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ID
721804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que uma pessoa tenha falecido e deixado testamento válido no qual tenha disposto a propriedade da casa onde residia a sua caseira, ficando o restante dos seus bens aos herdeiros necessários. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA:

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; 


    B- INCORRETA:

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    Ou seja, desde já transfere-se a propriedade ao legatário (saisine). 

    C- CORRETA:

    § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

    D- INCORRETA:

    Mesmo artigo que justifica a letra C.

    E- INCORRETA:

    Art. 1.939. Caducará o legado:
    I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

    No caso narrado, a casa foi reconstruída só com algumas transformações, ou seja, não é caso de caducidade.

  • Colega, obrigada pelo ótimo comentário! Abraços.
  • Com relação a letra ''A'' acredito que o erro está na palavra anulação. Isso porque o instituto da simulação gera nulidade e não anulação. Trata-de de negócio

    jurídico nulo e não anulável, motivo pelo qual a questão está errada.

  • Fundamento da letra C: Art. 1.934. No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram.
  • Segundo Maria Helena Diniz, direito das sucessões, 28 ed. pg 370:"se a alienação for anulada, revigorado estará o legado".

    Portanto, embora não seja somente por ocorrência de simulação, esta é uma possibilidade de revigorar o legado.

    E ainda, se a questão tivesse limitado a somente esta possibilidade estaria verdadeiramente errada, mas como não o fez,  seria passível de questionamento com pedido de anulação.

  • Muito bom os comentários !!

  • Resposta letra C -  Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva. Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

    Fonte: sinopse Juspodivm.

    Bons Estudos =]
  • Não vejo porque a caseira tenha que ter alguma autorização uma vez que não existe nada que impede que a mesma receba o que é seu por direito, por vontade do testador. O código dá com uma mão e tira com a outra. Alias, nossos legisladores tem a mania de se meter nas relações e impor suas vontades sobre a soberana vontade das pessoas. Não vejo o porque de tanta complicação. Simplesmente dar a ela o que é dela.

  • O usuário Luiz disse que a casa foi reconstruída só com algumas transformações. Que casa foi reconstruída? De onde ele tirou essa informação? A questão diz apenas que a caseira recebeu por herança a casa em que vivia. Vontade do cara que morreu.

  • Quanto a  letra A, acredito que o fundamento está no artigo 1916 do CC.:

    Se o testador legar coisa sua, singularizando-a, só terá eficácia o legado se, ao tempo do seu falecimento, ela se achava entre os bens da herança; se a coisa legada existir entre os bens do testador, mas em quantidade inferior à do legado, este será eficaz apenas quanto à existente.

  • difícil_________________________________________________________tendo sido a casa alienada a terceiros, considera-se revigorado o legado se for obtida a anulação do negócio por ocorrência de simulação. ERRADO!