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ID
721882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As infrações administrativas previstas no ECA configuram condutas contrárias a preceitos normativos que estabelecem uma ingerência do Estado na vida das pessoas físicas ou jurídicas, com vistas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, apregoando sanções de cunho administrativo, ou seja, restritivas de direitos, mas não restritivas de liberdade. No que tange a essas infrações e ao respectivo procedimento de apuração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    ECA,
    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. 
  • alternativa A ERRADA

     Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

  • ALTERNATIVA B - ERRADA - NAO É INFRAÇÃO ADM, É CRIME.

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • ALTERNATIVA D - ERRADA 

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

            I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

            II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

            III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

            IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

           

  • ALTERNATIVA E - ERRADA
    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
  • A) ERRADA -   Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.
    B) ERRADA - Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. ESTÁ NO CAPÌTULO DOS CRIMES EM ESPÉCIE.
    C) CORRETA -    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    D) ERRADA - Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
    E) ERRADA -        Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
  • A – Errada. O prazo para manifestação do MP e do procurador do requerido é de apenas 20 minutos.

    Art. 197, Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    B – Errada. A conduta descrita corresponde a CRIME, e não INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Por ser crime, a pena é privativa de liberdade (detenção).

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    C – Correta. Os procedimentos estão descritos corretamente, nos termos do artigo 194 do ECA.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    D – Errada. O prazo para apresentação da defesa é de 10 dias.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: ...

    E – Errada. A decisão será proferida no prazo de 05 dias.

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    Gabarito: C

  • O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado POR SERVIDOR EFETIVO OU VOLUNTÁRIO CREDENCIADO, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    PORTANTO, LEGITIMIDADE PARA INICIAR O PROCEDIMENTO DO ART. 194

    Representação do Ministério Público, ou

    Representação do Conselho Tutelar, ou

    Auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (esse é o único local em que o ECA deixa espaço para atuação dos antigos comissários de menores, hoje chamados de voluntários ou agentes de proteção. Isso já caiu em prova oral FCC).

    # legitimidade para dar inicio à apuração de irregularidades em entidades de atendimento (oficio pelo juiz através de portaria; representação do MP; representação Conselho Tutelar)

    PRAZO PARA DEFESA: 10 DIAS

    VISTA MP: 5 DIAS

    JUIZ DECIDE EM: 5 DIAS