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ID
723094
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Margarida Confeitaria Ltda., em reclamação trabalhista em que é ré, apresentou na audiência em sua defesa uma exceção. Em relação às exceções no processo do trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 799 cltn
    nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

    Par. único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

    § 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local.

  • a) Apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 HORAS , que poderão ser IMprorrogadas , devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (ERRADA - Art. 800 CLT)
     
     b) Apresentada exceção de suspeição, o juiz designará audiência dentro de 48 HORAS para instrução e julgamento da exceção. (ERRADA - Art. 802 CLT)
     
     c) Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. (CORRETO- Art. 801, pú, CLT)
     
     d) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por parentesco por consanguinidade ou afinidade até o TERCEIRO grau civil. (Art. 801, c, CLT)
     
     e) A exceção de suspeição  NÃO será admitida quando o recusante procurou de propósito o motivo de que ela se originou. (errado- Art. 801, pú, parte final CLT)
  • Alguém poderia me explicar em outras palavras a letra c. Grata, Luciana
  • GABARITO: C

    Aqui temos mais uma vez a pura literalidade do art.801 da CLT, § único, senão vejamos:

    “Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou”.

    Trata-se da idéia de quem gerou a hipótese de suspeição ou com ela anuiu, não poderá alegar o vício posteriormente.

    Comentando as demais alternativas:
    Letra “A”: errado, pois o art. 800 da CLT traz outro procedimento, com notificação da parte contrária para manifestação em 24 horas improrrogáveis.
    Letra “B”: errado, pois o art. 802 da CLT traz o prazo de 48 horas.
    Letra “D”: errado, pois o art. 801 da CLT fala em parentesco até o 3º grau civil.
    Letra “E”: errado, pois o art. 801, § único da CLT impede tal situação.



  • Luciana, pelo o que entendi é o seguinte. 

    A exceção de suspeição deve ser alegada na primeira vez em que o excipiente tiver de falar nos autos ou em audiência (Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.), após a ciência pela parte do fundamento legal ensejador da suspeição ou impedimento. Ou seja, tão logo a parte tenha conhecimento da suspeição na primeira vez que a parte comparecer no processo deve manifestar. Caso contrário, se assim não proceder, presume-se que a parte aceitou o Juiz, não podendo alegar em momento posterior aquele motivo.

    Agora vamos supor que havia motivo mas a parte não alegou no momento oportuno, ou seja, não terá mais como alegar, mas o Juiz, por exemplo deu nova causa para gerar a suspeição (por exemplo fez um comentário parcial) deste novo fato haverá novo momento para a parte alegar a exceção.

    Foi isso que entendi Espero ter ajudado.
  • INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.


  • ....Complementando os estudos....


    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. COMPETÊNCIA. A extinção da representação classista na Justiça do Trabalho impôs alterações no rito de exceção de suspeição arguida em face de Juiz de Primeiro Grau, que atua monocraticamente, em Vara do Trabalho não mais integrada por juízes classistas. Nesses casos COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA para apreciar a exceção de suspeição é do TRT, posto que não seria ético o Juiz de Primeiro Grau julgar a si mesmo. (TRT 18R., Rel. Juíza Kathia Maria, DJE-GO de 15.02.2002, p. 81)


  •  a) Apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas, que poderão ser prorrogadas por igual prazo pelo Juiz, em caso de complexidade da matéria, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    24 horas, IMPRORROGÁVEIS. não há exceção.

     

    b) Apresentada exceção de suspeição, o juiz designará audiência dentro de 05 (cinco) dias para instrução e julgamento da exceção.

    o juiz ou Tribunal designará Audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

     

    CORRETA. c) Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.

     

    d) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil.

    Terceiro grau civil.

     

    e) A exceção de suspeição será admitida ainda que o recusante procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Não pode ser alegada exceção de suspeição, nas seguintes hipóteses:

    1) Se o recusante houver praticado algum ato consentido na pessoa do juiz, NÃO poderá alegar exceção de suspeição, SALVO sobrevindo novo motivo.

    2) A suspeiçao não será admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alega-lá anteriormente, quando já a CONHECIA, ou que, DEPOIS DE CONHECIDA aceitou o juiz recusado.

    3) Se o recusante PROCUROU DE PROPÓSITO o motivo de que ela se originou.

     

     

  • 24 --- incompetente fdp

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!!!

     

    - “Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.”

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • A questão não está desatualizada. Mesmo com a reforma trabalhista a resposta continua a mesma.

  • Súmula que não interfere na resposta desta questão, mas relaciona-se ao conteúdo de suspeição. 

     

    Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

  • Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.