SóProvas


ID
722041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão, permissão e autorização de serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A altrernativa "a" está errada em que administração pública?
    A Assertiva também se revela verdadeira. O Cespe não se preocupou em analisar profundamente os institutos e tentou induzir em erro só manipulando a letra da lei nº 8987/95. De fato, não há qualquer proibição em realizar permissão de serviço público com consórcio de empresas, fato inclusive realizado pela União através da Instrução Normativa SRF nº 109, de 08 de dezembro de 2000. Ademais, o artigo 20 da Lei 8987/95 entabula a possibilidade de o consórcio de empresas constituir-se em PJ, caindo pois na regra geral. Na realidade, o traço diferenciador subjetivo entre concessão e permissão de serviço público é a possibilidade desta contratar com pessoa física, o que proibido quanto aquela.
    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7083051&sid=9380e7107984a73d301bb53e6975bf81
  • Letra C
    a) Diferentemente da concessão, a permissão de serviço público pode ser contratada não apenas com pessoa jurídica e consórcio de empresas, mas também com pessoa física.
    Lei 8987/95 Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    b) Tratando-se de concessão patrocinada, o concessionário percebe apenas dos usuários recursos decorrentes do pagamento de tarifas.
    Lei 11.079 Lei 11.709/04 § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    c) Para as concessões de serviço público simples, assim como para as precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência.
    Lei 8987/95 Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
     

  • d) Considera-se concessão de serviço público simples o contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas.
    O erro aqui está na palavra taxas. São somente tarifas.
    Tarifa, também conhecida como preço público, é o valor cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas, sociedades de economia mista , empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor). Aqui, o Estado também presta serviço público, mas por meio dos órgãos da administração indireta, ao contrário do tributo taxa, cobrado pelos órgãos da Administração Direta, que podem, inclusive, celebrar contratos administrativos para a prestação de serviços taxados. Tarifa é um instituto típico de direito privado, existente em uma relação de consumo, em que há a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de discutir cláusulas e condições de contrato, ou seja, do pacta sunt servanda.
    e) A autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, ao passo que a autorização de serviço público se configura como contrato administrativo, ainda que revogável unilateralmente pela administração.
    A autorização de serviço público é o ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário, sem necessidade de licitação.
    Bons estudos!

  • Essa banca discarada só pode estar de brincadeira !!!!
    Como é que essa assertiva "c" pode ser dada como correta ??? Onde é que fica o famoso Plano Nacional de Desestatização, tal cobrado por eles mesmo, no qual se permite o Leilão ??????
    Será que essa exceção não vai completamente de encontro ao "obrigatoriamente" da questão ????
    Vejam que eles quebraram a cara recentemente, e foram obrigados a anularem uma questão de Agente da PF 2012 pelos mesmos fundamentos, vejam a assertiva antes dada como correta e que após inúmeros recursos foi anulada

    No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem.
    Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência 
  • Nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, as concessões e permissões de serviços públicos sempre deverão ser precedidas de licitação. Não existem exceções a essa regra e a modalidade licitatória utilizada nas concessões será obrigatoriamente a concorrência.
  • Gente, pq a letra a) está incorreta?????
    Será q essa questao foi anulada pela Banca Examinadora?
  • A ALTERNATIVA "A" ESTÁ INCORRETA

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    A permissão é apenas à pessoa física ou jurídica, e não à pessoa jurídica, física e consórcio de empresas!!!!!!!
  • Complementando ao que o colega disse, o erra da alternativa "a" está em dizer que permissão pode "consórcio de empresa".
    Permissão é só pessoa física e pessoa jurídica. Concessão é só pessoa jurídica e consórcio de empresa.
  • A - a permissão é celebrada com pessoa física ou jurídica, mas não com consórcio de empresas.
    D - não pode ser remunerada por taxa.
    Deve ser lembrado que taxa é tributo e em nosso ordenamento jurídico, somente pessoas jurídicas de direito público têm aptidão para exigir tributos. Assim, pessoas privadas não podem ser remuneradas mediante a exigência de taxa, nem mesmo mediante a delegação do poder público.
  • a ) Diferentemente da concessão, a permissão de serviço público pode ser contratada não apenas com pessoa jurídica e consórcio de empresas, mas também com pessoa física (correta)

    na lei não há vedação e nesse caso para a administração haveria mais segurança visto que as empresas consorciadas respondem solidariamente e há uma empresa líder para tratar com a administração, logo, consórcio pode. 

