Complementando:
Art. 397, CC. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Súmula 54, STJ. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual*.
*A Responsabilidade Civil Contratual, como o nome mesmo já sugere, ocorre pela presença de um contrato existente entre as partes envolvidas, agente e vítima. Assim, o contratado ao unir os quatro elementos da responsabilidade civil (ação ou omissão, somados à culpa ou dolo, nexo e o consequente dano) em relação ao contratante, em razão do vínculo jurídico que lhes cerca, incorrerá na chamada Responsabilidade Civil Contratual.
Em relação à Responsabilidade Civil Extracontratual, também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.
RESPOSTA CORRETA 'B'
PONTO DE IMPORTÂNCIA COM MUITA DISCURSÃO PELA DOUTRINA.
Quais as consequência da mora do devedor, quais as consequência da mora do credor, deste ponto nasce a questão: em qual momento nasce a mora? Isso é importante pelo fato de saber quando se inicia as suas consequências termo em latim Mora ex re / Mora ex persona. Ex re está na lei é automático / ex persona deverá notificar a pessoa.
Mora ex re é aquela que decorre da lei, resultante do próprio fato do inadimplemento. Existem certos casos em que a lei diz o seguinte: se isso acontece a parte está em mora automaticamente é art. 398, CC.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) ex. a pessoa saiu dirigindo o carro de outro causou o acidente, estará em mora desde o dia do acidente. Isso significa que não importa o tempo que a pessoa levará para entra com uma ação (mora presumida), o autor do ato ilícito está em mora.
Mora ex persona é aquela que a parte tem que ser constituído em mora, não é automática depende de uma providência, ex. ‘pratica certo ato para comprova a mora,’ contrato bancário para compra de um carro, cliente, loja e banco. O cliente deve pagar o carne, não havendo o pagamento o banco entra com uma ação de busca e apreensão, este é o contrato de ação fiduciária de bens imóveis. Na lei fiduciária é expresso o seguinte: se o devedor não pagar a dívida (as prestações) o credo vai constitui-lo em mora, mediante o protesto do título ou notificação.
O credor pode entra com ação de busca e apreensão, isso significa que a mora do devedor não dar o direito do banco tomar o carro, o credor deverá notifica-lo ou protestar o título para entrar com ação de busca e apreensão.
O ex persona= interpelar o devedor ou constituir o devedor em mora.