SóProvas


ID
723943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são condições de elegibilidade para Senador, quanto à idade e à nacionalidade, respectivamente, ter, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    Constituição Federal, Art. 14:
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Art. 14

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

      VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 

     


  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "E" de Escola!
    Constituição Federal, Art. 14, § 3º – "São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;..."
    Constituição Federal, Art. 12, § 3º– "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas; VII – de Ministro de Estado da Defesa." 
    Concluímos que um Senador não necessariamente deve ser Brasileiro nato, podendo também naturalizado, contanto que não ocupe nenhum dos cargos do Art. 12, § 3º.
    Forte abraço e ótimos estudos, gente!
  • POR QUE EXISTEM CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO?
     
    O art. 12, § 3º da CRFB/88 estabelece os cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Existem dois motivos principais para que isso ocorra.
     
    O primeiro motivo é quanto à pessoa que se torna Presidente da República e quem o sucede, sendo esse o mais alto cargo da nação.
     
    Existem os Presidentes em exercício no caso de ausência do titular, havendo linha de sucessão que vai do Vice-Presidente, do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal até os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Como apenas o brasileiro nato pode ocupar o mais alto cargo da nação, mesmo que interinamente, as pessoas que o vierem a sucedê-lo, também deverão ser, obrigatoriamente, brasileiros natos, assim como na linha de sucessão.
     
    Detalhe interessante é quanto aos Presidentes da Câmara e do Senado, onde o brasileiro naturalizado ou o estrangeiro pode ser eleito Senador ou Deputado Federal, porém, não pode ser Presidente dessas respectivas Casas Legislativas, até porque entrariam na linha de sucessão presidencial, o que somente pode ser feito por brasileiro nato

    Outro motivo é a defesa dos interesses nacionais frente às outras nações. Daí, também devem ser brasileiros natos os integrantes de carreira diplomática, oficial de Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa.
     
    Bons estudos!!!

    fonte( http://apostiladedireito.blogspot.com.br/2008/09/por-que-existem-cargos-privativos-de.html)
  • A resposta da questão se dá com a combinação do artigo 12 e 14.


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Artigo 12. Privativo de brasileiro nato

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    III - de Presidente do Senado Federal. No senado, somente o presidente tem cargo privativo de brasileito nato.

     








     





  • somente o Presidente do Senado é que tem que ser brasileiro nato...

    um senador qualquer não precisa ser brasileiro nato, paenas precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado, pois ser brasileiro é condição para se concorrer a qualquer cargo eletivo no Brasil...


    É OBRIGATÓRIO QUE O PRESIDENTE DO SENADO SEJA BRASILEIRO NATO PORQUE ELE ESTÁ NA LINHA DE SUCESSÃO DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA NA SEGUINTE ORDEM:
    A)PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    B)VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    C)PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
    D)PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;
    E)PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    A PERGUNTA QUE FICA É POR QUE UM SENADOR E UM DEPUTADO QUAISQUER NÃO PRECISAM SER BRASILEIROS NATOS E UM MINISTRO DO STF PRECISA NECESSARIAMENTE SER BRASILEIRO NATO?????

    PORQUE NO STF A PRESIDÊNCIA É FEITA NA BASE DE RODÍZIO, OU SEJA, QUALQUER MINISTRO DA SUPREMA CORTE PODERÁ CHEGAR A PRESIDENTE QUANDO CHEGAR A SUA VEZ... PORTANTO, ELE PODE VIR A ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

    AGORA, JÁ UM SENADOR E UM DEPUTADO DIFICILMENTE SERÃO PRESIDENTES DAS RESPECTIVAS CASAS, ISSOFAZ COM QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO QUE OS MESMOS SEJAM BRASILEIROS NATOS...

  • Eu marquei a letra "a" pq não lembrava que o brasileiro naturalizado tb podia ser Senador. Vacilo meu.
  • Quanto à naturalização só é exigida nacionalidade nata no caso do cargo de Senador se ele for presidente da Casa, por isso cabe dizer nato OU naturalizado pois não especifica na questão se ele é presidente da Casa ou não, e no caso da idade é 35 anos igualmente para o Presidente e o Vide-Presidente.
  • Art. 14
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • QUANTO À IDADE:

    ART. 14 CF:
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    QUANTO À NACIONALIDADE:

    ART. 12 CF:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Portanto, somente no caso de Presidente do Senado (que não é o caso da questão) deverá ser Brasileiro nato!



