SóProvas


ID
723091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme regra contida na Consolidação das Leis do Trabalho, contam-se os prazos processuais com a

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • Apenas complementando com o parágrafo único do art. 775:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

  • Anote!

    dia útil: é o dia em que há expediente forense;
    dia não útil: é o dia em que não há expediente forense;
    feriado: corresponde a domingo e dia declarado por lei;
    sábado: de natureza híbrida ou mista, trata-se de dia útil para a prática de atos externos, não constituindo dia útil para efeitos de contagem de prazo processual.

    Fonte: Manual de Processo do Trabalho
                Leone Pereira
  • gabarito : letra A
  • NATACHA, VC COMENTOU NA QUESTÃO ERRADA. A QUESTÃO É Q240528.
  • Por favor, alguém explica a letra E.
  • Não se pode afirmar que APENAS os que vencerem em FERIADOS terminarão NO DIA SEGUINTE. Em verdade, os que vencerem em feriados terminarão no PRÓXIMO DIA ÚTIL SEGUINTE, bem como aqueles que terminarem no domingo ou no próprio sábado.

    O erro está quando se afirma apenas FERIADOS, não incluindo o sábado, bem como em dizer que terminarão no DIA SEGUINTE, quando será no próximo dia útil seguinte.

  • A letra E está errada porque não é apenas nos casos de feriados que o prazo terminará "no dia seguinte". Falam-se também em sábado e domingos. Outro erro é falar dia seguinte, sendo que o correto é o "prazo termina no primeiro dia ÚTIL seguinte".
  • Vale ressaltar que durante o recesso forense a Justiça do Trabalho suspende o atendimento ao público, não se iniciando, correndo ou vencendo qualquer prazo
  • Considerando que o artigo 216 do NCPC considera feriado o SÁBADO, DOMINGO e os DIAS EM QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE FORENSE, a alternativa "E" encontra-se incorreta porque quando o término do prazo cair em um feriado, ele não terminará no dia seguinte, mas sim no dia útil subsequente.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    OBS: LEMBRE QUE NO NOVO CPC SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS!! 

    CPC Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • A PARTIR DE 11/11/2017 ESTÁ QUESTÃO FICARÁ DESATUALIZADA.

     

    Novo art. 775: Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias ÚTEIS (não mais contínuos), com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.