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ID
721879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
            § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.
            § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar. 
  • A) CORRETA - Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

            § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a      homologar.
    B) ERRADA - Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

            § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
    C) ERRADA - Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

            § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    D) ERRADA _   Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
    E) ERRADA -
       Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

  • dica: a remissão concedida pelo MP é hipótese de exclusão do procedimento. Basta fazer uma analogia a transaçao dos juizdados....

  • a) Concedida a remissão pelo representante do MP, mediante termo fundamentado, os autos serão conclusos à autoridade judiciária, que, discordando, deve remeter os autos ao procurador-geral de justiça, por meio de despacho fundamentado. CORRETO: § 2º do art. 181 do ECA. b) Oferecida a representação, cabe à autoridade judiciária designar audiência de apresentação do adolescente, independentemente da intimação de seus pais para comparecerem à sessão. ERRADO: o adolescente e seus pais ou responsáveis DEVEM ser notificados a comparecer à audiência (§ 1º do Art. 184). c) A internação do menor, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não pode ser cumprida em estabelecimento prisional, salvo se não houver, na comarca ou em todo o território do respectivo estado, entidade que preencha os requisitos previstos no ECA, não podendo ultrapassar, nesse caso, o prazo máximo de quarenta e cinco dias, sob pena de responsabilização da autoridade. ERRADO: em nenhuma hipótese a internação decretada pela autoridade judiciária poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. Na falta deste, deverá ser ele transferido para localidade mais próxima onde possua estabelecimento adequado (Art. 185, caput e § 1º). d) Independentemente da natureza do ato infracional praticado, pelo adolescente, em caso de flagrante, a autoridade policial deve lavrar boletim de ocorrência circunstanciado. ERRADO: a autoridade policial, diante da apreensão em flagrante de ato infracional, pode, a depender da gravidade do ato praticado pelo adolescente, lavrar: 1) Auto de apreensão (art. 173, inciso I): nas hipóteses de cometimento de ato infracional mediante violência ou grave ameaça; ou 2) Boletim de ocorrência circunstanciada (parágrafo único do art. 173): nos demais casos. e) A remissão como forma de extinção ou suspensão do processo pode ser aplicada a qualquer momento do processo de conhecimento ou de execução, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais. ERRADO: a remissão somente poderá ser aplicada antes da sentença (art. 188).

  • Art. 28 do CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • A – Correta. Concedida a remissão pelo representante do MP, mediante termo fundamentado, os autos serão conclusos à autoridade judiciária, que, discordando, deve remeter os autos ao procurador-geral de justiça, por meio de despacho fundamentado.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação. (...) § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    B – Errada. Os pais do adolescente devem ser intimados para comparecerem à sessão.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão CIENTIFICADOS do teor da representação, e NOTIFICADOS A COMPARECER À AUDIÊNCIA, acompanhados de advogado.

    C – Errada. Não há exceção no ECA: o menor de idade NÃO pode ser internado em estabelecimento prisional, mesmo que não haja, na comarca ou em todo o território do respectivo estado, entidade que preencha os requisitos previstos no ECA – neste caso, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    D – Errada. No caso de flagrante, se houve crime ou grave ameaça, não será suficiente a lavratura boletim de ocorrência circunstanciado, pois deve ser feito o auto de apreensão.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar AUTO DE APREENSÃO, ouvidos as testemunhas e o adolescente; (...)Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por BOLETIM DE OCORRÊNCIA circunstanciada.

    E – Errada. A remissão como forma de extinção ou suspensão do processo pode ser aplicada a qualquer momento do processo, ANTES DA SENTENÇA. Portanto, não abrange a fase de execução.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, ANTES da sentença.

    Gabarito: A