    b)  
    Para as concessões de serviço público simples, assim como para as precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência. (errada)

    para desmentir basta um exemplo prático a concessão de telefonia foi feita por LEILÃO. E, de acordo, com a professora Marinella "
    “A concessão de serviço público se faz sempre por meio de concorrência.” Verdadeiro ou falso?  Falso, porque se prevista no PND pode ser por Leilão
  • Daniela, não esquece que, diferentemente da esfera privada, em que é permitido tudo aquilo que não é proibido, a administração pública, em virtude do princípio da legalidade, está adstrita às normas legais. Assim, a administração pública só está autorizada a fazer aquilo que, além de não ser proibido, está previsto na lei. Ou seja, o fato de a lei 8987 não mencionar "consórcios de empresas" nas permissões públicas não traz uma vedação (expressa), mas também não traz uma permissão, pelo que me parece que fica claro o motivo da alternativa "A" estar errada.


  • Em relação à alternativa E, segue alguns comentários:

    Autorização de serviço público é a forma mais simples de delegação. Realiza-se por meio de ato administrativo, e não contrato, como diz a assertiva.

    É ato administrativo para outorga de prestação de serviços públicos nos casos de serviço transitório ou emergencial, ou seja, nunca para sanar necessidade permanente, sob pena de ofensa ao dever de licitar. Dispensa prévia licitação, portanto.

    Autorização de serviço público é constituída por ato unilateral, discricionário e precário.Discricionário porque é feito de acordo com a conveniência e a oportunidade. Portanto, não é um ato vinculado. Precário porque a administração pode conceder e revogar, quando quiser, sem o dever de indenizar. É unilateral porque é realizado de forma exclusiva pela Administração.

    A autorização de serviços públicos é, hoje, a única forma de delegação de prestação (de serviço público) que não exige licitação e não depende de celebração de contrato. 
     

  • Em relacão a letra C , tbm concordo com o colega acima, pra mim o ítem está errado. Em REGRA a modalidade de liitacão no contrato de concessão é a CONCORRÊNCIA , mas é admitida por LEILAO nos casos de PRIVATIZACÂO junto com a concessão. Será que o fato do item mencionar concessão de serviço público simples tornou a questão correta.

    Alguém poderia fundamentar esse ítem:
  • Não há previsão de concessão para consórcios de empresas no caso da permissão de serviço público.
  • Uma baixaria completa não terem anulado esta aberração. CESPE se supera a cada dia..tentam confundir embaralhando a letra da lei e dps não possuem a devida humildade de reconhecer os erros anulando as questões.
  • GABARITO LETRA C

    Tenho observado que muitos estão conflitando a Lei 12.815/13 com a Lei 8.987/95 

    Para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS o posicionamento da BANCA é esse! 

    Outras questões afirmam essa tese: Q61540; Q438581; Q233520

    Bons estudos! 

  • No tocante aos serviços públicos, na permissão também a modalidade de licitação a ser adotada é a concorrência?

  • ....

    a) Diferentemente da concessão, a permissão de serviço público pode ser contratada não apenas com pessoa jurídica e consórcio de empresas, mas também com pessoa física.

     

     

    LETRA A  – ERRADO –. A permissão não pode ser atribuída à consórcio de empresas.  Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

     

                                                                                                                SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

     

     

  • .....

    d) Considera-se concessão de serviço público simples o contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a execução de certa atividade de interesse coletivo a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, sendo a remuneração feita por meio do sistema de tarifas ou taxas.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA -  A assertiva estaria perfeita se não estivesse colocado no final a remuneração feita por taxas. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 258) :

     

     

    Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica, a Administração Pública é denominada de concedente e o executor do serviço, de concessionário. ” (Grifamos)

  • Concessão: contrato administrativo, em proveito da coletividade, exige lei específica, exige licitação (concorrência), sem caráter precário, prazo determinado, pessoa jurídica ou consórcio pessoa jurídica

    Permissão contrato de adesão, em proveito da coletividade, exige lei genérica, exige licitação, com caráter precário, prazo determinado, Pessoa física ou jurídica

    Autorização: ato unilateral, discricionário e precário, benefício do autorizado, exige lei genérica, não exige licitação, com caráter precário, prazo ou não determinado, pessoa física ou jurídica

  • Permissão de serviço público NÃO tem consórcio de empresas, é só por pessoa física ou jurídica.

    Quanto à letra C (marcada como correta), lembrar que a Concessão de serviço público se faz mediante licitação na modalidade Concorrência ou DIÁLOGO COMPETITIVO!! (Lei 14.133/2021)

  • Lembrando que, atualmente, as modalidades de licitação para concessão são concorrência e diálogo competitivo.