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Art. 36 da Lei n.º 8.112/90.Art. 36.Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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remoção é do servidor e redistribuição é do cargo
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Características da remoção:* Deslocamento do servidor.* Dentro do quadro, necessariamente.* Dentro ou fora da sede.* A pedido ou de ofício.
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Letra E.Remoção trata-se de deslocamento do servidor.Redistribuição também é forma de deslocamento, porém, diz respeito ao deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupdo ou vagi no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. (art.37, lei 8.112/90).;)
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Remoção:
é o deslocamento do servidor,
a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede.
Redistribuição:
é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,
ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal,
para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
com prévia apreciacao do órgão central do SIPEC.
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Ó só!!!!
Vai cair na tua prova hein!!!!
Na remoção o interesse da administração é uma modalidade enquanto na distribuição é um preceito.
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Redistribuição é o deslocamento do CARGO
Remoção é o deslocamento do SERVIDOR
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Determinado funcionário público é deslocado, de ofício, para outro local de trabalho, sem mudança de cargo, porém, no âmbito do mesmo quadro. Configura-se remoção.
Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação.
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo.
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Falou em "deslocamento de servidor", taca-lhe em "remoção" e parte pra proxima questão! (até rimou hehe).
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Depois que vc assistir a essa aula vai resolve essas questões facin facin :D :
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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GAB E
REMOÇÃO- deslocamento do servidor
REDISTRUIBUIÇÃO- deslocamento do cargo
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GABARITO: LETRA E
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.