Letra A - Errado. Com base no seu poder de autotutela a A Administração pode anular e revogar seus próprios atos.
Letra B - Errado. Os atos discricionários podem ser anulados (quando ilegais) ou revogados (quando legais, porém inconvenientes e inoportunos), já os atos vinculados só podem ser anulados (quando ilegais).
Letra C - Errado. A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e a anulação efeitos ex tunc (retroativos).
Letra D - Correto. A anulação é a retirada de atos inválidos, com vício, ilegais por meio do controle de legalidade ou legitimidade. Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Pode ser efetuada pela Administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado. Pode incidir sobre atos discricionários ou vinculados.
Letra E - Errado. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular ato administrativo fazendo um controle de legalidade, mas não pode revogá-lo porque o controle de mérito pertence apenas à própria Administração Pública.