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ID
723103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, em relação à matéria de nulidades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Princípio da Instrumentalidade
    Ensina Carlos Henrique Bezzera Leite:
    O processo não é um fim e si mesmo.Ao revés, o processo deve ser o instrumento da Justiça.É por meio dele que o Estado presta a jurisdição, dirimindo conflitos,promovendo a pacificação a pacificação e a segurança aos jurisdicionados.Nesse sentido é que se diz que o processo deve estar a serviço do direito material, e não o contrário.O processo é o meio ,é o instrumento, é o mé todo da realização do direito material.
    Legislação pertinente:       CPC
            Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
           Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


  • Esta questão deve ser respondida tendo como base legal os seguintes artigos da CLT:
    "Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

            Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

            Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

            Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência .

    Ou seja, com base no art. 798 o item b está correto. Em processo do trabalho as nulidades são tratadas diferentemente do processo civil.

  • a) As nulidades somente serão declaradas se forem arguidas em recurso de revista ao TST. 

    ERRADA (Pode ser arguida na própria audiência, por exemplo).

    b) A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
    CORRETA (Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência. )

    c) O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade não precisa declarar os atos a que se estende.
    ERRADA (Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende).

    d) Ainda que seja possível repetir-se o ato, a nulidade será pronunciada.
    ERRADA (Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa).

    e) Ainda que dos atos inquinados não resulte manifesto prejuízo às partes, a nulidade deverá ser declarada de ofício pelo juiz.
    ERRADA (Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. )

  • Art 798: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
    (chamado de Princípio da UTILIDADE)
  • GABARITO: B

    A declaração de nulidade parte de várias premissas, uma das quais trata da economia, ou seja, da possibilidade de aproveitamento dos atos processuais. O art. 798 da CLT diz que:

    “A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência”.

    Perceba que os atos anteriores ao vício serão mantidos, não serão anulados. Os posteriores não necessariamente serão anulados, pois podem não estar relacionados ao vício, ou seja, podem não serconseqüência direta do ato viciado.

    Comentando as demais:
    Letra “A”: errado, pois as nulidades absolutas podem ser argüidas a qualquer tempo, bem como reconhecidas de ofício pelo Magistrado, conforme art. 795, §1º da CLT.
    Letra “C”: errado, pois diverso do que afirma o art. 798 da CLT.
    Letra “D”: errado, pois contrário ao que dispõe o art. 797 da CLT.
    Letra “E”: errado, pois em desconformidade com o que é apregoado no art. 795 da CLT.
  • O artigo 798 da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • No tocante à alternativa "a", importa registrar que Schiavi (p. 483 da 9a edição do Manual de Direito Processual do Trabalho), leciona qe as nulidades processuais podem ser sanadas tanto em 1o grau, como no 2o grau de jurisdição caso seja possível. "Na instância extraordinária (TST), isso já não será possível, pois exige que a questão tenha sido resolvida em segundo grau (prequestionamento)."

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

     

    A)ERRADO. Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

     

    B)CERTO.Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     

     

    C)ERRADO.  Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

     

    D)ERRADO.Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

     

     

    E)ERRADO.   Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.