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ID
72235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a anulação do ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RespostaSúmula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 53 da Lei n.º 9784/99Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • a) errada porquê aadministração pode anular seus atos quando eivados de vício de legalidade b)invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário. c) anulação gera efeito Ex TUnc - retroage a data de início dos efeitos do ato d) certaaa e) o poder Judiciário pode anular e não revogar seus atos
  • A (Errada)- A Administração pode sempre que achar oportuno e conveniente, anular seus próprios atos eivados de vício. Ela usa o seu Poder discricionário para que haja uma liberdade de atuação, dentro dos seus limites legais. B (Errada)- É justamente ao contrário, porque a Administração ao praticar atos vinculados, o faz sem margem de liberdade de decisão. C (Errada) - A anulação produz efeitos "Ex tunc" (Que retroage desde então, desde a época em que entrou em vigência), já a revogação produz efeito "Ex nunc" (retroage desde agora, de agora em diante, seus efeitos não retroagirão até à data de sua validade). D (Correta)- Lembrando que o Poder Judiciário, quando provocado, pode anular um ato eivado de vícios quanto à sua ilegalidade e ilegitimidade. E (Errada) Jamais o Poder Judiciário pode revogar um ato administrativo. Feriria a chamada "separação dos Poderes".

  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • ATENÇÃO: Os atos vinculados não são passíveis de REVOGAÇÃO!!!
  • Letra A  - Errado. Com base no seu poder de autotutela a A Administração pode anular e revogar seus próprios atos. 


    Letra B - Errado. Os atos discricionários podem ser anulados (quando ilegais) ou revogados (quando legais, porém inconvenientes e inoportunos), já os atos vinculados só podem ser anulados (quando ilegais).


    Letra C - Errado. A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e a anulação efeitos ex tunc (retroativos).


    Letra D - Correto. A anulação é a retirada de atos inválidos, com vício, ilegais por meio do controle de legalidade ou legitimidade. Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Pode ser efetuada pela Administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado. Pode incidir sobre atos discricionários ou vinculados.


    Letra E - Errado. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular ato administrativo fazendo um controle de legalidade, mas não pode revogá-lo porque o controle de mérito pertence apenas à própria Administração Pública.


  • C - ERRADO - ANULAÇÃO PRODUZ EFEITO RETROATIVO (EX-TUNC) À DATA EM QUE O ATO FOI PRATICADO.


    GABARITO ''D''