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Letra c
CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Bons estudos!
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A Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) [1], cada qual com atribuições próprias e impróprias. r
Ao Poder Legislativo, legislar é atribuição própria, enquanto administrar a si mesmo e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Lei nº 1079/50) são atribuições impróprias. r
Ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos é atribuição própria, enquanto legislar (mediante leis delegadas e medidas provisórias) e julgar infrações (em processo administrativo) são atribuições impróprias. r
Ao Poder Judiciário, é atribuição própria julgar as lides e controvérsias judiciais em curso processual (ou procedimental), enquanto administrar a si mesmo e aos seus serventuários subordinados é atribuição imprópria. r
O Poder Legislativo exerce atividade primária, em face do Estado Democrático de Direito, em que todos se submetem ao império da lei - inclusive o próprio Estado -, não podendo dela se afastar. r
Os Poderes Executivo e Judiciário exercem atividade secundária, devido à obrigatoriedade da lei, conforme dispõe a CF, art. 5º, II, e a LICC, art. 3º. O primeiro a aplica aos casos concretos, porém genéricos, atingindo a todos os administrados; enquanto o segundo também a aplica aos casos concretos, porém específicos, atingindo as partes que componham a relação jurídica controvertida instaurada em juízo. r
Este é o espectro da aludida Teoria, quanto às atribuições de cada órgão do Poder, impedindo que um invada as atribuições de outro, no exercício de cada. Ao contrário, coexistem sem que o ato praticado por um prejudique o ato praticado por outro
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1. Afirma Rodrigo César Rebello Pinho: "O sistema de separação de poderes é a divisão funcional do poder político do Estado com a atribuição de cada função governamental básica a um órgão independente e especializado. Três são as funções governamentais básicas: legislativa, executiva e judiciária.". REBELLO PINHO. Rodrigo César. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. Sinopses Jurídicas, vol. 17. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, pág. 57. r
2. Diz José Afonso da Silva: "Tudo isso demonstra que os trabalhos do Legislativo e do Executivo, especialmente, mas também do Judiciário, só se desenvolverão a bom termo, se esses órgãos se subordinarem ao princípio da harmonia, que não significa nem o domínio de um pelo outro nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco (que, aliás, integra o mecanismo), para evitar distorções e desmandos.". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16ª ed.. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, pág. 115. r
FONTE (site- LFG)
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Olá gente!!
Resposta: letra "C" de Cachorro!
Tão bom quanto saber o Art. 2º da CF de có, é saber os seus significados...
Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Bom, como são independentes, não há subordinação, hierarquia, tampouco prevalência de um poder para com os outros.
A ideia da harmonia entre eles se dá pela tese de que cada poder exerce, além de sua função típica, funções atípicas, as quais são desempenhadas de forma típica pelos outros poderes.
Essas independência e harmonia formam um fenômeno chamado de Sistema de freios e contrapesos; esse sistema é meio que uma balança: cada poder, além de exercer suas funções típicas, tem deveres de fiscalizar e controlar os outros poderes...
Forte abraço e e fiquem com Deus!
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A assertiva correta é a letra C e seu fundamento está demonstrado no artigo 2º da CRFB:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário “É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (Súmula 649.) |
NOVO: “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (RE 290.549-AgR , Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28-2-2012, Primeira Turma, DJE de 29-3-2012.) "As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, entre elas a fixação de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes." (ADI 4.102-MC-REF , Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-5-2010, Plenário, DJEde 24-9-2010.) Vide: RE 436.996-AgR , Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-05, Segunda Turma, DJ de 3-2-2006. Rumo ao Sucesso |
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O texto do artigo 2º, da Constituição Federal, diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Por isso a letra "c" é a correta.
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Destaca-se, ainda, sobre o art. 2º da Constituição, que a doutrina hodierna defende que o Poder do Estado (pertencente ao povo) é uno e indivisível: não pode ser repartido. É a manifestação desse Poder que se dá de diferentes formas, e por diferentes órgãos. A divisão, portanto, seria entre as FUNÇÕES ESTATAIS, não entre os Poderes.
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Alternativa C
Os poderes da União, são idependentes e harmônicos entre si, composto do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
Poder Legislativo: Cria a lei
Poder Juduciário: Aplica a lei
Poder Executivo: Executa a lei.
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"C" de Chocolate!