     

  • Pegadinha de prova: E se a questão dissesse que para ser Presidente do TSE é necessário ser brasileiro nato. Certo ou Errado????

    Conforme leitura sistemática da CF. seria CERTO.

    Conforme art 119 § único da CF: O presidente e vice presidentedoTSE serão escolhidos dentre os ministros do STF. Como o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, logo o presidente e vice do TSE obrigatoriamente também terão que ser brasileiros natos. :D

    Só pra deixá-los em alerta.
    :D
  • Macete aos concurseiros:

    Cargos ocupados aos Brasileiros Natos:

    3 Presidentes e 1 Vice chamaram 2 Ministros para fazer Diplomacia na casa do Oficial.

    a) 3 Presidentes - República, Camara dos Deputados e Senado Federal;
    b) 1 Vice - Pres. da  República;
    c) 2 Ministros - Supreo TF e o Ministro da Defesa
    d) Diplomacia - Carreira Diplomática;
    e) Oficial - Oificial das Forças Armadas


    Bons Estudos e Fiquem com Deus
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • LETRA "E" de acordo com o art 14 VI-a, a idade minima para eleger um senador é de 35 anos, quanto a nacionalidade, ele pode ser nato ou naturalizado, se for naturalizado não poderá assumir a presidencia do senado, pois se trata de um cargo privativo de brasileiros nato conforme redação dada pela constituição art12 s3 - III, 
  • Questão pede mudança de gabarito, pois para ser Senador não há necessidade de ser brasileiro nato, entretanto para ser presidente do Senado (que é um cargo que possibilita a ser presidente da república) há que ser nato.
  • Eriendson, se há 81 senadores, apenas um, todavia, será presidente do Senado, por conseguinte o Senador poderá ser nato ou naturalizado, agora, quando já no diplomado, nao poderá ser presidente. A questão nao pede mudança de gabarito nenhuma!
  • Art.12 §3º



    MP3.COM



    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P-Presidente e Vice-Presidente da República

    P-Presidente da Câmara dos Deputados

    P-Presidente do Senado Federal



    C-Carreira diplomática

    O-Oficial das Forças Armadas

    M-Ministro de Estado da Defesa
  • Quanto à idade mínima não há o que se discutir é 35 anos. Porém, em relação à nacionalidade pode haver dúvidas. Analisemos da seguinte forma: para ser SENADOR basta ser brasileiro, e a Constituição Federal não faz - neste caso - distinção ente nato ou naturalizado. Não se pode confundir é com a exigência constitucional de que o Presidente do Senado Federal seja brasileiro nato, afinal se encontra na linha sucessória da Presidência da República.
  • Prezada Aline

    Não há como ter dúvidas quanto a questão, tendo em vista que a assertiva nos traz "nato ou naturalizado", logo, qualquer brasileiro poderá ser Senador.

    Portanto sem dúvidas.
  • Silvio, eu sei disso. Eu apenas disse que pode haver dúvidas, justamente porque as pessoas se prendem ao fato do Presidente do Senado ser, obrigtoriamente, nato.

    Não devemos esquecer que muitas pessoas com conhecimento acabam empregando mais do que se pede nas questões e, por muitas vezes, acabam errando de bobeira ou perdendo muito tempo.
  • Cargos privativos do Brasileiro nato:

    Regrinha básica para não esquecer!

    MP3.COM=Ministro do STF, Presidente e Vice da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados, Carreira de Diplomata, Oficial das Forças Armadas, Ministro do Estado de Defesa.

    Obs:
    Lembrando que o Presidente do STF é o mesmo do CNJ, logo, o Presidente do CNJ também é cargo privativo de Brasileiro nato!
  • Complementando a observação do colega João Felipe Ribeiro...

    Conforme  o art. 119, Parágrafo único, CF: " O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal..." ou seja, estes também são cargos privativos de brasileiros natos
    .

     

    Bons Estudos!!!
  • Errei a questão, e estou tentando entender o raciocínio para a Presidência do Senado no Brasil:Qualquer brasileiro nato ou naturalizado, que contemple as exigências para o cargo eletivo, pode se candidatar a Senador; caso eleito, somente será representante da Presidência daquela Casa o Senador brasileiro nato; caso um candidato esteja sendo cogitado para a vaga da Presidência do Senado e seja brasileiro naturalizado, não poderá ocupar tal função, devendo a vaga ser sucedida para outro senador que seja brasileiro nato. Meu raciocínio está correto?
    Agradeço a quem possa esclarecer.
  • Condições de Elegebilidade

  • Muitos confundem com o cargo de Presidente do Senado, o qual é privativo a brasileiro nato. O senador pode ser nato ou naturalizado, sendo que este não poderá ser Presidente da respectiva casa legislativa, mas sua candidatura é perfeitamente possível.

