questões. Eu acertei a alternativa porque entendi o que o examinador, que deve ter cochilado na hora de elaborar a questão, quis realmente pedir. Mas o nosso papel não é tentar decifrar o que as bancas tão querendo pedir, mas apenas marcar a alternativa correta, conforme a legislação.
      • A FCC deve ter elabora esse concurso nas coxas! Tem outra questão do mesmo ( Q241349 ), mas para técnico judiciário com o mesmo erro! Esse é o problema do "copia e cola" que eles fazem! Pegam questões iguais, antigas e nem se dão ao trabalho de conferir se mudaram o nome dos personagens...
      • Adorei, Mestre Jedi!
        Nada como um pouco de bom humor...
      • Zeus e Joaquim pra FCC são a mesma pessoa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!kkkkkkkkkkkkkkkkkk

      • Imagino o que deve ter acontecido para conseguirem anular essa questão da FCC, que convenhamos, toda vez que toca no assunto sobre "localidade para propor a ação trabalhista" as questões tem a resposta escolhida na loteria. Quem dera se todas que viessem desse jeito fossem anuladas.

      • A resposta correta e a alternativa ( D ).


      ID
      721597
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao processo judiciário do trabalho é INCORRETO afirmar:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:´´Letra C´´

          Art. 790-A da CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

                I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
                   II – o Ministério Público do Trabalho. 

             Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. 

      • Acredito ser importante salientar  sobre  a  parte  final do  § único do art. 790 da  CLT, qual seja:          

        Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
                I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
                II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
         
                Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora    (qdo vencidos  na  demanda trab )                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       .
                               
        Logo, na  minha humilde opinião não  existe item incorreto ,  uma vez  q o item  c expressa exatamente  a  vontade  da  lei no § 1º:  
        c) Os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica não estão isentos do pagamento de custas caso sejam vencidos na demanda trabalhista.
         
      • Comentando as outras:

        a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. CORRETO.
        CLT, "a
        rt. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação".

        b) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas processuais do trabalho contidas na CLT. CORRETO.
        CLT, "art. 8º, p
        arágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste".

        c) CORRETA, já exposto acima.


        d) Nos dissídios individuais e nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor. CORRETO.
        CLT, "
        Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor"

        e) As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, sendo que no caso de recurso, as custas serão pagas e será comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. CORRETO.
        CLT, art. 789,
        § 1o: "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."
      • Eu concordo plenamente com a Keila. É puro raciocínio lógico, tendo em vista, que afirma alguns - "municípios e respecitvas autarquias e fundações públicas que explorem atividade econômica" - não implica a exclusão dos demais - "União, Estados-Membros e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica". Ainda, a segunda parte da assertiva quando aduz "não estão isentos do pagamento de custas caso sejam vencidos na demanda trabalhista", reflete semanticamente o mesmo sentido da conjugação do incido I, do artigos 790-A, da CLT, com o seu parágrafo único, segunda parte. " São isentos do pagamento de custas... Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica... nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora."
        GÊNERO.DESPÉSAS JUDICIAIS.ESPÉCIE.CUSTAS.

        O que vi nas demais opiniões - fora a da Keila -, foi diversos comentários temerosos em enfrentar a questão, limitando-se apenas a reproduzir a letra da lei. 
      • Não adianta brigar com a questão. A alternativa é clara, limpa e facilmente encontrada nos dispositivos já citados pelos colegas acima. Fazer o básico "feijão-com-arroz" é uma dica essencial ao concurseiro. Se querem discutir a letra da lei, ponderar sobre a real intenção do legislador ou a finalidade maior do instrumento legal, procurem o ambiente acadêmico. Esse sim é o lugar adequado.

        Bons estudos!!
      • Apenas uma observação no comentário do Fabrício,
        o dispositivo que responde o item "B" é o art 769, aplicavel ao processo de trabalho, e não o art 8 que é aplicado ao direito do trabalho...



      • Gente, sao duas coisas muito diferentes. Pagar custas é uma coisa e reembolsar despesas judiciais da parte vencedora é outra.

        Quem paga custas é quem quer praticar um ato processual. Há o requisito de pagar determinado valor na base dos 2% para poder praticar esse ato.

        Quem perde o processo tem que REEMBOLSAR o que a parte vencedora pagou, já que ela tinha razao e desembolsou dinheiro para provar isso, sob resistencia da parte vencida. Esta nao está querendo praticar ato algum, só está cumprindo uma determinacao legal.
         Se a questao fala expressamente em pagamento de custas, nao podemos recorrer ao conceito mais amplo de despesa judicial, já que a questao delimitou que se tratava de CUSTAS.

        Nao tem mistério.
      • Assinalei a C, pela literalidade da lei que diz que tais entes estão isentos do pagamento de custas. Porém, pela literalidade de outro artigo, observei o seguinte:

        d) Nos dissídios individuais e nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
         
          Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

        A banca, que tem tradição em seguir a literalidade da lei, parece ter se esquecido da redação do art. 789 da CLT que menciona também os dissídios coletivos do trabalho quantos às regras das custas.
      • Demais observações sobre o tema "CUSTAS" – que no Processo da Justiça do Trabalho são recolhidas no final ou em caso de Recurso:
         - No Processo Civil, o valor das custas é recolhido no início, quando se ajuíza a ação. Já na Justiça do Trabalho, é no final do processo ou em caso de Recurso, em que a parte sucumbente (perdedora) teria que arcar com elas. (2% sobre o valor da condenação)
         Exemplos:
        - Se o pedido foi considerado totalmente procedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas será o Reclamado
        - Se o pedido for considerado parcialmente procedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas será o Reclamado
        - Se o pedido for considerada totalmente improcedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas (calculado sobre o valor da causa) será o Reclamante. (com exceção daquele que tiver comprovado estar sob a gratuidade de justiça)
        - Em caso de acordo, ficará em partes iguais aos litigantes.
        Art. 789 da CLT: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

      • GABARITO C
        Art. 790-A da CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça
        gratuita:
        I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações
        públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
        II – o Ministério Público do Trabalho.
         
        Súmula nº 86 do TST
        Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de
        depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em
        liquidação extrajudicial.
        Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do
        exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de
        reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
      • Perfeito o comentário da Ana.
      •                  Entendo que o parágrafo único do art. 790-A da CLT quando se refere a "obrigação de reembolsar as despesas judicias realizadas pela parte vencedora" devemos entender que: ela pagará as custas judiciais e outras despesas que não nos interesam nesta questão.

                         Entretanto se a parte vencida for uma das elencadas no inciso I do artigo abaixo, ela é automaticamente considerada isenta (como se fosse beneficiário de AJG), ou seja, a parte vencedora não pagará as custas e nem mesmo a parte vencida, será por conta do Judiciário.

        Art. 790-A da CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

                I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
                   II – o Ministério Público do Trabalho. 

             Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

      • COMENTANDO MAIS SOBRE A ALTERNATIVA "A"

         

        a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

        Correta a alternativa de acodo com a determinação da CLT :  Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
         

        Porém devemos lembrar que nem sempre que o acordo for efetivado, o mesmo será homologado pelo juiz. Se o juiz entender que o acordo é lesivo ao trabalhador ele não é obrigado a homologá-lo. vejamos :Súmula nº 418 do TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

      • Salvo melhor juízo, entendo que as cinco alternativas estão corretas e a questão deveria ser anulada.
        A letra "C" que alguns entenderam como "clara, fácil e objetiva" a qual não se pode questionar a intenção, diz o seguinte:

        •  c) Os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica não estão isentos do pagamento de custas caso sejam vencidos na demanda trabalhista.

        O art. 790-A, CLT, que trata da questão, alude ao seguinte:

        Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
        I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

        Isso significa que, a princípio, os Entes Federativos e as respectivas autarquais e fundações que NÃO explorem atividade econômica não pagarão custa alguma. Entretanto, o parágrafo único faz a seguinte ressalva:

        Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

        O começo do referido texto legal exclui da isenção qualquer atividade de classe, como OAB, CREA, etc. Mas não é o que nos interessa.

        Já a segunda parte diz que as pessoas jurídicas do inciso I (Entes Federativos e as respectivas autarquais e fundações que NÃO explorem atividade econômica) NÃO ESTÃO ISENTAS DAS CUSTAS EM CASO DE SEREM VENCIDAS NA DEMANDA. Significa que TODAS elas deverão ressarcir o vencedor. Ou seja, INDEPENDENTEMENTE de ser União, Estados, Municípios, autarquias ou fundações públicas, sejam elas com fins econômicos ou não, TODAS arcarão com as custas se vencidas na demanda. E o que trata a assertiva é justamente isso: elas não estão isentas do pagamento se vencidas, e não estão mesmo, logo, se não interpretei nada de forma errônea, ela está correta, assim como todas as demais.
      • GABARITO: C

        A alternativa C está em desacordo com o art. 790-A da CLT, que trata da isenção do pagamento de custas, veja abaixo:


        “Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.

        Letra “A”: correta, pois a conciliação está presente nos dissídios individuais (art. 846 e 850 da CLT), bem como nos dissídios coletivos (Art. 860 da CLT).
        Letra “B”: correta, pois está em total conformidade com o art. 769 da CLT.
        Letra “D”: correta, pois está de acordo com o art. 789, caput e inciso I da CLT.
        Letra “E”: correta, pois está de acordo com o art. 789, §1º da CLT.
      • Adm Direta + Autarquias e Fundações Públicas que não explorem $ : 
        Não pagam Custas
        Reembolsam despesas processuais, no caso de perderem a causa. 
        c) ERRADA. Os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica não estão isentos do pagamento de custas caso sejam vencidos na demanda trabalhista.
      • Meu amigo de 3 posts aí pra cima, concordo plenamente com vc... a questão deveria ser anulada... por uma lógica simples, o parágrafo deixa claro que não há isenção no caso de restarem vencidas... o examinador quando tentou dificultar acabou matando a questão... mas a FCC é assim mesmo... temos que nos adequar se quisermos vencer essa prova... bola pra frente!  

      • Questão bastante completa e bem feita.

        Para quem acha que seja passível de anulação, vá estudar mais.

        O candidato deve se ater sempre ao que diz a questão e evitar as informações supérfluas! A assertiva C fala em pagamento de custas e não em reembolso de despesas judiciais!

        Força sempre!

      • Lucas Reis, concordo contigo. 

        Gostei muito dessa questão...a FCC precisa fazer questões assim...completas e que nos levar a pensar e não somente decorar.

        Abraços!

      • A questão está perfeita.


        A obrigatoriedade, imposta às pessoas jurídicas referidas no inciso I do art. 790-A da CLT, de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora não tem o condão de afastar a isenção do pagamento de custas, conforme prevê o caput do referido artigo.

      • Pessoal, o pagamento de custas é sempre ao final da lide, exceto quando houver recurso, hipótese em que o depósito recursal e as custas deverão ser pagos no prazo. Se a união, estados, municípios, autarquias e fundações públicas tiverem de recorrer, estarão isentas do pagamento das custas. Caso seja o particular que não goze de justiça gratuita o recorrente, deverá, por seu turno, recolher as custas. Apenas na hipótese de o particular sucumbente reverter a sentença que lhe é desfavorável é que os entes públicos acima citados deverão, para além do pagamento da condenação, ressarcir o recorrente do que gastou com as custas. Ou seja, as entidades do inciso I do artigo 790-A da CLT, são isentas das custas porque, quando recorrentes, não precisam recolhê-las. O fato de terem de reembolsar o vencedor não prejudica em nada essa isenção.

      • Lembrar que a OAB, CREA, CREFITO tem que pagar sim. 

      • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!!

         

        - “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social..."

         

        BONS ESTUDOS!!!

      • REFORMA TRABALHISTA:

         

        Item B: art. 8

        §  1º  O  direito  comum  será  fonte  subsidiária  do  direito  do  trabalho.

        §  2º  Súmulas  e  outros  enunciados  de  jurisprudência  editados  pelo  Tribunal Superior  do  Trabalho  e  pelos  Tribunais  Regionais  do  Trabalho  não  poderão restringir   direitos   legalmente   previstos   nem  criar   obrigações   que  não estejam  previstas  em  lei.

        §  3º  No  exame  de  convenção  coletiva  ou  acordo  coletivo  de  trabalho,  a Justiça   do   Trabalho   analisará   exclusivamente   a   conformidade   dos elementos  essenciais  do  negócio  jurídico,  respeitado  o  disposto  no  art.  104 da  Lei  nº  10.406,  de  10  de  janeiro  de  2002  (Código  Civil),  e  balizará  sua atuação  pelo  princípio  da  intervenção  mínima  na  autonomia  da  vontade coletiva.(NR)

      • -
        quanto a assertiva D, o art. 789 da Lei 13.467 ( Lei da Reforma Trabalhista) prevê que:

        "Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
        [.....] "


        1º ponto - antes, não havia limite máximo para pagamento das custas.
        ,2º ponto - antigamente o parâmetro era o salário mínimo, hoje, a CLT adota o limite máximo
        dos benefícios do RGPS ( que atualmente está em $5.531,31) ficando em torno de $ 22mil 

        #qualquer erro, avisem-me


      ID
      721600
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Com base nas regras do processo do trabalho aplicáveis as partes e procuradores, a substituição e representação processuais, é correto afirmar:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:´´Letra A´´
        Questão Crtl-C,Crtl-V do  a
        rt. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
        O TST tem um interpretação restritiva do que se entende por até o final,veja:
        Súmula nº 425 do TST

        JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 
        jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
      • Todas as justificativas encontram-se na CLT:

        SEÇÃO IV

        DAS PARTES E DOS PROCURADORES

         

                 Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (CORRETA)

             § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. (Alt. D)

         

                 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. (Alt. B)

               § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.(Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011).(Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)    (Alt. C)


                         Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo(Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001) (Alt. E) 

         
        • Conforme orientação da literalidade dos artigos da CLT:
        • a) Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
        • CERTA: ART. 791, CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
        •  b) Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
        • ERRADA: ART. 791, § 2º - Nos coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
        •  c) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
        • ERRADA: ART. 791 §3º -  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.  (Acrescentado pela L-012.437-2011 paragráfo novo - CUIDADO)
        •  d) Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
        • ERRADA: ART. 791, §1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
        •  e) A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.
        • ERRADA: ART. 793A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

         

      • Questão da letra da lei. 
        É pacífico o entendimento de que no âmbito do TST as partes não podem exercer o jus postulandi. Logo, como o processo só acaba com o trânsito em julgado da decisão cognitiva, não faz sentido dizer que as partes podem acompanhar suas reclamações sem advogado, caso se alcance a instância extraordinária em grau de recurso. 
        Vale a pena estar atento em questões do CESPE, e até em questões da FCC, caso o enunciado pergunte "conforme a jurisprudência"...

      • Os comentários estão ótimos, mas para auxiliar na memorização, deixo um comentário mais esquemático e completo:
        * Processo do Trabalho --> Jus Postulandi --> FACULTADO ADVOGADO. Empregados e Empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho sem a necessidade de serem representados por um advogado, podendo acompanhar suas reclamações até o final. 
        Vale ressaltar que,segundo o Código de Processo Civil, uma vez que decidirem ser representados por um advogado, este não será admitido a procurar em juízo sem o INSTRUMENTO DE MANDATO, salvo para intentar ação a fim de evitar decadência/ prescrição ou intervir no processo para praticar atos considerados urgentes; nestes casos, o advogado se obrigará, independente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, por despacho do juiz. ( A não observação desta condição, importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito).
        Em comparação às outras matérias...
        * Processo Civil --> Em regra, OBRIGATÓRIO ADVOGADO. 