;-D
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UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
CONFORME JÁ EXPLICITADO,SEREM OS "PODERES" ( ÓRGÃOS) INDEPENDENTE ENTRE SI , CADA QUAL ATUANDO DENTRO DE SUA PARCELA DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA E ASSEGURADA QUANDO DE MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E , ASSIM SENDO + ADEQUADO FALARMOS FALARMOS EM ÓRGÃOS QUE EXERCEM FUNÇÕES, TÍPICAS ( INERENTES À ESSÊNCIA ) A ATÍPICOS ( DO ÓRGÃO, MAS SEM SER A SUA ESSÊNCIA ) .
# DESSA FORMA , DIANTE DO PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE DE ATRIBUIÇÕES, NENHUM PODER ( ÓRGÃO) PODERÁ TRANSFERIR FUNÇÃO QUE LHE É TÍPICA OU EXPRESSAMENTE PREVISTA COMO ATÍPICA A OUTRO.
POR FIM,LEMBRE-SE DE QUE A CF-88 ERIGIU Á CATEGORIA DE CLÁUSULA PÉTREA A SEPARAÇÃO DE PODERES, CONFORME ARTº 60 PARAG 4,INCISO 3
ESPERO TER CONTRIBUIDO COM UMA INFORMAÇÃO BEM ÚTIL .....
BONS ESTUDOS ...
HUNO....................
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Essa foi pra ninguém zerar Constitucional! rs
Sucesso a todos...
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CORRETO: "C"
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Ou seja, esse artigo assegura o princípio da separação dos poderes (ou divisão funcional do Poder), que consiste na repartição das funções estatais (executiva, legislativa e judiciária) entre três órgãos distintos. Com isso, evita-se a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. Assim, encontra respaldo naquela ideia antiga de que o poder corrompe-se quando não encontra limites. Podemos dizer que essa teoria representa uma forma de controle recíproco, em que um poder controlaria as atividades do outro, a fim de se evitar desvios e excessos. Esse sistema de controles recíprocos é denominado pela doutrina como sistema de freios e contrapesos.
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Essa foi de graça, hein?!
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kkk, acho que criaram essa só para ninguém zerar a prova...
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Letra c bem comentada pelos colegas QC...
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Meu Deus!!! Não tinha uma outra questão que a banca poderia adicionar à essa prova????? Essa banca só pode estar de brincadeira!
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Sem querer menosprezar ninguém que possa ter errado essa questão, mas é sério que caiu isso?
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Essa é muitooo fácil, é imperdoável errar!!! :D
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Só nas minhas provas que não caem essas... kkkkk
OBS: Nas estatisticas: 228 pessoas erraram essa questão ! Obrigada Senhor ! hsuahsauhua
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Questão Bônus..
Só pra pessoa não tirar zero hahah
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sei que é engraçado pessoal mas vamos colocar mais conhecimentos do que brincadeiras em respostas, ou ate brincadeiras com algum conhecimento junto para não ter mais de" vinte comentarios" e metade sem finalidade de conhecimento!!! mas dei risada tb..kkkkk..abraços a todos!!!
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Meu Deus!! Existe questão mais dada do que essa?
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Art. 2 - São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O poderes do Estado, ma modernidade, são tripartidos ( lição consagrada com Montesquieu): ao Legislativo cumpre fazer as leis, ao Judiciário julgar os casos concretos sobre sua aplicação e ao Executivo fazer cumprir tais leis e tomar as iniciativas para satisfazer os interesses da coletividade. Já a harmonia entre os poderes caracteriza-se pela convivência respeitosa, em que, mútua e reciprocamente, cada um dos poderes observa as prerrogativas e faculdades conferidas pela ordem jurídica a si como aos demais poderes - zelando para que um não invada a esfera de competências e atribuições do outro.
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O Tribunal de Contas não é um dos Poderes da República? Alguns autores e escolares afirmam isso, ainda que seja doutrina minoritária...
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Não seria mais prático perguntar quanto é 2+2?
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Klaus Serra,
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Se eu pego uma questão dessas abrindo a prova de específicas, logo imagino: Vem chumbo grosso em Port. e nas demais matérias..rs
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Quando vi "29 comentários" até fiquei com medo de ir na C hahahaha
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. São Poderes independentes e harmônicos entre si o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme art. 2º da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 2º da CF.
D) INCORRETA. O Ministério Público constitui uma função essencial à justiça, conforme art. 127 da CF.
E) INCORRETA. O Ministério Público e a Defensoria Pública são funções essenciais à justiça, conforme, respectivamente, art. 127 e art. 134 da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Quem dera uma dessa no TRF 5° 2017!!!!
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C
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Saudade de quando a FCC era assim
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Ministério público e defensoria não são poderes, mas fiscais da lei, nos termos da doutrina vigente. Ou como muitos preferem: "guardiões da CF".