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ID
722764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Despesa com Pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRIGINDO: 

    LETRA A  - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com AS DOS ONZE IMEDIATAMENTE ANTERIORES, adotando-se o regime de competência. 

    LETRA B - A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita CORRENTE LÍQUIDA

    LETRA CÉ nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com PESSOAL INATIVO.

    LETRA D - Perfeito, conforme mostra o art 18 § 1º da LRF.

    LETRA EA verificação do cumprimento dos limites com a despesa de pessoal será realizada ao final de cada QUADRIMESTRE.
  • Completando o comentário com as disposições legais da LRF (LCP 101/00)

    Letra A -  art. 18 § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 
    Letra B -  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento). 
    Letra C Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. 

    Letra D - CORRETA - Art 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
    Letra E - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre 
  • O grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” não abrange mais as despesas com terceirização de mão-de-obra que se referem à SUBSTITUIÇÃO de servidores e empregados públicos  e será classificada como  outras despesa corrente. Logo, as despesas com terceirização de mão-de-obra continua sendo considerado despesa com pessoal para fins de cálculo dos limites de “despesa total com pessoal” da LRF

  • letra a) ERRADA, pois a despesa total com pessoal é obtida somando o mês de referência com os 11 anteriores e não o bimestre anterior como sugere a assertiva

    letra b) ERRADA, pois não indica os percentuais da Receita Corrente Líquida, estando portanto, incorreta
    letra c)ERRADA, pois é nulo de pleno direito ato que implique aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato eletivo
    letra d) CERTA
    letra e) ERRADA, pois essa verificação é realizada ao final de cada quadrimestre e não bimestralmente como sugere a assertiva. 
    Bons estudos e FOCO! 
  • Uma observação que pode ser útil em outras questões:

    Percebam que tanto a despesa total com pessoal quanto a apuração da receita corrente líquida considerará o mês em referência com as dos onze meses anteriores. Naquela, adota-se o regime de competência, enquanto que na última exclui-se as duplicidades. 

  •  a)A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com a do bimestre anterior(com as dos onze imediatamente anteriores), adotando-se o regime de competência.

     b)A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita de capital líquida.(da Receita Corrente Líquida)

     c)É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com a mão de obra terceirizada.(com pessoal)

     d)Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. (GABARITO)

     e)A verificação do cumprimento dos limites com a despesa de pessoal será realizada ao final de cada bimestre(cada quadrimestre)