Gabarito:´´Letra D´´
Art. 651 da CLT- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador(Fortaleza), ainda que tenha sido contratado noutro local(Salvador) ou no estrangeiro.
Segue abaixo um texto para complementar a alternativa correta:
Quais são as exceções à regra de competência territorial trazidas pelo artigo 651 da CLT? - Marcel Gonzalez
O artigo 651 da CLT traz a regra da competência territorial (ex ratione loci) na Justiça do Trabalho, ou seja, o foro competente para julgar as demandas trabalhistas será o da prestação dos serviços.
No entanto, o próprio dispositivo apresenta três exceções em seus parágrafos, quais sejam:
§1° - Para o viajante será competente o foro da localidade em que a empresa possui agência ou filial e que o empregado esteja subordinado ou, na falta, será competente a vara da localidade do domicílio do empregado.
§2° - Aos trabalhadores a serviço no exterior. “Segundo a lei , mesmo em se tratando em conflitos ocorridos fora do Brasil, mas desde que o trabalhador seja brasileiro, terá direito de ação em nossos órgãos jurisdicionais, movendo o processo perante a sede da empresa ou estabelecimento a que estiver subordinado: “a competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário” (art. 651, §2° da CLT). Não importa se a empresa é nacional ou estrangeira, mas sim a nacionalidade do empregado. De qualquer modo, essas normas devem ser estendidas em consonância com os princípios sobre o âmbito de aplicação do direito processual do trabalho, já estudados (Iniciação ao Direito do Trabalho; Amauri Mascaro Nascimento; 31ª edição, LTR; 2005).”
§3° - Nos casos em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho o trabalhador poderá, tanto apresentar a RT no foro da celebração do contrato, quanto no da prestação dos respectivos serviços.
Por oportuno, salientamos que o processo do trabalho não admite foro de eleição e como a competência territorial é relativa, poderá ser prorrogada se não for arguida a incompetência pela parte interessada no tempo oportuno, tendo em vista eu o juiz não poderá pronunciá-la de ofício.
fonte:http://www.lfg.com.br/artigo/20091001200402468_direito-processual-do-trabalho_quais-sao-as-excecoes-a-regra-de-competencia-territorial-trazidas-pelo-artigo-651-da-clt-marcel-gonzalez.html
Vejam que interessante essa ementa julgada em maio de 2012!!
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS.
1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços.
2. Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente.
3. Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário.
4. Conflito de competência julgado procedente.
Processo: CC - 3921-25.2012.5.00.0000 Data de Julgamento: 08/05/2012, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/05/2012.