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ID
723109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios individuais trabalhistas nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave, respectivamente, é de

Alternativas
Comentários
  • letra B correta.
    seguindo a dica do profe Leone, para lembrar do numero basta contar as palavras:
    procedimento comum ordinario: 3 testemunhas
    procedimento sumarissimo: 2 testemunhas
    inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.

  • Dispositivos da CLT sobre o número de testemunhas.
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    SEÇÃO II-A (incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
        Do Procedimento Sumaríssimo

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
            § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Importante destacar que  conforme o art, 765 é possível o juiz ouvir mais testemunhas que o limite legal, desde que devidamente fundamentada a oitiva.

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • 2 x 3 = 6

    Sumaríssimo - 2 Ordinário- 3 Inquérito- 6
  • GABARITO: B

    Novamente uma questão muitas vezes cobrada pela FCC, em relação ao número de testemunhas por parte, a depender do rito (procedimento) adotado. As regras são:

    Rito Ordinário: 3 testemunhas para cada parte – Art. 821 da CLT;
    Ação de inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas para cada parte – Art. 821 da CLT;
    Rito sumaríssimo: 2 testemunhas para cada parte – Art. 852-H, §2º da CLT.