SóProvas


ID
722056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"
    Já vi o CESPE chamar tal controle de interno exterior também.
     [CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (Curso de Direito Administrativo, 28ª Edição, cap. XVIII, p. 945) sobre o tema:  "A Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, assujeita-se a controles internos e externos. Interno é o controle exercido por órgãos da própria Administração, isto é, integrantes do aparelho do Poder Executivo. Externo é o efetuado por órgãos alheios à Administração. Assumida esta codificação terminológica, cumpriria ressaltar que, em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior." ]

  • A opção "D", está falando que a Tutela é controle externo. Sei que há certa discussão sobre o tema, mas isso não tornaria a opção errada não ???
  • Esta alternativa considerada como certa pelo CESPE é um excerto, com adaptações, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro que leciona que "o controle sobre as entidades da Administração indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que as instituiu. Esses limites dizem respeito aos órgãos encarregados do controle, aos atos de controle possíveis e aos aspectos sujeitos ao controle."
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 12ª edição.
    É válido anotar ainda que em outras questões do mesmo assunto como a Q82171 e Q171337, entre outras, o controle finalístico ou supervisão ministerial é chamado pelo CESPE de tutela, consoante a professora Di Pietro, ao invés de auto-tutela como alguns candidatos acreditam.
  • Efetivamente existe divergência doutrinária com relação ao tema abordado na alternativa "d". Desta forma, fica complemado responder tais questões se a banca não sinaliza qual posicionamento esta adotando. Eu errei esta questão, pois tratei o tema conforme o entendimento do Prof. Celso Antonio, o qual entende ser a hipótese de controle interno, considerando que o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre o outro, ao passo que o controle finalístico é exercido pressupõe vinculação de uma entidade da administração indireta à um orgão da administração direto no âmbido de determinado Poder.
    Entendemos que o gabarito está errado, tornando a questão possível de anulação, porque a banca se quer fez menção a divergência doutrinária, considerando a assertiva "d" um verdade absoluta. Evidentemente a alternativa traz o posicionamento da Prof. Maria Sylvia e do Prof. Carvalhinho, todavia não deveria ser tratada como se fosse uma questão pacífica.

    Bons estudos!
  • E qual é o erro da alternativa 'A'? Há controle político do Legislativo sobre o Judiciário?

    Seria a sua participação na nomeação de integrantes do STF, por exemplo?

    Agradeço quem puder ajudar.

    PS: chamar tutela de controle externo é dose. O candidato precisa calibrar o seu "discernimento" para responder às questões do CESPE; parece que precisa desenvolver uma forma (ainda que intuitiva) de avaliar quais os erros técnicos da banca devem passar batido e quais são relevantes para a resposta.
  • A letra A pode ser respondida com base no art. 70 da CF:

    Art. 70.A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Não se trata apenas de controle político e financeiro.
  • na verdade existe sim tribunais de contas nos municipios,
    contudo, não poderão ser criados novos tribunais de contas municipais.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Acredito que o erro na letra "e" está na expressão: "próprias normas sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária"

    Direito não é minha área, mas estudando os princípios do Planejamento e Orçamento público me chamaram atenção na questão dois princípios:


    "Princípio da Técnica Orçamentária" - Que versa sobre a técnica a ser usada nos orçamentos públicos. É única a todos os entes.

    "Princípio da Unidade" - Explicita que o documento orçamentário deve ser um só, para todos os Entes.

    Se o documento é um só não podem haver técnicas diferentes para se compatibilizar os orçamentos, pois seria o mesmo que somar "laranjas com bananas".

    Abs!
  • OPAAA!!! A Natália Cunha errou muito feio. Cuidade pessoal.

    Ela disse o seguinte:
    • b) O controle administrativo é exercido apenas no âmbito do Poder Executivo, por iniciativa da própria administração, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, haja vista aspectos de legalidade ou de conveniência.
    • FALSO. O controle administrativo é o controle das atividades administrativas do Estado. Os aspectos controlados são tanto a legalidade quanto as políticas públicas. Não se analisam, no entanto, a conveniência do ato adotado.
    É claro que a Administração Pública faz análise de conveniência, aliás, oportunidade e conveniência. É a famosa revogação dos atos administrativos.

    O erro da questão é falar apenas em Poder Executivo, pois os demais poderes também realizam controle de seus atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários.

    Falando de outro jeito, todos os poderes realizam todas as funções. Eles realizam a sua função típica (Poder Legislativo legislar, o judiciário julgar e o executivo executar), mas também realizam atipicamente as demais funções (exemplo: o legislativo nomeia - ato administrativo da função executar - seus servidores e julga o Presidente nos crimes de responsabilidade). Quando os poderes exercem a função administrativa, seja típica ou atipicamente, eles podem controlar seus atos por questões de legalidade, oportunidade e conveniência.

