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ID
722008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Embora os estudiosos divirjam a respeito da origem da sociedade anônima, todos fazem menção ao surgimento de dois empreendimentos precursores: o Banco de São Jorge, criado em Gênova no ano de 1407, e a Companhia Holandesa das Índias Orientais, criada em 1604. Considerando esse tipo de sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" está errada: Lei 6.404
    Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira. 

    Letra "c" errada:   
    Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

    Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias. 

    Letra "e" está errada:
    Art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

    Parágrafo único. Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público. 





     

  • A letra "d" está errada porque fala em SOMENTE quando o art. 173 da lei 6404 traz a hipótese de redução do capital diferentemente do que está disposto na questão. Ver também o art. 169 e 170 da mesma lei.
  • Letra B: AÇÃO DE GOZO OU FRUIÇÃO: é a amortização do acervo; é a antecipação de pagamento do acervo. Quando a S/A passa pela dissolução total, quando encerra suas atividades, ocorrerá a liquidação. Todos os bens da Cia são arrecadados. Os bens são vendidos e o valor arrecadado será utilizado para o pagamento dos credores. Ex: arrecadou-se R$10 milhões. Pagam-se os credores R$9 milhões. O valor que sobrou é o acervo. Esse valor será repartido entre os acionistas de acordo com a proporção de ações de cada um. Só se paga o acervo se a S/A encerrar suas atividades. No Brasil não existe ação de gozo e fruição, apesar da previsão legal. É uma forma de pagamento antecipado. Chamam-se os contadores, esses calculam qual seria o acervo da companhia e os sócios pagam para os titulares dessas ações. A ação de gozo e fruição é, portanto, a antecipação do pagamento do acervo.
    Lei 6404. Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.(...)
    Art. 44.O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.
    § 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.
    § 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.
    § 3º A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.
    § 4º O resgate e a amortização que não abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão feitos mediante sorteio; sorteadas ações custodiadas nos termos do artigo 41, a instituição financeira especificará, mediante rateio, as resgatadas ou amortizadas, se outra forma não estiver prevista no contrato de custódia.
    § 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.
    § 6o Salvo disposição em contrário do estatuto social, o resgate de ações de uma ou mais classes só será efetuado se, em assembléia especial convocada para deliberar essa matéria específica, for aprovado por acionistas que representem, no mínimo, a metade das ações da(s) classe(s) atingida(s)
  • Amigos,
    alguém explica melhor a letra "b"? Sabemos que a ação de fruição só pode substituir ações integralmente amortizadas. Mas como uma ação pode ser integralmente amortizadas e ao menos tempo de amortização total ou parcial, como tem na questão?
    Se alguém souber, por favor, deixa um recado na minha página.
  • Alternativa "A", aprofundamento sobre o tema underwriting, o que é underwriting?!

    No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio. O termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o lançamento e distribuição de ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais.

    A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras.

    As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito representativo de empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente pela instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para esse tipo de intermediação.

    Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais acionistas, também levam o nome underwriting.


  • Continuação sobre o tema underwriting...

    Quanto às garantias dessa operação de underwriting existem:

    Garantia Firme ou Underwriting Firme – Neste processo de colocação das ações junto ao publico, a instituição financeira responsável pelo lançamento das ações em caso de um eventual fracasso, ela subscreve a emissão das ações que não foram subscritas pelo mercado.

    Melhores Esforços ou Best Effort Underwriting – Neste processo de colocação das ações, a instituição financeira assume apenas o compromisso de fazer os melhores esforços junto ao mercado, ou seja,a companhia assume todos os riscos dessa operação. A instituição financeira apenas se compromete a realizar "os melhores esforços", no sentido de colocação junto ao mercado das sobras de subscrição.

    Residual ou Stand By Underwriting – Neste processo de colocação, a instituição financeira assume o compromisso de promover a colocação de ações em um determinado período de tempo, onde ela própria subscrevera a parcela de ações que não foi absorvida pelo mercado.O intermediário se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ele próprio subscreve o total das ações não colocadas. Isto significa que, após decorrido o prazo no qual o intermediário se compromete a vender as sobras de subscrição ao público, o "underwriting" se torna do tipo firme.