SóProvas


ID
723055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos instrumentos existentes para o exercício do controle judicial da atividade administrativa é a ação popular, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Inciso LXXIII do art. 5º, verbis: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende.

    É que, quem adquiriu o direito de ser eleitor e não precisa estar assistido no ato de eleger seus representantes, não precisará igualmente sê-lo, quando agir, fiscalizando-os potencialmente, ou quando, pelas vias legais, estiver exercendo outro direito, o de avaliá-los na observância das normas administrativas, ou dos princípios que a norteiam: 
    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  •  A Ação Popular só pode ser proposta por cidadão brasileiro, somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular. Fica a dica...
  • gabarito D!!

    o Item C - está errado conforme posição da jurisprudência do STF e STJ:

    Eis um julgado:

    STJ – Ação Popular – Ausência de Lesividade Material – Cabimento
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE MATERIAL. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. LOTEAMENTO TIPO RESIDENCIAL. TRANSFORMAÇÃO EM TIPO MISTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13⁄STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211⁄STJ.
    1. A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.Precedentes do STJ: AgRg no REsp 774.932⁄GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691⁄MG, DJ 30.05.2005).
  • AÇÃO LESÃO LEGITIMADO ATIVO COATOR
    Habeas Corpus Direito de locomoção Qualquer pessoa Qualquer pessoa
    Habeas Data Conhecimento de informações sobre a própria pessoa constantes de banco de dados. Qualquer pessoa Responsável pelo banco de dados de caráter público
    Mandado de
    segurança
    Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data Qualquer pessoa Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas
    Mandado de
    segurança coletivo
    Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data Partido político com representação no Congresso, sindicato, entidade de classe, associação Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas
    Mandado de Injunção Não exercício de direitos constitucionais, nacionalidade, soberania e cidadania, por falta de regulamentação Qualquer pessoa Órgão omisso em regulamentar a matéria
    Ação Popular Patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural Cidadão (eleitor) Órgão ou entidade da Administração e qualquer agente público
    Ação Civil Pública Patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses coletivos Ministério Público, Administração e entidades de proteção desses interesses Qualquer pessoa
  • Qual o erro da letra A (responda no meu perfil, por favor, obrigado)?
  • A assertiva consoante nas letras "a" e "b" econtram-se erroneas em virtude do disposto no art. 6, §3, da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular) que dispõe:

    "§3º As pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    Portanto, elas não obrigatoriamente atuaram em um dos polos do processo.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.
  • STF Súmula nº 365 -Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

        Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII da CF e na Lei 4717/65, sendo destinada à tutela da moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural e do patrimônio público, este na sua mais ampla acepção, incluindo bens móveis, imóveis, ações e créditos públicos. 
    São pressupostos específicos da ação popular:
    a) o autor da ação deve ser cidadão ativo;
    b) o ato impugnado deve ser lesivo ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
    c) a ocorrência de ilegalidade ou ilegitimidade, o que inclui os princípios administrativos como, por exemplo, o da moralidade. 
    Quanto ao sujeito ativo, excluem-se a pessoa jurífica, os estrangeiros, os apátridas e as pessoas que estiverem com os direitos políticos suspensos ou perdidos, nas situações elencadas no art. 15 da CF. 
    A ação popular tem natureza dupla: constitutiva e condenatória. Tem como objeto a anulação do ato e a condenação ao pagamento de perdas e danos ou à restituição de bens e valores. 

    Direito Administrativo, Leandro Bortoletto
     

  • Eu não tinha entendido do erro da alternativa A, sobre quem figura no polo passivo da ação popular. 
    Mas acho que está no fato de falar "obrigatoriamente a pessoa jurídica pública", quando pode ser pessoa jurídica privada, funcionários, servidores e autoridades que aprovaram, ratificaram, praticaram o ato, ou até mesmo os beneficiários diretos do ato.

    Será que é isso?
  • Alguém viu o erro no § 3, do art. 6? rsrs

    "A pessoaS jurídica de direito público ou de direito privado (...) poderá (...)"
  •  pode ser proposta por cidadão brasileiro, i. e., somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.
  • Erro da letra A:

    "Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo."
  • Nao concordo com o gabarito da questão. O termo "cidadão" utilizado na CF não é o em sentido estrito (que goza os direitos políticos), mas de cidadão em sentido lato, amplo, que engloba qlqr pessoa. "A legitimidade para propor ação popular não deve ser restrita a quem vota ou é votado, pois não se trata de direito político, mas direito fundamental do cidadão que, mesmo condenado criminalmente ou analfabeto, contribui para a formação da riqueza nacional"

    AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Cidadania e ação popular. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2348>. Acesso em: 21 out. 3913.

