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A cidadania se relaciona, sobretudo, aos Direitos Políticos e ao voto, tendo a relação direta entre este e o instrumento necessário para o exercício deste (Titulo de eleitor). Pra realçar bem o disposto, segue o Art. 1º, § 3º da Lei da ação popular.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Logo, se há relação direta entre cidadania e o título eleitoral (Que serve como prova da mesma) há relação direta entre cidadania e o voto.
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Direito do voto é um direito de todos os cidadãos exercendo a cidadania.
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Vejamos de forma resumida:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ( Os fundamentos são os piares do Estado Brasileiro)
I - a soberania;
Na CF/88, soberania do povo, do Estado
II - a cidadania;
É a plena participação do cidadão no Estado brasileiro, não sendo só direito de votar e ser votado.
III - a dignidade da pessoa humana;
Direito social, a vida, ao registro civil de nascimento e de óbito...
Ex: Súmula Vinculante nº 11 do STF, que limita o uso de algemas a casos excepcionais.
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Você é livre para exercer qualquer profissão, desde que não tenha lei proibindo.
V - o pluralismo político.
É a capacidade de ter diferentes ideologias políticas, mesmo que contrárias ás ideias do governo.
Valeu povo, bons estudos!!
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Nos ensinamentos de Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado
cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito), como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais.
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A resposta se justifica considerando que para efeitos legais, cidadão é somente aquele indivíduo que se encontra em pleno gozo dos direitos políticos, direitos estes que abragem o direito de votar e o direito de ser votado.
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Alternativa C
A cidadania pode ser entendida de dois sentidos.
Sentido amplo: refere-se à participação popular na vida estatal, englobando o acesso a direitos básicos como educação, cultura, saúde. Nesse sentido, cidadania é o direito de acessos aos direitos.
Sentido estrito: refere-se a possibilidade de interferência do povo na vida política do Estadp, votando e sendo votado. Está relacionado ao gozo dos poderes políticos. é nesse sentido que a palavra é empregada na maioria das vezes.
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Definição de cidadão:
Nacional em pleno gozo dos direitos políticos
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Concordo que CIDADANIA tem a ver com direitos políticos.
Mas discordo em falar que não tem a ver com SOBERANIA. Só é soberano o povo que pode escolher seus representantes. De acordo com o próprio art. 1º, p. único, da CF e art. 14 da CF, a soberania é do povo que a exerce de forma direta ou indireta, por meio do sufrágio universal e pelo voto secreto e direto....
Na minha opinião, tanto a letra A quanto a C estão corretas. Deveria ter sido anulada.
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LETRA "C"
Só pra relembrar......
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Letra C
Cidadania: E o reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal( Art. 5º,LXXVII). Significa aí, também, que o funcionamento do Estado estará submetido à vontade popular.
José Afonso da Siva
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Uma dica para memorizar os fundamentos da República Federativa do Brasil é decorando essa frase: "Somente Cida é Digna de Valores Plurimos"
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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CIDADANIA é o status jurídico-político que confere à pessoa humana a capacidade de participar, direta ou indiretamente, da vida civil e política do Estado. Entre nós, o status de cidadania exige o preenchimento dos requisitos e pressupostos arrolados no art. da CF.
A CIDADANIA como fundamento de Estado é uma expressão em sentido abrangente e não apenas técnico-jurídico. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos, controlando os atos dos órgãos públicos, cobrando de seus representantes o cumprimento de compromissos assumidos em campanha eleitoral, enfim, assegurando e oferecendo condições materiais para a integração irrestrita do indivíduo na sociedade política organizada.
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O voto é uma das principais armas da Democracia, pois permite ao povo escolher os responsáveis pela condução das decisões políticas de um Estado. Quem faz mau uso do voto deixa de zelar pela boa condução da política e põe em risco seus próprios direitos e deveres, o que afeta a essência do Estado Democrático de Direito. Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previstos na Constituição, aquele que mais adequadamente se relaciona à ideia acima exposta é a
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A soberania é do Estado, da república Federativa do Brasil.
