Alternativas
A legislação que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário e cédula de crédito bancário, criou a letra de crédito hipotecário emitido por instituição financeira, como promessa de pagamento, com lastro em crédito imobiliário decorrente de hipoteca ou alienação fiduciária.
De acordo com a lei que dispõe sobre títulos de crédito comercial, a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular retira a eficácia da garantia, que deve incidir sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade.
A cédula de crédito industrial, conforme estabelece a legislação que a regulamenta, pode ser aditada, ratificada e retificada, por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor, lavrados em folha à parte do mesmo formato e que devem passar a fazer parte integrante do documento cedular.
São títulos de crédito à exportação a nota de crédito à exportação e a cédula de crédito à exportação, ambos títulos casuais que constituem promessa de pagamento, ostentando a nota de crédito à exportação garantia real, incorporada à própria cártula, diferentemente da cédula de crédito à exportação, que não possui essa garantia.
A cédula de produto rural é título de crédito de natureza causal, emitido por produtor ou cooperativa rural, como promessa de entrega de produtos rurais, disciplinada na lei que a institui, segundo a qual o emitente da cédula de produto rural não responde pela evicção, podendo, ainda, invocar, em seu benefício, o caso fortuito ou força maior.