SóProvas


ID
721612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, depois de oficialmente publicada, em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra “A”

    Fundamento:


    De Acordo com a LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro com Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada. 

    (Vide Lei 2.145, de 1953)  (Vide Lei nº 2.410, de 1955)  (Vide Lei nº 3.244, de 1957)  (Vide Lei nº 4.966, de 1966)  (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)
  • Importante não confundir 3 meses (como dita a lei) com 90 dias!!! 
    Ex.: 3meses - janiero, fevereiro e março (necessariamaente não irá dar 90 dias)!!!
    Comentário do colega acima está equivocado.


    LINB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada. 
  • Gabrito LETRA A.

    Detalhes que não podem ser esquecidos.

    * Lei depois de OFICALMENTE PUBLICADA inicia obrigatoriamente
    No Brasil: 45 DIAS
    No estrangeiro: 3 MESES (e não 90 dias).

    * Início do efeito das leis em vigor:
    45dias?? Não.
    3 meses?? Também Não.
    IMEDIATO?? Sim, conforme art. 6°, LIND.
    "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral..."

    Cuidado com os detalhes!
  • Típico da FCC. Questão babaca que não avalia nada, só a memória. 
  • Ta ae uma norma que deveria ser revista, pois três meses é prazo variável, enquanto que 90 dias é fixo e mais adequado para a entrada de vigência da lei. Por exemplo, uma norma admitida em 1º de Janeiro não corre no mesmo prazo de uma admitida em 1º de outubro, ainda mais em se tratando de ano bissexto.
  • para não esquecer mais: esTRangeiro = TRes meses
  • 45 DIAS (DENTRO DO PAÍS)

    3 MESES - (FORA)
  • Fico com uma dúvida: nos moldes dessa questão, há diferença de 1 ano para 12 meses?

  • Já tinha percebido essa sutil diferença, mas foi a primeira vez que uma questão com as duas alternativas: 3 meses e 90 dias. São coisas diferentes. Os pazes em dias contam-se dia a dia, e 90 dias dar menos ou mais que três meses.

    Os prazos em meses contam-se mês a mês, independentemente do número de dias que cada mês tenha (28, 29, 30 ou 31).
  • Tem autores, no âmbito penal, que já falaram em 90 dias, mas o correto é TRÊS MESES. 

  • Uma outra questão que pode ajudar na solução desta:

     

    Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    a) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

     

    b) a lei começa a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário, na data da sua publicação.

     

    c) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    d) a lei revogada sempre se restaura quando a lei revogadora tiver perdido a vigência.

     

    e) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.

     

    GABARITO: C

  • Para resolver a questão, era suficiente conhecer o seguinte dispositivo da LINDB: “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. §1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”.

    Gabarito: A.

  • Gostei do macete "esTRangeiro = TRes meses" rs

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

  • VACATIO LEGIS

    Lei Brasileira + eficacia no exterior, somente após 3 meses (Art 1°, § 1° LINDB).