        Art 36- CPC. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
        * Direito Administrativo - Processo Administrativo --> FACULTADO ADVOGADO.
        Art 3- Lei 9.784. É direito do administrado, dentre outros, fazer-se assistir, facultativamente por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.



      • JUS POSTULANDI LIMITA-SE : 
        VARAS DE TRABALHO 
        * TRTs

        JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA :
        * AÇÃO RESCISÓRIA
        * MANDADO DE SEGURANÇA
        * AÇÃO CAUTELAR
        * RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST

        A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO MENOR DE 18 ANOS SERÁ FEITA POR :
        * SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
        E, NA FALTA DELES...
        * MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
        * PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
        * SINDICATO
        * CURADOR NOMEADO EM JUIZO
      • PROCURAÇÃO APUD ACTA (MANDATO TÁCITO ): 
        A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. 
        A procuração apud acta é o mandato passado em audiência perante o Juiz do trabalho. Mesmo sem a juntada da procuração, a representação estará regularizada se evidenciada a procuração apud acta.

        Lembrando que : É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.



      • Vale lembrar que Renato Saraiva entende que mandato tácito não é sinônimo de procuração apud acta.
        Segundo o ilustre autor, as expressões não se confundem.

        Primeiramente, ele esclarece que a Justiça do Trabalho admite o mandato tácito:
        "A Justiça do Trabalho admite o mandato tácito, ou seja, aquele advogado que comparece à audiência, representando o reclamante ou o reclamado, praticando atos processuais, cujo nome constou na ata de audiência, estará apto a defender o seu cliente, muito embora não possua procuração nos autos."

        A seguir, faz a distinção:

        MANDATO TÁCITO: "mandato tácito é formado em função do comparecimento do causídico à audiência, representando qualquer das partes e particando atos processuais, constando seu nome na ata de audiência."

        PROCURAÇÃO APUD ACTA: "é conferida pelo juiz em audiência, por meio de ato formal, solene, devidamente registrado na ata de audiência."

        Ele ainda completa: 
        "Vale mencionar que o mandato tácito apenas alcanças os poderes do foro em geral, chamados ad iudicia, não englobando os poderes previstos no art. 38 do CPC (confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação etc.). 
        Também não poderá o advogado detentor do mandato tácito substalecer os poderes, sendo considerado o recurso assinado pelo causídico substabelecido inexistente."

        No entanto, boa parte da doutrina não faz tal distinção, tratando como se fossem a mesma coisa.
      • GABARITO A
        Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente
        perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
         
        Súmula nº 425 do TST
        O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
         
        b) Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
        ERRADA: ART. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por
        advogado.
         
        c) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
        ERRADA: ART. 791 §3º - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (parágrafo NOVO!!!)
         
        d) Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar
        por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
        ERRADA: ART. 791, §1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
         
        e) A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.
        ERRADA: ART. 793 - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus
        representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato,
        pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
      • RESPOSTA: LETRA A

        Inteligênica do art. 791, da CLT, in verbis:


        ART. 791. Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho
        e acompanhar as suas reclamações até o final
      •  

         O artigo 791 da CLT embasa a resposta correta (letra A):

        Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 

         
      • Realmente não adianta chorar, a FCC leva ao pé da letra alguns artigos e quem tem algum conhecimento além com certeza fica em dúvida e pode acabar errando.. o artigo 791 CLT é exatamente o que tá na resposta correta, porém sabemos que pessoalmente, sem advogado, podemos acompanhar o processo somente até o TRT.

      • Esta questão está desatualizada,na minha opinião.

        Vejamos a Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

      • copia e cola deveria ter um mínimo de limite... 

      • Discordo de alguns colegas.


        O copia e cola deveria ser mais utilizado.

        Além de dar a oportunidade de aprovação àqueles que não são da área de direito, o copia e cola minora os casos que ensejam a anulação de questões, mediante a profusão de recursos dos inconformados, o que atrapalha e muito o certame.
      • Cainho Viegas, quem não é bacharel em Direito não deve fazer prova pra analista judiciário - ÁREA JUDICIÁRIA.

        As questões "copia e cola" beneficiam os candidatos que estudaram pouco, ou ainda que tenham estudado bastante, se contentam com a decoreba. Essas questões prejudicam os candidatos que de fato assimilam conhecimento ao estudar, ou seja, os candidatos que mais merecem ocupar o cargo público porque DE FATO conhecem o Direito.

      • Lembrar que na parada de substituicao do empregado pelo sindicato ----> SUBSTITUICAO EXTRAORDINARIA

      • A reforma afirma que "ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados”. Ainda assim não se afasta os efeitos da revelia

      • Reforma trabalhista:

        art. 844. § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

      • Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista]. Os empregados e os empregadores poderão reclamarpessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

         

        Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)

         

        Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

         

        Capacidade Postulatória: corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi.

         

        Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordináriaou sejaàs Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


      ID
      721603
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Conforme legislação específica em relação às audiências trabalhistas, o comparecimento das partes e as consequências de suas ausências, é INCORRETO afirmar:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:Letra´´ E´´  
        Art. 844 da CLT-´´ O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.´´

        Complementando

        Súmula nº 122 do TST- REVELIA. ATESTADO MÉDICO

         

        A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
      • FUNDAMENTO LEGAL DE CADA ALTERNATIVA
         
           a) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas como regra, sendo que o juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
        Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
        Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
            b) Nas audiências trabalhistas é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
        Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
                § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
                § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
            c) Se por doença ou qualquer outro motivo, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
        Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
                § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
                § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
          
        Continua no próximo comentário.

      • Continuação do comentário anterior.

            d) O não comparecimento do reclamado à primeira audiência designada como Una importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
        Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
            e) O não comparecimento do reclamante à primeira audiência designada como Una importa na confissão quanto à matéria fática, não ocorrendo o arquivamento da ação.
        Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
      • A literalidade da Lei diz: "motivo poderoso".  Motivo poderoso é bem diferente de qualquer motivo.
      • No caso da alternativa E (resposta), o examinador tentou confundir o candidato no que se refere às consequências advindas do não comparecimento em audiência por parte do reclamante. Eis as consequências corretas para cada hipótese:
        • O não comparecimento do reclamante  à primeira audiência, que pretende ser UNA, importa arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do artigo 844 da CLT.
        • O não comparecimento do reclamante à audiência em prosseguimento é que implicará a confissão do reclamante quanto à matéria fática, desde que o reclamante tenha sido advertido quanto a essa penalidade.
        É o que se depreende do o teor do Enunciado 74, da Súmula do TST:

        CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

        I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

        II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
         
        III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.


        Bons estudos a todos!
        Fé sempre!!!
      • Cleide,

        “Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

        § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

        § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo PODEROSO, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.”

        A doutrina estabelece que o legislador praticou atecnia  quando estabeleceu a palavra “poderoso”, ao invés de ponderoso – DE PONDERAÇÂO. Assim, o motivo de ser ponderoso, importante, forte, plausível.
      • REPRESENTAÇÃO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA:
        - Reclamante: Em caso de doença, para o processo não ser arquivado, ele pode ser representado por alguém pertencente ao mesmo sindicato ou a mesma profissão. (art. 843, §2º)
        - Reclamado: poderá ser representado pelo sócio, gerente, diretor ou preposto. (Obs.: em regra, o preposto tem de ser empregado, salvo quando for empregador doméstico, microempresário ou pequeno empresário – súmula 377).
         Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (reclamação plúrima: de litisconsórcio)
                § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
                § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
                Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
        -->Revelia no Processo do Trabalho é a ausência da parte, não a ausência da contestação, como no processo civil.
        -->Não comparecendo o reclamante na audiência de instrução – quando tripartida – e a ação já foi contestada, o feito não será arquivado, ocorrerá a Confissão do Reclamante - Súmula 09 do TST: “A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo”.
      • Pessoal pegou pesado na avaliação do comentário da colega Mari Costa, sendo que eu, mesmo já tendo lido tantas vezes o que ela citou, nunca havia atentado para os detalhes desse enunciado tão bem explicado por nossa colega.

        Vamos melhorar na avaliação dos comentários!

        "O Sucesso do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
      • Bem, para mim a questão deveria ter sido anulada, pois há dois itens que seria a resposta: o c) e o e). 

        Beijos! ;)
      • Lais

        Com certeza era questão para ser anulada, se fosse uma banca coerente. De fato, a letra "e" está incorreta. Agora, dizer que, na letra "c", "qualquer motivo" é o mesmo de "qualquer motivo PONDEROSO" é demais. A palavra PONDEROSO foi usada na CLT justamente para diferenciar QUALQUER MOTIVO de MOTIVO IMPORTANTE, SIGNIFICANTE.

        Fica aqui meu protesto da não anulação.

      • O enunciado é claro: "legislação específica". Passível  de anulação. Alternativas falsas "c" e "e". Se existe atecnia, não deve ser considerada nessa questão.

      • os dois só o XP, windows 7 só ntfs
      • É questão que cabe recurso, pois "alegar que perdeu o ônibus" é qualquer motivo. E não motivo PODEROSO como dita a lei. Mas é questão pra candidato BOM rir da banca na hora da prova e marcar E diante do erro tosco que a mesma apresenta. Não cabe a candidato bom ficar brigando com a banca. Concurso é marcar X onde querem e aguardar nomeação, e não viver de dissertar doutrina e letra de lei esmiuçada em recursos. CHEGA A SER TOSCA DE TÃO FÁCIL  a letra E como errada.


      • Questão perfeita também.


        Alternativa incompleta não significa alternativa incorreta.
        A ausência da qualificadora "poderoso" não invalida a assertiva, mesmo porque em seu lugar não foi utilizada palavra com valor restritivo.
        Com efeito, ao que parece a questão não foi anulada, com toda razão.
      • LETRA E

         

        Ausente Reclamante na audiência inauguralarquivamento ( paga 2% das custas e despesas processuais, salvo JG) ;

         

        Ausente Reclamado na audiência inauguralrevelia e confissão ( presumem-se verdadeiros os pedidos da RT ( petição inicial) , porém ainda cabe o contraditório ;

         

        Ausente Reclamante na audiência de prosseguimentoConfissão

         

        Ausente Reclamado na audiência de prosseguimentoConfissão

         

        Ausência de AMBOSInaugural = arquivamento ; Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO FICTA para ambas as partes

      • Na Letra C Faltou "poderoso"

        ART 843 § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo PODEROSO, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

      • Questão desatualizada. Não podemos afirmar sem nenhuma ressalva o disposto no item D, por causa da alteração no art. 844, da CLT pela Reforma Trabalhista:

         

        "Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.[...]

        § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                   

        I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

        II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

        III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

        IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."


      ID
      721606
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:´´Letra C´´
        Art. 852-A., da CLT´´ Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
        Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.´´
        Art. 852-H.da CLT
          § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
      • a) CERTO. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (CLT, art. 852-A).
        b) CERTO. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (CLT, art. 852-A, parágrafo único).
        c) ERRADO. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (CLT, Art. 852-H, parágrafo 2°. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.)
        d) CERTO. Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (CLT, art. 852-H, parágrafo 1°).
        e) CERTO. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação. (CLT, art. 852-B, inciso II e § 1°).

      • Testemunhas no processo do trabalho:
        Procedimento sumário - 02
        Procedimento ordinário - 03
        Inquérito para apuração de falta grave - 06
      • Em relação ao comentário do colega acima, é muito importante fazer uma diferenciação sobre os procedimentos.
        Sumário - diferente - Sumariíssimo
        Sumário: até 3 testemunhas para cada parte.
        Sumariíssimo: até 2 testemunhas para cada parte.
        Segue abaixo um resumo sobre procedimentos trabalhistas.
        PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (comum)
        • Dissídios, cujo valor da causa EXCEDAM a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
        • Número de Testemunhas: Até 3 (três) testemunhas para cada parte.
        PROCEDIMENTO SUMÁRIO ( DISSÍDIO DE ALÇADA)
        • Dissídios, cujo valor da causa NÃO EXCEDAM a 2 (DOIS) o salários mínimos vigentes na data do ajuizamento da reclamação.
        • A CLT é OMISSA em relação ao número de testemunhas.
        • Entendimento majoritário: 3 (três) testemunhas para cada parte (aplicação subsidiária do CPC).

        PROCEDIMENTO SUMARIÍSSIMO 

        •  Conforme Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumariíssimo.

        Quanto ao número máximo de testemunhas, o Art. 852 - H, §2º da CLT é bem claro, senão vejamos.

        • Art. 852-H. (...)
          §2º.  As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
          Espero ter ajudado GALERA...
          VAMOO QUE VAMOOOOOOOOO!!!!!!! \o/



           

      • De forma mais resumida, algumas observações importantes a título de complementação:
        Processo Sumaríssimo:
        - Causas de até 40 salários mínimos
        - Lei 9.957 de 12.01.2000
        - Previsão Legal:Art. 852-A ao 852-I da CLT.
        --> A Reclamação tem de ser resolvida no prazo de até 15 dias.
        - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (nenhuma destas pode ser parte no procedimento sumaríssimo; teriam que ser pelo procedimento ordinário – Mas Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista podem).

      • GABARITO: C

        Percebam que muitas questões da FCC tratam do mesmo tema: testemunhas no procedimento sumaríssimo. Uma vez mais a questão é respondida com base no art. 852-H, §2º e 3º da CLT. No procedimento sumaríssimo, somente serão ouvidas até 2 testemunhas para cada parte, ou seja, cada parte somente poderá arrolar até 2 testemunhas, diferentemente do rito ordinário, em que são 3 e o inquérito para apuração de falta grave, em que são 6 para cada parte, conforme art. 821 da CLT.

        Letra “A”: correta, em conformidade com o art. 852-A da CLT.
        Letra “B”: correta, de acordo com o § único do art. 852-A da CLT.
        Letra “D”: correta, em conformidade com o art. 852-H, §1º da CLT.
        Letra “E”: correta, de acordo com o art. 852-B, II e § 1º da CLT.-
      • PROCEDIMENTO SUMARISSIMO ---> 2 PALAVRAR --> 2 TESTEMUNHAS

        PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO ----> 3 PALAVRAS --> 3 TESTEMUNHAS

      • GABARITO ITEM C

         

        PROC.SUMARÍSSIMO--> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

         

        PROC.ORDINÁRIO ---> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

      • AS TESTEMUNHAS ATÉ O MÁXIMO de 2 NO PROC. SUMARÍSSIMO.

      • Do Procedimento Sumaríssimo

                Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                        (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;                             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.                       (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                        (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                           (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      • Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.                        (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.                       (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      • § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 5º (VETADO)                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.                      (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                  Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.                           (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.                           (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 2º (VETADO)                               (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.    

      • 01/03/19 CERTO.

      • Na execução poderá ser feita a citação por edital no Rito Sumaríssimo, no caso do

        Art. 880, § 3º CLT- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.


