A Arrecadação ocorre no momento em que o contribuinte ou devedor efetua o pagamento. Assim, a arrecadação consiste na entrega realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores autorizados pelo ente dos recursos devidos ao Tesouro Nacional.
Lei. 4.320/64: "Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem".
Os agentes arrecadadores, normalmente instituições financeiras, precisam estar previamente cadastrados e ligados à rede de arrecadação do ente.
Importante: É nessa fase que a receita orçamentária (sob o enfoque orçamentário) é reconhecida.
Observe, por exemplo, o carnê para pagamento do IPTU encaminhado pela prefeitura de sua cidade. Nele consta o nome de todos os bancos que estão autorizados a arrecadar o imposto.
Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública. Prof. Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 116.