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ID
721543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alfredo, Prefeito de um determinado Município, com trinta e cinco anos de idade, é irmão de um Deputado Federal e deseja concorrer para o pleito de Senador Federal. Neste caso, Alfredo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra D´´
    Art.14 § 6º da CF/88 -'' Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.''
  • Para complementar aqui vai uma tabelinha:
    Idade mínima para se candidatar:
    35para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;  
    30para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 
    21para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    18para Vereador.
  • Quanto à letra A:

    No artigo 14, § 7º, a Constituição Federal estabelece que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Do que se vê, a inelegibilidade é relativa, exatamente por se restringir ao território onde o titular do cargo exerce a sua função. De tal forma, em se tratando de parente de um prefeito, por exemplo, a inelegibilidade alcançará somente a respectiva base territorial daquele município.

    Fala-se em inelegibilidade reflexa, pois essa não alcança somente a pessoa do exercente de mandado, recaindo, por vias indiretas sobre determinadas pessoas que, com ele, mantenham vínculo de parentesco.

  • Art. 14/CFB/88. Diz:
    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • A INELEGIBILIDADE REFLEXA não atinge os VICES  e tampouco os membros do legislativo; o irmão dele, é Deputado federal, não administra diretamente a máquina pública e nem verba pública, portanto não pode, em tese, afetar sua candidatura. 
    Correto o gabarito.
  • CF, art. 14 §  6º  -  Para  concorrerem  a  outros  cargos,  o  Presidente  da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e  os  Prefeitos  devem  renunciar  aos  respectivos  mandatos até seis meses antes do pleito. 
    É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-se do cargo para não incorrer em inelegibilidade. 
  • A questão pretende confundir o concurseiro quanto à inelegibilidade reflexa, entretanto, deve-se observar que esta só ocorre quando dois candidatos concorrem no mesmo território de jurisdição do titular. Portanto, no caso em análise, os irmãos pertencem à circunscrições diferentes, um é Prefeito com registro em seu Município e o outro, Deputado Federal com registro no TRE, concorrendo pelo Estado. Assim, são jurisdições distintas (municipal e estadual, respectivamente).

    A segunda parte é se atentar que se o candidado é titular de cargo do Poder Executivo para concorrer a outro cargo, deve renunciar seu mandato 6 mesesantes das eleições.  

  • Sempre errava questões de inelegibilidade reflexa por não compreender exatamente o instituto. Mas desenvolvi a seguinte linha de raciocínio: a inelegibilidade reflexa EMANA de quem ocupa algum cargo de chefia do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), e só.

    Pensando assim já fica claro que qualquer parente meu, por exemplo, pode ocupar algum cargo do Legislativo (Deputado, Senador, Vereador) que isso não acarretará a dita inelegibilidade reflexa. Agora, se eles ocupassem determinados cargos do Executivo (acima transcritos), aí sim eu seria inelegível.

    Esse tipo de questão é muitíssimo recorrente em prova, justamente por essa confusão que os candidatos tendem a fazer. Só manter a cabeça fresca e lembrar dessas pequenas linhas que você pontua rapidamente e sem dificuldades.
  • Olá pessoal, somente agora estou conseguindo entender esta regra da inelegibilidade reflexa em razão do parentesco.. hehehe
    Eu ainda confundo algumas regras, gostaria da ajuda de vocês para entender melhor......
    Se o João já é Prefeito e o seu filho Mario quer se candidatar para Presidente. Mario pode se candidatar a Presidente?? Eu tenho dúvida sobre a jurisdição (circunscrição) territorial. Obrigada e bons estudos a todos.
  • Ana, a ineligibilidade, além do bizu muito bem colocado pelo colega acima a respeito dos chefes do executivo, também deve ser analisado o respectivo território.No caso do filho do prefeito, ele acho que pode sim se candidatar a Presidente(eu acho), aplicar:
    Art.14, §7, CF: são inelegiveis no territorio de jurisdição do titular ......................ele não poderia ser vereador, por exemplo.....
  • Simples, basta lembrar que a inegibilidade reflexa só atinge os membros do poder executivo.
    Os membros do poder legislativo não são atingidos por essa vedação e também são exceções a descompatibilização. (que é a obrigação de abandonar o cargo 6 meses antes de concorrer a outro).
  • Poderá participar normalmente, tendo em vista que seu irmão não exerce cargo executivo. Pelo fato de se candidatar a cargo distinto, terá que renunciar ao mandato 6 meses antes do pleito, sendo certo que não seria necessária tal exigência se fosse reeleição para o mesmo cargo.


  • Resposta: "D"

    A - não poderá participar das eleições, pois incide em um caso de inelegibilidade reflexa, pelo fato de seu irmão ser Deputado Federal.

    ERRADA - Alfredo só seria inelegível se o seu irmão fosse Governador do Estado pelo qual ele quisesse concorrer a Senador ou Presidente da República.

    Art. 14, § 7.º - CF - "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2.º grau ou por adoção, do presidente da república, de Governador de Estado ou Território do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentre os 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". 

    B - poderá participar das eleições e não precisará renunciar ao mandato de Prefeito, pelo fato de não estar concorrendo à reeleição.

