SóProvas


ID
721594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Zeus, com domicílio em Recife, passou por seleção e foi contratado na cidade de Salvador, sede da empresa XPTO Empreendimentos, para a função de assistente contábil. Durante todo o seu contrato Joaquim trabalhou no município de Fortaleza, sendo dispensado após dois anos de contrato, sem receber suas verbas rescisórias. Conforme regras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à competência territorial para propositura de ação trabalhista, Zeus deve propor a reclamatória trabalhista para receber seus haveres em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra D´´
     Art. 651 da CLT- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador
    (Fortaleza), ainda que tenha sido contratado noutro local(Salvador) ou no estrangeiro.

    Segue abaixo um texto para complementar a alternativa correta:

    Quais são as exceções à regra de competência territorial trazidas pelo artigo 651 da CLT? - Marcel Gonzalez

    O artigo 651 da CLT traz a regra da competência territorial (ex ratione loci) na Justiça do Trabalho, ou seja, o foro competente para julgar as demandas trabalhistas será o da prestação dos serviços.

    No entanto, o próprio dispositivo apresenta três exceções em seus parágrafos, quais sejam:

    §1° - Para o viajante será competente o foro da localidade em que a empresa possui agência ou filial e que o empregado esteja subordinado ou, na falta, será competente a vara da localidade do domicílio do empregado.

    §2° - Aos trabalhadores a serviço no exterior. “Segundo a lei , mesmo em se tratando em conflitos ocorridos fora do Brasil, mas desde que o trabalhador seja brasileiro, terá direito de ação em nossos órgãos jurisdicionais, movendo o processo perante a sede da empresa ou estabelecimento a que estiver subordinado: “a competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário” (art. 651, §2° da CLT). Não importa se a empresa é nacional ou estrangeira, mas sim a nacionalidade do empregado. De qualquer modo, essas normas devem ser estendidas em consonância com os princípios sobre o âmbito de aplicação do direito processual do trabalho, já estudados (Iniciação ao Direito do Trabalho; Amauri Mascaro Nascimento; 31ª edição, LTR; 2005).”

    §3° - Nos casos em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho o trabalhador poderá, tanto apresentar a RT no foro da celebração do contrato, quanto no da prestação dos respectivos serviços.

    Por oportuno, salientamos que o processo do trabalho não admite foro de eleição e como a competência territorial é relativa, poderá ser prorrogada se não for arguida a incompetência pela parte interessada no tempo oportuno, tendo em vista eu o juiz não poderá pronunciá-la de ofício.
    fonte:
    http://www.lfg.com.br/artigo/20091001200402468_direito-processual-do-trabalho_quais-sao-as-excecoes-a-regra-de-competencia-territorial-trazidas-pelo-artigo-651-da-clt-marcel-gonzalez.html

  • A questão deve ser anulada, pois atrapalha Zeus e Joaquim, informando que  Zeus foi contratado em Salvador, e que Joaquim prestou serviços em Fortaleza. E no fim, perguntando onde Zeus deveria propor a ação trabalhista.
    Apesar de instintivamente, você procurar logo a alternativa que fale do local da prestação de serviços, a questão é passível de anulação pela sua elaboração mal formulada.
  • Laiane Prates,

    É verdade, eu li a questão e nem me dei conta desse detalhe..

    abs e bons estudos
  • Zeus ou Joaquim??? Ouxi... questão estranha!
  •  Sou obrigado a concordar com os colegas!! Questão mal redigida,  passível de anulação.

