SóProvas


ID
72241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a competência

Alternativas
Comentários
  • Na letra A aparece o termo "avocação" junto a "delegação", como exceções, o que me fez crer que estava errada. Da forma como está, parece que avocação seria uma exceção ao órgão titular ter de exercer o processo administrativo, assim como na delegação. Mas na avocação ocorre justamente que o órgão titular traz de volta a sua competência que foi delegada, tendo novamente de exercer a competência, ficando estranho aparecer em "salvo os casos...".
  • Vide art. 11 da Lei n.º 9784/99A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação: I - a EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS; II - a DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação DEVERÃO SER PUBLICADOS NO MEIO OFICIAL.
  • Só para acrescentar os comentários sobre a competência:* Delegar é atribuir a outro competência tida como própria; a avocação é chamar para si competência atribuída a subordinado.Segundo a lei, pode haver delegação de competência de um órgão para outro ou entre seus titulares, mesmo que não haja subordinação hierárquica. Necessário se faz que não haja impedimento legal, e desde que seja conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, podendo tal delegação ser revogada a qualquer momento pela autoridade delegante. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Já a avocação somente será permitida em caráter excepcional, temporário e por motivos relevantes, devidamente justificados.
  • resposta 'a'

    b) errada
    é indelegável

    c) errada
    pode sim ser delegada

    d) errada
    é indelegável
     e) errada
    deve ser sob publicação oficial
  • A letra a está certa. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11). As letras b e d estão erradas.
    Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
    • A edição de atos de caráter normativo; • A decisão de recursos administrativos; • As matérias de competência exclusiva. A letra c está errada. Acerca da delegação, o art. 12 da Lei estabelece que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).
    A letra e está errada. Em decorrência do princípio da publicidade, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14). Assim, a resposta desta questão é a letra a.
    Sucesso a todos!!!