    ERRADA - Poderá participar das eleições e precisará renunciar ao mandato de Prefeito até 6 meses antes do pleito.

    Art. 14, § 6.º - CF - "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    C - poderá participar das eleições, desde que seu irmão renuncie ao mandato de Deputado Federal até seis meses antes do pleito.

    ERRADA - Poderá participar das eleições desde que ele renuncie ao mandato de Prefeito até 6 meses antes do pleito. 

    D - poderá participar das eleições, desde que renuncie ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.

    CERTA - Como Alfredo é Prefeito e quer concorrer para o pleito de Senador Federal, deverá respeitar a regra do art. 14, § 6.º.

    Art. 14, § 6.º - CF - "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    E - não poderá participar das eleições, pelo fato de não possuir idade suficiente para se eleger Senador.

    ERRADA - Alfredo apresenta a idade mínima para concorrer ao pleito de Senador Federal. Simplificando:

    18 ANOS -> Vereador

    21 ANOS -> Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

    30 ANOS -> Governador do Estado e do Distrito Federal, Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal

    35 ANOS ->  Senador, Presidente da República e Vice-Presidente da República

    Espero poder ter ajudado!

    Bons estudos!!!


  • CF, art. 14 §  6º -  Para  concorrerem  a  outros  cargos,  o  Presidente  da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e  os  Prefeitos  devem  renunciar  aos  respectivos  mandatos até seis meses antes do pleito. 

    Marcelo Novelino: "(...) o cônjuge e os parentes consaguíneos ou afins, até o segundo grau  ou por adoção, do Presidente da República estão impossibilitados de serem eleitos para qualquer cargo dentro do TERRITÓRIO NACIONAL; os do Governador, para qualquer cargo MUNICIPAL, ESTADUAL ou FEDERAL dentro do Estado; e, os do Prefeito, para o cargo de PREFEITO ou de VEREADOR dentro do Município."


    Resumindo:

    A) Parente Presidente da República = impossibilidade para qualquer cargo em âmbito nacional;

    B) Parente Governador = Impossibilidade para qualquer gargo MUNICIPAL, ESTADUAL ou FEDERAL DENTRO DO ESTADO;

    C) Parente Prefeito = Impossibilidade para os cargos de Prefeito ou de Vereador DENTRO DO MUNICÍPIO.




  • inelegibilidade reflexa--> so cargos executivos (pref, gov, pres.)

    cargos legislativos 00>  nao precisam renunciar 6 meses antes - a cf fala que eh pros cargos executivos

    inelegibilidade absoluta--> cara nao pode se reelager por mais de duas vezes nao

  • Inelegibilidade reflexa e descompatibilização é só para chefes do executivo.

  • INFORMATIVO 802 de 2015 do STF

    As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

    STF. Plenário. RE 843455/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/10/2015 (Info 802).

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art. 14.§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    NUNCA ESQUEÇA:

    1.INELEGIBILIDADE REFLEXA É SÓ PARA CHEFES DO EXECUTIVO(PRESIDENTE,GOVERNADOR,PREFEITO)

    2.LEMBRA QUE ATINGE OS PARENTES  ATÉ O 2º GRAU !!!!!

    3.LEMBRA DA EXCEÇÃO: SE FOR TITULAR E CADIDATO À REELEIÇÃO,PODE SIIIM!!!! NÃO HÁ INELEGIBILIDADE NESSE CASO!!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • A questão aborda a temática dos direitos políticos, em especial no que diz respeito à hipótese constitucional denominada “desincompatibilização”. Conforme a CF/88:

    Art. 14, § 6º - “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.

    Portanto, analisando o caso hipotético, é correto afirmar que Alfredo poderá participar das eleições, desde que renuncie ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.

    Gabarito do professor: letra d.


  • A inelegibilidade reflexa só atinge o cônjuge, companheiras e afins ou parentes até o 2º grau do Chefe do Executivo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. [aplica-se apenas aos chefes do poder executivo]

     

    FCC/TRE-RO/2013/Analista Judiciário: Considere a seguinte situação hipotética: Simone é Deputada Estadual. Durante seu mandato, seu irmão, Gabriel, foi eleito Presidente da República. Simone pretende se candidatar à reeleição. Neste caso, no tocante ao parentesco de segundo grau apresentado, a candidatura de Simone é

     

    c) válida segundo as normas previstas na Constituição Federal.

     

    VUNESP/PC-CE/2015/Escrivão de Polícia Civil: Para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (errado)

     

    FCC/TRT 6ª/2012/Analista Judiciário: Rodolfo, com 18 anos de idade, deseja, pela primeira vez, concorrer para o cargo de Vereador em Município que pertence ao mesmo Estado no qual seu pai é Deputado Estadual. Neste caso, segundo a Constituição, Rodolfo

     

    e) poderá concorrer ao pleito, pois possui idade suficiente para se eleger Vereador e não incide em caso de inelegibilidade reflexa em relação a seu pai.

     

    FCC/TRT 6ª/2012/Analista Judiciário: Alfredo, Prefeito de um determinado Município, com trinta e cinco anos de idade, é irmão de um Deputado Federal e deseja concorrer para o pleito de Senador Federal. Neste caso, Alfredo

     

    d) poderá participar das eleições, desde que renuncie ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.