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ID
723049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios e regime jurídico aplicável ao serviço público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa E

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Letra E
    Fundamentos das Letras C e D. Vejamos:
    C) O princípio da universalidade e da igualdade dos usuários veda a suspensão da prestação de serviço público por inadimplemento do usuário.
    Lei 8987/1995
    Art. 6°. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    D) O princípio da continuidade do serviço público impede a Administração de encampar o serviço enquanto não selecionar, por procedimento licitatório, nova concessionária ou permissionária.
    Lei 8987/1995
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    Bons estudos!

  • para o particular não é possível rescindir unilateralmente o contrato com a Administração Pública, o término do contrato por iniciativa do particular somente é possível judicialmente.
  • A questão refere-se ao instituto da rescisão, conforme verificamos em Direito Administrativo de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A rescisão da concesssão decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial.

    Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento do poder concedente e autorize a concessionária a considerar extinto o contrato pela rescisão (art. 39, Lei 8987/95).

    Constata-se, dessarte, que nos contratos de concessão de serviços públicos é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido pela concessionária, diferentemente do que acontece para os demais contratos adm., em que o contratado só é obrigado a suportar 90 dias de inadimplência da adm publica, podendo, depois disso, paralisar a execução do contrato.

    Bons estudos!!!

  • a- universidade ou generalidade = exigência de que a concessionária ou permissionária providencia a prestação do serviço a ela delegado, sem discriminação, a todos quanto por ele demandem, dentro da área abrangida pela concessão ou permissão. Além disso, deverá atender ao mercado de forma abrangente, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional, inclusive as rurais.
    b - dentre as condições exigidas para que se considere que a concessionária ou permissionária está prestando um serviço adequado inclui-se a modicidade das tarifas. Significa que o valor da tarifa deve ser tal que assegure a concessionária/permissionária retorno satisfatório sobre o capital investido, vedando-se, no entanto, lucros exorbitantes, fora do razoável. Visando a favorecer a modicidade das tarifas poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas. Vale observar que tal princípio nada prevê sobre poder público subsidiar a prestação do serviço público deficitário, devendo o particular prestar o serviço por sua conta e risco.
    c - o serviço pode ser suspensopor inadimplemento. A doutrina opina pela vedação da suspensão quando isso possa inviabilizar o funcionamento de estabelecimentos de interesse do grupo social, tais como escolas, hospitais, repartições públicas. Sendo esses estabelecimentos inadimplentes a concessionária deverá cobrar a dívida judicialmente.
    d- trata-se a encampação de hipótese de retoma do serviço pelo poder concedente, antes do término do contrato, por razões de interesse público.
  • O artigo 39 da Lei 8.987 embasa a resposta correta (letra E):

    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • Complementando a ideia do colega Sandro sobre o princípio da modicidade tarifária:

    "Vale observar que tal princípio nada prevê sobre poder público subsidiar a prestação do serviço público deficitário, devendo o particular prestar o serviço por sua conta e risco."

    Exatamente, nas concessões comuns o concessionário executa o serviço por sua conta e risco. Se o serviço é deficitário, pode se valer de receitas alternativas (Ex: publicidade) mas sempre visando atender ao princípio da modicidade das tarifas, e não do lucro excessivo.

    Vale lembrar que existe a concessão especial patrocinada, e neste caso, a concessionária além de ser remunerada por tarifa é também remunerada pelo orçamento do poder concedente, além de haver repartição objetiva dos riscos no contrato.

  • Vamos à análise individualizada de cada assertiva, em busca da única acertada:

    a) Errado:

    O princípio da universalidade (também chamado de generalidade) significa que os serviços públicos devem atender ao maior número possível de destinatários. Não apenas inexiste vedação, no âmbito da Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços público, como, na realidade, este diploma consagra tal princípio, em seu art. 6º, §1º, ao eleger a generalidade dentre as características que conformam um serviço adequado.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o
    Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    Logo, equivocada a presente opção.

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, inexiste previsão normativa instituindo obrigação de o poder concedente subsidiar a prestação de serviço público, caso se mostre deficitário. O que os contratos de concessão podem prever são fontes alternativas de receitas - para além das tarifas, portanto - como forma de complementar os ganhos das concessionários (Lei 8.987/95, art. 11), em ordem a viabilizar que as tarifas, em si, sejam mantidas em níveis acessíveis à população, o que tem em mira, outra vez, proporcionar que o serviço atinja o maior número possível de pessoas (vê-se, aqui, portanto, um entrelaçamento entre o princípio da modicidade e o da universalidade, acima comentado).

    c) Errado:

    Em casos de inadimplemento, a Lei 8.987/95 autoriza, expressamente, como regra geral, que a prestação do serviço seja interrompida, como se vê da norma do art. 6º, §3º, II, in verbis:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    (...)


    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."


    d) Errado:

    A encampação constitui instituto por meio do qual o poder concedente pode, justamente, retomar a prestação do serviço público, diretamente, por razões de interesse público superveniente, exigida, todavia, autorização legislativa prévia. Neste sentido, o teor do art. 37 da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Se a ideia, como se vê, é que o Estado volte a prestar, diretamente, o serviço público respectivo, é claro que não se faz necessário que haja novo procedimento licitatório concluído.

    e) Certo:

    A presente alternativa encontra apoio expresso na norma do art. 39, caput e parágrafo único, da Lei 8.987/95, que assim dispõem:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.



    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."


    Correta, portanto, esta opção.



    Gabarito do professor: E
  • Diferentemente do que ocorre com os demais contratos administrativos, a exceptio non adimpleti contractus  NÃO é oponível nas concessões/permissões de serviços públicos.

  • GABARITO: E

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • ð princípio da universalidade: o serviço alcança a maior amplitude possível de usuários;

    ð princípio da modicidade das tarifas: os serviços devem ser remunerados a preços módicos,devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços;

    ð princípio da impessoalidade: não pode existir nenhuma forma de discriminação entre os usuários;

    ð princípio da continuidade: representa a impossibilidade de interrupção dos serviços e o pleno direito dos usuários a que não seja suspenso nem interrompido. Uma das consequências do princípio da continuidade é que a concessionária só poderá deixar de prestar o serviço após o trânsito em julgado da ação de rescisão.