SóProvas


ID
72226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todosautônomos, nos termos desta Constituição.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Complementando o excelente comentário do colega.________________________________________________________________________________CISÃO – Ocorre quando UM ESTADO QUE JÁ EXISTE SUBDIVIDE-SE, FORMANDO DOIS OU MAIS ESTADOS-MEMBROS NOVOS (que não existiam), com personalidades distintas. O Estado originário se subdividiu DESAPARECE, deixando de existir politicamente.________________________________________________________________________________DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO – A parte desmembrada VAI ANEXAR-SE A UM ESTADO QUE JÁ EXISTE, ampliando o seu território geográfico... o estado originário não desaparecerá.________________________________________________________________________________FUSÃO – O art. 18º, §.3º, estabelece que os estados poderão incorporar-se entre si. Trata-se do instituto da FUSÃO, na medida em QUE DOIS OU MAIS ESTADOS SE UNEM GEOGRAFICAMENTE, FORMANDO UM TERCEIRO E NOVO ESTADO, distinto dos anteriores, os quais por sua vez, perderão a personalidade primitiva.________________________________________________________________________________DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO – A parte desmembrada SE TRANSFORMARÁ EM UM OU MAIS DE UM ESTADO NOVO, QUE NÃO EXISTIA. ...o estado originário não desaparecerá.________________________________________________________________________________Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – Página 307
  • Estabelece a CF/88 que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar (CF, art. 18, § 3º).Com base nas distinções elaboradas pelo Prof. Alexandre de Moraes,seguem os conceitos das alterações territoriais autorizadas constitucionalmente:INCORPORAÇÃO ENTRE SI (FUSÃO): Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome, perdendo os estados incorporados sua personalidade, por integrarem um novo estado.SUBDIVISÃO (CISÃO): ocorre quando um estado divide-se em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o estado-originário.DESMEMBRAMENTO: consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. Poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.
  • A doutrina assim relaciona as hipóteses de reorganização do espaço territorial:
    Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.


    Desmembramento-formação
    - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.


    Desmembramento-anexação -
    Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a
    formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.


    Fusão
    - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
    Desta forma, vemos que no desmembramento ocorre a manutenção da personalidade original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na
    subdivisão teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros, totalmente novos.


     

  • Em resumo, a questão correta é letra "c" - CISÃO, conforme explicado pelos excelentes comentários acima.
  • cisão (latim scissio, -onis, racha, fenda, lasca, divisão)
       .Ato ou efeito de cindir. = CORTE, DIVISÃO
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
    autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (FUSÃO), subdividir-se (CISÃO) ou desmembrar-se para se anexarem a outros (DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO), ou formarem novos Estados ou Territórios Federais (DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO), mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Mato Grosso do Sul (ou Goiás em relação ao Tocantins) foi um caso de Desmembramento Formação

  • C - Subdivisão que é o mesmo que Cisão

  • Fusão: A + B = C
    Exemplo: Imagine a fusão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul resultando em um novo estado, Estado do Pantanal! 

     

    Incorporação:  A + B = B
    Exemplo: Estado da Guanabara incorporou-se ao do Rio de Janeito, formando Estado do Rio de Janeiro. Isso já aconteceu de verdade! 

     

    Subdivisão ou Cisão: A = B e C
    Exemplo: Imagine a cisão do Estado do Maranhão, que deixa de existir, formando dois Estados indepemdentes: Maranhão do Norte e Maranhão do Sul! Tal fato já foi proposto! 

     

    Desmembramento Formação: A = A e B
    Exemplo: Mato Grosso desmembou parte do seu território formando Mato Grosso do Sul. Fato histórico ocorrido! 

     

    Desmembramento Anexão: AA + B = A e BA
    Exemplo: Determinado Estado cede parte do seu território para que seja anexado a outro Estado já existente. 
    Mato Grosso do Sul desmembra o município de Corumbá (Pantanal) que é anexado ao Mato Grosso. 

     

  • Parabéns Diogo,

    Comentário excelente e histórico!