      ID
      721609
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Em relação à execução trabalhista, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito:´´Letra A´´
         Art. 876  da CLT-´´ As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo´´
      • b) A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, reclamante ou reclamado, mas não poderá ser promovida ex officio pelo próprio Juiz competente. 
         Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
        c) Requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 05 (cinco) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.  Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratarde pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito)horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
        d) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
        Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
        e) Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem.
        Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
      • Thiago, obrigado por colocar o correspondente dispositivo legal de cada alternativa. Abraços.
      • Títulos executivos judiciais na Justiça do Trabalho:
        • Sentença transitada em julgado
        • Sentença com recurso sem efeito suspensivo (execução provisória). Se houver efeito suspensivo, não é possível proceder à execução provisória.
        • Acordos quando não cumpridos.
         Títulos executivos extrajudiciais na Justiça do Trabalho:
        • Acordos firmados na Comissão de Conciliação Prévia
        • Termos de ajuste de conduta firmados perante o MPT (não perante o Ministério do Trabalho e Emprego).
      • GABARITO A
        Art. 876 da CLT- As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
        B - ERRADA
        Art. 878, CLT - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex
        officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
        C- ERRADA
        Art. 880, CLT. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado
        de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as
        cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
        D – ERRADA
        Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco)
        dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
        E – ERRADA
        Art. 891, CLT - Nas prestações sucessivas por tempo determinado , a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
        Art. 892, CLT - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a
        execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na
        execução.
         
         
         
         
         
         
      • GABARITO: A

        A informação acerca dos Termos de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho e os Termos de Acordo firmados na Comissão de Conciliação Prévia, como título executivos extrajudiciais, a serem executados na Justiça do Trabalho, encontra respaldo no art. 876 da CLT, muitas vezes cobrado nos concursos públicos. Veja o que diz o referido artigo:

        “As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo”.

        Analisando as alternativas erradas:
        Letra “B”: errado, pois o art. 878 da CLT não fala em reclamado, bem como diz que o Juiz poderá promovê-la ex officio.
        Letra “C”: errado, pois o art. 880 da CLT diz que quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, estes deverão ser efetuados no prazo de 48h.
        Letra “D”: errado, pois o prazo do art. 884 da CLT é de 5 dias.
        Letra “E”: errado, pois o art. 891 da CLT diz que as prestações que se sucederem serão incluídas.

        E lembrem-se sempre: "A exaustão faz o Samurai".
      • MNEMÔNICO de outro colega QC: Na execução:

        05 dias para apresentar EMBARGOS (Art. 884 CLT)

        05 dias para IMPUGNAR os embargos

        05 dias para AUDIENCIA, se houver testemunhas

        05 dias para o juiz apresentar DECISÃO se não foram arroladas as testemunhas

        REGRA DOS "VINTE"

        20 dias de antecedência para publicar edital

        20% de sinal na arrematação

        24 horas para pagar o restante

      • EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS: (890-892, CLT)

         

        1) Por tempo determinado: a execução pelo não-pagamento de uma compreenderá as que lhe sucederem.

         

        2) Por temos indeterminado: A execução compreenderá inicialmente as parcelas vencidas até a data do ingresso da execução.

      • GABARITO LETRA A

         

        Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

         

        Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

      • Alternativa "A".

         

        Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.                               (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

         

        Analisando as alternativas, conforme a Reforma Trabalhista:


        Letra “B”: errado, pois Art. 878.  (Promoção de Ofício de Título Executivo Judicial. Exceção ao Princípio Dispositivo). A EXECUÇÃO será promovida pelas partes, permitida a EXECUÇÃO DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por ADVOGADO.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


        Letra “C”: errado, pois o art. 880 da CLT diz que quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, estes deverão ser efetuados no prazo de 48h. (Não houve alteração).   

         

        Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas àUnião, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.                           (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)


        Letra “D”: errado, pois o prazo do art. 884 da CLT é de 5 dias.(Não houve alteração)          

         

        Art. 884 – (Execução Trabalhista). Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.  


        Letra “E”: errado, pois o art. 891 da CLT diz que as prestações que se sucederem serão incluídas. (Não houve alteração)  

               

        Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

         

        Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

         


      ID
      721612
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, depois de oficialmente publicada, em

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: Letra “A”

        Fundamento:


        De Acordo com a LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro com Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010:

        Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

        § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada. 

        (Vide Lei 2.145, de 1953)  (Vide Lei nº 2.410, de 1955)  (Vide Lei nº 3.244, de 1957)  (Vide Lei nº 4.966, de 1966)  (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)
      • Importante não confundir 3 meses (como dita a lei) com 90 dias!!! 
        Ex.: 3meses - janiero, fevereiro e março (necessariamaente não irá dar 90 dias)!!!
        Comentário do colega acima está equivocado.


        LINB
        Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
        § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada. 
      • Gabrito LETRA A.

        Detalhes que não podem ser esquecidos.

        * Lei depois de OFICALMENTE PUBLICADA inicia obrigatoriamente
        No Brasil: 45 DIAS
        No estrangeiro: 3 MESES (e não 90 dias).

        * Início do efeito das leis em vigor:
        45dias?? Não.
        3 meses?? Também Não.
        IMEDIATO?? Sim, conforme art. 6°, LIND.
        "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral..."

        Cuidado com os detalhes!
      • Típico da FCC. Questão babaca que não avalia nada, só a memória. 
      • Ta ae uma norma que deveria ser revista, pois três meses é prazo variável, enquanto que 90 dias é fixo e mais adequado para a entrada de vigência da lei. Por exemplo, uma norma admitida em 1º de Janeiro não corre no mesmo prazo de uma admitida em 1º de outubro, ainda mais em se tratando de ano bissexto.
      • para não esquecer mais: esTRangeiro = TRes meses
      • 45 DIAS (DENTRO DO PAÍS)

        3 MESES - (FORA)
      • Fico com uma dúvida: nos moldes dessa questão, há diferença de 1 ano para 12 meses?

      • Já tinha percebido essa sutil diferença, mas foi a primeira vez que uma questão com as duas alternativas: 3 meses e 90 dias. São coisas diferentes. Os pazes em dias contam-se dia a dia, e 90 dias dar menos ou mais que três meses.

        Os prazos em meses contam-se mês a mês, independentemente do número de dias que cada mês tenha (28, 29, 30 ou 31).
      • Tem autores, no âmbito penal, que já falaram em 90 dias, mas o correto é TRÊS MESES. 

      • Uma outra questão que pode ajudar na solução desta:

         

        Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

         

        a) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

         

        b) a lei começa a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário, na data da sua publicação.

         

        c) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

         

        d) a lei revogada sempre se restaura quando a lei revogadora tiver perdido a vigência.

         

        e) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.

         

        GABARITO: C

      • Para resolver a questão, era suficiente conhecer o seguinte dispositivo da LINDB: “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. §1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”.

        Gabarito: A.

      • Gostei do macete "esTRangeiro = TRes meses" rs

      • GABARITO LETRA A

         

        DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

         

        ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

         

        § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

      • VACATIO LEGIS

        Lei Brasileira + eficacia no exterior, somente após 3 meses (Art 1°, § 1° LINDB).


      ID
      721615
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Cessa a incapacidade para os menores

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: letra "E"

        Fundamento:

        Código Civil:


         

         Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

        Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

         

        I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

        II - pelo casamento;

        III - pelo exercício de emprego público efetivo;

        IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

        V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

      • A) INCORRETA. A incapacidade pode cessar por outros motivos além do casamento, vide Art. 5º, parágrafo único, do CC.

        B) INCORRETA. O exercício de cargo público EM COMISSÃO não cessa a incapacidade. É preciso que o cargo seja efetivo.

        C) INCORRETA. Para cessar a incapacidade do menor por relação de emprego é preciso que o menor tenha 16 anos completo e que o menor tenha economia própria. Art. 5º, parágrafo único, V, do CC.

        D) INCORRETA. Há dois erros. Primeiro que a emancipação pode se dar de várias formas, e não somente pela concessão dos pais (vide Art. 5º, parágrafo único, do CC). Por último, a emancipação concedida pelos pais NÃO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO judicial. Art. 5º, parágrafo único, inciso I, do CC.

        E) CORRETA. Art. 5º, parágrafo único, inciso V, do CC.
      • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

        Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

        I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

        II - pelo casamento;

        III - pelo exercício de emprego público efetivo;

        IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

        V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

      • Interessante notar que apenas os incisos I e V, do parágrafo único do art. 5º do CC/02, exigem a idade mínima de 16 anos.
      • a) não é somente pelo casamento. Pelo casamento tb cessará a menoridade, desde q. o menor tenha idade núbil, 16 anos, e haja autorização expressa dos pais;

        b) pelo exercício de emprego público efetivo (cargo de provimento efetivo -concurso público); 
        c) tem q. ter economia própria e 16 anos completos
        d) emancipação concedida pelos pais não necessita ser homologada judicialmente, mas sim ser através de instrumento público e o menor tem q. ter 16 anos completos.
      • GABARITO: E

         

        a) ERRADA: Há outras hipóteses além do casamento.

        b) ERRADA: pelo exercício de cargo público de provimento efetivo (e não em comissão).

        c) ERRADA: com 16 anos completos, se tiver emprego, mas desde que tenha economia própria (a lei não traz a hipóteses de aprendiz).

        d) ERRADA: Também há outras hipóteses além da emancipação, concedida pelos pais e desde que homologada pelo Juiz (inclusive, a emancipação concedida pelos pais não precisa de homologação judicial).

        e) CORRETA: pela existência de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

      • A capacidade para o trabalho, em regra, começa aos 16 anos de idade, tendo por exceção o menor aprendiz que pode iniciar as suas atividades laborais aos 14 anos, conforme aponta o artigo 7º, XXXIII, da CRFB/88, mas a emancipação apenas aos 16 anos, mesmo que este tenha em idade anterior adquirido sua independência financeira.
      • GABARITO LETRA E

         

        LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

         

        ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

         

        Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

         

        I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

        II - pelo casamento;

        III - pelo exercício de emprego público efetivo;

        IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

        V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

      • Basta lembrar do direito do trabalho que a idade mínima para trabalhar é com 16 anos.


      ID
      721618
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      São pessoas jurídicas de direito público interno

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: letra "B"

        Fundamento:

        Código Civil:


        Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

        I - a União;

        II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

        III - os Municípios;

        IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

        V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

        Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

      • O Problema encontrado na alternativa "c" foi o uso de "somente".
      • Pessoal, essa é fácil é apenas o artigo 41 CC.

        Um macete para Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
        SOFÀs PARTIDO RL

        Sociedade
        Organização religiosa
        Fundações
        Associações
        Partido Político
        Empresas Individuais de responsabilidade limitada
      • O termo "interno" pode confundir algumas pessoas. Vale lembrar que as pessoas jurídicas de direito público "externo" são os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

      • LEGAL, VAMOS LÁ. O MACETE É O SEGUINTE.

        Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

        I - a União;

        II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

        III - os Municípios;

        IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

        V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

        FICARIA, ASSIM.
        MUDE AS ENTIDADES
        Municípios
        União
        Distrito
        Estados
        Autarquias, associações
        Entidades



         

         







      •  Respondendo o nosso amigo acima, as fundações poderão, após a EC 19/98, serem públicas ou privadas, dependendo para qual finalidade ela foi criada. Se a finalidade for o lucro, será de direito privado, quando for criada com o proposito de prestar serviços, nao visando o lucro, será de direito publico. TENHO DITO!

      • Resposta correta: Letra B, de acordo com o texto literal do Código Civil:

        Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

        I - a União;

        II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

        III - os Municípios;

        IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

        V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

        Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

        Só para dissipar qualquer dúvida vale lembrar que os territórios federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse ente federativo, ou seja, verdadeiras autarquias e, por isso, integram o rol das pessoas jurídicas de direito público.

        Bons estudos. ;)
      • Não fiquem tentando entender a personalidade jurídica da fundação, a teoria x, y ou z!!!

        Na hora da prova OBJETIVA, se tiver escrito: 

        FUNDAÇÃO = DIREITO PRIVADO

        FUNDAÇÃO PÚBLICA = DIREITO PÚBLICO

        Isso serve também para as associações!!!

        O que interessa mesmo é acertar a questão e passar!!!

        Um abraço
      • Empresas públicas?

        "Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc."

        Fiz confusão. Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas integram a Administração Pública.
      • Acrescente-se ao quadro supramencionado a recente alteração (de 12-07-2011) do CC no art. 44 que inclui dentre as pessoaos jurídicas de direito privado as "empresas individuais de responsabilidade limitada".
      • O artigo 41, inciso IV, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

        São pessoas jurídicas de direito público interno:

        IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

      • a) existem fundações públicas de direito público (chamadas de fundação autárquica ou autarquia fundacional), fundações públicas de direito privado e fundações privadas. As fundações públicas de direito público estão abrangidas pelo art. 41, V do CC. No art. 44, III do mesmo diploma fala-se em fundação, referindo-se às outras duas formas de fundação. Qdo na prova, de dir. Civil, falar em fundação estão se referindo às de direito privado, se não a questão tem q. dizer q. se trata da pública; 

        b) pessoas jurídicas de dir. público interno, art.41, CC; c) não é somente; d, e) empresa pública e sociedade de economia mista serão SEMPRE pessoas jurídicas de direito privado.
      • São pessoas jurídicas de direito público interno 

         a) as fundações.  (ERRADA -  POIS NÃO MENCIONOU SER FUNDAÇÃO PUBLICA) 

         b) as autarquias. ( CORRETA)

         c) somente os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. (ERRADA - não mencionou a UNIÃO e ainda excluiu as demais com "SOMENTE")

         d) as sociedades de economia mista. (direito PRIVADO)

         e)  as empresas públicas. (direito PRIVADO)

      • GABARITO LETRA B

         

        LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

         

        ARTIGO 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

         

        1) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO OU EXTERNO

        2) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

         

        ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

         

        I - a União;

        II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

        III - os Municípios;

        IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

        V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


      ID
      721621
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á seu domicílio

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: Letra "C"

        Fundamento:

        ódigo Civil:


        TÍTULO III
        Do Domicílio

        Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

        Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

      • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
        Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

      • Alternativa "A" - ERRADA


        TÍTULO III
        Do Domicílio



        Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
      • A alternativa correta é a "c", por inteligência do art. 71 do CC: "se, porém, a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Sendo, também, a regra adotada pelo CPC, quando da competência territorial, prevendo em seu art. 94, caput: "a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre móveis [...] §1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles".
        Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine sempre... 
      • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
        Observa-se neste contexto o instituto admitido pelo CC da pluralidade de domicílios, porém a regra adotada pelo CC é a do art 70:
        Art 70. O domicílio da pessoa natural é o lacal onde estabeleça sua residência com animo definitivo.