    Pois quem prestou serviços em Fortaleza foi Joaquim e não Zeus....
  • Questão mal formulada. 
    No caso em questão em uma visão formalista a ação de ZEUS deveria ser proposta na cidade de Salvador, local da prestação de serviço, conforme determinação do art. 651 da CLT.
    Entretanto, em face do princípio da hipossuficiência do trabalhador e do princípio da instrumentalidade ou finalidade das formas, a ação também poderia ser proposta em Recife, domicílio do autor, tendo em vista que ficaria muito oneroso ao autor propor a ação em Salvador, inviabilizando o direito de ação do mesmo.
  • a FCC anulou a questao

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf
  • agora fiquei na dúvida, pois o artigo 651CLT, parágrafo 3º diz q no caso de o empregador promover a realização de atividade FORA do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderia apresentar a reclamação TANTO no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços... como diz o enunciado.
    aguém poderia me explicar?
    abços.



  • Julienne Smith,
    O art. 651, §3º é exceção, sendo aplicada nos casos de ser essência do trabalho desenvolver-se em locais incertos, provisórios ou eventuais, como exemplo, as atividades circenses, entre outras, segue o trecho da CLT COMENTADA - VALENTIN CARRION, para melhor esclarecimento:
    "A opção concedida ao empregado, entre o lugar da contratação ou de execução do trabalho (art. 651,§3º), deve ser interpretada harmonicamente com o caput do mesmo artigo, que aparentemente diz o contrário; o parágrafo é uma exceção que não revoga a regra geral do caput; assim, a opção do empregado só pode ser entendida nas raras hipóteses em que o empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios, como é o caso das atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções etc. (...)"

    Tomara que tenha entendido!=)
  • Vejam que interessante essa ementa julgada em maio de 2012!!

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS.

    1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços.

    2. Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente.

    3. Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário.

    4. Conflito de competência julgado procedente.


    Processo: CC - 3921-25.2012.5.00.0000 Data de Julgamento: 08/05/2012, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/05/2012. 
  • Nossa!!!
    ZEUS e JOAQUIM são a mesma pessoa????
    A FCC teria feito com que eu perdesse uns 10 min tentando decifrar a questão!
    Inaceitável um erro desses!
  • Julliene,

    uma forma fácil de entender as exceções relativas à competência territoral é observar quem está se deslocando.

    1) Empregado agente ou viajante comercial = o EMPREGADO é quem se desloca

    2) Empregador que realiza as atividades fora do loca de contrato = o EMPREGADOR é quem se desloca. Por isso, a doutrina sempre utiliza o exemplo do circo.
  • O eduardo estuda 8h por dia e não conseguiu interpretar a brincadeira do Flávio... melhor mudar o método de estudo.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK


    desculpem, mas não pude deixar de comentar!


    Flávio, rachei de rir com seu comentário!
  • JOAQUIM ZEUS C. CHAGAS. rsrsrsrsrs
  • Eu fiz esta prova e na hora fiquei viajando, mas a questão foi anulada
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf
  • Faz parte do show da FCC colocar questôes indecifráveis para desconcentrar o candidato.
  • Que Zeus nos ajude a marcar a alternativa correta, quando as bancas colocam esses tipos de questões. Eu acertei a alternativa porque entendi o que o examinador, que deve ter cochilado na hora de elaborar a questão, quis realmente pedir. Mas o nosso papel não é tentar decifrar o que as bancas tão querendo pedir, mas apenas marcar a alternativa correta, conforme a legislação.
  • A FCC deve ter elabora esse concurso nas coxas! Tem outra questão do mesmo ( Q241349 ), mas para técnico judiciário com o mesmo erro! Esse é o problema do "copia e cola" que eles fazem! Pegam questões iguais, antigas e nem se dão ao trabalho de conferir se mudaram o nome dos personagens...
  • Adorei, Mestre Jedi!
    Nada como um pouco de bom humor...
  • Zeus e Joaquim pra FCC são a mesma pessoa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Imagino o que deve ter acontecido para conseguirem anular essa questão da FCC, que convenhamos, toda vez que toca no assunto sobre "localidade para propor a ação trabalhista" as questões tem a resposta escolhida na loteria. Quem dera se todas que viessem desse jeito fossem anuladas.

  • A resposta correta e a alternativa ( D ).