  • A - O Poder Legislativo exerce controle político, que está amparado na possibilidade de fiscalização e decisão sobre atos exercidos no âmbito da funão administrativa e de organização dos poderes Executivo e judiciáio. Dentre os aspectos de controle destacam-se: Comissão Parlamentar de inquérito, Pedido de informação, Convocação de autoridade, Participação na função administrativa.

    B - O controle administrativo (ou autocontrole) é o poder de fiscalização e correção exercido pelo poder executivo e pelos órgãos de administração (no exercício da função administrativa) do poder Judiciário e Legislativo sobre o seus próprios atos e atividades. A prerrogativa de anular os seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, está fundamentada no dever-poder de autotutela e encontra amparo na Súmula 473 do STF, que é expressa ao afirmar: " A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    C - Declara o inciso XXXV, artigo 5º, da CF/88, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição ou princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário. Assim, sempre que alguém tiver um direito violado ou ameaçado de violação,poderá requerer ao Poder Judiciário requerendo providências de modo a afastar uma lesão ou possibilidade de lesão a direito.

    E - Controle por subordinação ou hierarquico é consequência das relações hierárquicas existentes no interior da administração entre os diversos órgãos e agentes públicos. o controle hierárquico ou por subordinação será exercido no âmbito do Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e, ainda nas entidades da Administração Pública indireta.
  • Em relação ao item "c" cabe um protesto. O item fala em atos exclusivamente políticos e de governo. Ora estes atos dizem respeito a operação do poder politico e são permitidos contitucionalmente em normas de conteúdo programático. Vejam que não é qualquer ato, mas ato exclusivamente político e de governo. A interpretação acima estudada é válida para atos não exclusivos, mas para os exclusivos proponho este entendimento.

    Neste sentido ato EXCLUSIVAMENTE político e de governo em REGRA não ofendem a coisa julgada, o ato juridico perfeito, os direitos adquiridos e as garantias pétreas.

    O judiciário pode apreciá-los mas deve se afastar de se pronunciar sobre estas questões, declarando tão somente que as garantias pétrias não foram maculadas, quando provocado.


  • Pena...

    Essa banca costuma (adora) utilizar assuntos mal-resolvidos perante a doutrina e a jurisprudência...


    Somente contando com o auxílio do poderoso "sentido de aranha" de um conhecido super-herói, poderia me esquivar dessas iníquas ciladas!
  • e) ERRADO:

    e) Como entes federativos que não guardam relação de subordinação com a União, os estados, o DF e os municípios dispõem de autonomia para estabelecer suas próprias normas sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária e sobre a organização e funcionamento de suas cortes de contas.


    "De acordo com o art. 75, CF, as normas relativa à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às concernentes ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios", (CF para Concursos, 3° Edição, JusPODIVM), ou seja os tribunais de Contas Estaduais e Municipais não dispõem de autonomia.





     

  • Gabarito correto, porém, faço uma ressalva quanto à questão.

    Há a chamada TUTELA EXTRAORDINÁRIA, admitida pela doutrina, que consiste no controle feito pela Adm. Direta sober a Adm. Indireta, quando esta praticar atos absurdos,  ou seja, em circunstância excepcionais, para coibir desmandos sérios, mesmo na falta de lei. (Assim entende Celso Antônio Bandeira de Mello, bem como Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    Bons estudos.
  • d.

    Tal controle  chama-se de CONTROLE INTERNO EXTERNO, onde é realizado controle administrativo por órgão da administração direta sobre entidade da Administração Indireta.
  • Letra D'

    É importante conhecer essas (2) posições doutrinárias, que eventualmente podem ser cobradas pela banca:

     

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior ("Controle Interno Externo"), ou seja, é interno porque realizado dentro de um mesmo poder,  e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade  (Pessoas jurídicas distintas).

     


    Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de (Controle Externo), porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.

     

    Atualmente, a banca vem adotando a posição de Maria Sylvia Di Pietro.

     

    Ademais, em se tratando de controle administrativo, ocorre:

    Autotutela - dentro da mesma pessoa jurídica (Hieraquia);

    Tutela administrativa - Pessoas jurídicas diferentes - Ex: Controle dos órgãos da administração direta sobre as entidades da administração indireta.

     

     

     

      Foco e fé

     

     

  • Ja vi questão a banca cespe afirmando que é controle externo. É bom ficar de olho.

  • Materia chata d+

  • letra e) errada. Completando os comentários, temos a LC 101/00 que traz as normas gerais sobre matéria financeira e orçamentária aplicáveis a todos os entes políticos.

  • É a famosa tutela administrativa.

  • Com relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle dos órgãos da administração direta sobre as entidades da administração indireta consiste em um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofensa à autonomia assegurada por lei a essas entidades.