SóProvas


ID
72316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O reclamado não compareceu à audiência de instrução, mas, no dia seguinte, apresentou contestação. O juiz indeferiu a juntada desta por ser intempestiva e determinou que se aguardasse a audiência de julgamento já designada. Contra esse indeferimento, o reclamado

Alternativas
Comentários
  • No Processo do Trabalho, as decisões interlocutorias são irrecorriveis. Só poderão ser apreciadas no recurso que vier depois, como preliminar. CLT, 893, § 1°.
  • Vale ressaltar que o agravo de instrumento é recurso cabível de decisoes que neguem SEGUIMENTO a RECURSOS. Recurso Ordinário é cabível de decisoes DEFINITIVAS DAS VARAS OU DOS TRT'S.Agravo de peticao serve para atacar decisoes prolatadas em processos de EXECUCAO.No processo do trabalho nao ha previsao expressa de agravo retido. O protesto, feito em audiencia, terá natureza de agravo retido, para que o incidente protestado possa ser posteriormente atacado no recurso da decisao final.
  • Súmula 214 TST Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Penso que essa questão está um pouco confusa. No processo do Trabalho os recursos são irrecorríveis DE IMEDIATO, e não irrecorríveis para sempre. O momento correto de recorrer da decisão interlocutória é, isso sim, no RO, devendo-se aguardar a decisão final para tanto.

  • Concordo com Samile.

  • questão confusa, uma vez que a decisão que indeferiu a juntada da contestação é uma decisão interlocutória e não um despacho, como diz  a questão.

  • Gabarito B( pra quem tem acesso a 10 questões por dia).

  • GABARITO : B

     

    Acrescentando informações de acordo com a reforma:

     

    ARTIGO 844,

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • como se tratar de decisão interlocutora , um despacho, não cabe recurso de imediato.