SóProvas


ID
72271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa petição inicial, foram formulados dois pedidos para os quais a lei processual estabelece tipos diversos de procedimentos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 292 É permitida a cumulação, num único processo, contra ao mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
  • COMENTÁRIOS À LUZ DO ART. 292: a)será permitida a cumulação de pedidos, independentemente do tipo do procedimento, se os pedidos forem compatíveis entre si E SE O AUTOR EMPREGAR PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. b) não será permitida a cumulação de pedidos. É PERMITIDA A CUMULAÇÃO, NUM ÚNICO PROCESSO, CONTRA O MESMO RÉU, DE VÁRIOS PEDIDOS, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO. c) será permitida a cumulação de pedidos, independentemente do tipo do procedimento, se o mesmo juiz for competente para deles conhecer. INDEPENDENTE DO TIPO DE PROCEDIMENTO SOMENTE SE O AUTOR EMPREGAR O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. d) será permitida a cumulação de pedidos, independentemente do tipo do procedimento, se entre eles houver conexão. INDEPENDENTE DE CONEXÃO PODE ACUMULAR PEDIDOS. NO CASO DE TIPO DE PROCEDIMENTO TEM QUE EMPREGAR O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. e) admitir-se-á a cumulação de pedidos, se o autor empregar o procedimento ordinário.
  • Regras para a Acumulação de Pedidos. Não tem muito o que falar, é aplicação direta da lei mesmo:Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
  • ART 292 CPC É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu,  de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
    pará. 1 São requisitos  de admissibilidade da cumulação:
    1) pedidos compatíveis entre si
    2) seja competente para conhecer deles o mesmo juízo
    3) seja adequado para todos os pedidos o mesmo tipo de procedimento.
    pará. 2 Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
    Permitida cumulação----> único processo----> mesmo réu----> vários pedidos---->ainda que----> não haja conexão.
    requisitos:  compatíveis entre si, competente o mesmo juízo, adequado para todos o mesmo tipo de procedimento.

    Cada pedido----> tipo diverso de procedimento----> cumulação----> procedimento ordinário. 
  • Letra A - errada
    - será permitida a cumulação de pedidos, independentemente do tipo do procedimento, se os pedidos forem compatíveis entre si.

    Havendo dois pedidos para os quais a lei processual estabelece tipos diversos de procedimentos, mesmo que os pedidos sejam compatíveis entre si, que se adote o procedimento ordinário (art. 292 parag. 2).
    Portanto, pedidos compatíveis, com cumulação de pedidos de procdimentos diversos, o procedimento obrigatoriamente será o ordinário.