         

      • Questão comentada item por item. Note-se que são trabalhados os conceitos de domicílios contidos exclusivamente nos arts. 71 e 73 do Código Civil.   Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á seu domicílio a) o lugar em que a pessoa for encontrada.  ERRADA: a assertiva somente se enquadra para aquelas pessoas que não não possuam residência habitual (art. 73 CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.)     b) a residência de maior valor. ERRADA: há inobservância da regra geral de regência para as hipóteses de mais de uma residência, na qual se determina que todas elas serão tidas como domicílio (art. 71 CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)   c) qualquer daquelas residências. CORRETA: coaduna a regra geral de regência para as hipóteses de mais de uma residência (art. 71 CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)
        d) a residência que tiver adquirido a mais tempo. ERRADA: assim como na assertiva "b", há inobservância da regra geral de regência para as hipóteses de mais de uma residência, na qual se determina que todas elas serão tidas como domicílio (art. 71 CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)   e) a residência que tiver adquirido a menos tempo. ERRADA: assim como nas assertivas "b" e "d", há inobservância da regra geral de regência para as hipóteses de mais de uma residência, na qual se determina que todas elas serão tidas como domicílio (art. 71 CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)  

         

      •  

        Gabarito: C

        Em síntese:

        1) Domicílio Voluntário: O domicílio de uma pessoa natural é o lugar onde ela estabelece  sua residência com ânimo definitivo (art. 70, CC).

        2) Domicílio Alternativo: Se, porém, a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas (art. 71, CC).

        3) Domicílio Profissional: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida (art. 72, CC).

        4) Domicílio Profissional Alternativo: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversoscada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parág. único, CC).

        5) Domicílio Itinerante: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada (art. 73, CC).


        Fonte: Código Civil
         

         

      • RESPOSTA: C


        Art. 71, CC. > PLURALIDADE DOMICILIAR

      • A título de curiosidade, a Lei do Bem de Família aplica a impenhorabilidade, em regra, ao imóvel de menor valor:

         

        Lei 8.009, Art. 5o, Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

      • GABARITO LETRA C

         

        LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

         

        ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


      ID
      721624
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      São benfeitorias úteis

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: letra "a"

        Fundamento:

        Código Civil:


        Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

        § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

        § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

        § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

        Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

      • GABARITO A!!

        Segundo liçoes de Flávio Tartuce segue os comentários:

        Pode-se conceituar benfeitoria como sendo as obras ou despesas  realizadas pelo homem no bem imóvel p/ uso, embelezamento e conservação.
        É importante advertir sobre a distinção entre benfeitoria e ascensão (PREVISTA NO ART. 97 cc), aquela só pode ser produzida pelo homem, já esta advém de fato da natureza.


        CC Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

        § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
        § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
        § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

        Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
        (Chamadas de ascensão – pois são os melhoramentos advindos a coisa SEM a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. A ascensão deriva de fato da natureza.)
      • LETRA A - BENFEITORIAS ÚTEIS;
        LETRA B - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS;
        LETRA C- BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS;
        LETRA D - BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS;
        LETRA E - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
      • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
        § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
        § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
        § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

      • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessarias .
        $ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentem o uso habitual do bem,
        ainda que o tornem agradável ou sejam de elevado valor.
        § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. (RESPOTA CORRETA)
        § 3o São necessárias as que tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

        para saber Mais
        Conforme Doutrinas
        Benfeitorias voluptuárias: As benfeitorias voluptuárias, de mero deleite ou recreio, têm por escopo tão-somente dar comodidade àquele que as fez, não tendo qualquer utilidade por serem obras para embelezar a coisa (p. ex., construção de piscina numa casa particular, revestimento em mármore de um piso de cerâmica em bom estado, decoração luxuosa de um aposento etc.).

        Benfeitorias úteis : As benfeitorias úteis são as que visam aumentar ou facilitar o uso do bem,
        apesar de não serem necessárias (RT, 516/157) (p.ex., instalação de aparelhos sanitários modernos,
        construção de uma garagem).


        • Benfeitorias necessárias: As benfeitorias necessárias (RT, 682(142) são obras indispensáveis à conservação do bem, para impedir a sua deterioração (p. ex., serviços realizados num alicerce da casa que cedeu, reconstrução de um assoalho que apodreceu, colocação de cerca de arame farpado para proteger a agricultura).



      • Bom saber que a FCC contratou a Equipe do Show do Milhão pra fazer suas provas de Civil.
      • ou foi a equipe do show do milhão ou a do quem fica em pé do Datena
      • Benfeitorias Necessárias:

        São aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore, portanto são lançados diretamente em Despesas de Manutenção. Exemplos: reparos de um telhado, reparo na parede para evitar a infiltração de água ou a substituição dos sistemas elétricos e hidráulico danificados, portanto todos eles são necessários com característica de uma manutenção ou conserto, simplesmente.

        Benfeitorias Úteis:

        As obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como por exemplo a construção de uma garagem, a instalação de grades protetora nas janelas ou fechamento de uma varanda, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.



        Benfeitorias Voluptuárias:

        As que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável, tais como obras de jardinagem, de decoração ou alteração meramente estética como cerca viva, construção de lago para embelezamento do local, etc.

      • Minha nossa! Isso é uma prova de Dir. Civil para Analista do TRT!!?? Esse é um cargo cujas funções consistem, muitas vezes, em elaborar as sentenças trabalhistas, redigir as decisões interlocutórias, fazer o trabalho do magistrado... Ademais, é um cargo que dá hoje um salário líquido de aproximadamente R$ 8 mil com auxílio-saúde e gratificação, podendo passar dos R$ 10 mil quando se recebe uma das funções de confiança que são abundantes nas varas trabalhistas. Pois bem... Este meu post pode parecer inútil, mas é válido para destacar a alienação da FCC com relação aos fatores listados... É impressionante a falta de critério desta banca. ESSA PROVA DE DIR. CIVIL TÁ MAIS FÁCIL QUE QUALQUER PROVA DE ESTAGIÁRIO PARA TJ OU MP ESTADUAIS... Não dá pra entender... Qualquer um que tenha estudado o mínimo fechou essa prova... Mais de 5 mil candidatos pra pouquíssimas vagas e aplica-se uma prova dessas? Como nivelar? Por outro lado, quem quiser responder a prova de Dir. Constitucional do último TRT Campinas vai notar que o seu grau de dificuldade está no mesmo nivel da última prova para Juiz de Trabalho do mesmo Tribunal, tendo cobrado temas que exigiriam do candidato ler informativos do STF... COMO, ENTÃO, FAZER UMA PREPARAÇÃO COERENTE PARA ENFRENTAR UMA BANCA BIPOLAR COMO ESTA? MEU DEUS!!!!

      • Tenho pena de raonitoscano, a prova possui diversos tipos de níveis!

        se só essa questão fosse toda a prova ai td bem! Se sabe de tudo, por que ainda tá aqui resolvendo questões?

        mais humildade, por favor!

      • GABARITO ITEM A

         

        A)ÚTEIS

         

        B)NECESSÁRIAS

         

        C)VOLUPTUÁRIAS

         

        D)VOLUPTUÁRIAS

         

        E)NECESSÁRIAS

      • GABARITO LETRA A

         

        LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

         

        ARTIGO 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

         

        § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.


      ID
      721627
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      No processo civil, a incompetência absoluta

      Alternativas
      Comentários
      • De acordo com o Art.301,II,CPC, compete ao réu, antes de discutir o mérito alegar a incompetência absoluta.

        Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

        II - incompetência absoluta;
        ___________________________________________

        a)Por ser matéria de ordem pública, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz.

        b)A incompetência RELATIVA é que deve ser alegada mediante exceção (Art.112,CPC)


        Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

        e)A incompetência ABSOLUTA não é alcançada pela preclusão, podendo ser arguida em outro momento oportuno.





      • A) Errada - Artigo 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
        b) Errada - Artigo 113 do CPC.
        c) Errada - Artigo 113 do CPC.
        d) Correta - Artigo 301 do CPC - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta.
        e) Errada - Artigo 113 do CPC.

         


      • GABARITO: LETRA 'D'

        a) não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz.

        ERRADA. Nos termos do art. 113 do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas também pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

        b) deve ser alegada mediante exceção.
        ERRADA. Art. 113, CPC, parte final: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Só serão alegadas mediante exceção, no prazo da resposta, as incompetências relativas.


        c) só pode ser reconhecida pelo Juiz, não cabendo à parte deduzi-la.
        ERRADA. Art 113, CPC: a incompetência absoluta pode ser tanto reconhecida de ofício pelo juiz, quanto alegada pela parte.


        d) pode ser alegada em preliminar de contestação.
        CORRETO. A incompetência absoluta poderá ser alegada pela parte no momento da apresentação de constetação em preliminares.


        e) se não for alegada no prazo da contestação, fica preclusa sua arguição no processo.
        ERRADA. A preclusão somente ocorre nos casos de incompetência relativa, caso em que, se não for alegada, será prorrogada.

      •         Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição,independentemente de exceção.

        A incompetência absoluta (objetiva pela matéria e qualidade da parte a a funcional NÃO se submete à prorrogação e, portanto, não precisa ser alegada pelaparte por meio de exceção declinatória, mas sim como preliminar de contestação (art. 301, I). Caso a parte nãoa alegue em defesa, deve o órgão jurisdicional (monocrático ou colegiado), verificando a sua existência, declará-la ex officio


                Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 
                I - inexistência ou nulidade da citação; 
                II - incompetência absoluta;  


        O art. 301 diz: Compete-lhe, porém, ANTES de discutir o mérito, alegar:
        - Este artigo elenca e disciplina as defesas processuais que o réu PRELIMINARMENTE - isto é , antes de se defender no mérito - pode alegar. Por isso é que tais defesas são cheamadas de PRELIMINARES AO MÉRITO, correspondendo a objeções procesuais, ou seja, defesas contra o processo ou contra a ação que podem ser conhecidas pelo juiz de ofício, independentemente de arguição. 

        O art. 300 consagra o princípio da concentração, segundo o qual todas as defesas contra o pedido que o réu possua devem ser deduzidas na peça contestatória, sob pena de preclusão. Todas as defesas meritórias - diretas e indiretas - fundadas em razões fáticas ou em razões jurídicas, têm de se concentrar na contestação.

        CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO
      • Diz a questão...
        No processo civil, a incompetência absoluta (???)

        •  a) não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz. (Errado. Pode e Deve ser alegada de oficio pelo juiz. Essa incompetência foi criada para atender ao interesse público, questão de ordem pública). 
        •  b) deve ser alegada mediante exceção. (Errado. Em regra, alegada em preliminar de contestação, mas por ser matéria de ordem pública pode ser alegada em qualquer peça, depois da constestação).
        •  c) pode ser reconhecida pelo Juiz, não cabendo à parte deduzi-la. (Errado. Alegada tanto de ofício pelo juz, como pela parte em qualquer peça processual). 
        •  d) pode ser alegada em preliminar de contestação. ( Certo. Pode ser alegada em preliminar de contestação ou, depois da constestação, em qualquer peça processual, por ser matéria de interesse público).
        •  e) se não for alegada no prazo da contestação, fica preclusa sua arguição no processo. (Errado. A Incompetência absoluta não se submete a PRECLUSÃO por ser matéria de ordem pública, de interesse do Estado, e não apenas das partes em litígio). Ver art. 301, §4; art. 303, II; art. 113 todos do CPC.
      • LETRA D

         

        NCPC

         

        Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (Preliminares de contestação)

        → Na sua defesa o réu vai dizer porque o pedido do autor é invalido e pode alegar todos os pedidos abaixo na CONTESTAÇÃO.

        I - inexistência ou nulidade da citação;

        II - incompetência absoluta e relativa;

      • A) Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

         

        B) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

         

        C) Falso. A parte pode alegá-la na contestação. 

         

        Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

         

        Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

        II - incompetência absoluta e relativa;

         

        D) Correto. Art. 64. 

         

        E) Falso. 

         

        Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

         

        robertoborba.blogspot.com.br

      • Bem suscinta!


      ID
      721630
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      A ação rescisória pode ser proposta em

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta correta -> letra B

        Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
      • Pois é Bel...Nem a lei nem, a jusrisprudência, nem a doutrina dizem ser o prazo a partir da sentença de mérito, mas sim da última decisão...
        Senão vejamos:

        Artigo 495 do CPC:
        "O direito de propôr ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da descisão".

        Súmula 401 do STJ:
        "O prazo decadencia da ação rescisória só se inicia quando não for cabíbel qualquer recurso do último pronunciamento judicial".

        Súmula 100 do TST
        Item 1: "O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última descisão proferida na causa, seja de mérito ou não".

        Recorri dessa questão...creio que não haja resposta correta nas alternativas...Aguardemos o pronunciamento da FCC...
      • Não há resposta correta na questão. O prazo de 2 (dois) anos para propor ação rescisória não é contado do trânsito em  julgado da sentença de mérito, mas sim, somente quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial, seja este de mérito ou não. Esse é o posicionamento do STJ em sua súmula 401: "O prazo decadencia da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".

        Além do mais, nem sempre o que transita em julgado é a sentença de mérito, uma vez que, quando esta é reformada no tribunal, o que transita em julgado é o acórdão que a reformou.
      • correta letra b. a açao rescisoria esta vinculada aos requisitos do artigo 485 do CPC. Esse artigo fala em sentença de merito, no capitulo especifico a açao rescisoria. Aquele que ajuizar açao rescisoria sobre decisao nao acobertada pela coisa julgada material tera seu processo extinto sem julgamento de merito por falta de interesse. Abaixo o dispositivo e bons estudos!

        CAPÍTULO IV
        DA AÇÃO RESCISÓRIA

        Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

        I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

        II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

        III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

        IV - ofender a coisa julgada;

        V - violar literal disposição de lei;

        Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

        Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

        VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;


         

      • opa! esqueci de falar, sentença de merito (conforme o artigo 485 cpc citado acima) eh a sentença que gera coisa julgada material pois a sentença que nao entra no merito so faz coisa julgada formal. Por isso, a açao rescisoria exige coisa julgada material, porque ela so pode ser ajuizada em face de sentença de merito.
        espero ter ajudado...
      •  Colegas, nesta questão há duas hipóteses corretas. A “B”, pois o prazo para se interpor a ação rescisória decorre do trânsito em julgado da sentença de mérito. E, da mesma forma na hipótese “E”, pois, havendo a interposição de recurso, o trânsito em julgado começa a correr da decisão de mérito, após o juízo de admissibilidade.

        É de se notar que em ambas as hipóteses a questão é a mesma: o trânsito em julgado da decisão. A diferença é que, não existindo a interposição de recurso, a sentença de mérito prolatada pelo juizo de primeiro grau transita em julgado, contando daí o decurso de prazo para a proposição de ação rescisória. E, havendo, recurso, o trânsito em julgado sucede apenas do julgamento do último recurso (seja para o Tribunal que aprecia as decisões do juízo de primeiro grau, seja Tribunal Superio, STJ ou STF). Importante salientar, ainda, que o recurso deve ser conhecido, pois, do contrário, a sentença transitará em julgado da data da sentença recorrida.

