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ID
722755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária anual compreenderá três tipos de orçamentos: fiscal, de investimento e o da seguridade social. Está em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • CORRIGINDO: 

    LETRA A - O orçamento de investimento das  empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a voto.

    LETRA B- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orgãos a ela vinculados, da administração direta OU INDIRETA, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    LETRA C- O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta E INDIRETA, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    LETRA D- Perfeito, conforme já descrito acima. (Gabarito da questão)

    LETRA E - O orçamento da seguridade social, abrangendo  todas as entidades e órgãos a ela vinculados, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
  • OBSERVAÇÕES SOBRE A LOA:

    Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. NÃO existe mais o orçamento monetário, tampouco orçamentos paralelos.

    Segundo o § 7º do art. 165 da CF/88, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Note que o Orçamento da Seguridade Social NÃO tem função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  • GABARITO: D

    Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais):
    “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.
  • Para complementar: 

         A elaboração e aexecução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de reduçãodas desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia. 

       Os orçamentos previstos no § 5º, I ( FISCAL) e II (INVESTIMENTOS), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,segundo critério populacional.


  • Rogéria, como diz a Lei 9811/99:

    Art.6o -  Os OF e OSS, compreenderão a programação dos Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo PP, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser totalmente registrada no SIAFI.

    Parag. único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos da União apenas sob a forma de:

    I Participação acionária;

    II Pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;

    III Pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;

    IV Transferências para aplicação em programas de financiamento das reriões norte, nordeste e centro-oeste ( que é diretamente para empresas);

    Ou seja, não, quando é minoria (participação acionária), não integra O O.I.E.E..

  • Gabarito: Letra D

     

    (CF) Art. 165: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • LETRA D

    ----------------

     

    LOA > CONTERÁ OS ORÇAMENTOS 
    .---------------------------------------------- 
    > FISCAL >
    DE REDUZIR AS DESIGUALDADES ENTER REGIONAIS 
    >DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER REGIONAIS 

    >
    FISCAL DE INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL 

    >> SEGURIDADE SOCIAL 
    -
    APOIAR SAÚDE,PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 

    LOA TEM AS FUNÇÕES 
    -
    ESTABILIZADORA ) GARANTIR EMPREGO 
    -
    DISTRIBUTIVA ( DISTRIBUIR RENDA ) 
    -
    ALOCATIVA ( O ESTADO AJUDA EM ÍDEIA DE ALOCAR RECURSOS ) 

    ___________________________________________________________________________________

     

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ..............................................................................................

    Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    .

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    .

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    .

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    .

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    .

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    ..

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    ______________________________________________________________________________________________________________________

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

    ............................................................

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    .

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

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