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ID
721981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à propaganda eleitoral e às pesquisas e testes pré- eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei das Eleições - 9.504/97
    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
  • O item "C" esta errado porque a divulgacao das convençoes somente pode ser nos meios intrapartidários, art. 36,III, da lei 9507
     Art. 36-A.  Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

           

            III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

  • * A alternativa ‘a’ está correta, conforme prescreve o art. 36, § 2º, da Lei 9.504:
    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
    (...)
    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    * A alternativa ‘b’ está errada diante do que dispõe o artigo 4º, da Seção I (Do processamento do registro das pesquisas eleitorais) da Resolução 2.623/2007:
    Art. 4º. O pedido de registro poderá ser enviado por facsímile, ficando dispensado o encaminhamento do texto original.
    Se o registro pode ser encaminhado por facsímile, obviamente não depende do horário de funcionamento do Cartório.
     
    * A alternativa ‘c’ também está errada, consoante apregoa o artigo 36-A, inciso II, da Lei 9.504:
    Art. 36-A.  Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
    (...)
    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
    A alternativa está errada apenas no que concerne a divulgação das prévias, que somente poderá ser feita por instrumentos de comunicação intrapartidária e não por meios de comunicação, como constou no assertiva.
     
    * A alternativa ‘d’ não está certa, pois, segundo o artigo 43 da Lei 9.504, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide
     
    * A alternativa ‘e’, da mesma forma, é equivocada frente o que preceitua o parágrafo 1º, do artigo 1º da Resolução nº 23.364/2011, in verbis:
     
    “Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, os registros deverão ser individualizados por Município.”
     
  • Os iluminados que ficam atribuindo avaliações depreciativas aos comentários das pessoas que se esforçam para auxiliar os estudos dos colegas, poderiam ter a capacidade de postar comentários melhores.
  • Execelente o comentário do colega acima! Porém, o erro da alternativa D eu vejo por outro motivo. Vejamos o que diz o paragrafo único do art. 240 do Código Eleitoral: "É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas". Como vemos, o erro da alternativa esta no trecho "veiculada gratuitamente na Internet,  em sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social".

    Abraços fraternais e bons estudos
  • Colega, quanto as marcações negativas, ela é indispensável para que o site atenda sua finalidade, assim temos uma noção de qual comentário podemos dar maior credibilidade. não é nada pessoal, ao contrario, quem não gostar de comentar ja contribui bastante julgando o comentários, indpendente da nota que ache justa. o primeiro comentario mesmo, se restringiu a trazer apenas o texto da lei, sem o numero do artigo. dar uma nota boa, limitaria a atribuição de uma nota melhor a outros comentarios melhores..
    Data venia, é o que penso.

  • Pessoal, mesmo concordando com o gabarito, estranhei muito o termo "lei orgânica dos partidos políticos"... Lei orgânica??? E mesmo que a propragando veiculada seja gratuita, a questão "D" se tornou errada?
  • Eduardo,
    A ledra "d" está errada pela conjugação do art. 240, § unico, CE com o art. 7o, lei 12.034/09:

    Art. 240, Parágrafo único, CE: É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

    Art. 7o Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no art. 57-B da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    Assim sendo, a propaganda, quando gratuita, nos moldes do artigo 7o não tem limite temporal.

    Espero ter ajudado.
  • Letra C - Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 36 § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
  • Sobre a Letra B. Errada.

     

    RESOLUÇÃO Nº 23.600, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    Art. 2 . § 6º O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral.

    Art. 4º O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado via internet, por meio do PesqEle, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.