  • Ao meu ver, a resposta da DEBORAH justifica muito bem o erro da alternativa “a”, não é “obrigatoriamente a pessoa jurídica pública".


    O artigo 1º da 4717-65 é expresso e permite que “A ação será proposta contra as pessoas públicas OU PRIVADAS e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”


    Com relação ao colega PAULO MAGALHÃES, apesar de ser necessário respeitar as opiniões diversas, aconselho muito cuidado ao tentar fundamentar um posicionamento com base em teses isoladas e antigas (artigo de 2001)!!


    Me parece bastante sedimentada a posição de que o artigo 5º, no inciso LXXIII, ao mencionar “qualquer cidadão” implica sim na condição de gozar de direitos políticos, até pq a lei 4717 exige exatamente como requisito essencial para a inicial que “A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda” (art. 1º, § 3º).


    Se a minha opinião não basta, segue o posicionamento do José Afonso da Silva: “...esta [a cidadania] é um status ligado ao regime político”, e tem mais: “Cidadão, no direito brasileiro é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e as suas consequências”, mais? Sim: “os direitos de cidadania adquirem-se mediante alistamento eleitoral na forma da lei”, e por ai vai!! Ah, isso tudo foi tratado no Capítulo: “Dos direitos políticos”, que está inserido no Título: “Direitos da Cidadania”.


    Já o Lenza, especificamente no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais, onde está inserido o direito à ação popular, esclarece: “Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda...”


    Com todo respeito ao colega, ao Dr. Pierre Souto Maior e a sua tese solteira, fico com JAS e Lenza (e acredito que a banca tb)!


    Desculpe toda essa anotação, mas como vi o comentário achei importante esclarecer para que ninguém se confunda!!

    Bons estudos!!

  • A Lei da Ação Popular (Lei nº 4717/65) usou o termo "título de eleitor" e não "gozo dos direitos políticos".

    Art. 1º (...) 

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.


  • Uma questão MUITO MAL ELABORADA. Afirmar que a integração da pessoa jurídica de direito público no polo passivo é obrigatória, não exclui a obrigatoriedade de qualquer outra pessoa jurídica, se do ato participar! Minha interpretação foi nesse sentido. Realmente cogitei muito entre a e d, mas fala sério!! Que sacanagem... Eles não estão nem aí pra se sabemos ou não do assunto! Haha

  • Simplificando os comentarios :  A ação popular somente pode ser proposta por CIDADÃO, mas  oque significa cidadão ?
    O cidadão usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.
    Significa q  tem que estar quite com a justiça. (y)... isso se aprende em direito constitucional.

  • Seria meio que dizer a mesma coisa dizer que cidadão esteja com seus direitos politicos em dia

     

    pq

     

    ser cidadão é estar com seus direitos politicos em dia

     

     

    esquisito

     

    pense comigo haha

  • Vejamos as opções, uma a uma:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria, de modo frontal, o teor do art. 6º, §3º, da Lei da Ação Popular - Lei 4.717/65, que assim preceitua:

    "Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    (...)

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigurve útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."


    Existe, portanto, previsão expressa para que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, responsável pelo ato impugnado, posicione-se ao lado do autor popular, em litisconsorte ativo, o que revela o equívoco desta alternativa "a".

    b) Errado:

    Como se vê da norma do art. 6º, caput, a pessoa de direito público da qual emanou o ato impugnado, de regra, será incluída no polo passivo, de sorte que, se não exercer a faculdade prevista no §3º do mesmo preceito legal, ali permanecerá, na condição de ré.

    Incorreto, pois, afirmar que estará sempre no polo ativo da demanda.

    c) Errado:

    Conforme se extrai da norma do art. 5º, LXXIII, CRFB/88, a lesão à moralidade administrativa, por si só, constitui fundamento bastante para a propositura de ação popular. Confira-se:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    d) Certo:

    De fato, legitimado ativo é qualquer cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos, o que significa aptidão para votar. Em ordem a comprovar a condição de cidadania, deverá acostar à petição inicial cópia de seu título de eleitor, em atendimento ao disposto no art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65.

    e) Errado:

    Não é verdade que o Ministério Público ostente legitimidade ativa para a propositura de ação popular. Poderá, quando muito, dar prosseguimento à demanda, caso o autor originário manifeste desistência, conforme permissivo disposto no art. 9º da Lei 4.717/65. É ler:

    "Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

    Incorreta, portanto, esta alternativa "e".


    Gabarito do professor: D


  • Apenas uma observação..

     

     

     

     

    Cidadão pressupõe uma PESSOA FÍSICA

     

    Consequentemente, 

     

    pode eliminar: MP/ DP / PROCURADORIAS..tudo que for PESSOA JURÍDICA

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Pleonasmo