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ID
723043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico das entidades integrantes da Administração Pública indireta é correto afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • Direito Privado - Empresas públicas e Sociedades de economia mista. Como ainda fazem parte da administração, aplicam-se os princípios constitucionais.

    Direito Público - Autarquias e fundações de Direito Público (Também chamadas de Fundações Autarquicas)
  • A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovida de autonomia política), que, vinculadas à administração direta, tem competência para exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas (retirado do livro direito administrativo descomplicado).

    As autarquias e as fundaçoes públicas são de direito público

    As empresas publicas e as sociedades de economia mista são de direito privado.

    Obs: Somente serão de direito publico as fundaçoes públicas criadas por lei específica. As autorizadas por lei específica serão de direito privado.
  •   AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA EMPRESA PÚBLICA SOC. ECON. MISTA
    Atividade Típica Estado
    Serv. Público
    Atípica Estado
    Serv. Público
    (área social)
    Atípica Estado
    Serv. Público ou atividade econômica
    Atípica Estado
    Serv. Público ou atividade econômica
    Exemplo INSS, Bacen IBGE, Ipea CEF, Correios Petrobras, BB
    Fim Lucrativo NÃO NÃO PODE PODE
    Personalidade Jurídica Direito Público Direito Público ou
    Direito Privado
    Direito Privado Direito Privado
    Pessoal Servidor Público
    Empregado Público
    Servidor Público
    Empregado Público
    Empregado Público Empregado Público
    Regime Jurídico Estatutário
    CLT
    Estatutário
    CLT
    CLT CLT
    Capital - - 100% Público > 50% público
    Tipo de Sociedade - - Qualquer Tipo S. A.
  • gabarito A!!

    A questão traz uma informação muito importante - que apesar do regime jurídico aplicado as empresas públicas e sociedades de economia mista ser o   PRIVADO, essa fato não afasta a incidência dos princípios da Administração pública ( como a indisponibilidade do interesse público, legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade, etc).

    Frise-se ainda:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público. Poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente a descentralização para a sua execução. E também, têm a finalidade da exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, assim só poderá intervir quando houver:

    - relevante interesse coletivo ou

    - imperativos da segurança nacional.

  • Apesar de possuirem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista e empresas públicas, devem respeitar diversas normas de direito constitucional, como por exemplo, a orbigatoriedade de concurso público para ingresso em seus cargos.
    Costuma-se dizer que seu regime é de direito privado parcilmente derrogado por normas de direito público.




  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Sem embargo do quanto disposto da alternativa A, q é o correta, cabe salientar q. todas empresas estatais são de direito privado, ainda qdo prestadoras de serviço público.

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, existe consenso acerca do regime jurídico predominantemente de direito privado, a que estão submetidas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, o que deriva, essencialmente, da norma do art. 173, §1º, II, que assim preceitua:


    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    Nada obstante, também é verdade que às referidas empresas estatais aplicam-se os princípios constitucionais direcionadas à Administração Pública. Note-se, por sinal, que os princípios elencados no art. 37, caput, CRFB/88 dirigem-se a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta, no que se incluem, portanto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Não por acaso, a título de exemplo, estão obrigadas, como regra geral, a realizarem licitações e concursos públicos, procedimentos estes tipicamente de direito público.

    Integralmente, correta, portanto, esta opção "a".

    b) Errado:

    O regime é de direito público para as autarquias e para as fundações públicas de direito público (as quais, na verdade, constituem espécie do gênero autarquia). Mas, no que tange às fundações públicas de direito privado, às empresas públicas e sociedades de economia exploradoras de atividades econômicas, o regime jurídico aplicável é predominantemente de direito privado.

    Logo, está errada a generalização efetivada na afirmativa, na linha de que, no tocante às empresas públicas e às fundações públicas, o regime seria sempre de direito público.

    c) Errado:

    Remeto o leitor aos comentários feitos na alternativa anterior, nos quais ficou claro que em relação a algumas das entidades da Administração Indireta, o regime jurídico aplicável é de direito público, de sorte que afirmar que seria sempre de direito privado constitui claro equívoco.

    d) Errado:

    Além de não ser sempre de direito público, como já tivemos oportunidade de pontuar em comentários anteriores, as supostas exceções indicadas nesta opção também estão erradas. Com efeito, agências executivas são qualificações que podem ser atribuídas a autarquias ou fundações públicas que vierem a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CRFB/88. Destina-se tal qualificativo, portanto, às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, via de regra.

    Para piorar, a segunda exceção indicada - autarquias de regime especial - são, é claro, autarquias, de modo que o regime a elas aplicável é de direito público. Não se trata, assim, de exceção.

    e) Errado:

    De novo, não é verdade que o regime seja "sempre de direito privado", inclusive no que se refere à legislação trabalhista e tributária.

    No caso da legislação trabalhista, por exemplo, às autarquias e fundações públicas (de direito público) não se aplica o regime de direito privado, próprio da CLT, mas sim o regime estatutário, tipicamente de direito público.

    O mesmo pode-se afirmar que relação à matéria tributária. Às autarquias e fundações públicas, por exemplo, estende-se a imunidade tributária recíproca, versada no art. 150, VI, "a", CRFB/88, conforme §2º do mesmo dispositivo, tratando-se, aí, de norma evidentemente de direito público.

    Incorreta, assim, esta última opção.

    Gabarito do professor: A

  • 1. As EPs e SEMs submetem-se ao regime jurídico de direito privado, porém, devem seguir os princípios constitucionais da Administração Pública, a saber: legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

    2. Autarquias sempre possuirão regime jurídico de direito público. Já as fundações públicas podem possuir o regime de direito público, ou de direito privado, conforme o caso. Por fim, as EPs e as SEMs terão sempre regime de DIREITO PRIVADO.

    Autarquias = DIREITO PÚBLICO

    Fundações Públicas = REGIME DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO

    3. As EPs e as SEMs sempre terão regime de direito privado, parcialmente derrogado pelas prerrogativas e sujeições decorrentes dos princípios aplicáveis à Administração Pública.

    4. As entidades administrativas podem possuir regime de direito público ou de direito privado, conforme o caso. Além disso, as agências executivas e as autarquias de regime especial são espécies de autarquias e, portanto, possuem regime de direito público.

    Herbert Almeida / Estratégia