Cidadania = nacionalidade + gozo dos direitos políticos
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a- soberania é o poder político caracterizado pela independência (face externa) e pela supremacia (face interna). O poder político, a independência e a supremacia significam, respectivamente: possibilidade de uso de força ligítima; independência perante a comunidade internacional (por isso face externa); reconhecimento interno como maior, supremo (face interna).
b- a prevalência dos direitos humanos de que trata o artigo 4, II, integra-se ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos. É um princípio norteador das relações internacionais.
c- a cidadania são os direitos políticos concedidos à população acrescido da possibilidade de se livre exercício pelo povo (que constitui parte estatal), sem prejuízo do exercício dos demais direitos políticos. Portanto, o voto é um direito político assegurado constitucionalmente ao cidadão, é um direito de cidadania (no entanto, cidadania poderia ser traduzida por soberania popular, sendo esta exercida através do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto).
d- A independência nacional é um dos princípios norteadores das relações internacionais do Brasil com outros Estados. Tem sua relação com a soberania estatal, sendo esta caracterizada como fundamento da Constituição (art. 1, I)
e- se formos analisar a palavra dignidade encontraremos como fundamento um valor espiritual e moral inerente ao ser humano, e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo que o estatuto jurídico deve providenciar. Este fundamento (art. 1, III) preserva os indivíduos contra situações desumanas ou degradantes, tais como a escravidão, a tortura e a miséria. Este fundamento compromete a Constituição e aos seus poderes de assegurar aos indivíduos uma vida digna, através da concessão de direitos à saúde, alimentação, educação, ao transporte, moradia, dentre outros.
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GABARITO: C
Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Apenas com essa informação, já era possível eliminar as alternativas B e D, que são princípios que regem a RFB em suas relações internacionais.
A cidadania é o fundamento que exige a participação popular nas decisões políticas do Estado.
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Gabarito C ..
Fundamentos da República Federativa do Brasil:
- Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do trabalho e da Livre Iniciativa e Pluralismo Político.
É necessário menorizar os 5 conceitos acima. Mmemônico: So Ci Di Va Plu
A cidadania exige que o poder público incentive a participação popular nas decisões políticas do Estado; portanto, intimamente ligada ao conceito de democracia.
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Cidadania o direito de votar e de ser votado.........
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Fcc falou assim: não vou deixar ninguém zerar a prova desta vez.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como
FUNDAMENTOS: I - a SOberania; II - a CIdadania; III - a DIgnidade da pessoa humana; IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o PLUralismo político.
Fundamentos = SOCIDIVAPLU. Logo, no contexto da questão o fundamento adequado é a cidadania.
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CIDADANIA, ESPECIFICAMENTE, TEM A VER COM O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, OU SEJA, ESTÁ VINCULADA AO ALISTAMENTO ELEITORAL.
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A
questão aborda a temática relacionada aos princípios fundamentais ou
estruturantes contidos na Constituição. Conforme a CF/88:
Art.
1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III
- a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; V - o pluralismo político”.
Conforme
Kildare Gonçalves (1999, p. 204), “A cidadania constitui outro fundamento do
Estado Democrático de Direito (art. 1º, II). Se a nacionalidade é a sujeição
por nascimento ou por adoção do indivíduo ao Estado, para gozo e exercício dos
direitos políticos, cidadania é a habilitação do nacional para o exercício dos
direitos políticos”.
Portanto,
dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente
previstos na Constituição, aquele que mais adequadamente se relaciona à ideia
acima exposta é a cidadania.
Gabarito do professor:
letra c.
Referência:
CARVALHO,
Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte:
Delrey, 1999.
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Premonição? Exatamente isso que aconteceu com nosso país!
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Nossa resposta está na letra ‘c’. Isso porque de todos os fundamentos, aquele que melhor se relaciona com o princípio democrático e a atuação do povo na conformação da vida política do Estado é a cidadania.
Gabarito: C
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Quem gravou somente o (so ci di va plu) não deve ter acertado essa.
A cidadania esta diretamente ligada com a relação entre o povo e o direito de participar nas decisões administrativas do estado.
Qualquer manifestação que permita ao indivíduo participar ativamente da construção da Política Nacional.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Nossa resposta está na letra ‘c’. Isso porque de todos os fundamentos, aquele que melhor se relaciona com o princípio democrático e a atuação do povo na conformação da vida política do Estado é a cidadania.
Gabarito: C