SóProvas


ID
723085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de Comissões de Conciliação Prévia – CCP, conforme determina a legislação trabalhista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 625-A (CLT). As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

                Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
     

                 Essas Comissões podem ser instituídas no âmbito das empresas ou dos sindicatos. De qualquer modo, sempre terão composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores. Não pode haver Comissão de Conciliação Prévia integrada apenas de empregados ou somente de empregadores.

    A atribuição dessas Comissões é tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    Para os efeitos da nova legislação, as Comissões de Conciliação Prévia não podem conciliar dissídios coletivos de trabalho, mas tão-somente os individuais. A negociação dos conflitos coletivos continua sendo prerrogativa dos sindicatos.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1236/comissoes-de-conciliacao-previa/2#ixzz1wp8uGTAa



           B) Incorreta.

    ART. 625 D (CLT): § 4o Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

    C e D) INCORRETAS

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    § 1o É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    E) Correta

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

     



     

  • a) As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, não se admitindo a sua constituição por grupo de empresas ou em caráter intersindical.
    b) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda perante a sindical. (OPTARÁ)
    c) O mandato dos membros da CCP, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida duas reconduções. (UM ANO E UMA RECONDUÇÃO)
    d) É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. (ATÉ UM ANO)
    e) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, sendo que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial. CORRETO, RT. 625-E

  • a) As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, não se admitindo a sua constituição por grupo de empresas ou em caráter intersindical. ERRADO
    ART 625 A  As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
    PÚ As Comissões referidas acima poderão ser constituídas por GRUPOS DE EMPRESAS OU DE CARÁTER INTERSINDICAL.

    b) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda perante a sindical. ERRADA
    ART 625 D PARA 4 Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
     c) O mandato dos membros da CCP, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida duas reconduções. ERRADA
    ART 625 B III O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano permitida uma recondução.
    d) É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. ERRADA

    ART 625 B PARA 1 É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
    e) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, sendo que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial. CORRETA 
    ART 625 E Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
    PÚ O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
    BONS ESTUDOS ;)


  • O artigo 625-E, da CLT, e seu parágrafo único, embasam a resposta correta (letra E):

    Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
  • A)errada, pode sim ter carater intersindical e ser por grupo de empresas

    B)errada, não existe essa obrigatoriedade de empregado ter que demandar somente CCP sindical.

    C)erradaerrada, mandato de 1 ano e 1 reconducao

    D)errad a estabilidade provisória ,e de 1 ano e não precisa de inquerito admnistrativo

    E)correta
  • Artigo 625-B, III, CLT. O mandato do membro da Comissão de Conciliação Prévia, tanto do titular quanto do suplente, é de um ano, permitida uma recondução.


    Mandato = 01 ano, permitindo-se 01 recondução.

  • Gabarito: E.


    Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado termo de conciliação. Esse termo apresenta duas características de extrema importância para o Direito do Trabalho:


    a) Terá eficácia liberatória geral: ou seja, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, pois já houve acordo entre as partes. Há exceção, entretanto, no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Assim sendo, caso haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total das parcelas do contrato. Exemplo: durante a conciliação das verbas rescisórias, se as partes não chegaram ao consenso sobre o pagamento das horas extras, estas ficaram ressalvadas, no termo, como não conciliadas. Logo, as horas extraordinárias poderão ser objeto de futura ação judicial (reclamação trabalhista).


    b) Será título executivo extrajudicial: isto é, poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho. A título de exemplo, o termo de conciliação vale como "cheque" dado pelo empregador: se não for pago, será executado.


    Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.


  • Art. 625-E, Parágrafo único - O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • Vale lembrar que a vedação da dispensa dos membros da CCP até 1 ano após o final do mandato só é válida para os representantes dos empregados, sendo que os representantes dos empregadores podem ser dispensados a qualquer tempo

  •  a) As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, se admite a sua constituição por grupo de empresas ou em caráter intersindical.

     

     b) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda aquela que primeiro conhecer do pedido

     

     c) O mandato dos membros da CCP, titulares e suplentes, é de 1 ano, permitida uma recondução

     

     d) É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

     

     e) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, sendo que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial. gabarito