-
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.
-
Compete privativamente ao senado federal : Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros do estado e os comandante da marinha, do exército ou da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexo com aqueles; Processar e julgar os ministros do STF o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade Resposta letra B
-
CRIMES DE RESPONSABILIDADE- Senado FederalCRIME COMUM- STF
-
Seção IVDO SENADO FEDERALCF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
Lembrar que tanto NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE quanto NOS CRIMES COMUNS, a acusação contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VICE PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADOS, só será aceita por dois terços da CÂMARA DOS DEPUTADOS.CRIMES COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE
-
-
Gabarito: Letra B
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
LETRA B!
===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CRIME COMUM -STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.