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ID
721807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à declaração de insolvência civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "E" esta fundamentada no art. 961 do CC

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
  • Letra B)  Entendo que os creditos gerais estão descritos no art. 965 do CC e não são de livre estabelecimento do credor.
    Letra C) Os creditos reais excedentes ao valor da coisa que o garante, perde a sua órdem de preferência quanto ao valor excedente.
    Letra E) correto. Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
  • Quanto a letra "a", pela análise dos arts. 768 e 772 do CPC, as impugnações serão verificadas nos próprios autos da insolvência.
  • A questão trata da insolvência civil.



    A) A nulidade sobre alguma dívida pode ser alegada por qualquer dos credores, desde que em autos apartados aos da insolvência.

    Código de Processo Civil 2015:

    Art. 1.052.  Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    Código de Processo Civil 1073:

    Art. 768. Findo o prazo, a que se refere o no II do art. 761, o escrivão, dentro de 5 (cinco) dias, ordenará todas as declarações, autuando cada uma com o seu respectivo título. Em seguida intimará, por edital, todos os credores para, no prazo de 20 (vinte) dias, que Ihes é comum, alegarem as suas preferências, bem como a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos.

    Parágrafo único. No prazo, a que se refere este artigo, o devedor poderá impugnar quaisquer créditos.

    Art. 772. Havendo impugnação pelo credor ou pelo devedor, o juiz deferirá, quando necessário, a produção de provas e em seguida proferirá sentença.

    A nulidade sobre alguma dívida pode ser alegada por qualquer dos credores, nos próprios autos do processo de insolvência.

    Incorreta letra “A”.

    B) Créditos com privilégio geral são os que assim sejam estabelecidos pelo credor no momento em que se obriga.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.


    Créditos com privilégio geral são os que assim estão estabelecidos por Lei.

    Incorreta letra “B”.


    C) Ainda que o valor do bem que garante um crédito real não seja suficiente para satisfazer o crédito, este não perderá a sua ordem de preferência no concurso entre as várias classes de credores.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    A ordem preferencial dos pagamentos. Primeiro, os créditos garantidos por direitos reais (penhor, hipoteca e anticrese). Dentre tais créditos, prevalecem aqueles que primeiro houverem sido registrados. Lembre-se que nos créditos garantidos por direito reais, o bem afetado - e, inicialmente, apenas ele - responde pelo valor. Caso a alienação do bem não seja suficiente, o crédito remanescente torna-se comum. Assim, correto afirmar que a preferência do direito real incide apenas sobre o bem afetado. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Se o valor do bem que garante um crédito real não for suficiente para satisfazer o crédito, este perderá a ordem de preferência no concurso entre as várias classes de credores.

    Incorreta letra “C”.

    D) Declarada a insolvência, inicia-se uma discussão entre credores, não podendo mais o devedor impugnar créditos.

    Código Civil:

    Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

    Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

    Código de Processo Civil 1073:

    Art. 768. Findo o prazo, a que se refere o no II do art. 761, o escrivão, dentro de 5 (cinco) dias, ordenará todas as declarações, autuando cada uma com o seu respectivo título. Em seguida intimará, por edital, todos os credores para, no prazo de 20 (vinte) dias, que Ihes é comum, alegarem as suas preferências, bem como a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos.

    Parágrafo único. No prazo, a que se refere este artigo, o devedor poderá impugnar quaisquer créditos.

    A discussão entre os credores. O art. 768 do CPC/73 regula o mesmo tema, tratando da habilitação dos credores, com seus respectivos títulos, e das tentativas de fazer prevalecer o seu crédito sobre os demais, seja arguindo preferencia, simulação, fraude ou falsidade dos demais títulos. Por obvio, o devedor também poderá impugnar os créditos apresentados, com o escopo de

    assegurar seu patrimônio. A todos é cabível a produção de provas sobre suas alegações (art. 772 do CPC/73). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Declarada a insolvência, inicia-se uma discussão entre credores, podendo o devedor impugnar os créditos apresentados.

    Incorreta letra “D”.


    E) Salvo os créditos considerados prioritários por lei especial, os créditos dos credores com direito real de garantia preferem ao pessoal, qualquer que seja a espécie deste.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    Salvo os créditos considerados prioritários por lei especial, os créditos dos credores com direito real de garantia preferem ao pessoal, qualquer que seja a espécie deste.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Letra A: As impugnações devem ser verificadas nos próprios autos da insolvência civil. 

     

    Letra B: Os créditos gerais não podem ser estabelecidos livremente pelo credor; são os determinados por lei.

     

    Letra C: Os créditos reais excedentes ao valor da coisa que garante, perde a sua ordem de preferência quanto ao valor excedente.

     

    Letra D: O devedor pode impugnar os créditos mesmo após declarada a insolvência civil. 

     

    Letra E: O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.