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ID
722002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Desde o seu surgimento até os dias de hoje, o protesto tem como função a prova necessária da recusa do pagamento ou aceite de uma letra, o que possibilita que o credor venha a insurgir-se contra os obrigados de regresso. A respeito do protesto de títulos e outros documentos de dívidas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" errada:
    Protesto necessário - contra os coobrigados e endossantes
    Protesto Facultativo - contra o devedor principal e seu avalista

    Letra "e" errada: CC/02 Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial; 



     

  • Letra a:
    Lei 9492:

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Letra d:
    Artigo 21 da Lei 9492:
    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    Letra c:

    § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
  • Não entendi o erro da letra "C". Contem parte do previsto no Art. 20, & 3, mas a afirmação não me parece falsa ...
  • O erro da letra c é que a lei diz SACADO, e a questão trocou por SACADOR, e isso torna a questão incorreta, pois o título de crédito é apresentado para que o sacado aceite ou não o título, o sacador é outra pessoa, é o emitente do título de crédito (art. 21, §3º da lei 9492/97)
  • b) O protesto facultativo ocorrerá somente quando o título não tiver coobrigados, mas apenas devedor principal, como, por exemplo, ocorre com a nota promissória sem endosso e sem aval.
    O Protesto Necessário possui função de conservação de direitos e função comprobatória.
    Já o Protesto Facultativo possui apenas função comprobatória, onde o protesto poderá ser tirado pelo seu portador sem que tenha função específica de conservação de direitos, em casos como:
    a) a letra já tenha sido protestada por falta de aceite;
    b) houver no título cláusula sem protesto ou sem despesas;
    c) quando o titulo não possuir coobrigados, mas apenas o devedor principal como, por exemplo, ocorre com a nota promissória sem endosso e sem aval.
    O erro está na palavra "somente".

    http://unipdireito.blogspot.com.br/2008/02/ttulos-de-crdito_8107.html
  • letra C errada. A lei fala SACADO e a questão diz SACADOR. Brincadeira, se o cara não se ligar num miserável "R" erra a questão. Valeu CESPE, EU TE AMO!!!!

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe!

    Bons estudos!