      • Tem muita gente indo contra a literalidade da Lei. Depois ficam aí, interpondo recursos contra questões patéticas. Cuidado pessoal, abram o olho com os comentários acima. O art. 495 do CPC é claro ao afirmar que o prazo para a rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que, nesse caso, evidentemente, indubitavelmente, só pode ser a de mérito, pois do contrário não caberia rescisória, mas sim uma nova ação, já que as decisões terminativas não fazem coisa julgada material, mas apenas formal, não definindo, portanto, a lide. Abram o olho!
      • a banca manteve  o gabarito.
        :)
        conforme: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf
      • Para essa questão é incabível a resposta como letra "a", tendo em vista o teor da súmula 401 do STF

            Súmula 401/STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

        Logo, o prazo inicia-se da última decisão que não for cabível qualquer recurso, sendo essa de mérito ou não.
      • AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO À PROPOSITURA. ART. 495 DO CPC. DECADÊNCIA.495CPCO prazo para interposição da ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão. Hipótese dos autos em que decorrido o prazo decadencial fulminando a ação proposta. Precedentes do STJ e do TJRS. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA. (Ação Rescisória Nº 70048973036, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 02/07/2012)

        (70048973036 RS , Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Data de Julgamento: 02/07/2012, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/07/2012)
      • A "pendenga" da questão está na letra "E". Entendo que esteja errada, vejamos:

        Súmula nº 514 STF. Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

        Ex.: A parte deixou de opor embargos de declaração à sentença, mas houve o trânsito em julgado. Neste caso, admite-se ação rescisória mesmo que um recurso como os ED não tenha sido esgotado.

        Por exemplo: Na ação aida está pendente o julgamento do REsp e a parte ré verifica uma das possibilidades da rescisória. Não caberia incluir tal verificação em incidente do REsp, ou mesmo inclui-la no próprio REsp, pois faltaria o prequestionamento.

        Assim poderia ajuizar a Rescisória mesmo pendente de julgamento algum rescurso.


      • Gente, é claro que a E está errada...

        ela fala "   dois anos, contados do julgamento do último recurso no processo, caso tenha sido conhecido. "

        o transito em julgado não ocorre após o julgamento do recurso!!! Ocorre apenas depois de expirado o prazo para interpor novo recurso!!!



         



      •  a) cinco anos, contados do arquivamento definitivo dos autos.

         b) dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença de mérito. Correto, segundo o art. 495. "o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trâsito em julgado da decisão."

         c) dois anos, contados do trânsito em julgado das sentenças terminativas.

         d) cinco anos, contados do julgamento do último recurso no processo.

         e) dois anos, contados do julgamento do último recurso no processo, caso tenha sido conhecido.

      • Em que pese ser a Fundação Copia e Cola que elaborou a questão, fica o registro de um importante julgado do STJ sobre o tema:

        JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, REsp 1217321 (18/10/2012): É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar “sentença de mérito” o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a “sentença definitiva“, não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito.


      • Sobre a letra E:


        Analisando um caso em que o juiz não conhece o recurso, (conhecimento está relacionado à análise de admissibilidade) ele pronunciará uma decisão interlocutória. Essa decisão não pode ser rescindida, mas o termo inicial da contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória será contado a partir dessa decisão.  

        Sum 100 I- TST- O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida, seja ela de mérito ou não.

      • Eu aprendi que o prazo de 2 anos e contato da última decisão do processo seja de mérito ou não. A competência ai sim é determinada pela última decisão de mérito... mas o prazo decadencial não. Como é TRT a FCC deveria usar a sumula 110 item I do TST que é expressa conta-se da ultima decisão seja de mérito OU NÃO.

      • Gabarito: B

        Apesar de haver divergência jurisprudencial, a FCC considera apenas a literalidade do CPC nesse tema:
        "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)"

        "Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão."


      • para a FCC vale a literalidade do art 495, CPC. Porém, a jusrisprudência predominante, versa que o prazo de 2 anos é contado da última sentença de mérito proferida no processo.

      • Poderia haver dúvida entre as alternativas B e E. No entanto, a alternativa E fala da data do julgamento do último recurso, e não do trânsito em julgado. Entendo que não seja possível presumir que a data do julgamento se confunda com o da trânsito em julgado. Portanto, correta a alternativa B, nos termos do artigo 495 do CPC de 1973.

      • Só respondi a letra B porque lembrei do caput do artigo 485 do CPC que diz que: A SENTENÇA DE MÉRITO, TRANSITADA EM JULGADO, PODE SER RESCINDIDA QUANDO:

      • NOVO CPC:

         

        Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

         

        § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

         

        § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

         

        § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

      • Destacando o comentário da Mariana...

         

        Questão desatualizada.

         

        NOVO CPC: Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

      • NCPC

        Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.


      ID
      721633
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Extingue-se o processo sem resolução do mérito

      Alternativas
      Comentários
      • - Mera exigência da letra da lei.

        Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


        Vll - pela convenção de arbitragem;
      • Nos termos  do CPC:

         Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

                I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

                Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

                III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

                IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

                V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

                Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

                Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

                Vlll - quando o autor desistir da ação;

                IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

                X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

                XI - nos demais casos prescritos neste Código.

      • De acordo com o art. 8º, parágrafo único da Lei nº 9.307/96:
               Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Sua validade, por sua natureza contratual, depende do preenchimento dos requisitos essenciais aos contratos, respeitadas as especificidades relativas a ela, tais como a capacidade das partes, livre manifestação de vontade que, na
        arbitragem, deve ser expressa, objeto lícito (necessariamente o objeto do litígio deve ser direito disponível e transacionável) e forma não defesa ou prescrita em lei a qual exige seja firmada a convenção por escrito.

               Trata-se, pois, de um contrato. Aliás, a própria palavra convenção tem esse significado, conforme conceitua Iêdo Batista Neves: diz-se do acordo
        bilateral ou multilateral de vontades, para produzir um efeito jurídico. O mesmo que contrato.

              A  convenção de arbitragem faz com que os juízes e tribunais tornemse incompetentes para a resolução das questões litigiosas (efeito negativo da
        convenção de arbitragem) e estabelece que a lide será resolvida pela arbitragem (efeito positivo da convenção de arbitragem).
      • Esta questão pode confundir:

        a) Sentença arbitral é título executivo judicial.

                                           MAS,

        b) Arbitragem não gera sentença de mérito.

        Às vezes, o candidato, por ter na memória que sentença arbitral é TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ele acaba se confundindo e achando que a sentença arbitral gera SENTENÇA DE MÉRITO.



        MACETE:

        O ÁRBITRO é JUIZ (título judicial), mas ele apita o jogo sem entrar no MÉRITO (sentença de mérito).
      • a) quando as partes transigirem. (RESOLUÇÃO COM MÉRITO)

        b) se o Juiz rejeitar integralmente o pedido do autor. (RESOLUÇÃO COM MÉRITO)

        c) pela convenção de arbitragem. (RESOLUÇÃO SEM MÉRITO)

        d) se o Juiz pronunciar a prescrição ou decadência. (RESOLUÇÃO COM MÉRITO)

        e) se o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação ou o réu reconhecer a procedência do pedido. (RESOLUÇÃO COM MÉRITO)

      • As situações de extinção do processo prevista no art.267 podem ser consideradas anômalas ou, pelo menos em principio, não desejadas pela ordem processual, porque o que se deseja e que o juiz possa examinar o pedido, acolhendo-o ou rejeitando, o que a questão se estabilize com a coisa julgada.
      • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

                I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

                Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

                III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

                IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

                V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

                Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

                Vll - pela convenção de arbitragem; 

                Vlll - quando o autor desistir da ação;

                IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

                X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

                XI - nos demais casos prescritos neste Código.

      • Mais sobre a Arbitragem : É solução heterônoma de conflitos, ou seja, um terceiro alheio ao conflito com poder decisório põe fim à controvérsia.

        Lei 9307/96

        Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

        Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem (GÊNERO), assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

        Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. (FUTURO)

        Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.(PRESENTE)

      • Lembrando que SENTENÇA ARBITRAL  é título executivo JUDICIAL.

      • No NCPC:

         

        Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

        I - indeferir a petição inicial;

        II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

        III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

        IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

        V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

        VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

        VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

        VIII - homologar a desistência da ação;

        IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

        X - nos demais casos prescritos neste Código.


      ID
      721636
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      No cumprimento de sentença, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta correta -> letra E) deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, independentemente de intimação pessoal.

        A resposta se encontra no Capítulo X, CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
        Art. 475-J que diz:
        Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (...)

      • È possível  impugnar o crumprimento de sentença, nestes casos:

         

        Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

        I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

        II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

        III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

        IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

        V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

        VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      • Alguém poderia me dizer em que parte do CPC diz que independe de intimação, já que a jurisprudência e a doutrina em peso diz que é a partir da intimação? O novo CPC diz que será a partir da intimação.
        Ah, sobre a contagem do prazo de 15 dias há 5 vertentes na doutrina, onde a menos aceita é a da resposta e).
      • Há pelo menos três correntes sobre o assunto em tela:

        1ª CORRENTE: A PARTIR DO MOMENTO EM QUE
        A CONDENAÇÃO SE TORNOU EXIGÍVEL OU SEJA, INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DEFENSORES: ATHOS GUSMÃO CARNEIRO E O STJ QUE DEFENDEU ESTA TESE NO INÍCIO – AGORA MUDOU DE POSICIONAMENTO.

        2ª CORRENTE: A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE INTIMA PESSOALMENTE O DEVEDOR PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DEFENSORES -EVARISTO ARAGÃO DOS SANTOS -LUIZ RODRIGUES WAMBIER -TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER -JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA -MISAEL MONTENEGRO FILHO -CARMONA.

        3ª CORRENTE: A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE INTIMA O DEVEDOR NA PESSOA DO ADVOGADO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DEFENSORES -CARREIRA ALVIM -DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES -NELSON NERY JUNIOR -CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - E AGORA O STJ!!!


        fonte: prof Waner - Curso Marcato


         

      • UMPRIMENTO. SENTENÇA. INTIMAÇÃO.

        Tratou-se de REsp remetido pela Terceira Turma à Corte Especial, com a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, na redação que lhe deu a Lei n. 11.232/2005, quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Diante disso, a Corte Especial entendeu, por maioria, entre outras questões, que a referida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do “cumpra-se”; pois só após se iniciaria o prazo de quinze dias para a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo, tal como previsto no referido dispositivo de lei. Como destacou o Min. João Otávio de Noronha em seu voto vista, a intimação do devedor mediante seu advogado é a solução que melhor atende ao objetivo da reforma processual, visto que não comporta falar em intimação pessoal do devedor, o que implicaria reeditar a citação do processo executivo anterior, justamente o que se tenta evitar com a modificação preconizada pela reforma. Aduziu que a dificuldade de localizar o devedor para aquela segunda citação após o término do processo de conhecimento era um dos grandes entraves do sistema anterior, por isso ela foi eliminada, conforme consta, inclusive, da exposição de motivos da reforma. Por sua vez, o Min. Fernando Gonçalves, ao acompanhar esse entendimento, anotou que, apesar de impor-se ônus ao advogado, ele pode resguardar-se de eventuais acusações de responsabilidade pela incidência da multa ao utilizar o expediente da notificação do cliente acerca da necessidade de efetivar o pagamento, tal qual já se faz em casos de recolhimento de preparo. A hipótese era de execução de sentença proferida em ação civil pública na qual a ré foi condenada ao cumprimento de obrigação de fazer, ao final convertida em perdas e danos (art. 461, § 1º, do CPC), ingressando a ora recorrida com execução individual ao requerer o pagamento de quantia certa, razão pela qual o juízo determinou a intimação do advogado da executada para o pagamento do valor apresentado em planilha, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do CPC. Precedentes citados: REsp 954.859-RS, DJ 27/8/2007; REsp 1.039.232-RS, DJe 22/4/2008; Ag 965.762-RJ, DJe 1º/4/2008; Ag 993.387-DF, DJe 18/3/2008, e Ag 953.570-RJ, DJ 27/11/2007.REsp 940.274-MS, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2010.

        Info 429 STJ

      • Pessoal imagino eu que o caso aí se refere a INTIMAÇÃO PESSOAL. 

        Na parte final da alternativa correta diz que " independentemente de intimação pessoal", o que é verdade já que para o STJ a intimação pode ser feita por advogado.

        RESP 940274/MS
      • Segundo COSTA MACHADO, em CPC INTERPRETADO, 

        Art. 475-J.Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias (15 dias), o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.  

        ...o dispositivo elimina o ato citatório que permitiu à Reforma transformar o então "processo de execução por quantia" em "fase de execução", segundo o previsto pelo caput do artigo 475-I. Importante, em segundo lugar, porque fixa o PRAZO AUTÔNOMO de 15 dias para o pagamento da dívida reconhecida; autônomo, na medida em que desvinculado do ato de penhora, que passa a depender de expedição posterior de mandado de penhora e avaliação. Importante, em terceiro lugar, porque institui uma sanção econômica pesada para o devedor que não pague voluntariamente a dívida reconhecida no prazo de 15 dias("o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%). E importante, em quarto lugar, porque atribui ao oficial de jsutiça poder para realizar a avaliação dos bens penhorados, oque significa indubitável agilização da execução. 

        É preciso reconhecer qual o ato processual que corresponde ao termo a quo do prazo de 15 dias para pagar. Trata-se, evidentemente, do ato de intimação que o devedor receberá logo após a ocorrência de um dos seguintes conjuntos de fatos processuais sequencialmente verificados: 
        1. - certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória, caso não tenha havido recurso de apelação, seguida do requerimento de execução;
        2. - o retorno dos autos do processo do TJ, ou de um dos TRF, com a certidão do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido, seguido do requerimento de execução
        3. - o retorno dos autos do STJ, ou STF, identicamente com certidão do trânsito, e seguido do requerimento de execução;
        4. - a publicação da decisão interlocutória que tenha julgado a liquidação processada nos mesmos autos seguida do requerimento de execuão;
        5. - o requerimento de execução provisória nos autos da carta de sentença;
        6. - o requerimento de execução nos autos apartados, no qual se processou a liquidação na pendência de recurso, seguido à publicação da interlocutória que haja julgado a liquidação;
        7. - a publlicação da decisão judicial do parágrafo quarto do art. 475-B, que julga o incidente ocorrido em torno da memória do cálculo.
      • O BRENO MATOU A CONTROVÉRSIA. REALMENTE A ALTERNATIVA E) ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O STJ, POIS É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL.
        PARA OS ADVOGADOS ISSO É UM ENORME RABO DE FOGUETE, POIS O CLIENTE PODE ALEGAR QUE O ADVOGADO NÃO O AVISOU SOBRE A INTIMAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA LIVRAR-SE DA MULTA E JOGÁ-LA SOBRE O ADVOGADO.
        FICA AÍ MAIS UM ÔNUS PARA O ADVOGADO: "INTIMAR" SEU CLIENTE.
        ACHO BEM ABSURDA ESSA CONCLUSÃO DO STJ, POIS A INTIMAÇÃO DEVERIA SER PESSOAL, TENDO EM VISTA QUE NÃO É O ADVOGADO QUE DEVE PAGAR O DÉBITO, MAS SIM O DEVEDOR.
        A OAB DEVERIA SE MOBILIZAR EM DEFESA DOS ADVOGADOS, VISTO QUE INTIMAR PARTES É DEVER DO JUDICIÁRIO E NÃO DO ADVOGADO.
        •   a) será citado para efetuar o pagamento em 24 horas ou nomear bens à penhora, instaurando-se novo processo, pela execução.
           
        • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação
        • b) poderá impugná-lo, alegando, apenas, causa extintiva da obrigação posterior ao trânsito em julgado da sentença.
           
        • VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
        • c) poderá impugná-lo, alegando nulidade da citação no processo de conhecimento, ainda que ele não tenha corrido à revelia.
        • I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
        • d) não poderá impugná-lo, salvo se o processo de conhecimento tiver corrido à revelia.
           
        • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
        •  I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
        •  II – inexigibilidade do título;
        •  III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
        •  IV – ilegitimidade das partes;
        •  V – excesso de execução;
        • VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
        • e) deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, independentemente de intimação pessoal.
           
        •  
        •  Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação
        • § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
          
      • Pessoal,

        Não tive tempo de pesquisar a fundo (o meu trabalho não me dá esse tempo), mas, salvo engano, tem um novo posicionamento do STJ desse ano, causando mais celeuma ainda.
        Quem encontrar esse julgado, queira compartilhar para nós.
        Avante, até a VITÓRIA.
      •   Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


        A
        lguém pode explicar a diferença desse artigo em relação ao que estabelece o prazo de 15 dias?
      • Deusdeth Junior.

        A diferença do art. 652 para o 475-J do CPC consiste no seguinte: O primeiro artigo está previsto no titulo, capítulo IV do CPC, qual seja, da execução por quantia certa contra devedor solvente. Esse capítulo é utilizado para execução de títulos que detenha a qualidade de Títulos Executivos (como exemplo um cheque não prescrito), ou seja, são títulos que não dependem de um juízo prévio de provação. O titulo por si só, em regra, presume que a obrigação é liquida, certa, exigível e pode ser executada (caso o devedor não a pague). No que se refere ao segundo artigo, é um mero desdobramento do processo de conhecimento (regra).  A inovação perpetrada pela lei 11.232/05 foi justamente para se evitar que se tenha um processo de conhecimento e depois entre com um processo de execução.

        Espero ter esclarecido.
      • O STJ entendeu que não é caso de se fazer intimação para que se inicie a fase de cumprimento de sentença.porque que ninguém pode se escusar de cumprir uma obrigação definida judicialmente. O STJ entendeu que ninguém pode dar como desculpa que não foi intimado de uma obrigação que foi definida judicialmente. Se aquela pessoa tinha advogado nos autos, atuou naquela demanda,  tem conhecimento daquela decisão que foi publicada e, por isso, não precisa de intimação específica para cumprir o julgado.
        Então, para o STJ, quando é que vamos ter o termo inicial da contagem desse prazo? a partir do momento em que acontecer o trânsito em julgado da decisão, já se inicia o prazo de 15 dias, ou seja, para o STJ não precisamos de intimação específica.
        O próprio TJ/RJ, após o STJ ter firmado o seu entendimento, vem nos seus precedentes seguindo o entendimento do STJ
      • Alguém poderia me informar o porquê da letra B não está correta? Visto que seria a reprodução do art. 475-L, VI.
        Obg!

      • Respondendo à colega Kamilla, logo acima.

        A alternativa "B" diz:
        b) poderá impugná-lo, alegando, apenas, causa extintiva da obrigação posterior ao trânsito em julgado da sentença.

        Agora, analisando o CPC:
        Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:  
             VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.




        Bom, acho que é isso. Se estiver errado, alguém me corrija, por favor.
      • Prezados,

        Entendo que o erro da letra "b" está no "apenas" constante no enunciado:

        "No cumprimento de sentença, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa poderá impugná-lo, alegando, apenas, causa extintiva da obrigação posterior ao trânsito em julgado da sentença."

        Isso porque o art. 475-L do CPC estabelece outras matérias, além da "causa extintiva da obrigação posterior ao trânsito em julgado da sentença", que podem ser tratadas em sede de impugnação de sentença. Vejamos:

        Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

                I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; 

                II – inexigibilidade do título; 

                III – penhora incorreta ou avaliação errônea; 

                IV – ilegitimidade das partes; 

                V – excesso de execução; 

               VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

        Espero ter ajudado e me corrijam se eu estiver errada.

      • COMENTÁRIO DIRECIONADO:
        A questão trouxe a resposta correta ITEM “E” muito simplesmente. Não nos deixemos confundir, vejamos:
        No cumprimento de sentença, por ser fase de processo sincrético, a REGRA é PAGAMENTO ESPONTÂNEO da condenação fixada em sentença. Quando trata-se de cumprimento de sentença por CONDENAÇÃO em QUANTIA CERTA é NECESSÁRIO simples REQUERIMENTO DIRECIONADO AO JUIZO SE NÃO FOR PAGO ESPONTANEAMENTE. O art.475-J não deixa dúvidas:
        “Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
        - PERCEBA, O PAGAMENTO DEVE SER ESPONTÂNEO, NÃO SENDO NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PRA QUE SEJA CUMPRIDO, O QUE JÁ É CONSEQUÊNCIA DA SENTENÇA;
        - A CELEUMA QUE EXISTE ENTRE A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA REFERE-SE AO MOMENTO INICIAL PARA INCIDIR A MULTA DE 10% PORQUE PREJUDICIAL AO EXECUTADO (TENDO O STJ SE POSICIONADO MAIS RECENTEMENTE PELA EXIGÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NA PESSOA DO ADVOGADO);

        O JULGADO SO SUPERIOR TRIBUNAL É ESCLARECEDOR - AgRg no AREsp 216288 / RS - 23/10/2012:
        PROCESSUAL CIVIL – ART. 475-J – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO – ART. 21 DO CPC – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
        1. A contagem do prazo para o pagamento voluntário da condenação imposta na sentença independe derequerimento do credor, ou de nova intimação do devedor. É consequência do trânsito em julgado da sentença, da qual o devedor toma ciência pelos meios ordinários de comunicação dos atos processuais.
        2. A citação só se fará necessária no procedimento seguinte, ou seja, na expedição do auto de penhora e avaliação, requerida pelo credor, em caso de não satisfação da dívida no citado prazo. Assim, é desnecessária a intimação pessoal do devedor para pagamento de quantia certa estabelecida na sentença. (Precedentes) (...)
      • OUTRA QUESTÃO COM O MESMO ASSUNTO:
        Prova: TJ-DFT - 2008 - TJ-DF - Juiz - Objetiva
        Prescrevem o artigo 475-J e seu § 4º do CPC, introduzidos pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005: "Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"; "§ 4o. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante". Assim, e tratando-se de sentença condenatória transitada em julgado já na vigência da Lei nº 11.232/2005, o termo a quo para o seu cumprimento espontâneo no prazo de quinze (15) dias, conforme a jurisprudência prevalente no Superior Tribunal de Justiça, se estabelece:
        RESPOSTA CORRETA: a) a partir do respectivo trânsito em julgado, dispensada qualquer intimação, seja pessoal do devedor, seja do seu advogado;
      • O prazo para o pagamento de "quantia certa" varia conforme sua origem, conforme os arts. 475-J e 652, ambos do CPC. Vejam de forma sistematizada:
        Quantia Certa -----> Pagamento
        Condenação ------> 15 dias (art. 475-J)
        Execução -------> 3 dias (art. 652) (lembrar que nos computadores os arquivos executáveis possuem a extensão .EXE - 3 letras, 3 dias)
      • Atenção pessoal:

        A intimação para o pagamento de quantia certa se dá na pessoa do ADVOGADO, pelo D.O., a contar do trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, a intimação não é pessoal, motivo pelo qual afirma a letra E que independe de intimação pessoal, devendo o pagamento da quantia condenatória ser efetuado no prazo de 15 dias a contar da intimação do advogado. 
      • Após intensa controvérsia na doutrina e na jurisprudência, consolidou-se, no STJ, o entendimento de que "concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exequendo, o não pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência sobre o montante da condenação de multa no percentual de dez por cento (art.475-J), compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil posterior à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado" (STJ, EDcl no Ag 1136836/RS. 4a. T, j. 04.08.2009, rel. Min. João Otávio de Noronha).
      • A posição atual do STJ aponta no sentido de que não é necessária a intimação pessoal do devedor para que ele faça o pagamento dentro de 15 dias, sob pena da incidência da multa do art. 475-J do CPC, no montante de 10%.
        Vejamos o posicionamento do STJ:

        AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTENTE A ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADA COM BASE NO CONJUNTO DE PROVAS. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA STJ/7. MULTA DO 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1.- Inexiste omissão no julgamento proferido pelo Tribunal de origem, não constando do Acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil 2.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 3.- Ultrapassar os fundamentos do Acórdão e acolher a tese relativa ao excesso de execução, demandaria, inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo, à espécie, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4.- O STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, assim como para aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, sendo bastante a intimação do seu advogado pela publicação no respectivo Diário da Justiça. Agravo Regimental improvido.

        (STJ - AgRg no AREsp: 343035 DF 2013/0175786-8, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 13/08/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2013)

        Alternativa correta, portanto, letra E!!!

        Espero ter contribuído!

      • Questão desatualizada. Este não é mais o posicionamento do STJ, que, atualmente, exige a intimação do executado para pagar a dívida em 15 dias, sob pena de acrescimento de 10%. 

      • Gente, até hoje tem gente comentando aqui acreditando que é necessária a intimação pessoal do executado. NÃO!! Isso já foi pacificado pelo STJ, que proferiu nos últimos anos diversas decisões acerca do tema, e ele NÃO alterou o seu posicionamento! Olha aí julgado de 2013.

        PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - ART. 475-J DO CPC - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE. 1. A Corte Especial firmou entendimento, à luz do disposto no art. 475-J do CPC, de que em processo de execução para pagamento de quantia certa é desnecessária a intimação pessoal do devedor, que poderá ser intimado na pessoa do seu advogado por publicação na imprensa oficial. 2. Recurso especial provido. (STJ, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 18/04/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)


        Não tem nem o que se discutir mais, bastando, TÃO SOMENTE, a intimação do advogado para tanto. Não confundam!

      • Há uma alternativa correta, e digo:

        Letra E está correta porque o artigo não fala de intimação (475-N acho eu...)


        Letra B: o APENAS é aposto, ele não pode ser tirado do local, a vírgula é acessória acredito eu, então o "apenas" dá ideia de SÓ PODE ALEGAR CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO... o que não é verdade, modificativa e suspensiva também. 

      • Pessoal, boa tarde !!

        Essa questão NÃO está desatualizada. Vejamos o porquê:

        Súmula 517 do STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (Súmula 517, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015).

        Como se depreende do enunciado do STJ publicado este ano, cabe intimação ao advogado do executado, ou seja, independe da intimação pessoal deste.

        Portanto, a assertiva correta é a letra "e", condizente com o gabarito oficial da FCC. http://site.pciconcursos.com.br/provas/17723203/3d649d6d7c4e/gabaritos.pdf

        Espero ter ajudado.

      • Questão NÃO está desatualizada: Não há mesmo necessidade de intimação pessoal. O prazo está correto. Seguem dispositivos.

        art. 513 

        § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

        I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

        II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

        III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

        IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

        Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.


      ID
      721639
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Cabe sequestro

      Alternativas
      Comentários
      • Arresto: incide sobre bem indeterminado (qualquer bem penhorável) do devedor, quando necessário para assegurar a solução da dívida.


        Art. 813 - O arresto tem lugar:


        I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;


        II - quando o devedor, que tem domicílio:


        a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;


        b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;


        III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;


        IV - nos demais casos expressos em lei


        Sequestro: recai sobre bem específico, certo, determinado.



        Art. 822 - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:


        I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações (entende-se a todas as situações de perigo que envolvam o bem);


        II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;


        III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial, de divórcio e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;


        IV - nos demais casos expressos em lei.

      • GABARITO D.  Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
      • a) nos mesmos casos em que tem lugar o arresto. (ERRADA)

                   Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto. 

        b) quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los ou hipotecá-los, sem ficar com algum livre equivalente às dívidas. (ERRADA)
         Art. 813. O arresto tem lugar:III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese,sem ficar com algum ou alguns,livres e desembargados, equivalentes às dívidas; 
        c) quando o devedor, que tem domicílio certo, se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente. (ERRADA)
                   Art. 813. O arresto tem lugar:     II - quando o devedor, que tem domicílio:           a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;           b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros;ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; 
        d) de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas e danificações. (CERTA)
                   Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; 
         e) quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado. (ERRADA)
        Art. 813. O arresto tem lugar:I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;




        FONTE: TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CPC.

      • DIFERENÇAS ENTRE O ARRESTO CAUTELAR E O SEQUESTRO


        É certo que existem semelhanças entre o arresto e o sequestro, pois ambas são medidas cautelares nominadas que objetivam a apreensão de bens a serem preservados para servirem aos resultados da futura ou atual ação principal.
        Entretanto, enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o sequestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente. Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequestro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor.

        O arresto incide sobre qualquer bem penhorável do devedor, desde que necessário para assegurar a solução da dívida, ao passo que o seqüestro recai sobre bem específico, certo, determinado. Por isso, o arresto aparece como uma segurança do cumprimento de sentença que resulta obrigação de pagar soma em dinheiro (art. 475-J) ou da ação específica de execução por quantia certa (art. 646). Do outro lado, o sequestro se apresenta como uma cautela ao cumprimento do julgado que determina a entrega da coisa (art. 461) ou da ação de execução de título extrajudicial com o mesmo fim (art. 621).

        Fonte: istoedireito.
      • Prezada Gabriela, toda a ajuda já está a sua disposição, mas agora vc tem que utilizá-la, não é mesmo?

      • Conforme bem colocado pelo Ronne, o arresto e sequestro não se confundem.

        Ambos podem recair sobre bens móveis e imóveis, mas o arresto  recai sobre quaisquer bens do devedor, bastantes para garantir a futura execução por quantia. A aprensão dos bens neste caso, convola-se em futura  penhora, para que com sua alienação, seja arrecadado dinheiro suficiente para pagamento do débito.
        O sequestro recai sobre bem determinado, justificada a medida pelo temor que este bem se deteriore ou pereça, não havendo futura penhora como ocorre com o arresto; mas a medida garante que o bem sequestrado seja entregue ao vencedor da ação principal, bem este que ficará sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz , ou nomeado de comum acordo entre as partes, ou somente sobre uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

        Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves











      • Dica que li noutra questão e que tem me ajudado:
        No arresto NÃO há disputa sobre bens (noutras palavras, ainda não há processo), além de a execução recair sobre bens INDETERMINADOS do devedor.

        Art. 813.  O arresto tem lugar:
        I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado
        II - quando o devedor, que tem domicílio:
        a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
        b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
        III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
        IV - nos demais casos expressos em lei.

        No sequestro já há um processo rolando, além de a execução recair sobre bens DETERMINADOS. 
        Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
        I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
        II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
        III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
        IV - nos demais casos expressos em lei.

        Bons estudos!

        "O Segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária."

      • O artigo 822, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra D):

        O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

        I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

      • MACETE


        SEQUESTRO = DDD

        DANIFICAR, DILAPIDAR E DANIFICAR.

      • Só corrigindo o comentário da Angélica. Os D's se referem à "(I)Danificar, (II) Dissipar e (III) Dilapidar (art. 822, CPC)


        Abraços,

        Karine

      • Lembrando que:


        SEQUESTRO remete a sequestro (crime), que sempre visa uma pessoa determinada, ou seja, o sequestro recai sobre BEM DETERMINADO.


        Já o ARRESTO recai sobre BEM INDETERMINADO.

      • Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

        Não existe mais no CPC o detalhamento exaustivo, o jeito é ir de doutrina.

         arresto  recai sobre quaisquer bens do devedor, bastantes para garantir a futura execução por quantia. A aprensão dos bens neste caso, convola-se em futura  penhora, para que com sua alienação, seja arrecadado dinheiro suficiente para pagamento do débito.
        sequestro recai sobre bem determinado, justificada a medida pelo temor que este bem se deteriore ou pereça, não havendo futura penhora como ocorre com o arresto; mas a medida garante que o bem sequestrado seja entregue ao vencedor da ação principal, bem este que ficará sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz , ou nomeado de comum acordo entre as partes, ou somente sobre uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

        Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves

      • Tem que ver como está no novo CPC


      ID
      721642
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      A Constituição Federal brasileira atribui ao Poder Público a organização da Seguridade Social com base em objetivos que a doutrina entende como verdadeiros princípios. NÃO fazem parte destes objetivos ou princípios:

      Alternativas
      Comentários
      • Olá.
        Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes 
        Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: a) I - universalidade da cobertura e do atendimento; e) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; c) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; b) V - eqüidade na forma de participação no custeio; d) VI - Unicidade diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
        Bons estudos.
      • Errada a letra D. A CF traz em seu artigo 194, parágrafo único, inciso VI o princípio (objetivo) da diversidade da base de financiamento. Tem-se com esse objetivo minimizar eventuais riscos ao sistema de financiamento da seguridade. Conforme nos ensina Ivan Kertzman, quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer inesperadamente grande perda financeira. 
        Nesse diapasão, estabelece o artigo 195 da CF que a seguridade social será financiada por toda sociedade, em especial por contribuições sociais do empregador, empregado, de receita concursos de prognósticos e por importador de bens ou serviços.
      • Maior base de financiamento é igual menor risco de quebra do sistema, ou seja, se uma base de financiamento quebra o outro segura. 
      • GABARITO LETRA D

        Universalidade da Cobertura e do Atendimento - "O princípio da universalidade está previsto no artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e apresenta-se como programático e informador, uma vez que quer dizer que a Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e atendimento, devendo ela cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.

        Por este princípio, então, cabe à Seguridade Social atender a todas as pessoas necessitadas e cobrir todas as contingências sociais. Assim, objetivamente, significa dizer que as prestações previdenciárias devem abranger o maior número possível de situações geradoras de necessidades sociais, dentro da realidade econômico-financeira do Estado.

        E, subjetivamente, traduz-se na possibilidade de todos os integrantes da sociedade brasileira (atendidos os requisitos legais), terem acesso às prestações de seguridade social."

        By http://www.benhame.adv.br/informacoes_artigos.asp?58
      • Um resumo dos princípios destacados na questão:

        1. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO (art. 194, § único, I)

        A proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente a todos que necessitem, inclusive os estrangeiros residentes no país e sem prejuízo do caráter contributivo da previdência.
         

        2. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E CUSTEIO (art. 194, § ú, V)

        Para garantir a equidade deve-se observar a capacidade contributiva e o risco social. Para isso, há algumas aplicações da capacidade contributiva:

        Progressividade - as alíquotas são progressivas. Quem ganha mais paga mais com a alíquota maior do que aqueles que ganham menos. Plano simplificado de previdência social – tem a finalidade de garantir a inclusão previdenciária por meio da redução do tributo, como no caso do autônomo que teve sua alíquota reduzida de 20% para 11% . É uma ferramenta que visa facilitar o acesso ao sistema previdenciário. Adicional previsto para as instituições financeiras – essas instituição pagam à Previdência 2,5% a mais do que as demais empresas, em razão do porte econômico mais avantajado. EPP e Microempresas que aderiram ao Simples Nacional - algumas contribuições previdenciárias já estão incluídas na contribuição do Simples.

        Em relação ao risco social, quanto maior for este, maior deverá ser a contribuição.
         

        3. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (e não dos serviços) – art. 194, § único, IV.

        Busca-se impedir a redução do valor nominal das prestações previdenciárias, o que só pode ocorrer se houver erro no momento de sua concessão. Dessa forma, o benefício não pode ser reduzido em relação à sua expressão monetária.

        4. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DEVIDOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS (art. 194, § único, II)A isonomia aqui não é absoluta (princípio mitigado), uma vez que o trabalhador rural pode estar filiado como segurado especial (hipótese em que não terá direito a todos os benefícios) ou como contribuinte individual (quando terá direito a qualquer benefício, de acordo com suas contribuições).

        Abraço, valeu!
      • 2 observações
        a) essa irredutibilidade não impede a correção de erros, pois se uma pessoa vem recebendo benefício no valor de 1000 reais, quando deveria estar recebendo benefício no valor de 500 reais, haverá sim a redução. O princípio não impede a correção de erros. 

        b) essa irredutibilidade, em regra, refere-se à irredutibilidade nominal. Mas, quando o assunto for PREVIDÊNCIA SOCIAL levaremos em conta a irredutibilidade real do benefício, segundo o que ver o art. 201, §4º da CF
      • TOMARA QUE NÃO ALEXANDRE... ESTUDO IGUAL LOUCO PRA ISSO?... CONCORDA QUE SERIA DAR CHANCE PARA OS QUE POUCO ESTUDAM?...


        GABARITO ''D''

      • LETRA D CORRETA 

        CF/88

        Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento;

        VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

      • Constituição Federal:

        Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento;

        VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

        Vida à cultura democrática, Monge.

      • Art. 194,CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento;

        VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

        VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        

      • 194, §único, VI

        multiplicidade de responsáveis pelo financiamento e não de forma única

      • aamo y amo quando é questão assimmmm... ;D

      • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

        I- universalidade da cobertura e do atendimento;

        II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações urbanas e rurais;

        III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV- irredutibilidade do valos do benefícios;

        V- equidade na forma de participação no custeio;

        VI- diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

        VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo no órgãos colegiados.


      ID
      721645
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em relação à saúde e à assistência social, está previsto na Constituição Federal brasileira que

      Alternativas
      Comentários
      • Olá!

        a) a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mantendo relação direta com a contribuição à seguridade social.
        ERRADA. Os serviços bem como os seus benefícios são prestados independentemente de contribuição.

        b) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
        CERTA. 
        Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)

        c) as instituições privadas não poderão participar, ainda que de forma complementar, do sistema único de saúde.
        ERRADA.
        Art. 199.  § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

        d) as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do tesouro nacional, sendo vedada a destinação de recursos do orçamento da seguridade social para tais fins.
        ERRADA
        Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, (...)

        e) há vinculação de receita mínima anual para ações e serviços públicos de saúde apenas para União, Estados e Distrito Federal. ERRADA
        Art. 198
        § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos (...)

        Bons estudos!
         
      • "Apesar de o órgão que administra a saúde ter o nome de Sistema Único de Saúde, as ações nesta área são descentralizadas". I. Kertzman.
      • Letra A – INCORRETA Artigo 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
         
        Letra B – CORRETA Artigo 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
         
        Letra C – INCORRETA Artigo 199, § 1º: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
         
        Letra D – INCORRETA Artigo 204: As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes.
         
        Letra E – INCORRETAArtigo 198,§ 2º: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre [...].
        Artigo 167: São vedados:[...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
         
        Todos os artigos são da Constituição Federal.
      • A letra A está incorreta! As ações da Seguridade Social são SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. Dentre elas, a única ação da Seguridade Social que depende de contribuição é a Previdência Social. Veja o que diz o artigo 203 da CF/88:
        Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]


        A assertiva B está correta! É o que preconiza o art. 198 da nossa Carta Magna:
        Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:[...]



        A assertiva C está incorreta! Está de acordo com o art. 197 da CF/88. Veja:
        Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Para internalizar, podemos citar como exemplo, hospitais e clínicas privadas que fazem atendimento pelo SUS.



        A assertiva D está incorreta! Observem que a Assistência Social é uma das ações da Seguridade Social. Sendo assim, não teria lógica a proibição mencionada na assertiva. Veja o que diz o artigo 204 da Constituição:

        Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...]


        E, por último, a assertiva E também está incorreta! O erro da questão está na palavra APENAS. Veja o que diz o

        art. 198, § 2º:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: [...] 



        Portanto, gabarito letra B.


      • a) Incorreta 
        CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ...

        b) Correta 
        CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: ...

        c) Incorreta 
        CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 

        d) Incorreta 
        CF, Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ...

        e) Incorreta 
        CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
        § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: ...

      • faltou o Município na E.. 

      • LETRA B CORRETA 

        CF 88

        Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

        I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

        II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

        III - participação da comunidade.


      • Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

        I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

        II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

        III - participação da comunidade.


      ID
      721648
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      Alternativas
      Comentários
      • Olá

        Não podemos afirmar inicialmente que tutelados e enteados são dependentes da 1ª classe pois terão que comprovar a dependência econômica para se enquadrarem a filhos.
        Reza a lei 8.213:
        Art. 16
        § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
        Mais especificamente, de acordo com o RPS:
        Art. 16
        § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado,comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
        Ou seja, serão 3 requisitos para que tais se enquadrem na 1ª classe:
        1- Declaração do segurado;
        2- Dependência econômica;
        3- Não possua bens para sustento e educação.
        Fechou? Abraço e bons estudos!
      • Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor sob tutela, desde que n possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação
      • Art. 16.
        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente

        § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
        A FCC fechou os olhos para o § 4º do artigo 16 e respondeu ao recurso dizendo que apenas a alternativa e) refere-se à dependência econômica. Está aí o §4º do artigo 16 para não deixar nenhuma dúvida!
        Segundo este parágrafo, apenas a alternativa d) é um dependente presumido. Todas as outras alternativas são de dependentes que devem comprovar sua depedência econômica em relação ao segurado.
        Questão que deveria ter sido anulada, mas, infelizmente para mim, não foi.
      • Concordo com Dilmar,

        pois os beneficiários citados na questão, nas alternativas a, b e c só podem ser considerados beneficiários dependentes se comprovarem a dependência econômica.

        Assim, somente o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, são dependentes econômicos de forma presumida. 

        Conclusão: A questão deveria ter sido anulada.
      • A questão está correta. O enteado e o menor tutelado não são pessoas indicadas no inciso I do artigo 16. Para serem equiparados aos filhos precisam cumprir certas exigências quais sejam:
        -declaração do segurado
        -comprovação de dependência econômica

        art. 16 par. 2 da lei 8213.
      • A letra a) está errada, pois os pais também devem comprovar a dependência econômica.
      • Dependentes:
        1ª Classe: (i) cônjuge; (ii) companheira; (iii) filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. 
        2ª Classe: (i) os pais.
        3ª Classe: (i) irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
        Equiparados: O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no RPS. 
        Perda da qualidade de dependentes:
        Cônjuge: separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.
        Companheiro: cessação da unição estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos.
        Filho e irmão: completarem 21 anos, salvo se inválido. 
        Dependentes em geral: cessação da invalidez ou pelo falecimento.
        Acho válido sempre lembrar que o RPS utilizou a maioridade do antigo Código Civil, de 21 anos, para a perda da qualidade de dependente de filho e irmão.
      • Esse "ainda que" da E deixou errada a proposição, pois dá a entender que o enteado nunca será dependente, independentemente de comprovada ou não sua dependência econômica. O correto seria "o enteado menor, desde que não comprovada a dependência econômica do segurado".

      • Fiquem atentos as inovações previdenciárias. Antes, exigia-se do irmão, como condição da dependência, a não emancipação. Entretanto, a Lei 13.135 de 17 de junho de 2015 mudou o texto do inciso III do Art. 16 da L. 8.213/99, passando a ser da seguinte forma:

        Art 16 - ............................................................................................

        III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

        Insta salientar, conforme Art 6º da L.13.135/2015, que o novo texto entra em vigor 2 anos após a publicação da lei, portanto, em 17/06/2017.

      • Segundo o art. 16, §3º, do RPS

        Equiparam-se aos, filhos, mediante declaração escrita, comprovada a dependência econômica, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação.

        Letra E

        Não adianta ficar brigando com a banca, devemos escolher a melhor alternativa!

      • O irmão de 30 anos?


      • Sim Roberta. O inválido ele só precisa ter menos de 21 no ato da invalidez, uma vez inválido antes dos 21 anos, será acobertado sem prazo determinado.

      • Natlie, a Roberta fez um questionamento pertinente, pois a questão não informa se o irmão adquiriu a invalidez antes da idade de 21 anos. "Se o mesmo adquiriu depois de 21 anos não será enquadrado como dependente do RGPS"

      • Resposta E, se não for filho legítimo deve comprovar a dependência econômica. Art 16 Lei 8213

      • a) dependente do segurado do RGPS de 2ª classe


        b) dependente do segurado do RGPS de 3ª classe


        c) dependente do segurado do RGPS de 3ª classe


        d) dependente do segurado do RGPS de 1ª classe


        e)
      • LETRA E CORRETA 

        LEI 8213/91

        ART. 16 § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.    

      • Para o enteado ou o menor sob tutela ser beneficiário do RGPS, na qualidade de dependente, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos de forma cumulativa: a) declaração escrita do segurado b) comprovação de dependência econômica; e c) o menor não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e educação. Prenchidos estes requisitos, o enteado e o menor sob tutela passam a pertencer à lista dos dependentes preferenciais (classe 1).

      • Gabarito: E

        O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, desde que comprovada a dependência econômica. Se não for comprovada a dependência econômica, não será dependente. Como a questão pede para assinalarmos a questão onde aparece alguém que NÃO é beneficiários do RGPS, esta é a alternativa que deverá ser marcada.  

        Bons Estudos!


      ID
      721651
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Quanto aos dependentes, são consideradas prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:

      Alternativas
      Comentários
      • A alternativa correta é a letra D, de acordo com o disposto no artigo 18, II, da Lei n. 8.213/91. Vejamos:


        Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

        (...)

        II - quanto ao dependente:

        a) pensão por morte;

        b) auxílio-reclusão;


        Bons Estudos e Boa Sorte!!!

      • Correta a alternativa "D".

        Sei que não é a maneira mais correta de resolver a questão, mas raciocinei da seguinte forma: a proposição refere-se aos dependentes, e como é sabido dependente não recebe benefício de aposentadoria em relação ao segurado e sim pensão por morte, logo estariam excluídas as alternativas A, B, C e E pois em todas o dependente receberia um tipo de aposentadoria.
      • Dá pra lembrar de forma mais simples.
        Os únicos benefícios previdenciários destinados aos Dependentes são os "ÃO":
        - PensÃO por Morte
        - Auxílio-ReclusÃO
      • Além da Pensão por morte e do Auxílio reclusão, os dependentes ainda terão direito aos serviços sociais.

      • Capítulo II
        DAS PRESTAÇÕES EM GERAL

        Seção I
        Das Espécies de Prestações

          Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

         II - quanto ao dependente:

         pensão por morte;

         auxílio-reclusão;

         serviço social;

         reabilitação profissional.


      • PARA OS DEPENDENTES

        PRESTAÇÕES (gênero)

        ---> BENEFÍCIOS (espécie)
        ★ Auxílio Reclusão
        ★ Pensão por Morte

        ---> SERVIÇOS (espécie)
        ★ Habilitação/Reabilitação Profissional
        ★ Serviço Social


        Obs.: Aos Serviços terão direito tanto os dependentes quanto os segurados. 


