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A letra C nos diz o que esta contido no art 14 caput e no parágrafo 1º da lei 8429/92, vejamos :
Art 14: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
parágrafo 1º: A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
a outra alternativa que poderia deixar um pouco de dúvida seria a letra E, porém no art 5º da 8429/92
diz: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
logo o erro da letra E esta em dizer que o terceiro só responderá se tiver causado lesão ao patrimônio público na forma dolosa.
RESPOSTA CORRETA : C
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a) ERRADA
A representação ao MP só caberá quando houver “fundados indícios de responsabilidade”
Lei 8429/92 Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgãopara que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bensdo agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
b) ERRADA
Tanto o MP como o Tribunal de Contas poderá acompanhar.
Lei 8429/92 Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contasda existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contaspoderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
c) CORRETA
Lei 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
d) ERRADA
O afastamento pode ser feito na esfera administrativa, mas o sequestro só pelo juiz.
Lei 8.112/90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processodisciplinar poderá determinar o seu afastamentodo exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Lei 8429/92 Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bensdo agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
e) ERRADA
Lei 8429/92 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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O erro da letra "A" é que será IMPRESCINDÍVEL a representação ao MP quando a conduta causar leão ao erário. E PRESCINDÍVEL quando atentarem ao princípios da administração.
Bons estudos.
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a) A lei determina que a autoridade administrativa responsável pelo inquérito apresente ao MPrepresentação para a indisponibilidade dos bens do indiciado, nos casos em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, providência prescindível caso as condutas causem lesão ao erário ou atentem contra os princípios da administração. ERRADA.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Sobre as erradas:
A- o erro está em dizer que seria prescindível a representação ao MP em caso de lesão ao erário.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
B- o erro está em afirmar que somente o MP pode designar representante. Senão vejamos:
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
C- correto.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento
D- acredito que o erro está na afirmação de que o sequestro e bloqueio de bens são medidas que podem ser adotadas na esfera administrativa, pois de acirdi com o art. 16 supracitado a esfera adm. representará ao MP.
E- o erro está em falar que o terceiro só responderá pela ação dolosa.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
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A meu ver a alternativa B também está correta!
A segunda parte da assertiva, que todos acusaram como errada, diz: "A lei admite que apenas o MP designe representante e intervenha no procedimento administrativo, de modo a firmar sua convicção sobre os fatos que estejam sendo apurados."
E realmente a lei admite que apenas o MP designe representante, já que fala que "o MP ou o Tribunal de Contas poderá designar representante". Se eles podem é porque não é obrigatório. Portanto, um pode apresentar e o outro pode não apresentar, se não quiser.
É um erro de português da banca que permite dupla interpretação. A assertiva estaria indubitavelmente errada se afirmasse: A lei apenas admite que o MP desige representante.
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Prezado Carlos, com todo o respeito, neste caso, não houve erro da banca! Quando se diz, como na alternativa B, que a lei admite que apenas o MP designa representante, quando, na verdade, ela admite também que outros órgãos também designem, desde que haja requerimento, a alternativa está flagrantemente errada.
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Colegas, com relação à alternativa D, quando fala em sequestro de bens, importante lembrarmos da chamada reserva de jurisdição, ou seja, trata-se de ato restrito aos juízes. É este, inclusive, o entendimento do STF com relação às CPIs, que embora possuam poderes de investigação próprio de autoridade judicial, não podem entrar nas searas reservadas à reserva de jurisdição, tal como a decretação da prisão (salvo no caso de flagrante, quando qualquer do povo também pode), quebra de sigilo da comunicação telefônica (grampo), sequestro de bens etc.
sucesso a todos
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Complementando...
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
(CESPE/INMETRO/2009) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. C
(CESPE/MCT/2008) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. C
(CESPE/TJ-AP/2004) É atribuição exclusiva do promotor público a representação perante autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. E
(CESPE/Senado Federal/2002) Bento, filiado ao partido político ALFA, decide denunciar à autoridade administrativa competente ato de improbidade. Nesse caso, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Bento não pode representar a autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada à apuração da prática do ato. E
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A - ERRADO - A MEDIDA CAUTELAR OCORRERÁ TANTO EM CASOS DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO QUANTO EM CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (IMPRESCINDÍVEL).
B - ERRADO - O MP OU O TRIBUNAL OU O CONSELHO DE CONTAS PODERÁ (A REQUERIMENTO) DESIGNAR REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
C - CORRETO (Art.14, c/c §1º).
D - ERRADO - É O MP QUE ENTRA COM O PEDIDO NO JUDICIÁRIO PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS, OU SEJA: COMPETE AO JUIZ.
E - ERRADO - ... AÇÃO OU OMISSÃO, DE FORMA DOLOSA OU CULPOSA, TANDO DO AGENTE PÚBLICO QUANTO DO TERCEIRO QUE INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO.
GABARITO ''C''
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Complicada essa alternativa "E".
Acabei de resolver uma outra questão de Juiz Federal em que a resposta correta era no sentido de que o terceiro que induz, concorra ou se beneficie apenas responde por ato de imporbidade adm. se a sua conduta for DOLOSA. O José dos Santos Carvalho Filho também pensa assim.
Mas a lei é clara em não especificar essa situação, ou seja, ela não afirma que o terceiro apenas responderá por ato doloso.
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enfim, fica o desabafo e o desejo de não encontrar uma questão dessa na minha prova.
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B)Errada
"Apenas o MP designe representante" ...Art15, 8.429, paragrafo único. O MP ou o Tribunal ou o Conselho poderá, a requerimento, designar representante...
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Erro na letra D
Sequestro e indisponibilidade de bens somente pela via judicial.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo a representação ser escrita ou reduzida a termo e assinada e conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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O erra da Letra A está em usar a palavra prescidivel no enunciado.
A lei afirma o seguinte:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.