  • Gabarito. E.

    Art.14. (...)

    VI- a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...).

  • Obrigado, João Ribeiro

  • CF/ 88 :

     

    ART. 12 § 3º São privativos de brasileiro NATO os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • GABARITO: E

     

    Art. 14, § 3º, VI, a, CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

     

    Art. 12, § 3º, III, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente do Senado Federal.

     

    Obs.: No senado, somente o presidente tem cargo privativo de brasileito nato.

  • GABARITO E 

     

    (I) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) - Cargos privativos de brasileiros natos:

    Presidente da Rep. + Vice

    Presidente da Camara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministro do STF

    Ministro de Estado de Defesa

    Membro de Carreira Diplomática 

    Oficial das Forças Armadas 

     

    (II) Idade Mínima:

     

    35 anos: Presidente e Vice + Senador 

    30 anos: Governador de Estado e DF 

    21 anos: Deputado Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz

    18 anos: Vereador 

     

    ** Todos devem comprovar o requisito de idade no ato da POSSE, salvo o vereador que deverá demonstrar no ato de pedido de registro de candidatura. 

  • GABARITO LETRA E

     

    MACETE: CARGO DE BR NATO ----> ''MP3.COM''

     

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE E VICE

    PRESIDENTE DA CÂMARA 

    PRESIDENTE DO SENADO

    .

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS F.A

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

     

    IDADES MÍNIMAS PARA ASSUMIR OS CARGOS:

     

    35 --> PRESIDENTE/VICE E SENADOR

    30 --> GOVERNADOR/VICE

    21 --> DEPUTADO,PREFEITO E JUIZ DE PAZ

    18 --> VEREADOR

     

    SENADOR --> MÍNIMO 35 ANOS E SER BR NATO OU NATURALIZADO

     

    OBS:SE QUISER EXECER A PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL,ELE DEVERÁ SER BRASILEIRO NATO!!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A idade mínima é de 35 anos, no entanto há apenas a exigência de ser brasileiro que pode ser nato ou naturalizado.

    B) INCORRETA. A idade é de, no mínimo, 35 anos e pode ser brasileiro nato ou naturalizado.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) CORRETA. A assertiva veicula as condições necessárias para ser elegível como Senador, conforme art. 14, IV, a da CF, além disso não haverá distinções entre brasileiros natos ou naturalizados, só haverá tais distinções quando a Constituição assim o fizer, como no caso do art. 12, parágrafo 3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • A idade mínima é de 35 anos, no entanto há apenas a exigência de ser brasileiro que pode ser nato ou naturalizado.

     

    a) trinta e cinco anos e ser brasileiro nato.

    b) trinta anos e ser brasileiro nato.

    c) dezoito anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.

    d) trinta anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.

    e) trinta e cinco anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.

  • Se fosse para presidente do Senado Federal, a alternativa correta seria a letra A.

    Obviamente que já deve está no cargo de Senador para disputar ao cargo de presidente do Senado.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A idade mínima é de 35 anos, no entanto há apenas a exigência de ser brasileiro que pode ser nato ou naturalizado.

    B) INCORRETA. A idade é de, no mínimo, 35 anos e pode ser brasileiro nato ou naturalizado.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) CORRETA. A assertiva veicula as condições necessárias para ser elegível como Senador, conforme art. 14, IV, a da CF, além disso não haverá distinções entre brasileiros natos ou naturalizados, só haverá tais distinções quando a Constituição assim o fizer, como no caso do art. 12, parágrafo 3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • O que o brasileiro naturalizado NÃO poder ser é PRESIDENTE do Senado

    Questão fácil mas com uma margem de erro grande

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    CF

     

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    LEMBRA: 35 --> PRESIDENTE DA REPÚBLICA; VICE / SENADOR

                     30 --> GOVERNADOR E VICE

                     21 ---> PREFEITO / DEPUTADO/ JUIZ DE PAZ

                     18 ---> VEREADOR

     

     

    LEMBRA DESSA DIFERENÇA:  SENADOR --> PODE SER NATO OU NATURALIZADO

                             PRESIDENTE DO SENADO---> APENAS BRASILEIRO NATO

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU

  • Esses comentários com gravuras não pode postar mais, ne !?

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.