SóProvas


ID
723466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O benefício de prestação continuada poderá ser concedido para pessoas que cumpram, dentre outros requisitos,,

Alternativas
Comentários
  • O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
  • *Complementando a resposta do amigo Vlademir:

    "(...) e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem da pessoa com deficiência, pelo prazo de 2 anos. "

  • A) ERRADA. A incapacidade da pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. Art. 20, § 10 "Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. "

    B) ERRADA. Incapacidade de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa à família cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários-mínimos. Art. 20, § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

    C) CORRETA. Não acumularem com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Art. 20, § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

    D) ERRADA. Não esteja na condição de acolhimento em instituições de longa permanência, o que prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao respectivo benefício. Art. 20, § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

    E) ERRADA. Não cessação do benefício concedido à pessoa com deficiência, em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, pois isso impede nova concessão do benefício. Art. 20, § 9o  Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo

  • Saudade de quando estudava Direito Previdenciário com o mestre Hugo fucking Goes!!

     

    Gab: C