        GABARITO ''D''
      • Basta lembrar que aposentadoria só recebe o segurado.

         

        LEI 8.213/91

         

        Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

        I - quanto ao segurado:

        a) aposentadoria por invalidez;

        b) aposentadoria por idade;

        c) aposentadoria por tempo de serviço;

        c) aposentadoria por tempo  de contribuição;              (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

        d) aposentadoria especial;

        e) auxílio-doença;

        f) salário-família;

        g) salário-maternidade;

        h) auxílio-acidente;

         

      • GABARITO: D

         

        Quanto aos DEPENDENTES:

        AR / PM

         

        Auxílio Reclusão

        Pensão por Morte

         

        A) ERRADO, pois é devido aos Segurados.

        B) ERRADO, pois é devido aos Segurados.

        C) ERRADO, pois é devido aos Segurados.

        D) CERTO, pois é devido aos dependentes. ( OBS: Se a  questão pedisse de acordo com a Constituição Federal, a resposta seria: Salário Família e Auxílio Reclusão - CF. art.201, inciso IV )

        E) ERRADO, pois é devido aos Segurados.

      • Lei de Benefícios:

            Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

               I - quanto ao segurado:

               a) aposentadoria por invalidez;

               b) aposentadoria por idade;

                c) aposentadoria por tempo de contribuição;

               d) aposentadoria especial;

               e) auxílio-doença;

               f) salário-família;

               g) salário-maternidade;

               h) auxílio-acidente;

               i)            (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

               II - quanto ao dependente:

               a) pensão por morte;

               b) auxílio-reclusão;

               III - quanto ao segurado e dependente:

               a)           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

               b) serviço social;

               c) reabilitação profissional.

        Vida à cultura democrática, Monge.

      • Resposta: D!!

        *Nota da autora: no atual Plano de Benefícios da Previdência Social (RBPS), instituído pela Lei nº 8.213/91, os benefícios previdenciários em espécie são distribuídos em função da titularidade ativa, na respectiva relação jurídica de direito previdenciário.

        Em função da titularidade ativa do segurado, os benefícios são:

        > Auxílio-doença e auxílio-acidente;

        > Salário-família e salário-maternidade;

        > Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial;

        Em função da titularidade ativa do dependente, os benefícios são:

        > A pensão por morte e

        > O auxílio-reclusão.

        Alternativa “D”: correta. Conforme acima mencionado, os benefícios do Regime Geral de Previdência Social concedidos para os dependentes são pensão por morte e auxílio-reclusão.

        Os benefícios previdenciários apresentados nas demais opções são, todos, benefícios que poderão ser concedidos aos segurados.

        Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Editora Juspodivm, Tomo 2, 6ª edição, Autora Adriana Menezes, Coordenação Henrique Correia.

      • Auxílio-reclusão e pensão por morte são benefícios devidos aos dependentes

        GABARITO ''D''


      ID
      721654
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Analisando-se as normas constitucionais relativas à inativação e pensões dos servidores públicos civis da União é INCORRETO afirmar:

      Alternativas
      Comentários
      • A LETRA C está incorreta, de acordo com a Constituição Federal:
         Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
        § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
      • a letra d tb não estaria incorreta? não seriam diminuidos 5 anos só para tempo de contribuição? help!

        art. 201 CF
        § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

        I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

        II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

        § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

      • Andressa Souto,
         A questão trata da aposentadoria dos servidores públicos civis da União, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 40 da Constituição Federal de 1988, e não o previsto no art. 201. Este último abrange os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social, como, por exemplo, empregados de empresas privadas.
        Eis o que diz o art. 40 da Carta Magna:
        Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
         § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
         [...]

        III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
        a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 
        b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

        Já no que tange à possibilidade de se reduzir, em cinco anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição, para os professores na situação mencionada, prevê o § 5º do dispositivo em comento:

        § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

        Espero ter ajudado!

        Bons estudos.
      • Acrescente-se os porquês de a alternativa c) estar errada e a alternativa e) estar correta:
        CF/88, art. 40:

        "§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

        § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"




      • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
         
        Letra A – CORRETAArtigo 40, § 1º: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
         
        Letra B – CORRETAArtigo 40, § 1º: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições.
         
        Letra C – INCORRETA – Artigo 40, § 10: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
         
        Letra D – CORRETA Artigo 40, § 5º: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
         
        Letra E – CORRETA Artigo 40, § 9º: O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
         
        Todos os artigos são da Constituição Federal.
      • CONFESSO QUE ATÉ AGORA NÃO ME CONVENCI DO ERRO DA ALTERNATIVA C), APESAR DE SER O TEXTO DO § 10º DO ART. 40 DA CF.
        ISTO PORQUE O § 4º DO MESMO ARTIGO RESSALVA QUE, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, PODERÃO SER ADOTADOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A APOSENTADORIA DOS SERVIDORES QUE, DENTRE OUTRAS HIPÓTESES, EXERÇAM ATIVIDADES INSALUBRES.
        E TODOS SABEMOS QUE UM DOS CRITÉRIOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE É A UTILIZAÇÃO DO FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO INSALUBRE EM COMUM, O QUE ACARRETA UM TEMPO FICTÍCIO DE CONTAGEM DE CONTRIBUIÇÃO.
        CONTUDO, ACABEI RETIRANDO ESTE ARGUMENTO DO RECURSO QUE FIZ, MAS NÃO DEVERIA TÊ-LO FEITO.
        DE OUTRO LADO, ENTENDI QUE ESTARIA ERRADA A ALTERNATIVA B), POR CAUSA DO "OU" ENTRE IDADE MÍNIMA OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
        ISTO PORQUE OS DOIS REQUISITOS DEVEM EXISTIR CONJUNTAMENTE, CONFORME ALÍNEAS "A" E "B", DO INCISO III, DO §1º, DO ART. 40, DA CF.
        CONTUDO,  A FCC ENTENDEU DIVERSAMENTE.
        SEGUNDO A FCC A ALTERNATIVA ESTÁ CERTA, POIS  NA APOSENTADORIA POR IDADE (ALÍNEA B, DO INCISO III, DO §1º, DO ART. 40) É EXIGIDO APENAS O REQUISITO IDADE, VISTO QUE A NORMA CITADA DIZ QUE A APOSENTADORIA SE DARÁ AOS 65 ANOS PARA O HOMEM E AOS 60 PARA A MULHER, PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
        ACREDITO QUE A ALTERNATIVA B) ESTEJA MESMO ERRADA PORQUE O PRÓPRIO INCISO III, DO §1º, DO ARTIGO 40, TRAZ A CARÊNCIA (NO MÍNIMO 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO E 05 ANOS NO CARGO), OU SEJA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO +IDADE E NÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU IDADE.
        ALÉM DISSO,  A PRÓPRIA ALÍNEA B), DO INCISO III, DISCIPLINA QUE A APOSENTADORIA POR IDADE SE DÁ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O QUE LEVA A CONCLUIR QUE O CERTO É A SOMA DA CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO ERRADO CONSIDERAR QUE A APOSENTADORIA POR IDADE SERÁ CONCEDIDA APENAS PELA IDADE OU APENAS PELO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMO FOI COLOCADO NA ALTERNATIVA.
         SEM CONTRIBUIÇÃO NÃO SE CONCEDE APOSENTADORIA NENHUMA. OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SÃO DE CARÁTER CONTRIBUTIVO.

      • Quanto a letra D
        d) os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
        Lembrando do §2º  que a atividade exercida tem que ser exclusivamente em sala de aula.
        "Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.
        § 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será nos termos do § 8º do art. 201 da Constituição.
        §2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula."
      • Importante, observar a diferença existente na  redução da aposentadoria dos professores, conforme estejam filiados ao RPPS ou ao RGPS:

        RPPS - art. 40, parágrafo 1º, alínea a e parágrafo 5º - Redução de 5 anos tanto no tempo de contribuição quanto na idade - na aposentadoria voluntária por tempo de contribuição + idade. O mesmo não se aplica para a alínea b, referente à aposentadoria voluntária por idade.

        RGPS - art. 201, parágrafos 7º e 8º - Redução de 5 anos no tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade, não tem essa redução para os professores, mas tem a redução também de 5 anos para os trabalhadores rurais e que exerçam suas atividades em regime de economia familiar (produtor rural, garimpeiro e pesador artesanal).
      • Alternativa incorreta é a  C - não há nenhum dispositivo que mencione que poderá ser contado tempo de contribuição fictício.


      • Art.40,§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


        GABARITO ''C''

      • Galera cuidado, atualização Art 40, §  1

        II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

      • Galera, eu acertei a questão porque a letra C era óbvia, mas consideraria a letra D também errada.
        Na alternativa, a banca usou o conectivo 'e' e não o conectivo 'ou" como está na Lei e trocar esses conectivos fez toda diferença de sentido na frase, uma vez que dá a entender que o professor deve necessariamente passar pelos três níveis da educação e não por uma OU duas OU as três se assim preferir. 

        Alguém concorda ou to viajando ?

        "Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.
        § 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será nos termos do § 8º do art. 201 da Constituição.
        §2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula."

      • Letra C


        Mas a letra D na CESPE também estaria errada, olhem essa questão de 2015 que a CESPE deu como ERRADA
        ...Q475783-Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos.

        Ou seja, para professor da educação infantil, fundamental e médio, existe uma redução de 5 anos no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e NÃO na idade.
      • Sem choro e sem vela!


        Art 40, § 5º da CF:  Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

      • Só lembrando que a letra D É TEXTO DE LEI ART 40, que fala das aposentadorias dos servidores públicos.

      • desatualizada aposentadoria compulsória 75 anos LC 152/2015


      • LETRA C INCORRETA 

        CF ART. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 
      • De forma alguma poderá ser estabelecida forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

      • Cuidado,essa redução de 5 anos dada aos professores que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil,no ensino fundamental e médio é somente na aposentadoria por tempo de contribuição.

      • ATENÇÃO: ATUALIZAÇÕES 2015

         

        a letra A esta DESATUALIZADA..(Conforme abaixo)

         

        LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

         

         

        Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

         

        Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

        I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

        II - os membros do Poder Judiciário; 

        III - os membros do Ministério Público; 

        IV - os membros das Defensorias Públicas; 

        V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

         

        Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

         

        Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

         

        Isso é importantíssimo para quem esta estudando para o INSS.

         

        Tudo posso naquele que me fortalece!

         

         

         

      • Gabarito: C.

        Nossa, essa foi demais. rs..

      • CF ART. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

         

         

        A resposta é letra C

      • Atenção!!!!! Questão desatualizada

      • Pessoal, lembrando do entendimento do STF no julgamento do RE 786540 (dez/2016), de que a aposentadoria compulsória não se aplica aos comissionados!

        Aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados, decide Plenário

        Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros desproveram o Recurso Extraordinário (RE) 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida.

        O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40, da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”. No RE, o estado sustentava que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deveria alcançar os ocupantes de cargos comissionados.

        (....)

        http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093

      • QUESTÃO DESATUALIZADA.


      ID
      723013
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 6ª Região (PE)
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Gestão de Pessoas
      Assuntos

      A concepção de gestão por competências pressupõe a focalização prioritária nas competências

      Alternativas
      Comentários
      • Competências Essenciais: atividades mais elevadas que são a chave para a sobrevivência da organização e centrais para a formulação da estratégia.
      • Competências Institucionais: 
         - Organizacionais
         - Essenciais

        Competências Humanas:
         - Individuais (pessoais)
         - Específicas (profissionais/gerenciais)
      •  Gabarito: Letra d

        Competências Organizacionais - Mills

        Essenciais
        •fundamentais para a sobrevivência da organização e centrais em sua estratégia.

        Distintivas
        •reconhecidas pelos clientes como diferenciais em relação aos competidores; conferem à organização vantagens competitivas.

        De unidades de negócio
        •Pequeno número de atividadeschave (entre três e seis) esperadas pela organização das unidades de negócio.

        De suporte
        •atividades que servem de alicerce para outras atividades da organização.

        Capacidade dinâmica
        •condição da organização de adaptar continuamente suas competências às exigências do ambiente.
      • Para complementar os estudos:

        Gestão por competências é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis.

        A Gestão por Competências direciona sua ação prioritariamente para o gerenciamento da lacuna (gap) de competências eventualmente existente na organização ou equipe, procurando eliminá-lo ou minimizá-lo. A ideia é aproximar ao máximo as competências existentes na organização daquelas necessárias para a atingir os objetivos organizacionais.


        Fonte: WIKIPEDIA


      • Segundo Chiavenato, podemos falar em quatro categorias de competências:

        - Competências Essenciais: chamadas também de core competences, são as competências básicas e fundamentais para o sucesso de uma organização em relação aos clientes, à sociedade e aos concorrentes. Corresponde àquilo que cada organização sabe fazer melhor do que ninguém. Cada organização precisa identificar e localizar competências essenciais capazes de levá-la ao sucesso. As competências essenciais são fundamentais para a eficácia organizacional.

        - Competências de Gestão: são as competências relacionadas com a gestão de recursos - financeiros, comerciais, produtivos, etc. Refere-se a como os recursos organizacionais são utilizados e os processos mobilizados para obter melhores resultados. As competências e a gestão são fundamentais para sua eficiência interna.

        - Competências Organizacionais: são as competências relacionadas com a vida íntima da organização. Correspondem ao modus vivendi da organização, à sua cultura corporativa, como a organização se estrutura para realizar o trabalho organizacional. As competências organizacionais se referem ao aparato interno por meio do qual a organização se articula e se integra para poder funcionar.

        - Competências Pessoais: são as competências que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais na organização.

        Fonte: Prof. Rafael Encinas - Pontodosconcursos

      • LETRA: D

        Competências essenciais: Se encontra no nível corporativo, sendo chaves de sobrevivencia da empresa e centrais para sua estratégia. Facilmente percebida pelos clientes. (CORE COMPETENCE)
      • Lembrando que Chiavenato ensina que as competências seguem a seguinte ORDEM HIERÁRQUICA: 1. Essenciais; 2. Funcionais; 3.Gerenciais; e 4. Individuais.

        Logo, como a questão pede o foco prioritário, a resposta é a primeira na ordem hierárquica estabelecida por Chiavenato.

      • A concepção de gestão por competências pressupõe a focalização prioritária nas competências: essenciais. 


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        Classificação das competências

        -- Quanto ao tipo: essenciais, funcionais, de gestão, organizacionais e individuais.


        -- Quanto à natureza: Técnicas e gerenciais.


        -- Quanto à singularidade: Segundo Nisembaum (2000), podem ser classificadas como:

        BÁSICAS: atributos necessários ao funcionamento da organização, porém não distintivas na relação com a concorrência.

        ESSENCIAIS: atributos de caráter distintivo, que diferenciam a organização das demais organizações.


        -- Quanto à relevância no contexto organizacional: emergentes, declinantes, estáveis e transitórias.

        Fonte: Gestão de Pessoas para concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim

      • Essenciais: core competences.

      • Sistema de gestão por competências é baseada nas competências para atividades de determinado trabalho e a remuneração pelas competências exercidas. Determina as competências essenciais à organização, avalia a capacitação interna e define os conhecimentos/habilidades para lacunas existentes em relação ao nível desejado