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No Processo do Trabalho, as decisões interlocutorias são irrecorriveis. Só poderão ser apreciadas no recurso que vier depois, como preliminar. CLT, 893, § 1°.
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Vale ressaltar que o agravo de instrumento é recurso cabível de decisoes que neguem SEGUIMENTO a RECURSOS. Recurso Ordinário é cabível de decisoes DEFINITIVAS DAS VARAS OU DOS TRT'S.Agravo de peticao serve para atacar decisoes prolatadas em processos de EXECUCAO.No processo do trabalho nao ha previsao expressa de agravo retido. O protesto, feito em audiencia, terá natureza de agravo retido, para que o incidente protestado possa ser posteriormente atacado no recurso da decisao final.
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Súmula 214 TST Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Penso que essa questão está um pouco confusa. No processo do Trabalho os recursos são irrecorríveis DE IMEDIATO, e não irrecorríveis para sempre. O momento correto de recorrer da decisão interlocutória é, isso sim, no RO, devendo-se aguardar a decisão final para tanto.
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Concordo com Samile.
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questão confusa, uma vez que a decisão que indeferiu a juntada da contestação é uma decisão interlocutória e não um despacho, como diz a questão.
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Gabarito B( pra quem tem acesso a 10 questões por dia).
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GABARITO : B
Acrescentando informações de acordo com a reforma:
ARTIGO 844,
§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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como se tratar de decisão interlocutora , um despacho, não cabe recurso de imediato.